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NR_10_-_SEGURANÇA_NAS_INSTALAÇÕES_E_SERVIÇOS_EM...

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February 06, 2025
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 NR_10_-_SEGURANÇA_NAS_INSTALAÇÕES_E_SERVIÇOS_EM_ELETRICIDADE_-_08H.pdf

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  1. ➢ Fornecer conceitos de segurança para serviços nas proximidades e

    nas intervenções de instalações elétricas ➢ Fornecer conceitos de eletricidade necessários para segurança ➢ Fornecer conceitos de primeiros socorros ➢ Fornecer conceitos de proteção e combate a incêndios OBJETIVO ➢ Riscos em instalações e serviços com eletricidade; ➢ Riscos adicionais e acidentes de origem elétrica; ➢ Técnicas de análise de riscos e medidas de controle; ➢ Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual; ➢ Normas Regulamentadoras da ABNT e do MTE; ➢ Rotinas de trabalho e Procedimentos; ➢ Documentação de instalações e responsabilidades; ➢ Combate a incêndios e Primeiros socorros.
  2. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.1 -

    OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  3. Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 598

    de 07.12.2004 • PUBLICAÇÃO DA NR 10 NO D.O.U.: 08.12.2004 • REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES 1978 – NR10 -Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº3.214/1978 FATOS HISTÓRICOS 1982 – Primeira alteração (Altera a Norma Regulamentadora nº 10, que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Considerando a proposta de regulamentação revisada e apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora nº 10, - GTT/NR-10, e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas à segurança, saúde e condições gerais de trabalho, resolve REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
  4. ➢Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 que trata

    de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria. ➢Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para atendimento. ➢Parágrafo único. Até que se exaurem os prazos previstos para cumprimento das obrigações de que trata o Anexo II, permanecerá em vigor a regulamentação anterior. Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica – CPNSEE, com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
  5. Interfaces das Normas Regulamentadoras do MTE ➢NR 1 – Disposições

    Gerais; ➢NR 2 – Inspeção Prévia; ➢NR 3 – Embargo ou Interdição; ➢NR 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; ➢NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); ➢NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; ➢NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ➢NR 8 – Edificações; ➢NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; ➢NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade; REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
  6. Interfaces das Normas Regulamentadoras do MTE ➢NR 11 – Transporte,

    Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais; ➢NR 12 – Máquinas e equipamentos; ➢NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão; ➢NR 14 – Fornos; ➢NR 15 – Atividades e operações insalubres; ➢NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; ➢NR 17 – Ergonomia; ➢NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil ; ➢NR 19 – Explosivos; ➢NR 20 – Líquidos, combustíveis e inflamáveis; REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
  7. REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES Interfaces das Normas Regulamentadoras

    do TEM ➢ NR 21 – Trabalho a Céu Aberto; ➢ NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; ➢ NR 23 – Proteção Contra Incêndios; ➢ NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; ➢ NR 25 – Resíduos Industriais; ➢ NR 26 – Sinalização de Segurança; ➢ NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho; ➢ NR 28 – Fiscalização e Penalidades; ➢ NR 29 – Segurança e Saúde nos Trabalhos Portuários; ➢ NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
  8. REGULAMENTAÇÕES DO MTE E REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES Interfaces das Normas Regulamentadoras

    do TEM ➢ NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura; ➢ NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; ➢ NR 33 - Segurança e Saúde Nos Trabalhos em Espaços Confinados ➢ NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval; ➢ NR 35 – Trabalho em Altura.
  9. CONCEITOS DE ELETRICIDADE O que é eletricidade? ➢Em condições normais,

    o átomo é eletricamente neutro, ou seja, o número de prótons é igual ao número de elétrons. Entretanto, os elétrons têm grande poder de se libertar dos átomos e eletrizar outras substâncias. Quando se trata de eletricidade, temos que tomar muito CUIDADO Já estamos cansados de ouvir falar em choques elétricos, é no chuveiro, ferro de passar roupas, abajur... entre outros eletrodomésticos que temos em casa. Primeiramente a instalação elétrica de uma residência deve ser bem feita, para não oferecer risco aos moradores do local, para isso temos engenheiros eletricistas. Não é a toa que fizeram uma faculdade! Dependendo das condições, um choque elétrico pode causar desde uma "simples" queimadura no local do choque, até um acidente fatal, a MORTE. O perigo está na corrente elétrica (quantidade de carga elétrica que passa por segundo, medida em ampère A) no local
  10. Motorista Morre Eletrocutado Diário do Vale, Volta Redonda 23 De

