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3500-MSB60-15STD-0022_Rev.5_Trabalho_em_Altura.pdf

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November 06, 2024
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  1. THIS DOCUMENT INCLUDING, DRAWINGS, PROCEDURES, SPECIFICATIONS, AND ITS CONTENTS IS

    THE EXCLUSIVE PROPERTY OF MODEC AND IS FURNISHED ON A CONFIDENTIAL BASIS, AND WITH THE EXPRESS AGREEMENT THAT IT WILL NEITHER BE USED, SOLD, TRANSFERRED, COPIED, TRACED, PHOTOGRAPHED, NOR REPRODUCED IN ANY MANNER WHATSOEVER IN WHOLE OR IN PART, NOR ANY ITEM HEREIN BE SOLD, MANUFACTURED OR ASSEMBLED WITHOUT THE WRITTEN AGREEMENT OF MODEC THE RECIPIENT OF THIS DOCUMENT AGREES NOT TO DISCLOSE TO ANY OTHER PARTY INFORMATION CONTAINED HEREIN, OR NOT TO USE SUCH INFORMATION, EXCEPT FOR THE SPECIFIC PURPOSE INTENDED AT THE TIME OF RELEASE OF THIS DOCUMENT. 5 APPROVED FOR USE 03 MAY 2024 NICOLAS DOMENECH FREIBERGER PEDRO HENRIQUE SOUSA PRADO VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA RAUSCH Rev. Status Date Originator Checker Approver (EN) WORK AT HEIGHT (PT) TRABALHO EM ALTURA Document Title 3500 MODEC Project No. 3500­MSB60­15STD­0022 Document No. Pages MODEC IMS INTEGRATED MANAGEMENT SYSTEM DOCUMENT 1 / 21
  2. HISTÓRICO DE REVISÕES REV. No. DATA INFORMAÇÕES DE REVISÃO 0

    30 Jul 2018 Novo documento. Com a finalidade de melhorar a eficiência dos processos comerciais e garantir a segurança operacional, a revisão do sistema de gestão e melhorias contínuas foram aplicadas e registradas neste documento. 1 29 Oct 2019 Adequação na escrita feita para ajustes de idioma. Não houve impactos no contexto e rotina atual, ou adição de conteúdo. Ajustes na formatação e referências foram feitas. Este documento foi digitalizado devido à melhoria do sistema em 28 de Setembro de 2020 sem mudanças de conteúdo, mas algumas mudanças de formatação podem ser observadas. 2 18 Dec 2020 • Revisão geral do texto e reestruturação do documento para melhor entendimento. • Revisão geral das responsabilidades. • Revisão dos documentos de referência. • Alteração da sistemática para identificação dos EPIs com código de cores. • Exclusão da necessidade de manter o talabarte conectado ao ponto de ancoragem durante todo o tempo quando trabalhando com andaimes. • Inclusão do procedimento de emergência para atividades rotineiras. • Inclusão da TRA base para atividades em altura de rotina rotineira. 3 17 Jul 2023 Revisão geral do texto para melhor entendimento; 2.1.1.3 ­ Esclarecimento quanto aos profissionais autorizados pela empresa para realização de trabalho em altura; 2.2.2 ­ Inclusão da lista de dispositivos de segurança para prevenção de queda de objetos; 2.3.2 ­ Alteração da periodicidade de inspeção e exclusão do anexo Guia para Inspeção de Equipamentos para Trabalho em Altura; 2.3.3 ­ Revisão da figura para inclusão de departamentos e do código de cores; 3.0 ­ Inclusão de esclarecimentos a respeito do uso de escadas fixas; 4.0 ­ Revisão do formulário Plano de Resgate. 4 08 Jan 2024 Revisão do item 2.2.7 para exclusão da obrigatoriedade de escadas fabricadas em fibra de vidro. Revisão do anexo "04­Análise de risco e inventário de escadas verticais". 5 03 May 2024 Revisão da seção 1.4 para inclusão da definição de escada de emergência e acesso convencional, seção 2.3.1 na instrução do uso de talabarte, 3.1 para definição de escadas de emergência, 3.2 para definição de escada de uso controlado. Revisão do anexo 3500­ MSB60­15STD­0022­01 TRA for routine Work At Height Activities para inclusão das medidas mitigadoras para uso de escadas de uso controlado, 3500­MSB60­15STD­0022­04 Vertical Ladder Inventory para inclusão das escadas de uso controlado, formatação do 3500­MSB60­ 15STD­0022­05 Rescue Plan. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 2 / 21
  3. ÍNDICE 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 OBJETIVO 1.2 ESCOPO 1.3 RESPONSABILIDADES 1.4

