Upgrade to Pro — share decks privately, control downloads, hide ads and more …

Ação de Formação: Crianças e Jovens em Risco

Sofia Silva
January 29, 2016
35

Ação de Formação: Crianças e Jovens em Risco

Acção de formação para profissionais de Saúde - Médicos de medicina Geral e Familiar e Enfermeiros de Saúde Infantil

Sofia Silva

January 29, 2016
Tweet

Transcript

  1. MAUS TRATOS EM CRIANÇAS E JOVENS Sofia Silva, Ana Tomé

    Estágio de Cuidados Primários de Saúde Infantil – Internato Pediatria Médica. UCSP Montijo – Dezembro 2013
  2. Maus tratos em crianças e jovens Os maus tratos em

    crianças e jovens são entendidos, hoje, como um verdadeiro problema de saúde pública a nível mundial.
  3. Enquadramento histórico e legal  1985 - Experiências pioneiras, “informais”,

    nos Hospitais “Núcleos de Apoio à Criança Maltratada e Família”  1990 - Ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança  1992 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/92, de 18 de Agosto Projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC)  1998 - Estudo exploratório da DGS “Abuso Sexual em Crianças e Adolescentes”  1999 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro)  2006 - Inspecção Temática da Inspecção-Geral da Saúde “Atendimento e encaminhamento, nos Estabelecimentos e Serviços do Sistema Nacional de Saúde, das crianças e jovens em risco”  2007 - Crianças e Jovens em Risco – Projecto de Intervenção nos Serviços de Saúde Aprovado por Despacho do Ministro da Saúde (Despacho nº 117/07, de 24 de Abril)
  4. Enquadramento histórico e legal  1985 - Experiências pioneiras, “informais”,

    nos Hospitais “Núcleos de Apoio à Criança Maltratada e Família”  1990 - Ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança  1992 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/92, de 18 de Agosto Projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC)  1998 - Estudo exploratório da DGS “Abuso Sexual em Crianças e Adolescentes”  1999 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro)  2006 - Inspecção Temática da Inspecção-Geral da Saúde “Atendimento e encaminhamento, nos Estabelecimentos e Serviços do Sistema Nacional de Saúde, das crianças e jovens em risco”  2007 - Crianças e Jovens em Risco – Projecto de Intervenção nos Serviços de Saúde Aprovado por Despacho do Ministro da Saúde (Despacho nº 117/07, de 24 de Abril)
  5. Enquadramento histórico e legal  De acordo com a Lei

    de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) Subsidiariedade na intervenção * pessoa com menos de 18 anos ou com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
  6. Enquadramento histórico e legal  Neste contexto, os Serviços de

    Saúde, enquanto instâncias de primeiro nível, adquirem relevo particular.  Os Agrupamentos de Centros de Saúde/Centros de Saúde (ACES/CS) e os Hospitais têm prioridade na intervenção junto de crianças e jovens, face às CPCJ e aos Tribunais, que apenas devem ser chamados a agir quando não for possível aos primeiros remover o perigo
  7. Enquadramento histórico e legal Lei de Protecção de Crianças e

    Jovens em Perigo Lei 147/99, de 1 de Setembro Art. º 7º  A intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude é efectuada de modo consensual com os pais, representantes legais ou com quem tenha a guarda de facto da criança ou do jovem, consoante o caso, de acordo com os princípios e nos termos do presente diploma. Art.º 8º  A intervenção das comissões de protecção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades referidas no artigo anterior actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
  8. Enquadramento histórico e legal Os Serviços de Saúde têm, portanto,

    legitimidade - direito e obrigação - no que respeita a intervir para a protecção da criança ou jovem, com base no consentimento e na não oposição por parte de quem tem de o expressar.
  9. Enquadramento histórico e legal 2008 - Acção de Saúde para

    Crianças e Jovens em Risco Despacho da Ministra da Saúde - Despacho n.º 31292/08, de 5 de Dezembro  Aprova as Orientações Técnicas  Cria a Rede de Núcleos de Apoio (NACJR) e (NHACJR) com:  Comissão de Acompanhamento - Gestão da Acção  Equipa de Análise – Criação da Aplicação Informática  Coordenadoras/Interlocutoras da Acção nas ARS  Envolve: ACSS, MCSP e outros colaboradores  Coopera com CNPCJR e outras entidades
  10. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Criação

