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Integração_de_SMS_-_Fornecedor_rev04__2_.pdf

PDCA
February 27, 2024
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February 27, 2024
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  1. Quem é o Grupo CBO? O Grupo CBO é uma

    empresa de navegação. O foco principal da empresa é a operação de embarcações de apoio offshore de médio porte, além de embarcações de inspeção e construção submarina. O Grupo CBO conta com 44 embarcações de apoio marítimo de médio e grande porte. A frota inclui embarcações especializadas com plena capacidade de navegação e modelos de embarcações de maior porte, os quais são os mais adequados para a exploração e produção de petróleo em águas profundas, como o pré-sal. A CBO está posicionada entre as líderes do setor com um forte plano de crescimento com expansão no seu número de embarcações e tecnologia. Ainda falando sobre a estrutura, o Grupo tem consigo duas bases de apoio em Macaé e em Niterói.
  2. Política de QSMS A CBO estabeleceu, implementa e mantém Política

    da Qualidade, Segurança, Saúde e Proteção Ambiental, a qual é disponibilizada em todas as embarcações e bases administrativas. Dentre os principais compromissos estabelecidos nesta Política, podemos destacar o compromisso com o atendimento aos requisitos legais e a necessidade de desenvolvimento de parcerias com os clientes e fornecedores para conscientizá-los dos requisitos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão da CBO.
  3. Missão, Visão e Valores Oferecer soluções de apoio marítimo para

    toda a cadeia logística do setor de energia offshore, com condições seguras, inovadoras e sustentáveis. Até 2025, queremos ser uma CBO capaz de gerar impacto positivo em tudo o que realiza. Neste sentido, de forma apaixonada, trabalhamos para ser: - Top of mind nas relações, na excelência operacional, na confiabilidade e em inovação junto aos clientes, parceiros e fornecedores; - Melhor lugar para se trabalhar, com ações intencionais de segurança, diversidade, inclusão e valorização, para os colaboradores em terra e no mar; - Uma empresa capaz de gerar retorno financeiro e reputação da marca para os acionistas; - Uma empresa íntegra e sustentável, que respeita e é respeitada pela sociedade em geral.
  4. Sistema Integrado de Gestão A CBO possui um Sistema Integrado

    de Gestão (SIG) estabelecido, implementado, mantido e certificado, em conformidade com os requisitos das normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, OHSAS 18001, ISM-Code, ISPS-Code. Além disso, a CBO preza pelo pleno cumprimento dos requisitos legais, técnicos e outros aplicáveis às suas atividades.
  5. Requisitos Contratuais de Segurança do Trabalho Os Requisitos Contratuais de

    Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança Operacional para Empresas Contratadas (Anexo 10 da IN-CBO-024), tem o objetivo de informar os requisitos mínimos necessários para o fornecimento de produtos e serviços, conforme o tipo de atividade a ser realizada. A CBO envia os Requisitos Contratuais de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança Operacional para Empresas Contratadas a todas as empresas prestadoras de serviços e estas, por sua vez, devem divulgá-los a todos os funcionários.
  6. Requisitos de Mão-de-Obra A EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas deverão

    selecionar e instruir os seus empregados, que venham a trabalhar nas instalações das empresas do Grupo CBO, para que sejam capazes de LER e INTERPRETAR textos, mensagens e avisos de segurança. É atribuição do supervisor da EMPRESA CONTRATADA orientar os executantes quanto aos riscos envolvidos e os cuidados a serem adotados na realização de suas atividades. Apresentar, ao chegar a bordo, os certificados e exames comprobatórios da sua qualificação. Compete aos funcionários da EMPRESA CONTRATADA a) Obedecer aos padrões, normas e regulamentos de SMS; b) Não colocar em risco outros empregados, equipamentos ou instalações; c) Manter-se atento e obedecer a sinalização de SMS; d) Cooperar e participar dos treinamentos de SMS; e) Conhecer o plano de resposta a emergências da instalação; f) Paralisar a execução do trabalho e pedir orientação ao seu supervisor em caso de dúvida ou Identificação de uma situação de risco; Requisitos Contratuais de Segurança do Trabalho
  7. Compete aos funcionários da EMPRESA CONTRATADA g) Manter limpo o