    Outubro De 2007 – Terça-feira – Edição – 4946 O motorista João Carlos de Souza, de 33 anos, morreu ontem, depois que encostou em um fio de alta tensão, como consta na ocorrência policial na 93ª DP. Segundo foi apurado pelos policiais militares, a vítima teria subido na laje da casa dele, na Avenida Beira Rio, no bairro Santo Agostinho, para pegar um martelo, quando esbarrou na rede elétrica. Ele morreu no local. Os PMs contaram que, quando chegaram ao local, encontraram uma guarnição do Corpo de Bombeiros e foi solicitado um perito do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli). O corpo de João Carlos foi removido para o IML (Instituto Médico Legal), em Três Poços. ALGUMAS NOTÍCIAS SOBRE O ASSUNTO
  11. É causado por uma corrente elétrica que passa através do

    corpo humano. ➢Seus efeitos diretos são contrações musculares, tetania, queimaduras (internas e externas), parada respiratória, parada cardíaca, eletrólise de tecidos, fibrilação cardíaca e óbito e seus efeitos indiretos quedas, batidas e queimaduras indiretas (externas). ➢O risco de choque elétrico está presente em praticamente todas as atividades executadas nos setores elétrico e telefônico a exemplo de construção, montagem, manutenção, reparo, inspeção, medição de Sistema Elétrico Potência (SEP) e poda de árvores em suas proximidades O CHOQUE ELÉTRICO
  12. É o efeito capacitivo presente nos mais diferentes materiais e

    equipamentos. ➢Energia elétrica gerada por atrito entre dois materiais isolantes. ➢Neste caso de eletricidade estática, os cabelos eletrizados se repelem devido ao contato da mão com o gerador de Van de Graaf. ➢Dependendo do acúmulo das cargas , poderá haver o perigo de faiscamento ou de choque elétrico. CHOQUE ESTÁTICO
  13. É o que ocorre quando se faz contato com um

    elemento energizado: •Toque acidental na parte viva do condutor. •Toque em partes condutoras próxima aos equipamentos e instalações, que ficaram energizadas acidentalmente por defeito, fissura ou rachadura na isolação. EFEITOS CAUSADOS PELO CHOQUE ➢Elevação da temperatura dos órgãos devido ao aquecimento produzido pela corrente de choque; ➢Tetanização (rigidez) dos músculos; ➢Superposição da corrente do choque com a corrente neurotransmissoras que comandam o organismo humano, criando uma pane geral. ➢Comprometimento do coração, quanto ao ritmo de batimento cardíaco e à possibilidade de fibrilação ventricular; CHOQUE DINÂMICO
  14. EFEITOS DO CHOQUE NO CORPO HUMANO ➢Efeito de eletrólise, mudando

    a qualidade do sangue; ➢Comprometimento da respiração; ➢Proloapso, isto é, deslocamento dos músculos e órgãos internos da sua devida posição; ➢Comprometimento de outros órgãos, como rins, cérebro, vasos, órgãos genitais e reprodutores O CHOQUE ELÉTRICO QUE PRECAUÇOES TOMAR ? Eqüipotencialização para evitar o choque ➢ Aterramento para escoamento para o solo ➢ Pulseiras de aterramento em locais de fabricação de componentes eletrônicos
  15. TENSÃO (Que é igual a diferença de potencial). É a

    diferença entre a quantidade de elétrons nos dois pólos do gerador. A voltagem é medida em volts (em homenagem ao físico italiano VOLTA ). O aparelho que registra a voltagem denomina-se VOLTÍMETRO – VOLTAGE TENSÃO
  16. RESISTÊNCIA • É a dificuldade que o condutor oferece á

    passagem da corrente elétrica. A resistência é medida em ohms (em homenagem ao físico alemão G.S. Ohms). Representamos a resistência pela letra grega . INTENSIDADE DE CORRENTE INTENSIDADE DE CORRENTE • Pode ser definida como um fluxo de cargas elétricas. Intensidade de corrente é a razão entre a carga que passa pela seção de um condutor num determinado intervalo de tempo. • i=ΔQ/Δt, onde i é a corrente elétrica. CONCEITOS DE ELETRICIDADE
  17. Características da eletricidade sob o ponto de vista da segurança

    do trabalho; I = V/R CAMINHO DE MENOR RESISTÊNCIA INVISÍVEL LESÕES GRAVES OU MORTE INTENSIDADE DE CORRENTE
  18. “Segurança do trabalho é um estado de convivência pacífica e

    produtiva dos componentes do trabalho (recursos materiais, humanos e meio ambiente). As funções de segurança são aquelas intrínsecas as atividades de qualquer sistema (gerência), subsistema (divisão de setores) ou célula (profissionais), e que devem compor o universo do desempenho de cada um destes segmentos. CONCEITO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Será que se encontra esse tipo de atitude por ai?
  19. Há empresas que não permitem o uso do multímetro para