    de uma resposta estruturada do SNS ao fenómeno dos Maus Tratos, através do desenvolvimento da “Rede Nacional de Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco” A nível dos Cuidados de Saúde Primários Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco – NACJR A nível dos Hospitais com atendimento Pediátrico Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco – NHACJR  A coordenação da ASCJR, a nível nacional, compete à Direcção-Geral da Saúde, através de uma comissão de acompanhamento.  A coordenação, acompanhamento e execução da ASCJR, a nível regional, cabe às administrações regionais de saúde
  11. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Objetivos

    da Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco (ASCJR):  Promover os direitos das crianças e jovens, em particular a saúde, através da  prevenção da ocorrência de maus tratos  detecção precoce de contextos, factores de risco e sinais de alarme  acompanhamento e prestação de cuidados  sinalização e ou encaminhamento dos casos identificados;
  12. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Rede

    de Núcleos da ASCJR - O que são?  São equipas pluridisciplinares que polarizam motivações e saberes sobre maus tratos em crianças e jovens, apoiando os profissionais da instituição nas intervenções neste domínio, constituindo uma interface na articulação e cooperação entre serviços e instituições.  Assim em cada área geográfica correspondente ao Centros de Saúde e Hospital com atendimento pediátrico deverá existir um Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco.
  13. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Constituição

    dos Núcleos  Centros de Saúde  Médico/a  Enfermeiro/a  Outro(s) profissional(ais) (preferencialmente das áreas de saúde mental e/ou do serviço social)  Hospitais  Médico/a pediatra  Enfermeiro/a  Técnico/a de Serviço Social  Outro(s) profissional(ais) (preferencialmente das áreas de saúde mental e/ou outros sectores, nomeadamente, serviços jurídicos) Dra. Ana Tomé (Pediatra) Enf. Rute Ribeiro (Enfermeira) Dra. Lucília (Assistente Social)
  14. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Cabe

    aos Núcleos:  Prestar consultadoria aos profissionais/equipas que lidam directamente com as situações e dinamizar o funcionamento das redes de interlocução a nível interno, no CS ou no Hospital, a nível externo, com os parceiros na comunidade;  Apoiá-los no acompanhamento das mesmas, através, nomeadamente, da elaboração, para cada caso, de um Plano de Intervenção e Apoio à Família (PIAF), desenvolvido a partir das necessidades identificadas;  Avaliar, acompanhar e/ou sinalizar a outra entidade ou nível de intervenção, quando necessário.
  15. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Sinalização

    Pré-avaliação Consentimento da família Avaliação Elaboração do Plano de Intervenção de Apoio à Família Intervenção (em colaboração com os parceiros) Avaliação da Intervenção . • Reuniões de equipa do NACJR • Reuniões periódicas com parceiros envolvidos • Avaliação da situação para eventual redefinição de objectivos e estratégias
  16. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco 

    Actividade dos Núcleos (Comissão de Acompanhamento, relatório de 2012)
  17. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco 

    Distribuição dos encaminhamentos por níveis de proteção (Comissão de Acompanhamento, relatório de 2012)
  18. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco 

    Tipificação dos maus tratos sinalizados (Comissão de Acompanhamento, relatório de 2012)
  19. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco A

    Estrutura da Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco é composta pelos seguintes elementos:  Comissão de Acompanhamento (CA);  Coordenação Regional;  Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR);  Profissionais de Primeira Linha: No âmbito das suas competências, todos os profissionais de saúde estão vocacionados para detectar, sinalizar e monitorizar as situações de risco de maus tratos prevenindo a emergência do perigo.  Equipa de Análise
  20. Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco 

    Acções de formação  Relatórios anuais  Disponibilizados vários documentos de orientação de actuação, nomeadamente:  Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco: Documento Técnico – 20 de Novembro de 2008  Maus Tratos em Crianças e Jovens - Guia Prático de Abordagem, Diagnóstico e Intervenção – Fevereiro 2011.
  21. Princípios Orientadores da Intervenção Acção de Saúde para Crianças e

    Jovens em Risco: Documento Técnico  O interesse superior da criança e do jovem como referencial primeiro da acção, sem prejuízo da ponderação devida a outros interesses legítimos presentes em cada situação;  A privacidade, relacionada com o respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada da criança ou do jovem;  A intervenção, o mais precoce possível, a desencadear logo que conhecida a situação de perigo;  A intervenção mínima, salvaguardando que apenas intervêm os agentes indispensáveis à promoção de direitos e protecção da criança ou do jovem em perigo;  A intervenção proporcional e actual, assegurando que a mesma se processa segundo princípios de razoabilidade e no momento imediato à tomada de decisão, produzindo impacte mínimo na vida da criança, do jovem e respectiva família da forma estritamente necessária à finalidade pretendida;
  22. Princípios Orientadores da Intervenção Acção de Saúde para Crianças e