    seu uniforme de trabalho; h) Não usar roupas contaminadas com produtos químicos que podem constituir riscos para a saúde, causar irritações à pele ou provocar ignição quando em contato com o fogo; i) Não limpar as roupas ou a pele com solventes, produtos inflamáveis ou ar comprimido; j) Informar ao supervisor sempre que estiver doente, com algum mal-estar, indisposição orgânica ou identificar ato ou condição de risco que possa causar acidente ou incidente; k) Fumar somente nos locais previamente definidos e identificados por placas de sinalização; l) Evitar permanecer em locais onde estejam sendo executadas atividades das quais não esteja participando; m) Utilizar os EPIs de forma correta; n) Manter limpo o seu local de trabalho; o) Não é permitido de aquisição de dados, sons ou imagens a bordo. Os mesmos devem ser entregues à custódia do Comandante ou Chefe de Máquinas, que os restituirá aos seus proprietários por ocasião do desembarque. Caso haja necessidade de uso de qualquer equipamento eletroeletrônico que registre ou armazene imagens, sons ou dados, deverá ser obtida uma autorização formal do Comandante, que fará constar em documento os equipamentos, o(s) local(is) de utilização e o membro da tripulação que acompanhará seu uso. p) Parar e pensar no que pode dar errado antes de se deslocar ou fazer qualquer tarefa, por mais simples que seja. Requisitos Contratuais de Segurança do Trabalho
  8. Perigos e Riscos PERIGO X RISCO A principal diferença entre

    Perigos e Riscos está na exposição. O Risco advém da exposição a um certo Perigo. Vamos desenvolver essa ideia? Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-ND Você sabe o que são Perigos e Riscos e a diferença entre eles?
  9. Perigos e Riscos PERIGO: Segundo a ISO 45001, Perigo é

    toda fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde. O Perigo pode ser um produto químico, uma máquina rotativa, uma superfície quente, um chão escorregadio, uma área ruidosa, uma área com alta temperatura, área energizada, entre outros. Todos esses casos representam situações potenciais para acontecer uma lesão. São situações perigosas. Contudo, a lesão só acontece se houver exposição do trabalhador ao Perigo. Essa exposição tem a ver com a proximidade do trabalhador à fonte de perigo. ENTENDA MELHOR... Exemplo 01: Tomemos como exemplo uma máquina rotativa operando sem proteção. Ela é uma fonte de perigo. O Risco aparece com a aproximação do trabalhador ou qualquer outra pessoa, pois eles estão se expondo àquele perigo. Se não houver aproximação do trabalhador não haverá Risco de qualquer dano sobre ele. Exemplo 02: O mesmo acontece com uma superfície quente. Ela é uma fonte de perigo. Enquanto não houver aproximação de trabalhadores à superfície quente não há nenhum risco de acidente. Mas no momento em que há essa aproximação, aumenta-se a exposição e o trabalhador fica sob risco. O mesmo acontece com todas as outras fontes de perigo. Portanto, o Risco está associado à exposição ao perigo.
  10. MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS Perigos e Riscos Agora que

    sabemos que o risco depende da exposição ao perigo, se quisermos controlá-lo podemos fazer de duas formas: eliminando o perigo ou reduzindo a exposição a ele. A seguir, veja um exemplo simples de reduzir ou eliminar a exposição ao perigo.
  11. Perigos e Riscos Nesta imagem, o perigo é a rodovia

    com trânsito intenso. O Perigo está presente e o Risco de atropelamento dos pedestres é alto. Para reduzir o Risco de atropelamento, foi colocada uma faixa de pedestre. O Perigo ainda está presente, porém, com Risco controlado. Para eliminar o Risco de atropelamento, foi colocada uma passarela. O Perigo ainda está presente, mas o Risco de atropelamento foi eliminado. Conclusão: O PERIGO sempre existirá. O que devemos estabelecer são controles para reduzir/eliminar os riscos.
  12. É o ato de ter contato com um perigo por

    meio dos sentidos (tato, audição, olfato, visão e paladar), interpretar essa informação e então decidir o que fazer. Percepção de Riscos A percepção dos riscos de uma atividade está diretamente ligada ao comportamento, atitude e cultura de cada um. Diversos são os motivos e condutas que levam as pessoas a trabalharem expostas a riscos. Como anda sua percepção de riscos? Muitas vezes, o grande inimigo da nossa segurança somos nós mesmos assumindo os riscos.
  13. Percepção de Riscos POR QUE FICAMOS EXPOSTOS AOS RISCOS? Apesar

    de conhecermos os procedimentos, muitas vezes não cumprimos. Exemplos: o Manuseio de Produtos Químicos sem utilização de luvas de proteção; o Operação de lixadeira sem Protetor Facial; o Passando em áreas restritas sem a devida permissão; o Realizar serviço a quente sem Permissão de Trabalho; o Transitar sob cargas suspensas; o Se posicionar entre cargas; Como eu consigo melhorar minha percepção de riscos sobre os riscos das minhas atividades? o Questionando-se: “Sempre fiz a atividade assim, mas será que esta forma é a mais adequada? Por que nunca foi feita de outra forma?” o Evitando o pensamento de que “a rotina é sempre igual”; o Tendo ciência de que toda atividade, mesmo que rotineira, é diferente da anterior; o Nunca apostar nas possibilidades e na sorte (roleta russa); o Jamais trabalhar com pressa; o Não descuidar dos pequenos detalhes; o Reportar os desvios, evitando o pensamento de que “isso não é comigo”;
  14. Percepção de Riscos Pare, reavalie os riscos e comunique à