    medições de tensão em painéis pela possibilidade de baixa do isolamento devido a umidade e queda do multímetro. Usam voltímetro pois não há necessidade de mudança. RISCOS ELETRICOS
  20. O DESAFIO DA SEGURANÇA NO TRABALHO ENVOLVENDO ELETRICIDADE As experiências

    pessoais diárias e noções de eletricidade adquiridas nos curso de ciências do ensino básico fazem a maioria das pessoas pensar que: ➢ Conhecem a eletricidade e os seus riscos; ➢ Conhecem as proteções e soluções contra os perigos da eletricidade. CONCEITOS DE ELETRICIDADE
  21. A segurança das pessoas que fazem intervenções no sistema ou

    equipamento elétrico, ou trabalham em um ambiente onde a eletricidade está presente, depende: ➢ Do equipamento e da instalação elétrica; ➢ Das atitudes das pessoas para executar as intervenções e manter a integridade; ➢ Do sistema que assegura que a instalação é mantida segura e que as pessoas que fazem intervenções têm atitudes em executar trabalhos com segurança. A Norma Técnica Brasileira - NBR - 5460, especificamente, que: ➢Geração de energia elétrica - Conversão de toda forma de energia em energia elétrica; ➢Transmissão de energia elétrica - Deslocamento de energia elétrica entre Subestações; ➢Distribuição de energia elétrica - Transporte de energia elétrica do ponto considerado como terminal da transmissão até a medição da energia (consumidor); ➢Operação e manutenção de sistemas - Abrangem os trabalhos de instalação, operação, inspeção ou reparo em instalações elétricas. A ELETRICIDADE É INVISÍVEL, INODORA, SILENCIOSA E INSÍPIDA.
  22. Este é o caminho que a energia elétrica faz da

    usina até a sua casa. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
  23. NÍVEIS DE TENSÃO NBR - 5410 (Instalações Elétricas de Baixa

    Tensão); NBR - 14039 (Instalações Elétricas de Média Tensão); Baixa tensão -Alimentação elétrica com tensão nominal igual ou inferior a 1000 Volts em corrente alternada (VAC) ou a 1500 Volts em Corrente contínua (VCC). •Média tensão - Alimentação elétrica com tensão nominal de 1,0 KV a 36,2 KV. RISCOS ELÉTRICOS ➢Mesmo em baixas tensões ela representa perigo à integridade física e saúde do trabalhador; ➢Sua ação mais nociva é a ocorrência do choque elétrico com conseqüências: diretas, e indiretas (quedas, batidas, queimaduras indiretas e outras); ➢Apresenta risco devido à possibilidade de ocorrências de curtos-circuitos ou mau funcionamento do sistema elétrico originando grandes incêndios, explosões ou acidentes ampliados.
  24. O Trabalho em Eletricidade pode ser fatal, se não for

    feito com segurança ! ELETRICIDADE RISCOS E EFEITOS
  25. Devido a possível desinformação de profissionais diversos que eventualmente operam

    máquinas ou realizam serviços onde há presença de instalação elétrica, caracterizam-se situações de grande risco. Motivo pela qual a NR-10 exige a presença de outros profissionais no treinamento. RISCOS ELETRICOS
  26. A gravidade do choque elétrico depende de: ➢ Percurso da

    corrente no corpo humano ➢ Intensidade da corrente elétrica ➢ Tempo de duração do choque elétrico ➢ Área de contado (ponta dos dedos, palma da mão) ➢ Frequência da corrente ➢ Tensão elétrica ➢ Características físicas do acidentado A corrente elétrica danifica os tecidos e lesa os tecidos nervosos e cerebral. ➢Provoca coágulos nos vasos sanguíneos e pode paralisas a respiração e os músculos cardíacos. ➢A corrente elétrica pode : ➢matar imediatamente ou pode ➢colocar a pessoa inconsciente, ➢fazendo os músculos se contraírem ➢a 60 ciclos por segundo, que é a ➢frequência da corrente alternada. RISCOS ELETRICOS
  27. MECANISMOS E EFEITOS Pesquisadores definiram 3 tipos de efeitos manifestados

    pelo corpo humano quando da presença de eletricidade: a)Limiar de sensação (percepção); b)Limiar de não Largar; c)Limiar de Fibrilação Ventricular. a)Limiar de sensação (percepção): ➢O corpo humano começa a perceber a passagem de corrente elétrica a partir de 01 mA.3 ➢b)Limiar de não Largar: ➢Está associado às contrações musculares provocadas pela corrente elétrica no corpo humano, a corrente alternada a partir de determinado valor, excita os nervos provocando contrações musculares permanentes, com isso cria-se o efeito de agarramento que impede a vítima de se soltar do circuito, a intensidade de corrente para esse limiar varia entre 09 e 23 mA para os homens e 6 a 14 mA para as mulheres. MECANISMOS E EFEITOS
  28. c)Limiar de Fibrilação Ventricular Trajeto da corrente elétrica no corpo

