Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA A) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta por representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos), com mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Seu funcionamento ocorre por meio de reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário, com registro formal em atas.