    liderança. Jamais ache que o imprevisto pode ser contornado de imediato, sem avaliação prévia. Consulte a liderança da atividade antes de prosseguir. Compartilhe o problema. A segurança deve estar em primeiro lugar. O que fazer quando identificar uma situação de risco em minha atividade?
  15. Na dúvida, Pare! Qualquer colaborador, seja ele funcionário CBO, contratado,

    visitante ou cliente tem a “Autoridade de Paralisação do Trabalho”, conforme instrução normativa CBO “IN-CBO-070 – Paralisação Trabalho”. Esta instrução está disponível para consultas nas instalações / embarcações da CBO. “Item 5.5.1 – Quando um colaborador identifica uma condição percebida como insegura, um ato, erro, omissão ou falta de compreensão, que pode resultar em um evento indesejado, a ação de “Paralisar o Trabalho” deve ser imediatamente iniciada e em seguida a liderança deve ser comunicada.” O líder deve analisar, em conjunto com os envolvidos, a situação que motivou a “Parada do Trabalho” e caso está seja pertinente, orientar o funcionário quanto ao preenchimento do “Cartão de Autoridade – Na dúvida, Pare!”. “ Antes da retomada do trabalho, os envolvidos devem propor ações de melhoria como por exemplo: um novo plano de trabalho, nova análise de riscos ou outras ações julgadas necessárias para a conclusão das atividades de maneira segura.” CONHECER AS ATIVIDADES IDENTIFICAR PERIGOS AVALIAR RISCOS CONTROLAR (MITIGAR) RISCOS REALIZAR TRABALHO SEGURO! 1 2 3 4
  16. Uso de ferramentas manuais e máquinas portáteis Ações preventivas para

    evitar acidentes! Inspecione antes do uso. o As FERRAMENTAS devem ser mantidas de acordo com as especificações do fabricante para evitar agravar as vibrações (substituição das fixações anti-vibratórias antes de desgaste, o equilíbrio das peças rotativas e, se necessário, substituição das mesmas). o As instruções e os manuais de funcionamento das FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS devem estar disponíveis. o As FERRAMENTAS, principalmente as cortantes e pontiagudas, devem ser armazenadas em caixas apropriadas e nunca nos bolsos ou locais que possam proporcionar CONTATO ACIDENTAL, causando lesão pessoal. o As FERRAMENTAS devem estar APROPRIADAS ao uso a que se destinam (sem defeitos, improvisos ou danos). o A carcaça e a estrutura da ferramenta devem estar sem danos, partes quebradas e/ou partes faltantes; o O cabo elétrico deve estar em boa condição (sem cortes ou outros danos e devidamente fixados na ferramenta); o As máquinas e equipamentos elétricos móveis estar ligados somente por intermédio de conjuntos plugue e tomada (não são permitidas as ligações com as pontas dos fios na tomada fêmea);
  17. Uso de ferramentas e máquinas portáteis Ações preventivas para evitar

    acidentes! Inspecione antes do uso. o As extensões devem ser isoladas, sem risco de choques; o As ferramentas devem possuir proteções de segurança nas lâminas, dentes, rolos, correntes, engrenagens, rodas dentadas e outras peças móveis perigosas. o As ferramentas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem estar providos de proteção adequada. o As ferramentas e os equipamentos devem ser limpos após o uso, ficando livres de rebarbas e limalhas de ferro no local. o Os discos abrasivos não devem estar desgastados, rachados ou partidos. Devem estar na validade! o As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental; o As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas devem ser resistentes às pressões de serviço, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das vias de circulação.
  18. Proteção de Mãos e Dedos No trabalho, todos os dias,

    toda hora, nossas mãos contribuem decisivamente para nos tornar hábeis, eficazes e valiosos. Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas não atenta para os cuidados quanto a prevenção e proteção aos riscos. O primeiro passo que você deve dar para evitar que acidentes aconteçam com suas mãos, é a Conscientização quanto aos riscos que estão em sua volta e o que fazer para gerenciá-los. Principais tipos de acidentes envolvendo as mãos: o Cortes; o Prensamentos; o Esfolamentos; o Choques; o Perfurações; o Fraturas. Fatores que podem contribuir com o acidente: o Distração; o Desconhecimento do equipamento; o Desconhecimento do risco; o Falhas dos dispositivos de proteção dos equipamentos; o Falta de atenção aos procedimentos de segurança. Principais fontes de perigo para as mãos: o Pontos de enrascamento e atrito; o Pontos quentes; o Superfícies giratórias; o Máquinas automáticas; o Anéis, pulseiras, joias e roupas largas.
  19. Proteção de Mãos e Dedos Pontos de Atrito e Enroscamento