    humano: ➢ Corpo humano conduz corrente elétrica, no qual cada pessoa, uma resistência diferente. ➢ Depende também do percurso da corrente. ➢ Cada trajeto, diferentes efeitos. Uma porcentagem de danos. Tensão elétrica existente entre os membros superiores e inferiores do indivíduo, devido a um choque dinâmico. MECANISMOS E EFEITOS DOS RISCOS ELÉTRICOS
  29. ➢Tensão de passo é a tensão elétrica entre os dois

    pés no instante da operação ou defeito tipo curto- circuito monofásico à terra no equipamento. TENSÃO DE PASSO
  30. Tipo de corrente elétrica: ➢ O corpo humano é mais

    sensível a corrente alternada do que á corrente contínua, os efeitos destes são os mesmos. ➢ Existe apenas uma diferença na sensação provocada por correntes de baixa intensidade; a corrente continua de valores imediatamente superiores a 5 mA que é o Limiar de Sensação, cria no organismo a sensação de aquecimento ao passo que a corrente alternada causa a sensação de formigamento, para valores imediatos acima de 1 mA. RISCOS ELÉTRICOS
  31. DURAÇÃO DO CHOQUE ➢O tempo de duração do choque é

    de grande efeito nas consequências geradas, as correntes de curta duração tem sido inócuas, razão pela qual não se considerou a eletricidade estática, por outro lado quanto maior a duração mais danosa, são os efeitos. RISCOS ELÉTRICOS
  32. RESISTENCIA DO CIRCUITO Resistencia do circuito Quando o corpo humano

    é intercalado ao circuito elétrico, ele passa a ser percorrido por uma corrente elétrica cuja intensidade de acordo com a lei de Ohm é em função da tensão e da resistência. Dependendo das partes do corpo intercalado ao circuito a resistência do conjunto pode variar, e com isso a corrente também será alterada. FREQÜÊNCIA DA CORRENTE ➢ O Limiar de Sensação da corrente cresce com o aumento da frequência, ou seja, correntes com frequências maiores são menos sentidas pelo organismo, estas correntes de altas frequências acima de 100000 Hz, cujos efeitos se limitam ao aquecimento são amplamente utilizadas na medicina como fonte de febre artificial.
  33. RISCOS ELÉTRICOS ➢Nessas condições pode se fazer circular até 01

    A sobre o corpo humano sem causar perigo. ➢Para as frequências industriais (50 - 60 Hz), desde que a intensidade não exceda o valor de 9 mA, o choque não produz alterações de consequências graves. ARCO VOLTAICO / ELÉTRICO ➢O arco voltaico caracteriza-se pelo fluxo de corrente elétrica através de um meio “isolante”, como o ar, e geralmente é produzido quando da conexão e desconexão de dispositivos elétricos e em caso de curto- circuito.
  34. QUEIMADURAS ➢ Uma das lesões mais frequentes nos acidentes de

    origem elétrica é a queimadura; ➢ A pele humana é um bom isolante térmico, quando seca apresenta uma resistência a corrente elétrica de 100.000 Ω, quando molhada apresenta uma resistência de 1.000 Ω; ➢ A mortalidade por queimaduras varia em função da extensão e profundidade das lesões, da idade dos acidentados. RISCOS ELÉTRICOS
  35. ➢Superficiais ou de 1º grau Onde o choque elétrico atinge

    a camada mais superficial da pele, causando ferimentos leves, vermelhidão e ardor . ➢Graves ou de 2º grau Há comprometimento da superfície e a camada intermediária da pele ( epiderme e derme ), e provocando bolhas e dor intensa. OS GRAUS DE QUEIMADURAS EM ACIDENTES
  36. Muito graves ou de 3º grau Quando há lesão da

    epiderme, derme e dos tecidos mais profundos (músculos, nervos, vasos etc.). A pele fica carbonizada ou esbranquiçada e há ausência de dor. OS GRAUS DE QUEIMADURAS EM ACIDENTES
  37. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.2 -

    MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 Kw devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: a)Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b)Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c)Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  38. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE d)Documentação comprobatória

    da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e)Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f)Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e g)Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
  39. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.2.7 Os

    documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
  40. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.4.1 As

    instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
  41. NR NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.4

    - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
  42. Medidas de controle do risco elétrico As medidas de controle

    do risco elétrico envolvem: Técnicas de análise de risco Documentação sobre a instalação elétrica Diagrama Unifilares Resultados de testes em equipamentos, testes de isolamento, Especificações de EPI e EPC Procedimentos de segurança e medidas de proteção coletiva. Análise preliminar de riscos: É um método simplificado utilizado para identificar fontes de risco, consequências de acidentes e medidas de correção do risco ou de controle simples, sem grande aprofundamento técnico e gerando tabelas de fácil entendimento. Análise de falha humana; Método de análise de falhas e de efeitos: CONCEITOS DE ANÁLISE DE RISCO
  43. É um método de análise de riscos tecnológicos que consiste:

    ➢Na tabulação de todos os sistemas e equipamentos existentes numa instituição ou planta industrial; ➢Na identificação das modalidades de falhas possíveis em cada um deles; ➢Na especificação dos efeitos desfavoráveis destas falhas sobre o sistema e sobre o conjunto das instalações. Análise de segurança de sistemas; ➢Árvore de eventos; ➢Árvore de falhas. PRINCIPAIS TÉCNICAS PARA LEVANTAMENTO DOS RISCOS PERIGOS
  44. 1º Coluna: Perigo; 2º Coluna: Causa(s); 3º Coluna: Efeito(s); 4º

    Coluna: Categoria de Severidade; 5º Coluna: Categoria Frequência 6ª coluna: Valor do Risco; 7ª coluna: Medidas Preventivas Mitigadoras; 8ª coluna: Número da Hipótese. MÓDULOS DE ANALISE
  45. ➢Em 26 de janeiro de 2007, o eletricista Lázaro Silva,

    44, morreu carbonizado em um poste de madeira de 11 metros, após receber uma descarga elétrica de 13.8KV, no momento em que trabalhava na troca da rede elétrica de alta tensão (Manaus-Boa Vista). LAUDO PRELIMINAR Em uma nota de esclarecimento divulgada, a Manaus Energia informou que as investigações preliminares realizadas por uma equipe técnica da empresa, no local onde ocorreu o acidente, dão conta de que Lázaro teria subido no poste para iniciar os serviços de reparação dos cabos, sem a devida autorização do fiscal, responsável pelos trabalhos de desligamento do circuito elétrico. O que diz a NR-10? NR10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS NR10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: • a) Seccionamento; • b) Impedimento de reenergização; • c) Constatação da ausência de tensão; ESTUDO DE CASO
  46. d)instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e)Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f)Instalação da sinalização de impedimento de reenergização 10.5.2 - O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: a)Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b)Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c)Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d)Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e)Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. DESENERGIZAÇÃO DE- ENERGIZATION
  47. ➢ A primeira letra representa a situação da alimentação em

    relação a terra: T = um ponto diretamente aterrado; I = isolação de todas as partes vivas em relação à terra ou aterramento de um ponto através de uma impedância. ➢ A segunda letra representa a situação das massas da instalação elétrica em relação à terra; T = massas diretamente aterradas, independente do aterramento eventual de um ponto da alimentação. N = massas ligadas diretamente ao ponto da alimentação aterrado (em CA o ponto aterrada é normalmente o neutro); DESENERGIZAÇÃO
  48. Outras letras indicam a disposição do condutor neutro e do

    condutor de proteção: • -S = funções de neutro e de proteção asseguradas por condutores distintos; • -C = funções de neutro e de proteção combinadas em um único condutor.(condutor PEN). ESQUEMA TN • Este esquema possui um ponto de alimentação diretamente aterrado, sendo as massas ligadas a esse ponto através de condutor de proteção. ESQUEMA TT • Este esquema possui um ponto de alimentação diretamente aterrado, estando as massas da instalação ligadas a eletrodos de aterramento eletricamente distintos do eletrodo de aterramento da alimentação. ESQUEMA IT • Este esquema não possui nenhum ponto de alimentação diretamente aterrado, somente as m assas da instalação são aterradas. ATERRAMENTO
  49. FUNCIONAL – Ligação à terra de um dos condutores, (geralmente

    o neutro), para o funcionamento correto, seguro e confiável da instalação. PROTEÇÃO – Ligação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação, para proteção contra choques elétricos por contatos indiretos. TIPOS DE ATERRAMENTO ATERRAMENTO TEMPORÁRIO OU DE TRABALHO – É utilizado em caráter temporário para proteger os trabalhadores em atividades de manutenção contra reenergização de partes da instalação, normalmente sob tensão. Possibilita também a equipotencialização dos condutores. TIPOS DE ATERRAMENTO
  50. DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL – DR DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL – DR