    SIGLAS, ABREVIATURAS E DEFINIÇÔES 1.5 REFERÊNCIAS 2.0 PROCEDIMENTO 2.1 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO EM ALTURA 2.1.1 PLANEJAMENTO 2.1.2 PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO 2.2 EXECUÇÃO DA ATIVIDADE 2.2.1 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO 2.2.2 PREVENÇÃO CONTRA QUEDA DE OBJETOS 2.2.3 TRABALHOS COM ANDAIMES 2.2.4 ACESSO POR CORDAS 2.2.5 TRABALHOS SOBRE O MAR 2.2.6 TRABALHOS EM ALTURA EM AMBIENTES CONFINADOS 2.2.7 TRABALHO COM ESCADAS PORTÁTEIS 2.2.8 CONDIÇÕES RESTRITIVAS E IMPEDITIVAS 2.3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA 2.3.1 SELEÇÃO E USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 2.3.2 INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 2.3.3 IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 2.3.4 INSPEÇÃO E RECERTIFICAÇÃO DE LINHAS DE VIDA 3.0 ESCADAS VERTICAIS FIXAS 3.1 AVALIAÇÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA 3.2 IDENTIFICAÇÃO DE ESCADAS VERTICAIS 4.0 PROCEDIMENTO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS 4.1 RESGATE PARA TRABALHOS EM ALTURA ROTINEIROS 4 4 4 4 6 6 7 8 9 9 10 10 10 11 11 11 12 12 12 13 14 16 16 16 17 19 19 6 5 SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 3 / 21
  4. 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 OBJETIVO Este guia tem por objetivo estabelecer

    os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em locais acima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 1.2 ESCOPO As medidas de gestão apresentadas neste guia são aplicáveis as unidades marítimas da MODEC do Brasil, bem como para as bases de apoio onshore. 1.3 RESPONSABILIDADES SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 4 / 21
  5. Cargo Responsabilidade Gerente de Operações ·Garantir os recursos necessários para

    realização dos trabalhos em altura com segurança; ·Garantir a capacitação adequada de todos os trabalhadores designados para atividades em altura. OIM ·Garantir a conformidade com as orientações definidas neste guia. Superintendentes ·Garantir a conformidade com as orientações definidas neste guia; ·Assegurar a participação dos trabalhadores nos treinamentos realizados offshore. Coordenador de HSSE e Técnico de Segurança ·Acompanhar as atividades em altura orientando as equipes de trabalho em relação as medidas de segurança; ·Inspecionar regularmente os equipamentos de segurança para trabalho em altura , mantendo os registros das inspeções; ·Interromper a atividade ao menor sinal de que a segurança da equipe ou demais trabalhadores foi comprometida. Enfermeiro / Médico offshore ·Realizar a avaliação de saúde pré­trabalho e manter registros. ·Assegurar que o Atestado de Saúde Ocupacional ­ ASO dos profissionais envolvidos em atividades em altura estejam devidamente sinalizados com a aptidão para trabalho em altura. Autoridade Executante ·Planejar as atividades em altura definindo as prioridades conforme necessidades operacionais e de segurança da unidade; ·Garantir a emissão da Permissão de Trabalho e seus anexos antes de dar início as atividades em altura não rotineiras; ·Garantir que todas as medidas de controle indicadas na Permissão de Trabalho e Task Risk Assessment ­ TRA sejam implementadas; ·Supervisionar e orientar as equipes durante a atividade. ·Interromper a atividade ao menor sinal de que a segurança da equipe ou demais trabalhadores foi comprometida. Equipe de Trabalho ·Inspecionar todo o equipamento de segurança e ferramentas de trabalho antes de iniciar a tarefa; ·Interromper a atividade ao menor sinal de que a segurança da equipe ou demais trabalhadores foi comprometida; ·Comunicar ao supervisor caso um risco não previsto na Task Risk Assessment – TRA seja identificado durante a realização da atividade. ·Seguir as medidas de controle estabelecidas na Permissão de Trabalho e Análise de Risco. 1.4 SIGLAS, ABREVIATURAS E DEFINIÇÔES SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 5 / 21
  6. Número / Identificação Definição Acesso convencional Escadas regulares com degraus

