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PJotinha, vale mesmo a pena? Isabelle Samways Pedreira de software, joalheira.rb, alquimista.ex. Dev Backend na @idopterlabs. Graduada em Análise e Desenvolvimento de Software, participante do Hacktoberfest. Caminhoneira virtual no ETS. “Sou júnior e recebi uma proposta PJ, o que devo fazer?” @bellesamways

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Não sou especialista, mas…

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CLT Direitos trabalhistas (CLT clássica) 1. Jornada de trabalho 2. Hora extra 3. FGTS 4. 13º Salário 5. Férias 6. Licença maternidade e paternidade 7. Seguro Desemprego 8. Vale-transporte 9. Aviso prévio 10. Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas 11. Descanso semanal remunerado

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CLT Direitos trabalhistas (CLT clássica) 1. Jornada de trabalho De acordo com a CF de 88, a jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. 2. Hora extra Por lei, ninguém é obrigado a fazer hora extra. O valor da hora extra é de 50% a mais do valor da hora normal. Caso feita a noite, feriados ou final de semana, deve receber os respectivos adicionais.

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CLT Direitos trabalhistas (CLT clássica) 3. FGTS Mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto. 4. 13º Salário Geralmente pago em duas parcelas, sendo a última com limite até 20/dezembro. É equivalente a quantidade de meses trabalhados no mesmo ano. Se trabalhou 12 meses, recebe 100% do salário bruto. Se trabalhou 4 meses, recebe 4 ⁄ 12 do salário bruto.

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CLT Direitos trabalhistas (CLT clássica) 5. Férias Todos têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. Recebe-se o valor do salário acrescido de ⅓ do valor do mesmo. (muito cuidado!!!) 6. Licença maternidade e paternidade Tem algumas regrinhas mas em geral é 120 ou 180 dias a partir do nascimento do bebê para mães e 5 ou 20 dias para pais.

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CLT Direitos trabalhistas (CLT clássica) 7. Seguro Desemprego Quando o funcionário é demitido sem justa causa, é possível solicitar o seguro desemprego. Pagamento é de três a cinco salários, de acordo com o período trabalhado. O valor pago é uma média salarial dos três últimos salários. 8. Vale-transporte O funcionário que utiliza transporte público para ir e voltar da empresa pode solicitar o vale-transporte.

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CLT Direitos trabalhistas (CLT clássica) 9. Aviso prévio O aviso prévio também é garantido, tanto ao empregador quanto ao empregado. Sempre ambas as partes possuem 1 mês para adequação. Geralmente empresas indenizam esse período sem que o funcionário trabalhe. 10. Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas Dentre elas estão: casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação das eleições na condição de mesário. 11. Descanso semanal remunerado Conhecido pelas siglas RSR ou DSR é garantido pela CLT e pela CF. Corresponde a um dia semanal de descanso, pago como se houvesse trabalho. Para trabalhos de segunda a sexta-feira, há 2 dias de DSR, remunerado como se houvesse trabalho. A regra que se deve ter em mente e que é de aplicação geral é que o funcionário não pode trabalhar por 7 dias consecutivos sem que, em meio deles, haja pelo menos uma folga.

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Pessoa Jurídica Direitos e deveres Direitos 1. Todos os “direitos” são acordados entre PJ contratante (a empresa) e contratado (você = a sua empresa) 2. É possível sim ter aposentadoria sendo PJ.

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Pessoa Jurídica Direitos e deveres Deveres 1. Não é um dever, mas é uma boa prática assinar contrato entre contratante (a empresa) e o contratado (você = sua empresa) 2. Ter uma conta bancária PJ. 3. Ter um(a) contador(a) ou empresa que preste esse serviço (Contabilizei) 4. Ajustar o CNAE e tipo de empresa de acordo com o seu serviço prestado (não existe MEI para área de desenvolvimento) 5. Gerar nota fiscal para todos os valores que entrarem na conta PJ. 6. Não é um dever, mas é bom contratar um serviço de escritório virtual para que seu endereço residencial (se utilizar) não fique exposto na internet.

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Pessoa Jurídica Direitos e deveres Deveres 1. Pagar impostos em dia e corretamente 2. Opção pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido 3. Ter um e-CNPJ (certificado digital)

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Pessoa jurídica - diferença entre simples nacional e lucro presumido Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: - enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; - cumprir os requisitos previstos na legislação; e - formalizar a opção pelo Simples Nacional. O pedido de enquadramento pode ser feito em 2 períodos: - Quando a empresa é criada, em um prazo de até 60 dias da data de emissão do CNPJ; - Em dezembro/janeiro de todos os anos. Se perder este prazo, será necessário aguardar o próximo período de enquadramento. Após aprovado, o regime irá valer pelo ano todo. Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3 Lucro Presumido O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento. Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/lucro-presumido/

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E quanto eu vou pagar nessa brincadeira? Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33% Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%

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Vamos para a comparação CLT x PJ