    O Interruptor Diferencial tem como função principal proteger as pessoas ou o patrimônio contra faltas à terra: Evitando choques elétricos (proteção às pessoas) DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL – DR Evitando Incêndios (proteção ao patrimônio) O DR não substitui um disjuntor, pois ele não protege contra sobrecargas e curto-circuitos. Para estas proteções, devem-se utilizar os disjuntores em associação. Sensibilidade (IN) A sensibilidade do interruptor varia de 30 a 500mA e deve ser dimensionada com cuidado, pois existem perdas para terra inerentes à própria qualidade da instalação. Proteção contra contato direto: 30mA Contato direto com partes energizadas pode ocasionar fuga de corrente elétrica, através do corpo humano, para terra. Proteção contra contato indireto: 100mA a 300mA No caso de uma falta interna em algum equipamento ou falha na isolação, peças de metal podem tornar-se "vivas" (energizadas).
  51. Proteção contra incendio: 500mA Correntes para terra com este valor

    podem gerar arcos / faiscas e provocar incendios. Princípio de Funcionamento O DR funciona com um sensor que mede as correntes que entram e saem no circuito. As duas são de mesmo valor, porém de direções contrárias em relação à carga. Se chamarmos a corrente que entra na carga de +I e a que sai de -I, logo a soma das correntes é igual a zero. A soma só não será igual a zero se houver corrente fluindo para a terra, como no caso de um choque elétrico. DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL – DR RESIDUAL CURRENT DEVICE
  52. Instalação O DR deve estar instalado em série com os

    disjuntores de um quadro de distribuição. Em geral, ele é colocado depois do disjuntor principal e antes dos disjuntores de distribuição. Para facilitar a detecção do defeito, aconselha-se proteger cada aparelho com dispositivo diferencial. Caso isto não seja viável, deve-se separar por grupos que possuam características semelhantes. Exemplo : circuito de tomadas, circuito de iluminação, etc. DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL – DR
  53. BLOQUEADOR TIPO MÚLTIPLO ADAPTADORES PARA BLOQUEIO CADEADO DE ALUMÍNIO ANODIZADO

    BLOQUEADOR UNIVERSAL PARA DISJUNTORES DE ALAVANCA INSTALAÇÃO E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  54. INSTALAÇÃO DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO EM GRUPO VÁRIOS AUTORIZADOS BLOQUEIAM UM

    MESMO PONTO Instalação de bloqueio simultâneo (em grupo)
  55. SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DA ALIMENTAÇÃO ➢Chaves Fusíveis São dispositivos automáticos de

    manobra (desconexão). ➢Chaves Facas São dispositivos que permitem a desconexão mecânica do circuito.
  56. OUTROS DISPOSITIVOS DE ISOLAÇÃO Invólucros: envoltórios de partes energizadas destinado

    a impedir todo e qualquer contato com partes internas. ➢ •Barreiras: dispositivos que impedem todo e qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. ➢ •Obstáculos : elementos que impedem o contato acidental, mas não impedem o contato direto por ação deliberada.
  57. ZONAS DE RISCOS, CONTROLADA E LIVRE Rr - Raio de

    delimitação entre zona de risco e controlada em metros Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros ZL = Zona livre ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante com material resistente e dotada de dispositivos de segurança.
  58. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.6 -

    SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS ➢10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. ➢10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
  59. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.7 -

    TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 10.7 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
  60. 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com

    identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  61. O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA QUALIFICADO – É aquele trabalhador

    que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. HABILITADO – É aquele trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA CAPACITADO – É aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) Seja treinado por profissional habilitado e autorizado; b) Trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. AUTORIZADOS – São os trabalhadores qualificados habilitado ou capacitados com anuência formal da empresa.
  62. É todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de

    abrangência coletiva destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros São encontrados os seguintes tipos: ➢Detectores de tensão por contato; ➢Detectores de tensão por aproximação; ➢Micro amperímetro NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  63. Instrumentos De Detecção De Tensão E Verificação De Ausência De

    Tensão São pequenos aparelhos de medição ou detecção acoplados na ponta da vara que serve para verificar se existe tensão no condutor. Esses aparelhos emitem sinais sonoros e luminosos na presença da tensão. Esses instrumentos devem ser regularmente aferidos e possuírem um certificado de aferição. Aterramento Temporário É um dos mais importantes Equipamentos de Proteção Coletiva para trabalhos em eletricidade ATERRAMENTO ELÉTRICO FIXO EM EQUIPAMENTOS Esse sistema de proteção coletiva é obrigatório nos invólucros, carcaças de equipamentos, barreiras e obstáculos aplicados às instalações elétricas, fazendo parte integrante e definitiva delas. Visa assegurar rápida e efetiva proteção elétrica, assegurando o escoamento da energia para potenciais inferiores (terra), evitando a passagem da corrente elétrica pelo corpo do trabalhador ou usuário, caso ocorra mau funcionamento (ruptura no isolamento, contato acidental de partes). NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  64. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA ATERRAMENTO FIXO EM