    e corrimãos. ANEAC Associação Nacional das Empresas de Acesso por Cordas Cinto de Segurança Equipamento de proteção individual destinado a retenção do usuário em caso de queda.s EPI Equipamento de Proteção individual Escada de emergência São escadas que não requerem proteção contra queda. Em áreas com acesso tanto convencional, quanto por escada vertical, esta será considerada como uma escada de emergência, não sendo necessário o uso de proteção contra quedas quando utilizada para este fim. Fator de queda Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê­lo HSSE Saúde, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Patrimonial IRATA Industrial Rope Access Trade Association (Associação Comercial do Acesso por Corda) Linha de Vida Cabo auxiliar com uma trava independente com a função de prevenir a queda do trabalhador em caso de falha da proteção individual ou coletiva MEDEVAC Evacuação Médica por Aeronave Nó Unidade de velocidade, igual a uma milha náutica por hora (1852 m/h). 1 nó equivale aproximadamente a 1,8 km/h OIM Gerente de Instalação Offshore Ponto de ancoragem Estrutura sólida e estacionária utilizada para fixação do dispositivo de segurança (Ex.: vigas, olhais, cabos de aço e tubos de metal). Pode ser definitiva ou temporária. PTW Permissão de Trabalho (Permit to Work) SIMOPS Operações Simultâneas Sistema de Proteção contra Quedas Conjunto de dispositivos voltados para a garantia das condições seguras de trabalho em altura (Ex. Elemento de conexão, cinto de segurança, talabarte, trava­quedas de corda, trava­quedas retrátil, Mosquetão, linha de vida). Talabarte Elemento de ligação entre o cinto de segurança do trabalhador com o ponto de ancoragem em que ele ficará conectado para realizar suas tarefas. Seu principal objetivo é restringir e minimizar os danos de uma queda de altura. TRA Task Risk Assessment (Análise de Riscos da Tarefa) Trabalhador autorizado A MODEC considera autorizados para realização de atividades em altura os trabalhadores capacitados conforme normas brasileiras e considerados aptos nos exames de saúde. Trabalho em altura Todo trabalho realizado em locais 1,80 m acima de um piso de referência, onde haja risco de queda. Trabalho sobre a Água Atividades realizadas em locais que, em caso de queda, resultam na projeção do corpo para fora da embarcação. Zona Livre de Queda Região compreendida entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior mais próximo contra o qual o trabalhador possa colidir em caso de queda, tal como o nível do chão ou o piso inferior. 1.5 REFERÊNCIAS Número / Identificação Definição 3500­MSB60­SISTD­0070 Trabalho de Acesso por Corda 3500­MSB60­15STD­0033 Sinalização de HSSE 3500­MSB60­15STD­0015 Avaliação de Risco da Tarefa (TRA) 3500­MSB60­15STD­0021 Trabalho em Ambiente Confinado 3500­MSB60­15STD­0029 Utilização de Andaime e Pau de Carga 2.0 PROCEDIMENTO 2.1 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO EM ALTURA As etapas de planejamento e preparação são consideradas as mais importantes na realização de qualquer trabalho. Nessas são definidas as prioridades para segurança e operação, bem como avaliados os riscos e definidas e implementadas as medidas de controle. A etapa de planejamento inclui: SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 6 / 21
  7. Definição das necessidades; Avaliação de documentos técnicos e escopo do

    trabalho; Definição da equipe (capacitação, treinamentos e competências); Avalição de riscos, do local de trabalho e definição das medidas e controle. Avaliação de SIMOPS A etapa de preparação consiste em: Emissão da Permissão de Trabalho (quando não rotineiros); Avaliação de saúde dos trabalhadores; Toolbox Talk para discussão da tarefa e riscos com a equipe; Implementação das medidas de controle definidas; Inspeção do material e ferramentas de trabalho. 2.1.1 PLANEJAMENTO 2.1.1.1 DEFINIÇÃO DAS NECESSIDADES O trabalho em altura deve ser evitado, sendo utilizado apenas como última alternativa quando não houver outros meios para se realizar a tarefa. Diante da impossibilidade de executar o trabalho de outra forma, se faz necessário a adoção de medidas para o controle dos riscos, como a capacitação dos trabalhadores, o fornecimento de equipamentos de segurança e a avaliação do estado de saúde dos envolvidos. 2.1.1.2 AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS E ESCOPO DO TRABALHO Durante a etapa de planejamento, a Autoridade Executante deve avaliar projetos, croquis, escopo de trabalho e quaisquer documentos disponíveis relacionados a tarefa a ser realizada. Esta avaliação deve considerar: a) a real necessidade do trabalho em altura e; b) alternativas para evitar a exposição dos trabalhadores ao risco de queda. 2.1.1.3 DEFINIÇÃO DA EQUIPE A equipe designada para trabalho em altura deve ser composta por profissionais devidamente capacitados, conforme descrito a seguir: Capacitação para Trabalho em Altura: Treinamento com carga horária mínima de 8h, com abordagem teórica e prática conforme definido na Norma Regulamentadora NR 35. Certificação de acesso por cordas (apenas para alpinistas industriais): Certificação em conformidade com normas técnicas aceitas nacionalmente de certificação de pessoas (ex. ANEAC, IRATA). Além dos treinamentos, o atestado de saúde ocupacional – ASO dos trabalhadores deve indicar aptidão para trabalho em altura. De forma geral, a equipe designada para o trabalho em altura deve ser composta por, no mínimo, dois profissionais. Para atividades que envolvam acesso por cordas a equipe deve ser formada minimamente por três profissionais , sendo um o supervisor (IRATA Nível 03 ou equivalente) SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 7 / 21
  8. Trabalhadores que atendam aos requisitos acima mencionados possuem anuência da

