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NR11_-_MOVIMENTAÇÃO_DE_CARGAS_BASICA_-_20H.pdf

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February 06, 2025
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  1. Sumário 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de

    transporte de sacas. 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas. 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas. 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas. 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.3 Armazenamento de materiais 11.3 Armazenamento de materiais Anexos e Glossário Anexos e Glossário
  2. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

    Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1
  3. Os poços de elevadores e monta- cargas deverão ser cercados,

    solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. 11.1.1 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. 11.1.2
  4. 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como

    ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta- carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras- rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
  5. 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas,

    correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
  6. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador

    deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.5 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 11.1.6.1
  7. 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de

    advertência sonora (buzina). 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
  8. 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de

    gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. 11.1.10
  9. 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a

    expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
  10. 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros)

    para o transporte manual de um saco. Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. 11.2.2.1
  11. 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de

    pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. 11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros). 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
  12. As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima

    limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004) 11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004) 11.2.5
  13. a) lance único de degraus com acesso a um patamar

    final 11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a, nem o piso largura inferior a 0,25m d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m em toda a extensão f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito
  14. 11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material

    não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação 11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
  15. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade

    de carga calculada para o piso. O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m. 11.3.1 11.3.2 11.3.3
  16. 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito,

    a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. 11.3.5
  17. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e

    outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003) 11.4
  18. 11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore,

    granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)
  19. Movimentação de cargas compreende as operações de elevação, transporte e

    descarga de objetos ou materiais, que pode ser efetuada manualmente ou com recurso à sistemas mecânicos. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA MECÂNICA Permite, de um modo planejado, seguro e com algum recurso, a movimentação de cargas de um determinado ponto a outro. • Elevação ou carregamento • Manobra livre ou movimentação • Assentamento ou descarga
  20. O QUE DEVEMOS SABER PARA INICIAR UMA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

    02 Onde vamos trabalhar 01 O que vamos movimentar 03 Quando vai ocorrer 04 Como vamos proceder 05 Cuidados durante a movimentação 06 Carga máxima 07 Equipamentos utilizados
  21. Viga elevada e auto-sustentável sobre trilhos. Utilizada no armazenamento em

    locais descobertos. EXEMPLOS DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA PÓRTICOS Muito vistos em pátios, construção pesada, portos, oficinas de manutenção etc. GUINDASTES Usadas em terminais de logística para movimentação vertical de cargas. MESAS E PLATAFORMAS HIDRÁULICAS
  22. PRINCIPAIS CUIDADOS NA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS A NR 11 É

    A NORMA DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO DE GUINDASTES, TRANSPORTADORES INDUSTRIAIS E MÁQUINAS TRANSPORTADORAS.
  23. Os cabos de aços, cordas, correntes, roldanas e ganchos deverão

    ser inspecionados permanentemente e substituídos nas partes defeituosas. Cinta rasgada Cabo de aço desfiado Nó cinta Gancho aço com trava Manilha de curva Gancho aço olhal girat.
  24. Os cabos de aço devem ser fixados por meio de

    dispositivos que impeçam deslizamento e desgaste. Os cabos de aço devem ser substituídos, quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade, em face da utilização a que estiverem submetidos. SOBRE CABOS DE AÇO:
  25. Todos os equipamentos devem ter identificação da carga máxima de

    trabalho em local visível. Os equipamentos motorizados devem ter sinal sonoro (buzina). Os operadores devem: • Ter treinamento, fornecido pela empresa; • Ser habilitado; • Portar cartão de identificação.
  26. Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas

    só devem ser dimensionados por profissionais habilitados; A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado;
  27. Antes do inicio dos serviços, os equipamentos de guindar e

    transportar devem ser vistoriados por trabalhador qualificado, com relação a capacidade de carga, altura de elevação, e estado geral do equipamento. No transporte de concreto, argamassas, ou outros materiais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação de cargas.
  28. É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e

    conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente, NBR 6327/83; Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas; Devem ter carga de ruptura equivalente , a 5 (cinco) vezes a carga de trabalho a que estiver sujeitos. CABOS DE AÇO E FIBRAS SINTÉTICAS
  29. O transporte de acessório e materiais por içamento deve ser

    feito o mais próximo do piso possível, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; As máquinas não devem ser operadas em posição que comprometam sua estabilidade; Devem ser tomadas medidas especiais sobre movimentação de máquinas e equipamentos próximo a redes elétricas. OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS PESADOS
  30. • Toda mina deve possuir plano de Trânsito estabelecendo regras