    São os espaços existentes entre componentes de uma máquina, tais como: engrenagens em movimento; polias. Evite introduzir suas mãos nestes espaços. Pontos Quentes São locais onde geram calor que são responsáveis por queimaduras, muitas delas graves. Exemplo: tubulações de vapor, máquinas de solda, etc... O uso de luvas podem livrar suas mãos dos problemas causados pelas queimaduras. Máquinas Automáticas São quando as alavancas e botões acionados por controle remoto ou por sistema de robô, muitas vezes tocados acidentalmente, fazem com que as máquinas, aparentemente desligadas, funcionem rapidamente. Adornos Pessoais e Roupas Largas Anéis, alianças, pulseiras, correntinhas no pescoço, mangas compridas e folgadas do seu macacão podem causar sérios problemas nos trabalhos diante de máquinas em movimento. Ao iniciar suas atividades remova as suas joias e procure arregaçar as mangas da camisa.
  20. Regras de Ouro As Regras de Ouro do Grupo CBO

    são as 10 principais diretrizes oficiais e princípios invioláveis para um trabalho seguro a serem seguidos por todos os colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços. Essa lista foi construída de forma colaborativa, através de pesquisas internas. Dessa forma, todos puderam participar e dar a sua opinião em uma decisão tão importante para a companhia. Vamos conhecer quais são as principais instruções?
  21. Acesso às instalações da CBO: Sede Niterói e Base Macaé

    Regras de Acesso: No procedimento “IN-CBO-069”, item 5.5 Fornecedores, informa que: Só poderão acessar as dependências da CBO, os fornecedores que estiverem devidamente homologados no portal da Suricatta. Caberá à Suricatta, a gestão da documentação dos fornecedores, conforme estabelecido na IN-CBO-24 – Seleção e Avaliação Fornecedores. O vigilante da Portaria A, deverá conferir no portal da Suricatta, do status de aptidão dos fornecedores antes de liberar o acesso às dependências da CBO. Somente os fornecedores com documentação regular poderão executar serviços para o Grupo CBO. o Quaisquer ferramentas, equipamentos, máquinas fotográficas, notebooks, dispositivos de armazenamento de dados (HD externo), cujo uso seja indispensável dentro das dependências da CBO, deverão ser acauteladas em formulário disponível na Segurança Patrimonial, mesmo se a empresa trouxer a listagem no papel timbrado da própria empresa. o Em hipótese alguma, a entrada de material poderá ser rasurada, salvo, assinado e carimbado pela Segurança Patrimonial e/ou setor competente apto a tal coisa. o As orientações do profissional de Segurança Patrimonial devem ser cumpridas sempre que solicitadas ao colaborador. o O não cumprimento das orientações do profissional de Segurança Patrimonial, poderá acarretar na sua retirada da SEDE ou até mesmo na proibição do seu acesso. o É proibida a realização de qualquer tipo de refeição fora do refeitório e do horário estabelecido para tal. o É de responsabilidade de cada empresa prover a alimentação dos seus funcionários, sejam elas: café da manhã, almoço, lanche de “serão” e jantar e ceia. o Fica a critério da empresa comprar alimentação externamente ou com o responsável pelo refeitório da Sede CBO. o É proibido o acesso vestindo camiseta, bermuda e chinelos.
  22. Acesso às instalações da CBO: Embarcações IMPORTANTE: A CBO NÃO

    FORNECE EPI E NÃO DISPONIBILIZA FERRAMENTAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Para atendimento às regras do ISPS Code, é obrigatório a identificação de qualquer pessoa que acesse às embarcações da CBO. Para atendimento aos procedimentos internos da CBO, torna-se necessário que o prestador de serviço das empresas contratadas estejam portando os certificados dos treinamentos relacionados às atividades que irão exercer nas embarcações e ainda, cópia do ASO. Sem esses documentos, nenhum trabalho será autorizado, tanto nas atividades de reparo quanto nas embarcações do Grupo CBO. Regras de Acesso o Utilização de EPI completo e compatível com a atividade a ser realizada; o Utilização de ferramentas e equipamentos fornecidos pela empresa; o Utilização de macacão com identificação do nome, tipo sanguíneo e fator RH; o Sempre ter uma peça de roupa sobressalente para realizar as refeições no refeitório; o Documento de identificação com foto e cópias impressas e atualizadas do ASO e certificados de treinamento (NR).
  23. Acesso às instalações da CBO: Embarcações São proibidos: o Adornos