    Jovens em Risco: Documento Técnico  O exercício da responsabilidade parental, sendo a intervenção accionada de forma que os pais assumam os respectivos deveres para com a criança e o jovem;  A obrigatoriedade da informação, tendo em conta que a criança, o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a respectiva guarda de facto devem ser informados acerca dos seus direitos, dos motivos que determinam a intervenção e da forma como esta se processa;  A participação nos actos e na definição das medidas e a audição obrigatória são asseguradas, quer à criança ou jovem a partir dos 12 anos de idade, quer aos pais, representantes legais ou quem tenha a guarda de facto;  A subsidiariedade na intervenção, a qual deve caber, em primeira instância, às entidades com competência em matéria de infância e juventude, em segunda instância, às CPCJ e, em terceira instância, aos Tribunais.
  23. “Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção” Conceitos
  24. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção Maus tratos  Qualquer acção ou omissão não acidental, perpetrada pelos pais, cuidadores ou outrem, que ameace a segurança, dignidade e desenvolvimento biopsicossocial e afectivo da vítima.  Negligencia  Mau trato físico  Mau trato psicológico/emocional  Abuso sexual  Síndroma de Munchausen por Procuração
  25. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção A propósito dos conceitos de RISCO e de PERIGO, é de salientar que:  O RISCO, sendo um conceito mais lato que o de perigo, diz respeito à vulnerabilidade da criança/jovem vir a sofrer de maus tratos.  O PERIGO, que adquire um sentido mais concreto, corresponde à objectivação do risco.  Considera-se existir perigo sempre que se objectiva uma situação que, antes, era de risco, devido a insuficiência ou falência de factores protectores, em particular durante as crises de vida.
  26. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção As situações de perigo encontram-se consagradas no n.º 2 do art.º 3.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP)  Estar abandonada ou viver entregue a si própria;  Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos ou ser vítima de abusos sexuais;  Não receber os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;  Ser obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  27. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção As situações de perigo encontram-se consagradas no n.º 2 do art.º 3.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP)  Estar sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;  Assumir comportamentos ou entregar-se a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.
  28. Modo de actuação - Entrevista com profissional de saúde -

    “Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de Abordagem, Diagnóstico e intervenção”
  29. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção Entrevista em caso de suspeita/confirmação de maus tratos Boas práticas de entrevista  O objectivo geral da entrevista é proporcionar apoio terapêutico à criança/jovem e família e/ou recolher informação sobre uma possível situação de maus tratos.  Empatia  Ambiente calmo  Profissional mais experiente  Se possível, preparação prévia da entrevista
  30. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção Boas práticas de entrevista A - Observação  Crescimento e desenvolvimento da criança/jovem;  Estado físico (pele, cabelo, unhas, roupa, etc.);  Estado emocional e comportamento da criança;  Estado emocional dos pais (relação pais/filho(a));  Contexto social (frequência e assiduidade escolar, mendicidade, etc.).
  31. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção Boas práticas de entrevista B – Entrevista com criança/adolescente  Evitar fazer perguntas directas que possam soar bruscas ou agressivas;  Não fazer perguntas desnecessárias;  Como é que correm “as coisas” em casa?  O que é que acontece em tua casa quando as pessoas não concordam umas com as outras?  O que é que acontece em tua casa quando as coisas correm mal?  O que é que acontece quando os teus pais/cuidadores se zangam contigo?  Quem faz as regras e o que é que acontece quando quebras as regras?
  32. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção Boas práticas de entrevista B – Atitude com pais/cuidadores  Assegurar um tratamento digno a todos os intervenientes, mesmo nos casos mais complexos;  Salvaguardar a privacidade e a confidencialidade;  Não emitir juízos de valor, culpabilizar ou envergonhar os intervenientes;  Proceder a uma escuta activa, dar suporte, valorizar as capacidades e competências sem criar uma relação de dependência;  Promover, no decurso da intervenção, as capacidades e competências da família;  Facilitar a colaboração e envolvimento da família na intervenção;  Não negociar as formas de intervenção se não estiverem garantidas as condições de segurança para o profissional ou para a criança/jovem e/ou se a família não colaborar;
  33. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia Prático de