    de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento. • Os veículos de pequeno porte que transitam em áreas de mineração a céu aberto devem possuir sinalização em antena telescópica ou outro dispositivo que permita sua visualização pelos operadores dos demais equipamentos e veículos, bem como manter os faróis acessos durante todo o dia, de forma facilitar sua visualização,. • Em projetos, instalações ou montagem de transportadores contínuos, devem ser observados, no dimensionamento, a necessidade ou não de implantação de sistema de frenagem ou outro equivalente de segurança. CIRCULAÇÃO, TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS
  31. EQUIPAMENTOS DE GUINDAR Os Equipamentos de guindar devem ser montados,

    conforme recomendam as normas e especificações técnicas vigentes e as instruções do fabricante.
  32. Devem ser realizadas, no mínimo a cada seis meses, medições

    topográficas para verificar o posicionamento dos eixos das polias dos cabos, de acordo com as características técnicas do respectivo projeto. CABOS, CORRENTES E POLIAS
  33. Os gases inflamáveis ou tóxicos devem ser depositados em lugares

    adequadamente ventilados e protegidos contra as intempéries, incidências dos raios solares e água do mar, longe de habitações e de qualquer fonte de ignição e calor que não esteja sob controle. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TRABALHO PORTUÁRIO
  34. Conhecidas também como cintas de nylon. Tem por objetivo a

    elevação e/ou amarração de cargas de forma a não prejudicar por atrito como ocorrem com os cabos de aço, sem proteção. Tem por vantagem facilidade de manuseio e estocagem. CINTAS DE NYLON
  35. PROTEÇÃO As cintas, devido a sua flexibilidade, não devem ser

    utilizadas para levantar cargas quentes, com arestas vivas ou ângulos agudos, sem uma proteção adequada nos pontos de contato.
  36. As cintas de movimentação devem ser supervisionadas pelo menos uma

    vez por mês. Com isto elas são correspondentes às condições de aplicação e às condições operacionais conforme necessidade e devem ser supervisionadas nesse meio tempo, para que as cintas de movimentação danificadas sejam excluídas da utilização.
  37. As cintas de movimentação devem ser armazenadas em recintos secos,

    com temperaturas não muito altas e protegidas dos raios solares e de danificações mecânicas. As cintas de movimentação devem ser supervisionadas pelo menos uma vez por mês. Elas não podem secar ou ficar perto do fogo ou outras fontes de calor. As principais prescrições do fabricante referente às soluções alcalinas, ácidos e umidade no armazenamento devem ser observadas.
  38. Se as cintas de movimentação entrarem em contato com ácidos

    ou soluções alcalinas, devem ser lavadas com água ou neutralizadas de outra forma, antes do armazenamento.
  39. ESLINGAS SINTÉTICAS MANUTENÇÃO Consertos em cintas de movimentação só podem

    ser efetuados pelo fabricante. Não pode sofre consertos nas uniões principais ou nos reforços. A cinta não corresponderá mais com sua capacidade inicial. Só é possível consertar aquelas cintas cuja indicação do fabricante, capacidade de carga e material são previstas na etiqueta.
  40. • Não se pode dar nós em cintas de movimentação;

    • As cintas de movimentação não podem ser arrastadas por cantos vivos ou superfícies ásperas; • As cargas não devem ficar depositadas sobre as cintas, se houver o perigo de que estas sejam danificadas; • As cintas de movimentação devem ser sustentadas de tal forma, que a carga fique bem equilibrada.
  41. Se a carga for tão comprida que seja necessária a

    utilização de várias cintas, então devem ser utilizados travessões. Para que carga fique distribuída uniformemente nas cintas de movimentação.
  42. As seguintes diretrizes devem ser seguidas quando usando e manuseando

    todas as eslingas de nylon sintético para içar ou erguer cargas. Estas diretrizes encontram-se nos padrões mínimos exigidos no mundo: • Não exceda os limites da carga ou resistência a tensão especificados nas etiquetas de couro; • Somente eslingas fabricadas em nylon sintético podem ser usadas; Não as feitas na sonda;
  43. ESLINGAS SINTÉTICAS MANUTENÇÃO • Todas as eslingas de nylon devem

    ter uma etiqueta de identificação de couro com as seguintes informações: origem, número de série, tamanho, limite de carga e data em que foi colocada em uso • Qualquer eslinga de nylon sem etiqueta ou com etiqueta ilegível, deve ser imediatamente descontinuada e destruída;
  44. • O Almoxarife de bordo deverá fornecer todas as eslingas,