    (anéis, alianças brincos, cordões, colares, crachás com cordinhas, pulseiras e relógios; o Uso e porte de celulares durante a estadia na embarcação; o Máquinas fotográficas e filmadoras (exceto com a autorização expressa do responsável pela embarcação);
  24. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR-06 o Fornecer EPI

    adequados ao trabalhador e com CA; o Orientar quanto ao uso; o Supervisionar e exigir o uso; o Repor os EPI danificados. o Usar para finalidade que se destina; o Responsabilizar-se pela guarda e conservação; o Comunicar o empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso; o Cumprir a determinação da empresa sobre o uso adequado. Responsabilidades do Empregador Responsabilidades do Empregado
  25. Uniforme UNIFORME Trata-se de roupas adequadas para a atividade desenvolvida

    pelo trabalhador com finalidade de protegê-lo de possíveis acidentes de trabalho ou agentes nocivos. O embarque, desembarque e demais acessos às embarcações devem ser realizados com o EPI completo, incluindo macacão com identificação da empresa, nome e tipo sanguíneo do funcionário. EMPRESA NOME TIPO SANGUÍNEO
  26. Coleta Seletiva As instalações da CBO estão providas de coletores

    de resíduos. Somente é permitido o descarte de resíduo nos contentores adequados. Observe as cores e identificação de cada contentor. Assim como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), a organização no ambiente de trabalho também é fundamental na hora de prevenir possíveis acidentes. Organização e Limpeza
  27. Política de Álcool e Drogas No procedimento, “IN-CBO-063”, informa que:

    Finalidade Estabelecer normas, conceitos, diretrizes e procedimentos específicos relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho, como medida de segurança, prevenção de acidentes e, sobretudo, proteção da vida dos trabalhadores. Abrangência Todos os termos contidos nesta Instrução Normativa são aplicáveis, sem distinção e independente da função que exerça, a todos os colaboradores que estejam a serviço do Grupo CBO, em qualquer tempo e lugar, sejam eles próprios ou fornecedores. A CBO poderá, sem agendamento, realizar testes toxicológicos para identificação da presença de substâncias psicoativas no organismo. Os testes serão realizados por meio de etilômetro (bafômetro) e por análise de material biológico, em duas etapas: triagem (teste rápido) e análise confirmatória, realizada em laboratório especializado. Ações administrativas aplicáveis
  28. Comunicação de SMS A CBO possui canais de comunicação estabelecidos

    para receber informações relacionadas às Anomalias de SMS, como desvios, incidentes, acidentes e descumprimento de procedimentos internos estabelecidos no SIG. Os cartões estão disponíveis nas embarcações e áreas administrativas da CBO e poderão ser preenchidos por qualquer pessoa que tenha verificado a existência de uma anomalia (acidente, incidente ou desvio) ou tenha sugestão relacionada à Qualidade, Segurança, Meio Ambiente ou Saúde.
  29. Sistemática para Tratamento de Conduta Dois tipos de conduta norteiam

    a aplicação da Sistemática de Tratamento de Conduta no âmbito da CBO, são elas: conduta esperada e conduta não esperada. A conduta esperada é aquela em que o empregado cumpre todas as regras, Políticas, procedimentos, requisitos legais, requisitos contratuais, orientações e as boas práticas estabelecidas pela companhia. A ”conduta esperada" leva ao reconhecimento, por meio de Elogio ou Menção Honrosa. A conduta não esperada é aquela em que o empregado não cumpre as regras, Políticas, procedimentos, requisitos legais, requisitos contratuais, orientações e as boas práticas estabelecidas pela companhia. Exemplos de atitudes que poderão passar pelo sistema de tratamento de conduta o Violação de Código ou de Políticas da empresa; o Descumprimento de procedimentos internos; o Descumprimento de requisitos legais; o Caracterização de falha humana como causa de um acidente; o Negligência no desempenho das atividades. O descumprimento das normas apresentadas pela CBO, o colaborador será advertido e a CBO irá registrar a ocorrência em um Cartão de Comunicação de Desvio. Quando a conduta ou a falha do funcionário ocasionar desvio crítico, incidente de alto potencial ou acidente, será aplicada a Sistemática para Tratamento de Conduta. Se houver reincidência, a empresa contratada poderá ser suspensa até a regularização. Os desvios, quando identificados pelo Cliente, podem gerar multa contratual para a CBO e pedido de afastamento do funcionário.
  30. Atividades Críticas O Grupo CBO considera as seguintes atividades abaixo