    Abordagem, Diagnóstico e intervenção Boas práticas de entrevista B – Atitude com pais/cuidadores  Transmitir-lhes que “estamos todos no mesmo barco” e que, como eles, o nosso interesse é cuidar e proteger as crianças e que vamos ajudá-los nessa tarefa.  O que faz quando o seu filho(a) se porta mal?  Que métodos de disciplina utiliza com o seu filho(a)?  Já aconteceu magoar o seu filho(a)?  Quem toma conta do seu filho(a) quando não está em casa?  Costuma recear pela segurança do seu filho(a)?  Sabe onde procurar ajuda?
  34. Modo de actuação - Algoritmos de actuação - “Maus Tratos

    em Crianças e Jovens – Guia Prático de Abordagem, Diagnóstico e intervenção”
  35. Ficha de Sinalização para os Cuidados de Saúde Primários Serviços

    de Internamento Consultas Externas Hospitalares
  36. INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DA FICHA DE SINALIZAÇÃO  1)

    A Ficha será sempre enviada ao NACJR/NHACJR para fins estatísticos, preferencialmente por correio electrónico;  2) Quando solicitada colaboração, a Ficha será enviada ao serviço, unidade ou profissional a quem esta foi requerida (incluindo, se necessário, o NACJR/NHACJR), preferencialmente por correio electrónico;  3) Dever-se-á juntar uma cópia da mesma para integrar o processo clínico da criança/jovem.
  37. Ficha de Referenciação e de Continuidade de Cuidados em Situações

    de Risco para os Serviços de Urgência Pediátrica Serviço de Urgência Básica Consulta de Reforço ou outra
  38. INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DA FICHA DE SINALIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO

     1) O original da Ficha será enviado ao N(H)ACJR da área de residência da criança/jovem através de Fax, Email ou Correio;  2) Dever-se-á juntar uma cópia da mesma para integrar o processo clínico da criança/jovem;  3) Uma segunda cópia deverá ser sempre enviada ao N(H)ACJR da Instituição que efectua esta sinalização (conforme Despacho n.º 31292/2008, de 5 de Dezembro do Ministério da Saúde (Diário da Republica, 2.ª série) .
  39. Não esquecer… Os maus tratos em crianças e jovens são

    crime público  O procedimento criminal não depende da apresentação de queixa por parte da vítima ou de quem detenha as responsabilidades parentais da mesma (art.º 152º - A, art.º 152º - B e art.º 178º do Código Penal e art.º 70º da Lei 147/99 de 1 de Setembro).  Deste modo, os profissionais de saúde que da situação tenham conhecimento, devem denunciá-la, por escrito, ao Ministério Público do Tribunal Judicial. Esta denúncia não tem tempo limite para ser apresentada e deverá acontecer depois de ponderar e assegurar que a protecção da criança /jovem não será posta em causa por tal diligência (art.º 70º da Lei 147/99 de 1 de Setembro) Este tipo de processo é independente do Processo de Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças/Jovens e decorrem noutro Tribunal, isto é, em sede do Tribunal Judicial.
  40. Ideias a reter  Os maus tratos em crianças e

    jovens são um verdadeiro problema de saúde pública a nível mundial.  Criação de uma resposta estruturada do SNS através do desenvolvimento da Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco Rede de Núcleos de Apoio (NACJR) e (NHACJR)  Todos os profissionais de saúde estão vocacionados para detectar, sinalizar e monitorizar as situações de risco de maus tratos  Subsidiariedade na intervenção: em primeira instância - entidades com competência em matéria de infância e juventude; em segunda instância - CPCJ; em terceira instância – Tribunais  Aceitação da intervenção pelos pais/cuidadores e próprio se > 12 anos. Se não CPCJ ou Procedimento de Urgência (perigo eminente), mantendo acompanhamento pelos Núcleos e profissionais de saúde
  41. Ideias a reter Intervenção nos Centros de Saúde Acção de

    Saúde para Crianças e Jovens em Risco: Documento Técnico – 20 de Novembro de 2008
  42. Bibliografia  Microsite "Acção de Saúde para Crianças e Jovens

    em Risco“ http://www.dgs.pt/ms/11/pagina.aspx?ur=1&id=5526  Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco: Documento Técnico – 20 de Novembro de 2008  Maus Tratos em Crianças e Jovens - Guia Prático de Abordagem, Diagnóstico e Intervenção – Fevereiro 2011  Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco http://www.cnpcjr.pt/  Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) http://www.dgs.pt/ms/12/default.aspx?id=5525  Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil http://www.dgs.pt/?cr=24430  Recomendações para a prática clínica da saúde mental infantil e juvenil nos cuidados de saúde primários http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i015903.pdf
  43. MAUS TRATOS EM CRIANÇAS E JOVENS Sofia Silva, Ana Tomé

    Estágio de Cuidados Primários de Saúde Infantil – Internato Pediatria Médica. UCSP Montijo – Dezembro 2013