    empresa para realização de atividades em altura, sendo o escopo limitado pelo nível da capacitação. NOTA_1: A certificação para acesso por cordas contempla os treinamentos inicial e periódico previstos na NR 35. Assim sendo, profissionais capacitados para atividades de acesso por cordas estão dispensados da capacitação para trabalho em altura de 8h. NOTA_2: Os certificados de treinamento e atestados de saúde ocupacional de trabalhadores com contratos de trabalho não sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho CLT poderão ser aceitos após avaliação e aprovação pela equipe de saúde e segurança da unidade. 2.1.1.4 AVALIAÇÃO DE RISCOS E DEFINIÇÃO DOS CONTROLES Previamente a emissão da permissão de trabalho, o Emitente da PTW deverá avaliar os riscos da atividade e registrar os resultados no formulário de Task Risk Assessment TRA (Doc. no. 3500­MSB60­15STD­0015). A Autoridade Executante deverá consultar e envolver, ao menos, um dos membros da equipe de trabalho neste processo. Durante a elaboração da TRA a equipe deve visitar o local onde o trabalho será realizado para identificação e avaliação dos riscos do ambiente. A TRA deve identificar e avaliar os riscos associados a cada etapa do trabalho , propondo medidas de controle práticas de forma a mitigar o risco a níveis tão baixo quanto razoavelmente exequíveis ­ ALARP. A TRA deve ser um documento conciso, com informações claras e úteis para controle dos riscos. Anexo a este guia é apresentada uma TRA com os riscos mais comuns encontrados nas atividades em altura . Esta pode ser utilizada como base para elaboração das TRAs das unidades (ANEXO 01). 2.1.1.5 AVALIAÇÃO DE SIMOPS Além da avaliação dos riscos inerentes da tarefa, na etapa de planejamento a equipe deve avaliar a existência de operações simultâneas capazes de afetar a atividade em altura. O Guia para Operações Simultâneas (Doc. no. 3500­MSB60­OPSTD­ 0015) deve ser consultado e a Autoridade Executante deve verificar, juntamente com as lideranças de bordo outras atividades que possam impactar na segurança das equipes. 2.1.2 PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO 2.1.2.1 EMISSÃO DA PERMISSÃO DE TRABALHO Atividades em altura não rotineiras requerem a emissão de Permissão de Trabalho ­ PTW. A Autoridade Executante é responsável por garantir a emissão da permissão de trabalho e que todas as medidas de controle indicadas na TRA sejam implementadas antes do início da tarefa. Para maiores informações acerca do procedimento de PTW da MODEC, consultar o 3500­MSB60­15STD­0062 ­ Controle Eletrônico de Trabalho Offshore.. NOTA_3: Atividades em altura consideradas rotineiras (ex. inspeção visual de equipamentos com uso de andaimes; acompanhamento de trabalhos sobre andaimes por lideranças e profissionais de segurança) são dispensadas de emissão de PTW, sendo a avaliação de riscos para estas atividades apresentada no ANEXO 01 deste guia. 2.1.2.2 AVALIAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 8 / 21
  9. Os membros da equipe devem ser submetidos a avaliação de

    saúde previamente a liberação da atividade. Conforme o Padrão de Processo de Permissão de Trabalho, os formulários Declaração de Estado Físico­Mental (Doc. no. 3500­MSB80­OPPS­ 0004­08) e a Autorização Médica para Trabalho (Doc. no. 3500­MSB80­OPPS­0004­09) devem ser providenciados para estas atividades. 2.1.2.3 TOOLBOX TALK Após a liberação dos trabalhadores pelo profissional de saúde, emissão da PTW, TRA e demais documentos necessários, a Autoridade Executante deve realizar a reunião pré­tarefa (Toolbox Talk) a fim de orientar a equipe quanto a atividade a ser realizada, bem como quanto aos riscos identificados e medidas de controle necessárias. O Toolbox Talk deve focar o trabalho e as medidas de segurança para aquela atividade. Deve ser direto e dinâmico, não ultrapassando 10 minutos de duração e não se resumindo a simples leitura dos documentos. Assuntos não relacionados ao trabalho indicado na PTW devem ser evitados. É recomendado o compartilhamento de experiências prévias em atividades similares (ex. incidentes durante trabalhos em altura). Os membros da equipe devem ser incentivados a participar, de forma que a conversa não se torne um monólogo. 2.1.2.4 IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE A Autoridade Executante é responsável pela implementação de todas as medidas de controle indicadas na TRA. Durante o Toolbox Talk, ela deve esclarecer as medidas a serem adotadas pela equipe, bem como a forma de fazê­lo. Apenas após a implementação de todos os controles a Autoridade Executante poderá liberar a equipe para início da tarefa. Medidas de controle adicionais podem ser adotadas sem a necessidade de revisão da TRA, contudo, caso a equipe identifique que algum controle previsto não pode ser implementado, o risco deve ser reavaliado e a TRA revisada. 2.1.2.5 INSPEÇÃO DO MATERIAL E FERRAMENTAS DE TRABALHO Cada trabalhador é responsável por inspecionar visualmente suas ferramentas e equipamentos de segurança antes de iniciar o trabalho. Estes devem estar em prefeito estado de conservação. Equipamentos de segurança avariados devem ser reportados ao profissional de segurança do trabalho para segregação e posterior descarte. Demais ferramentas devem ser segregadas e a Autoridade Executante informada. NOTA_4: É recomendado que, após equipados, os trabalhadores inspecionem visualmente os cintos e talabartes uns dos outros. Esta medida visa identificar possíveis avarias no equipamento, cintas torcidas ou demasiadamente frouxas ou apertadas, que possam comprometer o funcionamento do equipamento e a segurança dos usuários. 2.2 EXECUÇÃO DA ATIVIDADE 2.2.1 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO As áreas próximas ao local onde o trabalho em altura é realizado devem ser mantidas isoladas. O raio da área isolada deve ser, sempre que possível de, no mínimo ¼ da altura máxima do trabalho em curso. Sempre que possível, o cordão de isolamento deve ser instalado de forma a não bloquear corredores, saídas de emergência, equipamentos de proteção coletiva, chuveiros de emergência, etc. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 9 / 21
  10. O isolamento de área deve considerar não apenas a queda