    REDES E LINHAS Quando o neutro está disponível estará ligado ao circuito de aterramento. ATERRAMENTO FIXO EM ESTAIS Os estais de âncora e contra poste são sempre aterrados e conectados ao neutro da rede se estiver disponível. O condutor de aterramento é instalado internamente ao poste, sempre que possível. ATERRAMENTO DE VEÍCULOS Nas atividades com linha viva de distribuição, o veículo sempre deve ser aterrado. DISPOSITIVO DE MANOBRA São instrumentos isolantes utilizados para executar trabalhos em linha viva e operações em equipamentos e instalações energizadas ou desenergizadas onde existe possibilidade de energização acidental, tais como: ➢Operações de instalação e retirada dos conjuntos de aterramento e curto-circuito temporário em linhas desenergizadas. (distribuição e transmissão); ➢Manobras de chave faca e chave fusível;
  65. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA DISPOSITIVO DE MANOBRA

    ➢Retirada e colocação de cartucho porta fusível ou elo fusível; ➢Operação de detecção de tensão; ➢Troca de lâmpadas e elementos do sistema elétrico; ➢Poda de árvores; ➢Limpeza de rede. VARAS DE MANOBRA São fabricadas com materiais isolantes, normalmente em fibra de vidro e epóxi, e, em geral, na cor laranja. BASTÕES São similares e do mesmo material das varas de manobra. São utilizados para outras operações de apoio. Nos bastões de salvamento a MANEUVER STIKCKS
  66. TAPETE ISOLANTE ➢Utilizada para a proteção contra choque elétrico de

    acordo com o nível de tensão. Normas utilizadas - ASTM D178 Standard Specification for Rubber Insulating Matting. ➢Ensaio realizado: Tensão aplicada (com rastreabilidade). Critérios para aceitação - o material deverá suportar a tensão nominal alternada de acordo com sua classe de isolação durante um minuto. MANGA ISOLANTE DE BORRACHA ➢Utilização - Proteção contra choque elétrico de acordo com o nível de tensão. Normas utilizadas - ASTM D1051 Standard Specification for Rubber Insulating Sleeves; e ASTM F 476 Standard Specification for In-Service Care of Insulating Sleeves. ➢Ensaio realizado: Tensão aplicada (com rastreabilidade). Critérios para aceitação - o material deverá suportar a tensão nominal alternada de acordo com sua classe de isolação durante três minutos. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  67. COBERTOR ISOLANTE DE BORRACHA ➢Utilização - Proteção contra choque elétrico

    de acordo com o nível de tensão. Normas utilizadas - ASTM D1049 Standard Specification for Rubber Insulating Covers; e ASTM F 478 Standard Specification for In- Service Care of Insulating Line Hose and Covers (reensaio). ➢Ensaio realizado: Tensão aplicada (com rastreabilidade). Critérios para aceitação - o material deverá suportar a tensão de ensaio por três minutos sem ocorrência de flashover ou rompimento. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA Outros Equipamentos de proteção coletiva ➢Coletes reflexivos; ➢Fitas de demarcação reflexivas; ➢Coberturas isolantes; ➢Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas); ➢Conjuntos para aterramento temporário; ➢Detectores de tensão para BT e AT.
  68. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA NR 06 –

    COLLECTIVE PROTECTIVE EQUIPMENT 6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se: Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a)Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b)Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c)Para atender a situações de emergência. NR6.6. Obrigações do empregador. 6.6.1. Obriga-se o empregador quanto ao EPI a: a)Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; (106.007-4 / i2);
  69. b)Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e de

    empresas cadastradas no DNSST/MTE; (106.008-2 / i4); c)Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; (106.009-0 / i1); d)Tornar obrigatório o seu uso; (106.010-4 / i2); e)Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; (106.011-2 / i2); f)Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; (106.012-0 / i1); g)Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI. (106.013-9 / i1). 6.7. Obrigações do empregado. • 6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a)usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b)responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c)comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  70. MITOS Existem alguns mitos que não servem mais como desculpa

    para não usar EPI, como por exemplo: ➢EPI são desconfortáveis; ➢O aplicador não usa EPI; ➢EPI são caros NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  71. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA CALÇADO DE PROTEÇÃO

    SOLADO ISOLANTE Utilização - Proteção em caso de contato acidental com circuitos abertos até 600Vac sob condições secas. Norma utilizada - ANSI Z-41: Protective Footwear e NBR-12576 (calçado de proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da Corrente Elétrica). CALÇADO DE PROTEÇÃO SOLADO CONDUTIVO Utilização - Tipo1 - Proteção onde há acúmulo de eletricidade estática; e Tipo 2 - Proteção contra choque elétrico devido à entrada e saída de linha energizada. Norma utilizada - ANSI Z-41: Protective Footwear.
  72. LUVAS Luva de baixa à alta tensão, com 6 classes

    diferentes, - tamanhos 9,5/10,0/10,5 - caixa com 01 par. NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  73. NR06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO NR

