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• A aprovação do PRIS será feita pelo órgão ambiental
competente, ou pelos Municípios, observado o disposto na lei
específica.
• Recomenda-se, fortemente, que sejam observadas e integradas
as diferentes escalas dos projetos do Plano de Urbanização,
com suas referências à planta geral, conexão com vizinhanças, já
urbanizadas ou em processo de urbanização, quadros de áreas,
em especial as equivalências de permeabilidade, e ampliações,
mediadas pelo desenho urbano, utilizando representação
gráfica que explore os recursos tecnológicos existentes, inclusive
de modelagem eletrônica em 3D.
• O Plano de Urbanização deve também estar de acordo,
atualizado e sempre referenciado à legislação ambiental e
urbanística vigente.
(elaborado em 03/08/09 VSK)