    de objetos diretamente no nível abaixo, mas a deflexão / projeção após o impacto em estruturas no trajeto da queda. Como exemplo, a Figura 1 ilustra a distância que uma ferramenta pesando 3,6 kg é projetada após cair e atingir um objeto localizado a 6 metros de altura do solo. A possibilidade de projeção de objetos após uma queda deve ser prevista na TRA da tarefa. Durante a avaliação de riscos, a equipe deve verificar se objetos que possam cair durante o trabalho atingirão diretamente o piso ou se existem obstáculos no trajeto. Caso isso ocorra, o isolamento deve considerar uma área que garanta a segurança das equipes trabalhando abaixo. Figura 1 ­ Projeção de objeto após queda de diferentes alturas atingindo um obstáculo há 6 metros de altura em relação ao piso. Fonte: Southern Polytechnic State University – SPSU Após a conclusão do trabalho os avisos, correntes, faixas, cones, etc. devem ser removidos. A área deve ser limpa, organizada e deixada em condições seguras. 2.2.2 PREVENÇÃO CONTRA QUEDA DE OBJETOS A fim de evitar queda de objetos durante a execução da atividade, a equipe deve dispor de recursos como cabo de segurança, talabarte para ferramentas e/ou bolsas apropriadas presas a uma estrutura ou no próprio corpo. Uma lista de Dispositivos de Segurança para Prevenção de Queda de Objetos pode ser encontrada anexa a este guia (ANEXO 02). NOTA_5: Ainda que a atividade não seja caracterizada como trabalho em altura, o potencial de queda de ferramentas e outros objetos para os níveis inferiores deve ser avaliado. Recursos como bolsas e lonas para cobertura de pisos gradeados devem ser considerados na avaliação de riscos. 2.2.3 TRABALHOS COM ANDAIMES Para trabalhos com uso de andaimes, além das diretrizes deste guia deve­se observar os requisitos estabelecidas no Guia para Utilização de Andaime e Pau de Carga (Doc. no. 3500­MSB60­15STD­0029). 2.2.4 ACESSO POR CORDAS SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 10 / 21
  11. Para trabalhos envolvendo acesso por cordas deve­se observar as diretrizes

    estabelecidas no 3500­MSB60­15STD­0061 ­ Trabalho de Acesso por Corda. 2.2.5 TRABALHOS SOBRE O MAR Trabalhos em altura realizados diretamente sobre o mar (overboard) ou; quando existir o risco de projeção do trabalhador para o mar após uma queda, a liberação da atividade por meio do sistema de Permissão de Trabalho se faz necessária. O risco de queda no mar deve ser contemplado na TRA da tarefa, sendo esta específica para cada trabalho (atividades com risco de queda para o mar não são consideradas rotineiras). O uso de colete salva vidas é obrigatório, devendo este ser resistente a chamas no caso de atividades a quente. De forma geral, o colete deve apresentar as mesmas características dos demais equipamentos aprovados para bordo (Classe IV, apito, dispositivo de iluminação automático). A equipe da Embarcação Rápida de Resgate ­ FRC deve ser comunicada e estar disponível para atuar o mais breve possível. Ao menos uma boia salva vidas deve ser disponibilizada nas proximidades do local onde o trabalho será realizado. 2.2.6 TRABALHOS EM ALTURA EM AMBIENTES CONFINADOS Para trabalhos em altura realizados em espaços confinados, além das diretrizes deste guia deve­se observar os requisitos estabelecidas no Guia para Trabalho em Ambiente Confinado (Doc. no. 3500­MSB60­15STD­0021). 2.2.7 TRABALHO COM ESCADAS PORTÁTEIS Escadas portáteis devem ser inspecionadas pelos usuários antes de cada uso. Deve­se verificar as condições dos degraus, da base (pés), dos montantes (laterais) e das travas no caso de escadas do tipo tesoura. Em caso de avarias em qualquer desses elementos a escada deverá ser segregada e o profissional de segurança informado As escadas portáteis devem ser utilizadas como meios de acesso e para trabalhos de curta duração. Devem ser posicionadas firmemente a fim de evitar qualquer movimento ou balanço, com os pontos de apoio sobre um piso horizontal, estável, resistente e imóvel, garantindo estabilidade e segurança durante o uso. As escadas devem apresentar degraus antiderrapantes, carga de trabalho igual ou superior a 110 kgf por acesso, bases de borracha antiderrapantes e, para escadas do tipo tesoura, dobradiças com espaçadores e limitadores para abertura e fechamento. O uso de escadas fabricadas em madeira não é permitido nas instalações da MODEC. O posicionamento de escadas nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais deve ser evitado. Caso necessário a realização de trabalhos nestes locais, devem ser adotadas medidas para evitar o choque com a escada (ex. sinalização, travamento da porta). Não é permitido subir ou descer escadas com as mãos ocupadas, sendo necessários três pontos de contato durante todo o tempo. Caso o uso de ambas as mãos seja requerido durante a atividade, medidas de proteção contra quedas devem ser adotadas, sendo o ponto de ancoragem independente da escadada. Escadas de mão simples e telescópicas não devem exceder a altura total de 7 metros. Especificamente para escadas telescópicas, a sobreposição mínima de seções deve ser de quatro degraus, desde que tenha um limitador de curso. Se não estiver equipado com este dispositivo, a sobreposição deve ser de 1 metro. Escadas do tipo tesoura não deve exceder 6 metros de altura. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 11 / 21
  12. NOTA_6: A estrutura da escada portátil não deve ser utilizada