    10 - 2004 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho brasileiro que regulamenta serviços em eletricidade, atualizada em 2004; NR 6 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho brasileiro que regulamenta EPIs (C.A - Certificado de aprovação para todos os produtos); NFPA 70E:2004 - Norma Americana para roupas e níveis de proteção contra arcos elétricos, atualizada em 2004; ASTM F1959/99 - Roupas de proteção para Eletricistas. NFPA 70E:2004 - Norma Americana para roupas e níveis de proteção contra arcos elétricos, atualizada em 2004; ASTM F1959/99 - Roupas de proteção para Eletricistas.
  74. MACACÃO CONDUTIVO Sistema integrado de proteção térmica e condutibilidade (no

    uso conjunto com luvas, meias e botas condutivas); ➢ Proteção testada e aprovada para até 500kV de tensão; ➢ Capuz acoplado e com cordão de ajuste no mesmo material da roupa; ➢ Tirantes de conexão dimensionados para garantir o mínimo de desequilíbrio entre o potencial eletromagnético destes e o do conjunto; ➢ Bolsos para acondicionamento de ferramentas e dos tirantes de conexão; ➢ Fechamento frontal e de bolsos em velcro RF. NR06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  75. NR06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CUIDADOS COM O EPI

    O EPI é um equipamento de uso pessoal. Não utilize o de outra pessoa. Não use o seu capacete para retirada de água de poças ou para a guarda de materiais que possam contaminá-lo. Não use o seu capacete para outros fins que não seja o de proteger sua própria cabeça. Acostume-se a lavar periodicamente o seu capacete. Habitue-se a lavar os seus óculos de segurança com água e sabão, para higienizá-los. Seque-os com papel ou pano limpos, para não arranhá-los. 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta 10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem
  76. ROTINA DE TRABALHO-PROCEDIMENTO 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter,

    no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
  77. 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em

    conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos ROTINA DE TRABALHO-PROCEDIMENTO Remoção / Inserção de Gavetas em CCM´S Energizados: (Centrais de comando de motores)
  78. ROTINA DE TRABALHO-PROCEDIMENTO Esta atividade deverá ser executada somente se

    a solicitação de desenergizar o equipamento for negada pelo proprietário, formalmente, por escrito, na permissão de trabalho. Para esta operação, deverão ser usados os seguintes equipamentos de proteção, além dos EPI´s convencionais de qualquer trabalhador: ➢Luvas isolantes adequadas à tensão de operação; ➢Proteção contra queimadura (roupas de Nomex); ➢Protetor facial resistente ao calor.
  79. VERMELHO A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de

    advertência de perigo: •a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquNas luzes er outras obstruções temporárias; •Em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. AMARELO Comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco; Pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar; NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  80. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA BRANCO Áreas destinadas à

    armazenagem; Zonas de segurança. PRETO O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc. VERDE O verde é a cor que caracteriza "segurança". AZUL O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço. Prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção; Avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência. LARANJA Faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos; partes móveis de máquinas e equipamentos; Partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas;
  81. PÚRPURA A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos

    provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares. LILÁS O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificante. CINZA • Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo; • Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos. ALUMÍNIO • O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.). MARROM • O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  82. PLANEJAMENTO DA TAREFA NO CAMPO NOTA 1 - Adentrar a

    área restrita sem estar usando os EPI’s constitui falha grave. •Verificar as condições físicas e operacionais da área e dos equipamentos envolvidos, inspecionando se não existe riscos á execução da tarefa, animais peçonhentos e manobras anteriores não informadas; •Comparar se as condições operativas encontradas em campo são correspondentes às previsões do planejamento havido na base operacional. NOTA 2 - Caso tenha ocorrido modificações acionar o COS. Distribuir sub-tarefas aos componentes da equipe, visando a realização total da tarefa. Alocar esquemas, manuais, diagramas e folhas de registros e ensaios de modo adequado e organizado. Listar os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a execução de cada sub- tarefa.
  83. ➢Auditoria; ➢Contratos com empresas prestadoras de serviços; ➢PCMSO; ➢PPRA; ➢Inspeção;

    ➢PCMAT; ➢Documentos da CIPA; ➢SESMT; DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  84. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.13 -

    RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a)zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b)responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c)comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
  85. Se deres um peixe a um homem, ele se alimentará

    um dia: Se o ensinares a pescar, ele comerá a vida inteira. Kuan tzu