    como críticas: o Trabalho a Quente, vide IT-CBO-061 – Trabalho a Quente; o Trabalho em Altura ou Sobre o Mar, vide IT-CBO-056 - Trabalho em Altura; o Trabalho em Equipamentos ou Sistemas Elétricos, vide IT-CBO-057 - Trabalho em Eletricidade; o Trabalho com Atividade de Mergulho, vide IT-CBO-062 - Operações de Mergulho; o Trabalhos em Sistemas Pressurizados, vide IT-CBO-058. Exemplo: Intervenções em sistemas fixos de CO² (inspeção / manutenção); o Trabalho para Movimentação de Carga Diferenciada, vide IT-CBO-044 - Movimentação de Cargas; o Trabalho de Pintura, vide IT-CBO-069 - Reparação Naval; o Montagem e Desmontagem de Andaimes, vide IT-CBO-069 - Reparação Naval”. O formulário da PET é aplicável para todas as Atividades a serem realizadas em Espaços Confinados, sejam eles executados por funcionários próprios ou contratados, de acordo com procedimento citado abaixo: o Entrada e Trabalho em Espaço Confinado, vide IT-CBO-055 - Espaço Confinado.
  31. Atividades Críticas Trabalho a quente o Os empregados da EMPRESA

    CONTRATADA e suas Subcontratadas devem utilizar: vestimenta de raspa de couro, composta de avental, ombreiras, mangas, luvas, perneiras, polainas e capuz; proteção respiratória contra fumos metálicos; máscara de soldador com filtros de proteção conforme a atividade a ser executada. o Caso o ajudante tenha que se aproximar do soldador, ele deve fazer uso de EPI adequado. o As mangueiras e cabos devem estar isentos de nós, deformações, estrangulamentos, cortes, ressecamentos, dilatações excessivas, bem como protegidos contra impactos, fagulhas, calor da chama e danos causados por atrito e abrasão. o Para trabalhos com corte e solda a arco elétrico, os cabos elétricos que alimentam as chaves blindadas e as máquinas de solda podem ter emendas, desde que sejam utilizados conectores apropriados e devidamente isolados. o Para trabalhos com corte e solda a gás, as mangueiras devem ser providas de válvulas corta-chama, instaladas próximo ao maçarico e nas saídas dos cilindros, bem como as conexões, válvulas e uniões devem ser estanques. o Trabalhos de corte e solda somente devem ser realizados por trabalhadores qualificados ou capacitados. o Devem ser previstas medidas de proteção coletiva contra energia radiante e projeção de fagulhas, tais como anteparas, biombos e mantas não combustíveis ou resistentes a chama.
  32. Atividades Críticas Trabalhos em altura o Os empregados da EMPRESA

    CONTRATADA e suas Subcontratadas deverão utilizar cinto de segurança tipo paraquedista dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, independente na estrutura onde se encontra o trabalhador. o Nos trabalhos onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo de segurança, deve ser utilizado duplo talabarte ou talabarte em “Y”, mosquetão compatível com a carga a ser suportada, com abertura mínima de 50 mm e dupla trava. o É obrigatório o uso de absorvedor de energia quando o fator de queda for maior que 1 ou o comprimento do talabarte for maior que 0,9 m, conforme NR-35. o O cinto de segurança não deve apresentar corte, furo, ruptura ou desfiamento, bem como as partes metálicas não devem apresentar sinal de corrosão ou deformações e as costuras devem estar íntegras. o O dispositivo trava-queda deve estar limpo e isento de graxa, ser compatível com o diâmetro e o tipo do cabo de segurança e não apresentar sinal de corrosão, rebites frouxos ou peças desgastadas. o No planejamento do trabalho deve ser avaliada a necessidade de observador portando rádio para comunicação com a sala de controle durante o trabalho. o Os trabalhos em altura devem ser executados por no mínimo 2 pessoas, podendo um deles ser o observador. o Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações e registrando o resultado, conforme NR-35.
  33. Atividades Críticas Trabalho em Eletricidade o A EMPRESA CONTRATADA deve