    como ponto de ancoragem para o equipamento de proteção contra quedas. O equipamento de segurança deve ser concetado aum ponto de ancoragem independente da escada. 2.2.8 CONDIÇÕES RESTRITIVAS E IMPEDITIVAS O trabalho em altura deve ser interrompidoem caso de iluminação insuficiente e/ou condições climáticas adversas, como chuvas e ventos superiores a 40 Km/h (21,5 nós). A realização de trabalhos em alturas em instalações marítimas com uma velocidade do vento entre 40 km/h (21,5 nós) e 55 km/h (30 nós) é permitida contanto que: Exista uma justificativa plausível para execução do trabalho sob estas condições; A condição seja avaliada na TRA, sendo esta aprovada pelo OIM; A operação seja acompanhada durante todo o tempo por um Profissional de Segurança e Autoridade Executante. O trabalho em altura durante a noite será permitido somente se houver iluminação adequada instalada no local. Atividades em altura noturnas são consideradas não rotineiras e, portanto, devem ser precedidas de PTW e TRA. Tubulações e eletrocalhas não devem ser utilizadas como pontos de ancoragem para conexão do sistema de retenção de queda. NOTA_7: A velocidade do vento será impeditiva caso sejam reportados ventos superiores a 40 Km/h no local da atividade. Mesmo que os anemômetros da unidade indiquem velocidades superiores, caso a avaliação no local comprove que a velocidade do vento é inferior a 40 Km/h, o trabalho poderá ser realizado. 2.3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA O uso de equipamento de proteção contra quedas é obrigatório para todo o trabalho realização em locais acima de 1,80 m do nível do piso de referência. Os equipamentos mais comumente utilizados são: Cinto de segurança; Talabarte duplo; Trava­ quedas de corda ou retrátil; Linha de vida fixa ou temporária. Os elementos de conexão (talabarte e trava­quedas) devem ser conectados a um ponto de ancoragem resistente o suficiente para suportar a carga máxima aplicável. O usuário deve inspecionar visualmente a integridade dos pontos de ancoragem antes da utilização. Pontos de acoragem comprometidos (ex. corroídos, soltos, quebrados, oxidados) não devem ser utilizados para conexão do sistema de proteção contra quedas. NOTA_8: Após inspeção e liberação, a plataforma de trabalho do andaime é considerada piso de referência enquanto os trabalhadores se mantiverem dentro dos limites do guarda­corpo. Para maiores informações consultar o Guia para Utilização de Andaime e Pau de Carga (Doc. no. 3500­MSB60­15STD­0029). 2.3.1 SELEÇÃO E USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Para seleção do equipamento de proteção deve­se considerar a altura em que o trabalho será realizado e a distância a ser percorrida pelo trabalhador no caso de uma queda. A Zona Livre de Queda – ZLQ deve ser definida e o equipamento de retenção selecionado por profissional de segurança do trabalho. A figura abaixo demonstra como a ZLQ pode ser calculada (Figura 2). Comumente esta informação é encontrada no próprio equipamento ou manual. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 12 / 21
  13. Figura 2 – Cálculo da Zona Livre de Queda. O

