Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA A) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta por representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos), com mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Seu funcionamento ocorre por meio de reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário, com registro formal em atas.
principais atribuições: • Representar os trabalhadores nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); • Identificar perigos e acompanhar a avaliação de riscos nos ambientes de trabalho; • Registrar a percepção de riscos dos trabalhadores; • Participar da elaboração e acompanhamento do plano de trabalho da CIPA; • Realizar inspeções nos locais de trabalho; • Participar da investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; • Propor medidas preventivas e corretivas; • Divulgar informações de SST aos trabalhadores; • Atuar de forma ética, responsável e preventiva.
ativamente do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, em consonância com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Conceitos fundamentais: • Perigo: Fonte ou situação com potencial de causar lesão, dano à saúde ou ambos; • Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e da severidade do dano. A percepção dos riscos pelos trabalhadores deve ser registrada por meio de Mapa de Riscos ou outra ferramenta adequada, com apoio do SESMT.
e acompanhar um plano de trabalho que possibilite ações preventivas em SST. O plano de trabalho deve conter: • Objetivos; • Ações preventivas; • Responsáveis; • Prazos; • Acompanhamento e avaliação da eficácia. Este plano deve ser revisado periodicamente e discutido nas reuniões da CIPA.
identificar situações de risco nos ambientes de trabalho. Durante as inspeções, os membros da CIPA devem observar: • Condições dos equipamentos e ferramentas; • Uso correto de EPIs; • Organização e limpeza; • Condições ambientais; • Cumprimento dos procedimentos de segurança. As não conformidades identificadas devem ser registradas e acompanhadas até sua correção.
análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mesmo quando não houver afastamento. Pontos importantes: • Identificação das causas imediatas e básicas; • Avaliação das falhas nos controles existentes; • Proposição de medidas corretivas e preventivas; Acompanhamento da eficácia das ações implementadas.
representem risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, deve: Pontos importantes: • Comunicar imediatamente à organização e ao SESMT, quando houver; • Propor a interrupção da atividade até a adoção das medidas corretivas; • Acompanhar a implementação das ações de controle .
objetivo fornecer aos membros eleitos da CIPA o entendimento básico da legislação trabalhista e previdenciária relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), permitindo uma atuação mais consciente, segura e alinhada às exigências legais.
SST As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições legais de observância obrigatória que estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Pontos principais: • Conceito e finalidade das NRs; • Obrigatoriedade de cumprimento; • Destaque para NRs com maior interface com a CIPA (NR-01, NR-05, NR-06, NR-07 e NR-09); • Papel da CIPA no acompanhamento do cumprimento das NRs. Obs.: As NRs devem ser acessadas no site do GOV: Clique aqui
de Trabalho (CAT) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Seu correto preenchimento e emissão são fundamentais tanto para a proteção do trabalhador quanto para a gestão preventiva da empresa.
de Trabalho (CAT) Tipos de Acidentes que Exigem Emissão de CAT A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um evento relacionado ao trabalho, independentemente de afastamento. a) Acidente Típico Ocorre durante a execução das atividades de trabalho a serviço da empresa. Exemplos: • Queda de altura durante manutenção; • Corte com ferramenta manual; • Choque elétrico em atividade operacional; • Queimaduras, esmagamentos, impactos.
de Trabalho (CAT) Tipos de Acidentes que Exigem Emissão de CAT b) Acidente de Trajeto Ocorre no deslocamento entre: Residência trabalho; Trabalho residência. Observações importantes: • Independe do meio de transporte; • O trajeto deve ser habitual; • Desvios injustificados podem descaracterizar o acidente.
de Trabalho (CAT) Tipos de Acidentes que Exigem Emissão de CAT c) Doença Relacionada ao Trabalho São doenças adquiridas ou desencadeadas em função das condições de trabalho. • Doenças ocupacionais (ex.: perda auditiva por ruído, LER/DORT); • Doenças do trabalho decorrentes do ambiente ou da organização do trabalho. Obs.: A caracterização depende de nexo causal entre a atividade e o agravo à saúde.
de Emissão da CAT Responsabilidade pela Emissão: • A responsabilidade principal é do empregador; Na omissão do empregador, a CAT pode ser emitida por: • O próprio trabalhador; • Dependentes; • Sindicato; • Médico assistente; • Autoridade pública. Prazo Legal: • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; • Imediatamente, em caso de: ▪ Acidente grave; ▪ Acidente fatal. O descumprimento do prazo pode gerar penalidades administrativas para a empresa.
para Prevenção e Benefícios Previdenciários A CAT não é apenas um documento burocrático. Ela tem papel estratégico na prevenção e na proteção social. Para o Trabalhador: • Garante acesso a benefícios previdenciários; • Assegura direitos em caso de afastamento; • Facilita o reconhecimento do nexo causal; • Contribui para a reabilitação profissional. Para a Empresa: • Permite análise de dados estatísticos; • Identifica falhas nos controles de segurança; • Apoia ações preventivas; • Demonstra cumprimento das obrigações legais. Para a Prevenção: • Permite identificar causas e tendências de acidentes; • Subsidia planos de ação da CIPA; • Contribui para redução de reincidências.
pela CIPA A A CIPA A tem papel ativo no acompanhamento dos acidentes e das CATs emitidas. Atribuições da CIPA: • Solicitar informações sobre CATs emitidas (respeitando sigilo médico); • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças do trabalho; • Participar da investigação das causas; • Propor medidas corretivas e preventivas; • Acompanhar a eficácia das ações adotadas. A CIPA não emite CAT, mas acompanha, cobra e atua preventivamente a partir das informações geradas.
contribuir para a inclusão segura de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados. Atuação da CIPA: • Identificar barreiras físicas, organizacionais e comportamentais; • Propor adaptações nos postos de trabalho; • Promover respeito e igualdade de oportunidades.
A CIPA deve atuar preventivamente na conscientização sobre: • Assédio moral; • Assédio sexual; • Outras formas de violência no trabalho. Os membros devem agir com ética, sigilo e orientação adequada, encaminhando os casos aos canais formais da organização.
CIPA deve: • Manter comunicação clara e respeitosa; • Praticar escuta ativa; • Atuar de forma preventiva e não punitiva; • Ser exemplo de comportamento seguro; • Agir com ética, responsabilidade e imparcialidade. Ser membro da CIPA é assumir um compromisso legal e moral com a prevenção de acidentes, a promoção da saúde e a construção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e saudável para todos.