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CLT - desvantagens - Somente um formato de contrato - Dinheiro do FGTS fica “preso” e só pode ser retirado mediante situações específicas - Todos os meses vai receber o mesmo valor (pode ser uma vantagem também 😉) - ~11% do seu salário vai para impostos (INSS e IRPF, dependendo do valor recebido pode chegar a mais de 30% no total) - Dependendo do que a empresa oferecer e condições (plano de saúde, odontológico, gympass, etc) podem haver mais descontos. - Dependendo do seu faturamento mensal, receber por PF não vale mais a pena devido a faixa de IRPF. PJ - desvantagens - Tudo tem que estar acordado em contrato. Esqueceu as férias? Já era. - Se no seu contrato não há “aviso prévio”, um email é sua carta de demissão. - Você tem que fazer a sua “previdência”, seu “FGTS”, seu “13º” e suas “férias”. - Demanda muita organização financeira e conhecimento de legislação, afinal é o seu nome em jogo. - Você tem que contratar o seu plano de saúde, se quiser. - Dependendo do faturamento mensal e anual, seu imposto pago mensalmente pode chegar a ~19%. - Não trabalha, não ganha. CLT x PJ

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CLT - vantagens - Somente um formato de contrato, 0 preocupação. - Caso seja demitido, você tem FGTS para retirar, seguro desemprego e, possivelmente, uma indenização do aviso prévio. - Todos os meses vai receber o mesmo valor 😉, 0 preocupação em ter que trabalhar mais para ganhar mais. - Para entrar na disputa pelos DEVS, empresas apostam em mais benefícios para manter o funcionário por mais tempo. - Recebe mesmo de atestado. PJ - vantagens - Possibilidade de ter mais de um cliente, trabalhar para mais de uma empresa, assim como montar a sua própria. - Se você já está acima da faixa máxima do IRPF, talvez valha a pena considerar o PJ por conta do pró-labore. - Horista ganha mais, mas também trabalha mais 🤨 - Poder receber em moeda estrangeira com menos impostos do que PF. CLT x PJ

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Para tudo, o que é pró-labore? Pró-labore é o valor do seu salário como sócio(a). Optando pelo Simples Nacional e o fator R o valor do pró-labore deve ser 28% do faturamento. Cálculo do pró-labore: Considerando o faturamento mensal de R$5k, seu faturamento anual é R$5kx12 = R$60k. Sendo o seu pró-labore 28% de R$ 60k, seu salário será de: 16.800 anual e 1.400 mensal. Se você não tem um faturamento igual todos os meses a conta pode se complicar um pouquinho. (é o meu caso) Calculando o pró-labore do mês de faturamento Abril (que será retirado em Maio) - Some o seu faturamento dos últimos 12 meses, incluindo Abril. (considere ele como F) - Some o seu pró-labore dos últimos 11 meses, até Março. (considere ele como P) - Agora vamos para a fórmula para saber o seu pró-labore deste mês: P Abril = (F x 0,28)-P Exemplo prático, sendo F = 86.164,00 e P = 21.740,00. P Abril = (86.164,00 x 0,28) - 21.740,00 P Abril = 2.385,92

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CLT - impostos e descontos - INSS: varia entre 8%, 9% e 11% a depender do salário - IRPF: varia entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% a depender do salário - Faltas não justificadas - Vale Transporte: até 6% do salário - Vale-refeição ou Vale-alimentação: até 20% do valor do benefício. - Aviso prévio PJ - impostos - DAS* — Documento de Arrecadação do Simples Nacional: custa 6%** do seu faturamento mensal do PJ. - INSS: custa 11% do seu pró-labore. - IRPF: varia entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% a depender do pró-labore. (lembrando que o valor do IRPF é calculado em cima do valor bruto subtraído dos 11% pagos do INSS) - Serviço contábil: de R$150 a R$400/mês - (OPCIONAL) - Escritório virtual: média de R$100/mês - Plano de saúde: R$150-500/mês/pessoa CLT x PJ **Alíquota fixa referente ao anexo III, enquanto sua empresa estiver faturando até R$180.000,00 nos últimos 12 meses. *DAS é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

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você falou um monte de coisas, mas e o que eu decido?

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A decisão é sua mas aqui vão algumas considerações…

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Qual escolher? Algumas dicas pra te ajudar a decidir Se você está em início de carreira, não teve nenhuma experiência e precisa iniciar em algo = CLT

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Se você já trabalhou na área e te mandaram uma proposta bacana (pelo menos 50% a mais do valor que você queria como CLT) mas é PJ = considere o PJ Qual escolher? Algumas dicas pra te ajudar a decidir

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Vai receber em moeda estrangeira = PJ Aqui não tem nem o que falar. Imposto PF é 27,5% em cima do valor recebido convertido 😫 Qual escolher? Algumas dicas pra te ajudar a decidir

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Empresa te ofereceu ficar PJ, mas trabalhar com horário fixo pelo menos 8h por dia, 5 dias na semana = fuja, é cilada. Isso é a pejotização. Nada mais é que um funcionário com menos impostos (para a empresa 😈) Qual escolher? Algumas dicas pra te ajudar a decidir

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Tá desempregado(a) e recebeu duas propostas: 5k CLT, 8h por dia, 5 dias na semana R$50/h PJ, podendo trabalhar quanto você quiser (8h por dia x 22 dias úteis em média do mês totalizam 176h x 50 = R$8.800). Ficou doente? R$0 🤧 Fez 12h/dia? R$ 13.200 🤑 (oh o burnout ein 🤪) Aqui a resposta é: DEPENDE Qual escolher? Algumas dicas pra te ajudar a decidir

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Como tudo na vida: depende Ass.: sênior

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Perguntas? @bellesamways acesse bellesamways.dev