    uso de talabarte com absorvedor de energia é obrigatório quando o fator de queda for superior a 1 (Figura 3). Este equipamento não deve ser utilizado quando a altura não exceder a zona livre de queda, a menos que o fator de queda seja igual a 0, ou na ausência de uma alternativa técnica viável mais adequada, como em determinadas fases da montagem de andaimes. . Neste caso, deve­se optar por dispositivo trava­quedas conectado a um ponto de ancoragem acima da cabeça do trabalhador, que deve ser mantido na posição vertical, sendo aceitas angulações não superiores a 30º. Esta medida visa evitar o efeito pêndulo, que pode ser tão danoso ao trabalhador quanto uma queda livre (Figura 4). Figura 3 Fator de queda. Figura 4 – Efeito pêndulo por uso incorreto do equipamento de segurança. NOTA_9: A distância mínima para o uso do talabarte é indicada no absorvedor de energia do próprio equipamento. Esta deve ser verificada antes do trabalho a fim garantir que o equipamento atuará de forma adequada para minimizar os danos. 2.3.2 INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Os equipamentos de proteção contra quedas devem ser inspecionados na aquisição, periodicamente e antes de cada uso. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 13 / 21
  14. As inspeções iniciais (aquisição) e periódicas devem ser realizadas pelos

    profissionais de segurança, sendo a inspeção periódica realizada conforme definido no plano de manutenção da empresa.. Orientações para as inspeções são apresentadas no documento INS­1010 ­ Inspeção De Equipamentos Para Trabalho Em Altura & Espaço Confinado. As inspeções devem ser registradas no formulário Registro de Inspeção de Equipamentos para Trabalho em Altura e Espaço Confinado (ANEXO 03). Após as inspeções iniciais e periódicas, cintos, talabartes e trava­quedas devem receber uma identificação conforme descrito a seguir. As inspeções pré­trabalho devem ser realizadas pelos próprios usuários sem a necessidade de registro. . Caso sejam observadas irregularidades, a equipe de segurança deve ser informada para registro e descarte ou manutenção do equipamento. NOTA_10: Acessórios como mosquetões, ancoragem temporária, corda e linhas de vida não necessitam ser submetidos a inspeções periódicas e, consequentemente, não recebem identificação por código de cores. Esses serão inspecionados visualmente antes de cada uso. 2.3.3 IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Antes da liberação para uso, os equipamentos de proteção individual devem ser cadastrados de forma a garantir a sua rastreabilidade. A codificação padrão deverá seguir o exemplo a seguir: A seguir são apresentados os códigos padrão para cadastro dos EPIs: SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 14 / 21
  15. O número sequencial deve ser por departamento e equipamento, ou

    seja, deve reiniciar em 01 (um) sempre que o código do departamento ou do equipamento for diferente (Ex. FA­MAR­01; FA­MAR­02; L­MAR­01; L­MAR­02). Cintos, talabartes e trava­quedas devem ser identificados por um código de cores após as inspeções periódicas. O recurso selecionado para identificação dos equipamentos deve: Ser de fácil identificação; Ser resistente às condições climáticas; Ser de difícil remoção; Não comprometer a integridade do equipamento. A seguir são apresentados exemplos de recursos que podem ser empregados para identificação dos equipamentos de trabalho em altura (Figura 5). Figura 5 – Exemplos de recursos para identificação do código de cores. O código de cores deve obedecer a sequência indicada no quadro abaixo: SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 15 / 21
  16. O objetivo do código de cores é auxiliar os usuários

    na identificação dos equipamentos que foram inspecionados no prazo correto. Equipamentos com código de cor diferente do indicado para o mês não devem ser utilizados e a equipe de segurança deve ser comunicada para que a inspeção seja providenciada e o equipamento liberado para uso. NOTA_11: É recomendado a divulgação do código de cores no briefing de chegada e nos quadros e murais de segurança da unidade. Recomenda­se, também, mencionar a cor do mês nas TRAs para todas as atividades em altura. 2.3.4 INSPEÇÃO E RECERTIFICAÇÃO DE LINHAS DE VIDA Linhas de vida fixas devem ser instaladas nas escadas verticais conforme definido adiante no item Escadas Verticais Fixas. Estes dispositivos devem ser inspecionados e recertificados conforme recomendações do fabricante.Da mesma forma, as linhas de vida temporárias devem ser inspecionadas e recertificadas conforme recomendações do fabricante 3.0 ESCADAS VERTICAIS FIXAS Escadas fixas verticais são consideras meios de acesso, não sendo o seu uso caracterizado como trabalho em altura quando a distância vertical for igual ou inferior a 5 (cinco) metros. Ainda assim, medidas de proteção contra quedas podem ser necessárias conforme descrito a seguir. 3.1 AVALIAÇÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA Os riscos e as medidas de controle para as escadas fixas verticais devem ser avaliados com base na frequência de uso e altura da escada, sendo registrados no formulário Avaliação de Riscos e Inventário de Escadas Verticais (ANEXO 04). A matriz para classificação de escadas e definição dos requisitos mínimos de segurança é apresentada a seguir (Figura 6). SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 16 / 21
  17. Figura 6 – Matriz de Riscos para Escadas Verticais. As