    utilizar painéis, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos elétricos adequados ao serviço e de acordo com a classificação da área onde serão realizados tais serviços. o Para a realização de intervenções em sistemas elétricos devem ser utilizados: capuz, proteção facial, bota de segurança para eletricista, vestimentas de proteção contra arcos e luvas isolantes adequadas ao nível de energia incidente correspondente ao local onde será realizada a intervenção. o As ferramentas manuais isoladas devem possuir isolamento elétrico compatível com a tensão e condições de operação. Tal material isolante deve ser inspecionado e testado conforme as orientações do fabricante. o Os dispositivos portáteis (luminárias, ferramentas) devem ser alimentados por cabos com capa de cobertura protetora e características construtivas de conexão à terra, de acordo com as suas respectivas classes de isolação. o Os equipamentos elétricos para uso em áreas classificadas devem ter características construtivas adequadas à classificação da área onde serão utilizados, devendo possuir certificados de conformidade e a identificação de acordo com o Sistema Brasileiro de Certificação. o Nas manobras e serviços realizados em equipamentos elétricos, painéis de distribuição ou centro de controle de motores (CCM), o trabalhador deve dispor de equipamento de comunicação com os demais membros da equipe ou com a sala de controle da instalação durante a realização da atividade. o Cabos de alimentação para ferramentas elétricas e painéis portáteis de distribuição devem ter isolamento compatível com a tensão de trabalho, estar em conformidade com a NBR 5410, devendo ser inspecionados pelo executante do trabalho, de modo a garantir que estejam em perfeitas condições de uso e secos. o Os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas, envolvidos em trabalhos com eletricidade, deverão portar os equipamentos de proteção individual específicos e receber informações sobre os riscos das tarefas. o Todo trabalho envolvendo eletricidade deverá estar em conformidade com a legislação em vigor e ter procedimento específico elaborado pela EMPRESA CONTRATADA.
  34. Atividades Críticas Operações com mergulho o A execução de serviços

    envolvendo mergulho está condicionada ao cumprimento da NORMAM 15 e NR-15, sendo em caso de conflito entre as Normas, deverá ser adotada a ação que dê maior proteção aos trabalhadores. o A EMPRESA CONTRATADA é responsável por prover treinamento básico da NR-15 e NORMAM 15 para todo seu pessoal dentro de seu Programa Anual de Treinamentos. o A EMPRESA CONTRATADA deverá estabelecer e seguir procedimentos específicos operacionais e de emergência para suas operações de mergulho, sendo estes procedimentos embasados em análises de riscos das operações, na legislação em vigor e estarem alinhados com a instrução de trabalho CBO - T-TE-062-EG – Operações de Mergulho, disponível nos locais de trabalho. o Para as operações de mergulho deverão ser emitidas Permissões para Trabalhos específicas. o Os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas, envolvidos com trabalhos submersos, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual específicos, receber informações sobre os riscos das tarefas.
  35. Atividades Críticas Teste de Estanqueidade / Teste hidrostático o Os

    sistemas a serem testados, bem como seus acessórios, devem ser da classe de pressão compatível com a pressão de teste. o Conexões, juntas de expansão, medidores de pressão, medidores de nível e outros instrumentos que não sejam da classe de pressão de teste devem ser removidos ou isolados para evitar sua ruptura. o A bomba de teste hidrostático e as suas conexões devem ser especificadas para atender ao nível de pressão a ser atingido nos testes. o A válvula de segurança deve ter pressão de abertura ajustada conforme procedimento de teste. o O sistema de teste e seus acessórios, se aplicável, devem ser aferidos e ajustados. Somente é permitido alívio de pressão por meio da válvula para despressurização do sistema de teste. o As mangueiras e tubulações utilizadas devem ser especificadas e certificadas para suportar, no mínimo, 1,5 vezes as pressões de trabalho, devendo estar fixadas em base resistente. o Os lances de mangueiras, quando conectados, devem possuir entre si cabos de segurança entre as conexões para prevenir chicoteamento em caso de desconexão acidental. o Devem ser utilizados no mínimo dois medidores de pressão em local de fácil acesso e visível ao técnico da inspeção durante o teste. o Deve ser prevista a instalação de barreiras de proteção entre o sistema a ser testado e os acessórios de monitoração.
  36. Atividades Críticas Teste de Estanqueidade / Teste hidrostático o O

    supervisor da atividade deve orientar os executantes quanto aos riscos envolvidos e os cuidados a serem adotados. o Para a realização dos testes de estanqueidade, o profissional deve ser qualificado e possuir treinamento no módulo específico de Teste de Estanqueidade da NR-34. o Os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas, envolvidos com testes hidrostáticos, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual específicos e receber informações sobre os riscos das tarefas. o A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir a estanqueidade de equipamentos, mangueiras e conexões, dentre outros, que utilizem produtos químicos em seu funcionamento. o A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir que as operações envolvendo equipamentos pressurizados tenham procedimentos específicos, visando uma operação segura. o Deve ser mantida documentação que garanta a rastreabilidade dos sistemas e elementos utilizados nos testes de pressão. Equipamentos de teste como bombas, tubulação, registradores de pressão e temperatura e medidores de pressão devem estar dentro do respectivo período de calibração com certificado (em conformidade com os procedimentos da empresa).
  37. Atividades Críticas Movimentação de Cargas o Nos equipamentos de transporte,

