Segurança no Trabalho, de diversas unidades do país, convocados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, elaborou o texto base que constituiu a proposta inicial para a atualização da Norma Regulamentadora demanda social nº10, em atendimento à priorizada pela - COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE - CTPP.
demanda social; 1. Necessidades provocadas pelas mudanças introduzidas no setor energético; 2. 3) Atendimento a nova organização do trabalho (terceirização, cooperativas, precarização do trabalho, etc) nas atividades com eletricidade; Precarização: É uma maneira informal de dizer que determinada coisa está em falta. Escasso, precário.
novas tecnologias e materiais; 1. Globalização; 2. Responsabilidade do MTE a adoção de medidas visando a redução de acidentes envolvendo esse agente de elevado risco: Energia Elétrica. 3.
Execução de Serviços/Obras de Instalações Elétricas Contratadas; 2. Procedimentos Administrativos na Licitação e Contratação de Serviços/Obras de Instalações Elétricas. 3.
único do Art. 927 do Código existe a imposição Civil Brasileiro, da pena de responsabilidade aos seus infratores: Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (Art. 186 e Art. 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
normas internacionais cabíveis. 10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO ... quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas
adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; a. especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; b. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
capacitação,autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; a. resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; b. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, desta, deve atender na ausência às Normas Internacionais vigentes. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
adicionais; 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: a) especificação das características
ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a ... 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
exclusivos para expressamente essa proibido finalidade, utilizá-los sendo para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO equipamentos e instalações elétricas são
tensão; b. instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; c. 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e a. destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. b. 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 (habilitação, qualificação,capacitação e autorização dos trabalhadores)desta Norma. 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
perfeito estado de conservação, para operação, podem ser por qualquer pessoa não adequados realizadas advertida 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos,
de imediato de ocorrência suas proximidades devem ser na que possa colocar os trabalhadores em perigo. 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
dentro com alta tensão, que exerçam dos suas limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
receber segurança, específico em treinamento de segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de por superior responsável específica para data e local, pela serviço assinada área. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
curso específico na área elétrica reconhecidopelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
autorizado; a. trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. b. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
que o e nas condições pelo profissional responsável estabelecidas habilitado e autorizado pela capacitação. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.(Item anterior) 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e prevenção as principais medidas de de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
aos trabalhadores ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; b. 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
poderão ser realizados mediante permissão para o com liberação formalizada, estabelece o trabalho conforme supressão item 10.5 ou do agente de risco que determina a classificação da área. 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; a. sinalização de impedimento de energização; e b. identificação de equipamento ou circuito impedido. c.
realizados em com procedimentos de trabalho descrição conformidade específicos, detalhada de padronizados, com cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
o local e aprovadas por contendo, no as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens
campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.8 em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a
estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o
sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 10.13 - RESPONSABILIDADES
de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Madeira, carvão mineral, álcool, petróleo ou solar que utilizam Mecânica: Energia eólica, motores combustível; Químicas: Baterias e pilhas; Elétrica: Usinas elétricas e termelétricas; Nuclear ou atômica.
preciso obter a força necessária para girar as turbinas das usinas de eletricidade Elas movem geradores, que transforma energia mecânica (movimento) em energia elétrica.
ELÉTRICA (P) É A GRANDEZA QUE MEDE A RAPIDEZ EM TRANSFORMARA A CORRENTE ELÉTRICA DO CIRCUITO EM ENERGIA (TRABALHO) SUA UNIDADE DE MEDIDA É WATT (W) ENERGIA ELÉTRICA (J JAULE) É A POTÊNCIA ELÉTRICA PRODUZIDA POR UM TEMPO SUA UNIDADE DE MEDIDA É WH (WATT HORA) * 1.000 WATT = 1 QUILOWATT (KW)
é condutor de eletricidade e sua resistência varia de pessoa para pessoa e ainda depende do percurso da corrente. A corrente no corpo humano sofrerá variações conforme for o trajeto percorrido e com isso provocará efeitos diferentes no organismo. Quando percorridos por corrente elétrica os órgãos vitais do corpo podem sofrer agravamento e até causar sua parada levando a pessoa à morte.
humano a corrente elétrica causa lesões no tecido nervoso e cerebral, provoca coágulos nos vasos sanguíneos e pode paralisar a respiração e os músculos cardíacos.
pois uma vez que através dessa medida é possível dimensionar os riscos existentes na cena, evitando até que a própria pessoa que presta o socorro acabe se tornando uma vítima.
um ataque cardíaco, desmaios, intoxicações; - Trauma: Gerada por mecanismos de troca de energia, como colisões automobilísticas, quedas, queimaduras choques em geral; AVALIAÇÃO DA CENA
é extinguir a fonte de calor, ou seja, impedir que permaneça o contato do corpo com o fogo, líquidos e superfícies aquecidas, entre outras causas do acidente.
de saúde no posto de atendimento mais próximo do local do acidente, para que sejam tomadas as providências necessárias para o sucesso da recuperação e também para evitar o agravamento da lesão.
Medicina-CFM desenvolveu um protocolo para orientar A Câmara Técnica de Queimaduras do profissionais nos primeiros-socorros, desde o reconhecimento até análise da extensão da lesão.
salvamento da vítima eletrocutada diminuem com do tempo e a partir do 4º minuto de ter recebido o choque elétrico as chances de sobrevivência são inferiores a 50%.
primeiros socorros devem ser iniciados o mais rapidamente possível, especialmente o primeiro passo, para evitar que a corrente elétrica faça muitos danos no organismo e resulte em complicações graves.
excesso de eletricidade pode afetar os órgãos internos. Problemas cardíacos; Fibrilhação auricular, que é um tipo de arritmia cardíaca. Lesões neurológicas; Todas as correntes elétricas podem afetar os nervos de alguma forma, por isso, quando existem choques repetidos ou muito fortes, a estrutura dos nervos pode ficar afetada, resultando em neuropatia.
e de seu total entendimento. Permissão para Trabalho Somente execute trabalhos em equipamentos ou instalações após certificar- se de que todas as fontes de energia tenham sido isoladas de forma segura. Isolamento de Energias Somente execute trabalhos em altura com a utilização de cinto de segurança fixado em local seguro e previamente determinado. Trabalho em Altura Só entre em espaço confinado se autorizado, equipado e com treinamento especifico. Espaço Confinado Nunca entre em local com atmosfera explosiva. Obedeça sempre aos alarmes e à sinalização. Atmosferas Explosivas REGRAS DE OURO
suspensa ou entre veículos, parados ou em movimento. Mantenha-se sempre em locais seguros e protegidos. Posicionamento Seguro Equipamentos de Proteção Individual Use sempre os EPI conforme recomendado. Fique atento aos riscos das mudanças. Somente realize qualquer mudança que envolva pessoas, instalações, materiais ou procedimentos após análise e autorização. Atenção às Mudanças Respeite as leis de trânsito e pratique direção defensiva. Use o cinto de segurança, respeite os limites de velocidade, não use celular e se beber não dirija. Segurança no Trânsito Nunca trabalhe sob efeito de álcool ou outras drogas. Álcool e outras drogas REGRAS DE OURO