    escadas verticais classificadas como escada de emergência não requerem proteção contra queda. Em áreas com acesso tanto convencional (escada com degraus e corrimão) quanto por escada vertical, esta será considerada como uma escada de emergência, não sendo necessário o uso de proteção contra quedas quando utilizada para este fim. Durante a elaboração do inventário e a avaliação de riscos das escadas, deverá ser analisada a disponibilidade de escadas convencionais com base na distância e facilidade/ praticidade de acesso, de forma que ela possa ser utilizada, de forma realística, em detrimento da escada vertical. 3.2 IDENTIFICAÇÃO DE ESCADAS VERTICAIS As escadas verticais devem ser identificadas conforme sua classificação de risco. Para tal, o primeiro e o último degrau da escada devem ser sinalizados com a respectiva cor (verde, amarela ou vermelha). Escadas de emergência devem ser identificadas com as cores amarelo e preto. A figura abaixo demonstra a forma de identificação das escadas verticais conforme sua classificação (Imagem ilustrativa) (Figura 7). SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 17 / 21
  18. Figura 7 – Identificação de escadas verticais conforme classificação de

    risco. As escadas verticais devem ser cadastradas de forma a garantir a sua rastreabilidade. A codificação padrão deverá seguir o exemplo a seguir: Escadas com altura acima de 2m devem ser identificadas por placas de sinalização na base e no topo, conforme Guia de Sinalização de HSSE (Doc. no. 3500­MSB60­15STD­0033), enquanto as demais estão isentas. Caso a área sendo acessada por escada vertical só tenha esse meio de acesso (vaso vertical, por exemplo), deve ser avaliada a real necessidade de instalação de placa no topo . As escadas de uso controlado são aquelas com altura superior a 3,5m que por alguma razão não possuem gaiola de proteção e não foram classificadas como escadas de emergência. Essas escadas deverão ser mantidas isoladas com corrente branca e vermelha e sinalização padrão para ‘Acesso Proibido’, conforme Guia de Sinalização de HSSE (Doc. no. 3500­MSB60­15STD­ 0033). Caso a utilização seja necessária, deverá ser garantido o uso de mecanismo de proteção contra queda e a emissão de uma permissão para trabalho. Exceção ao requisito de isolamento das escadas e liberação mediante a emissão de uma PTW se dará quando a escada for dotada de sistema fixo de proteção contra quedas e estiver dotada de sinalização quanto obrigatoriedade de usá­lo (sinalização de escada de risco alto), conforme Guia de Sinalização de HSSE (Doc. no. 3500­ MSB60­15STD­0033). SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 18 / 21
  19. 4.0 PROCEDIMENTO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS A unidade deve dispor

    dos recursos necessários para o resgate de vítimas em altura, incluindo uma equipe devidamente capacitada. Os equipamentos, a composição do equipe de resgate e os procedimentos a serem adotados em uma situação de emergência devem ser detalhados no formulário Plano de Resgate, anexo a este guia (ANEXO 05). Para a seleção dos equipamentos de resgate deve­se considerar as características da atividade e os dispositivos da Lista de Equipamentos de Resgate em Altura (ANEXO 06). Dependendo da complexidade da operação de resgate, uma equipe de alpinistas industriais pode ser requisitada. Fatores como tempo de resposta, dificuldade de acesso e riscos associados devem ser avaliados para uma tomada de decisão, cabendo a liderança de bordo avaliar a necessidade. A equipe de resgate pode ser: Dedicada: Permanece próxima ao local da atividade, não sendo permitido a realização de outras tarefas que não o resgate de vítimas. Pode ser designada como responsável pelo resgate de mais de uma frente de trabalho, contanto que o tempo de resposta seja considerado razoável na avaliação da Equipe de Segurança. Não dedicada: Pode ser designada para outras tarefas além do resgate de vítimas, contanto que o tempo de resposta seja considerado razoável pela Equipe de Segurança. Cabe a equipe de bordo, com base na experiência e/ou por meio de exercícios simulados, estimar o tempo necessário para resposta. Este deve considerar, prioritariamente, a segurança dos membros da equipe de resgate. 4.1 RESGATE PARA TRABALHOS EM ALTURA ROTINEIROS A seguir são descritos os procedimentos gerais para resgate de vítimas em altura em trabalhos rotineiros. As informações aqui apresentadas consideram cenários de menor complexidade, onde a vítima pode ser acessada sem a necessidade de muitos recursos e técnicas avançadas de resgate. Para atividades não rotineiras o resgate deverá ser planejado e formalizado no formulário Plano de Resgate. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 19 / 21
  20. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n°

    3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 20 / 21
  21. NOTA_12: Vítimas em altura suspensas pelo equipamento de segurança após

    uma queda, mesmo apresentando sinais claros de lucidez devem ser resgatadas o mais breve possível devido ao risco de síndrome da suspensão inerte. Trata­se de um problema circulatório devido à pressão exercida pelas fitas do cinto de segurança que pode resultar em óbito após poucos minutos. SISTEMA DE GESTÃO DA MODEC Trabalho em Altura Documento n° 3500­MSB60­15STD­0022 Rev.5 A IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO NÃO É CONTROLADA Página 21 / 21