    com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela CONTRATADA. Operadores de guindastes e empilhadeiras devem dispor de comprovantes de habilitação específicos para tais atividades, considerando os equipamentos em uso, a serem apresentados antes do início das atividades. o A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar inspeções em dispositivos e acessórios próprios de içamento de carga. o A equipe de movimentação de cargas deve portar rádios portáteis, quando houver deficiência na visualização da carga. o O sinalizador deve usar vestimenta com tiras refletivas. o Os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas, envolvidos com movimentação de cargas, deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual específicos, receber informações sobre os riscos das tarefas. o A EMPRESA CONTRATADA deve garantir que as operações de movimentação de cargas, incluindo a movimentação manual, tenham procedimentos específicos, baseados em análises de riscos, atendendo aos requisitos das normas técnicas e legislação em vigor. o A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir a rastreabilidade dos registros de inspeção e manutenção dos equipamentos e acessórios de movimentação de carga
  38. Tratamento mecânico e pintura o Para os trabalhos de tratamento

    mecânico, os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas devem utilizar proteção auditiva, óculos de segurança ampla visão, luvas anti-vibratórias (quando indicado) e proteção respiratória para retenção de partículas sólidas. o Para os trabalhos de pintura, os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas devem utilizar óculos de segurança ampla visão, luvas para produtos químicos e proteção respiratória contra gases e vapores. o As mangueiras de ar devem ser especificadas para suportar pressões de no mínimo 1,5 vezes a pressão de trabalho. o Os cabos das ferramentas elétricas devem possuir placas de identificação próximas ao plugue e a sua empunhadura, para correta identificação no quadro de distribuição de energia elétrica. o Os produtos químicos utilizados devem estar acompanhados da respectiva Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ), que devem ser mantidas em local de fácil acesso aos trabalhadores. o Os acessórios de mangueira devem ser fixados com uso de abraçadeiras. o Deve ser instalado cabo de segurança nas conexões de mangueira. o Tintas e solventes só devem ser levados para o local em quantidade suficiente para o uso e em recipientes fechados. o Em ambientes fechados deve ser assegurada a exaustão dos vapores, quando da utilização de solventes orgânicos voláteis durante o tempo previsto para pintura e cura da tinta. o Não é permitido usar detector de descontinuidade em ambientes abertos nos dias em que haja perigo de descargas atmosféricas. o Para trabalhos de tratamento mecânico e pintura, o profissional deve ser capacitado para executar a atividade. Atividades Críticas
  39. Atividades Críticas Trabalhos em Espaços Confinados o Deve ser previsto

    cinto de segurança tipo paraquedista, com dispositivo que possibilite o resgate do trabalhador em posição adequada e segura, para trabalhadores autorizados e membros da equipe de resgate. o Máquinas e ferramentas manuais, eletricamente alimentadas, podem ser usadas desde que possuam os seguintes itens: dispositivo de proteção de sobrecarga e curto-circuito; dupla isolação; e interruptor diferencial residual (DR) ou transformador isolador de segurança. o Quando houver impossibilidade de se atingir 0 (zero) % do LIE ou LII (limite inferior de explosividade ou inflamabilidade), os equipamentos elétricos devem ser certificados para trabalho em áreas classificadas em zona 0 ou zona 1. o Os empregados da EMPRESA CONTRATADA e suas Subcontratadas, envolvidos com trabalhos em espaço confinado, deverão ser capacitados conforme NR-33, estar utilizando os equipamentos de proteção individual específicos, receber informações sobre os riscos das tarefas. o Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR-07 e NR-33, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. o Na realização do trabalho em espaço confinado, a EMPRESA CONTRATADA deve designar um encarregado que não entrará no espaço, permanecendo no convés, exercendo a função de vigia. O trabalho só poderá ser iniciado após a emissão da “Permissão de Entrada e Trabalho” (PET). Não é permitida a presença de uma única pessoa no interior de espaços confinados. A EMPRESA CONTRATADA deve ainda possuir um funcionário com treinamento em Supervisor de Entrada em espaços confinados. o Todo trabalho realizado em espaço confinado deverá estar em conformidade com a legislação em vigor e ter procedimento específico elaborado pela EMPRESA CONTRATADA.
  40. Atividades Críticas Trabalhos em Espaços Confinados Medidas técnicas de prevenção:

    a) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; b) É proibida a ventilação com oxigênio puro. c) O monitoramento contínuo da atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, será feito pelo uso do equipamento detector multigás portátil, que deverá estar sendo portado durante toda atividade, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras. d) Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarmes, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiações. e) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando se necessário.
  41. Integração de SMS para Fornecedores CBO Contamos com a colaboração

    de todos para manter um ambiente livre de acidentes. NA DÚVIDA, PARE! Gerência Corporativa de QSMS
  42. FIM