estabelecidas no 3500MSB6015STD0061 Trabalho de Acesso por Corda. 2.2.5 TRABALHOS SOBRE O MAR Trabalhos em altura realizados diretamente sobre o mar (overboard) ou; quando existir o risco de projeção do trabalhador para o mar após uma queda, a liberação da atividade por meio do sistema de Permissão de Trabalho se faz necessária. O risco de queda no mar deve ser contemplado na TRA da tarefa, sendo esta específica para cada trabalho (atividades com risco de queda para o mar não são consideradas rotineiras). O uso de colete salva vidas é obrigatório, devendo este ser resistente a chamas no caso de atividades a quente. De forma geral, o colete deve apresentar as mesmas características dos demais equipamentos aprovados para bordo (Classe IV, apito, dispositivo de iluminação automático). A equipe da Embarcação Rápida de Resgate FRC deve ser comunicada e estar disponível para atuar o mais breve possível. Ao menos uma boia salva vidas deve ser disponibilizada nas proximidades do local onde o trabalho será realizado. 2.2.6 TRABALHOS EM ALTURA EM AMBIENTES CONFINADOS Para trabalhos em altura realizados em espaços confinados, além das diretrizes deste guia devese observar os requisitos estabelecidas no Guia para Trabalho em Ambiente Confinado (Doc. no. 3500MSB6015STD0021). 2.2.7 TRABALHO COM ESCADAS PORTÁTEIS Escadas portáteis devem ser inspecionadas pelos usuários antes de cada uso. Devese verificar as condições dos degraus, da base (pés), dos montantes (laterais) e das travas no caso de escadas do tipo tesoura. Em caso de avarias em qualquer desses elementos a escada deverá ser segregada e o profissional de segurança informado As escadas portáteis devem ser utilizadas como meios de acesso e para trabalhos de curta duração. Devem ser posicionadas firmemente a fim de evitar qualquer movimento ou balanço, com os pontos de apoio sobre um piso horizontal, estável, resistente e imóvel, garantindo estabilidade e segurança durante o uso. As escadas devem apresentar degraus antiderrapantes, carga de trabalho igual ou superior a 110 kgf por acesso, bases de borracha antiderrapantes e, para escadas do tipo tesoura, dobradiças com espaçadores e limitadores para abertura e fechamento. O uso de escadas fabricadas em madeira não é permitido nas instalações da MODEC. O posicionamento de escadas nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais deve ser evitado. Caso necessário a realização de trabalhos nestes locais, devem ser adotadas medidas para evitar o choque com a escada (ex. sinalização, travamento da porta). Não é permitido subir ou descer escadas com as mãos ocupadas, sendo necessários três pontos de contato durante todo o tempo. Caso o uso de ambas as mãos seja requerido durante a atividade, medidas de proteção contra quedas devem ser adotadas, sendo o ponto de ancoragem independente da escadada. Escadas de mão simples e telescópicas não devem exceder a altura total de 7 metros. Especificamente para escadas telescópicas, a sobreposição mínima de seções deve ser de quatro degraus, desde que tenha um limitador de curso. Se não estiver equipado com este dispositivo, a sobreposição deve ser de 1 metro. Escadas do tipo tesoura não deve exceder 6 metros de altura. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500MSB6015STD0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 11 / 21