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TREINAMENTO_NR_05_-_CIPA.pdf

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January 05, 2026
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  1. Objetivo e Funcionamento da CIPA A A Comissão Interna de

    Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA A) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta por representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos), com mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Seu funcionamento ocorre por meio de reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário, com registro formal em atas.
  2. Atribuições e Responsabilidades Os membros da CIPA A têm como

    principais atribuições: • Representar os trabalhadores nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); • Identificar perigos e acompanhar a avaliação de riscos nos ambientes de trabalho; • Registrar a percepção de riscos dos trabalhadores; • Participar da elaboração e acompanhamento do plano de trabalho da CIPA; • Realizar inspeções nos locais de trabalho; • Participar da investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; • Propor medidas preventivas e corretivas; • Divulgar informações de SST aos trabalhadores; • Atuar de forma ética, responsável e preventiva.
  3. Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos A CIPA participa

    ativamente do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, em consonância com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Conceitos fundamentais: • Perigo: Fonte ou situação com potencial de causar lesão, dano à saúde ou ambos; • Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e da severidade do dano. A percepção dos riscos pelos trabalhadores deve ser registrada por meio de Mapa de Riscos ou outra ferramenta adequada, com apoio do SESMT.
  4. Plano de Trabalho da CIPA A A CIPA deve elaborar

    e acompanhar um plano de trabalho que possibilite ações preventivas em SST. O plano de trabalho deve conter: • Objetivos; • Ações preventivas; • Responsáveis; • Prazos; • Acompanhamento e avaliação da eficácia. Este plano deve ser revisado periodicamente e discutido nas reuniões da CIPA.
  5. Inspeções de Segurança As inspeções de segurança têm como objetivo

    identificar situações de risco nos ambientes de trabalho. Durante as inspeções, os membros da CIPA devem observar: • Condições dos equipamentos e ferramentas; • Uso correto de EPIs; • Organização e limpeza; • Condições ambientais; • Cumprimento dos procedimentos de segurança. As não conformidades identificadas devem ser registradas e acompanhadas até sua correção.
  6. Investigação e Análise de Acidentes A CIPA deve acompanhar a

    análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mesmo quando não houver afastamento. Pontos importantes: • Identificação das causas imediatas e básicas; • Avaliação das falhas nos controles existentes; • Proposição de medidas corretivas e preventivas; Acompanhamento da eficácia das ações implementadas.
  7. Risco Grave e Iminente Quando a CIPA identificar situações que

    representem risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, deve: Pontos importantes: • Comunicar imediatamente à organização e ao SESMT, quando houver; • Propor a interrupção da atividade até a adoção das medidas corretivas; • Acompanhar a implementação das ações de controle .
  8. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária Este módulo tem como

    objetivo fornecer aos membros eleitos da CIPA o entendimento básico da legislação trabalhista e previdenciária relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), permitindo uma atuação mais consciente, segura e alinhada às exigências legais.
  9. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Normas Regulamentadoras de

    SST As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições legais de observância obrigatória que estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Pontos principais: • Conceito e finalidade das NRs; • Obrigatoriedade de cumprimento; • Destaque para NRs com maior interface com a CIPA (NR-01, NR-05, NR-06, NR-07 e NR-09); • Papel da CIPA no acompanhamento do cumprimento das NRs. Obs.: As NRs devem ser acessadas no site do GOV: Clique aqui
  10. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Comunicação de Acidente

    de Trabalho (CAT) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Seu correto preenchimento e emissão são fundamentais tanto para a proteção do trabalhador quanto para a gestão preventiva da empresa.
  11. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Comunicação de Acidente

    de Trabalho (CAT) Tipos de Acidentes que Exigem Emissão de CAT A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um evento relacionado ao trabalho, independentemente de afastamento. a) Acidente Típico Ocorre durante a execução das atividades de trabalho a serviço da empresa. Exemplos: • Queda de altura durante manutenção; • Corte com ferramenta manual; • Choque elétrico em atividade operacional; • Queimaduras, esmagamentos, impactos.
  12. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Comunicação de Acidente

    de Trabalho (CAT) Tipos de Acidentes que Exigem Emissão de CAT b) Acidente de Trajeto Ocorre no deslocamento entre: Residência trabalho; Trabalho residência. Observações importantes: • Independe do meio de transporte; • O trajeto deve ser habitual; • Desvios injustificados podem descaracterizar o acidente.
  13. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Comunicação de Acidente

    de Trabalho (CAT) Tipos de Acidentes que Exigem Emissão de CAT c) Doença Relacionada ao Trabalho São doenças adquiridas ou desencadeadas em função das condições de trabalho. • Doenças ocupacionais (ex.: perda auditiva por ruído, LER/DORT); • Doenças do trabalho decorrentes do ambiente ou da organização do trabalho. Obs.: A caracterização depende de nexo causal entre a atividade e o agravo à saúde.
  14. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Prazo e Responsabilidade

    de Emissão da CAT Responsabilidade pela Emissão: • A responsabilidade principal é do empregador; Na omissão do empregador, a CAT pode ser emitida por: • O próprio trabalhador; • Dependentes; • Sindicato; • Médico assistente; • Autoridade pública. Prazo Legal: • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; • Imediatamente, em caso de: ▪ Acidente grave; ▪ Acidente fatal. O descumprimento do prazo pode gerar penalidades administrativas para a empresa.
  15. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Importância da CAT

    para Prevenção e Benefícios Previdenciários A CAT não é apenas um documento burocrático. Ela tem papel estratégico na prevenção e na proteção social. Para o Trabalhador: • Garante acesso a benefícios previdenciários; • Assegura direitos em caso de afastamento; • Facilita o reconhecimento do nexo causal; • Contribui para a reabilitação profissional. Para a Empresa: • Permite análise de dados estatísticos; • Identifica falhas nos controles de segurança; • Apoia ações preventivas; • Demonstra cumprimento das obrigações legais. Para a Prevenção: • Permite identificar causas e tendências de acidentes; • Subsidia planos de ação da CIPA; • Contribui para redução de reincidências.
  16. Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Acompanhamento da CAT

    pela CIPA A A CIPA A tem papel ativo no acompanhamento dos acidentes e das CATs emitidas. Atribuições da CIPA: • Solicitar informações sobre CATs emitidas (respeitando sigilo médico); • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças do trabalho; • Participar da investigação das causas; • Propor medidas corretivas e preventivas; • Acompanhar a eficácia das ações adotadas. A CIPA não emite CAT, mas acompanha, cobra e atua preventivamente a partir das informações geradas.
  17. Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados A CIPA deve

    contribuir para a inclusão segura de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados. Atuação da CIPA: • Identificar barreiras físicas, organizacionais e comportamentais; • Propor adaptações nos postos de trabalho; • Promover respeito e igualdade de oportunidades.
  18. Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no Trabalho

    A CIPA deve atuar preventivamente na conscientização sobre: • Assédio moral; • Assédio sexual; • Outras formas de violência no trabalho. Os membros devem agir com ética, sigilo e orientação adequada, encaminhando os casos aos canais formais da organização.
  19. Comunicação, Postura e Ética do Cipeiro O membro eleito da

    CIPA deve: • Manter comunicação clara e respeitosa; • Praticar escuta ativa; • Atuar de forma preventiva e não punitiva; • Ser exemplo de comportamento seguro; • Agir com ética, responsabilidade e imparcialidade. Ser membro da CIPA é assumir um compromisso legal e moral com a prevenção de acidentes, a promoção da saúde e a construção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e saudável para todos.