    carimbar a data de inicio de operação da eslinga e manter arquivados todos os certificados e documentos relativos a todas as eslingas; • Uma inspeção visual das eslingas deve ser completada antes delas serem usadas. Eslingas danificadas ou defeituosas devem ser destruídas e substituídas.
  45. ESLINGAS SINTÉTICAS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO • Inspecionar a eslinga para

    danos mecânicos ou físicos. Observar danos por fogo, cantos derretidos, polimento ou descoloração causado por produtos químicos corrosivos, furo, rasgo, cortes ou desenrolamentos; • Verifique se existem danos nas bordas; • Observe junções desgastadas ou pontos quebrados; • Observar distorções nas alças; e • Sempre que existirem rasgos, abra-os com seus dedos e verifique a linha vermelha protetora.
  46. Uma inspeção completa a cada seis meses deverá ser registrada

    em formulário apropriado e arquivado a bordo da plataforma por um período de pelo menos um ano. A inspeção semestral consiste de: • Inspecione a eslinga para danos físicos ou mecânicos. Observa danos por fogo, cantos derretidos, polimento ou descoloração causado por produtos químicos corrosivos, furo, rasgos, cortes ou desenrolamentos; • Verifique se existem danos nas bordas;
  47. • Sempre que existirem rasgos, abra-os com seus dedos e

    verifique a linha vermelha protetora; • Observe junções desgastadas ou pontos quebrados; • Observar distorções nas alças; • Curve a eslinga para frente e para trás e sinta sua rigidez; • Curve a eslinga para frente e para trás e ouça para rachaduras ou rangimento.
  48. O trabalho é uma parte muito importante na vida das

    pessoas, mas precisa ser realizado de uma forma que não cause lesões e doenças ao trabalhador. Foi pensando nisso que surgiram os estudos em Ergonomia.
  49. A ergonomia é um conjunto de ciências e tecnologias que

    adaptam o as condições de trabalho (máquinas, espaços e ferramentas) às características do ser humano.
  50. Ela traz muitos benefícios ao trabalhador e à empresa, na

    medida que atende melhor às necessidades físicas, mentais e sociais dos trabalhadores.
  51. Design de produtos e equipamentos de trabalho A ergonomia busca

    desenhar produtos e equipamentos de trabalho que sejam fáceis de usar e que reduzam o esforço físico e mental dos trabalhadores.
  52. Avaliação de Riscos A ergonomia busca identificar e avaliar os

    riscos de lesões relacionadas ao trabalho, como a síndrome do túnel do carpo, lombalgias, tendinite, dentre outras, e propor medidas para minimizar esses riscos.
  53. A ergonomia busca desenhar ambientes de trabalho que sejam confortáveis

    e seguros, incluindo iluminação, temperatura, ventilação, acústica, etc. Design do ambiente de trabalho:
  54. LER DORT O objetivo das melhorias de Ergonomia é prevenir

    e reduzir os riscos de lesões relacionadas ao trabalho, melhorar a eficiência e a qualidade do trabalho e aumentar o bem-estar dos trabalhadores. Existem algumas doenças comuns dentro dos ambientes de trabalho, chamadas de LER e DORT:
  55. LER DORT Lesões por esforços repetitivos (LER): um conjunto de

    doenças que atingem músculos, tendões e articulações dos membros superiores (braços, antebraços, mãos e ombros) e eventualmente os membros inferiores, com relação direta com as tarefas, ambientes e organização do trabalho. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, LER são a segunda causa de afastamento do trabalho no Brasil, atingindo 1 % dos trabalhadores da Região Sudeste. Costuma incidir mais na faixa etária entre trinta a quarenta anos.
  56. LER DORT Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (DORT): inclui distúrbios

    inflamatórios e oriundos da compressão dos nervos. Os DORT surgem em atividades com sobrecarga física ou atividades com sobrecarga psíquica.
  57. A necessidade de pensar a ergonomia e buscar soluções é

    algo bem antigo, que começou na Inglaterra, no século XVIII, com a Primeira Revolução Industrial. Inglaterra Séx. XVIII
  58. Com melhorias de ergonomia e outras medidas, é possível reduzir

    o surgimento de LER e DORT nos trabalhadores, baseando-se em anos de experiência e novas pesquisas no assunto.
  59. 02 Usar técnicas adequadas de movimentação de cargas, levantando objetos

    pesados com as pernas ao invés de usar as costas, evitar torcer o corpo na movimentação ou se abaixar dobrando os joelhos ao invés de dobrar a coluna. 01 Fazer exercícios de aquecimento (ginástica laboral) antes do trabalho. Para que isso aconteça, é possível:
  60. 04 Manter uma postura correta, com costas eretas, alinhamento de

    cabeça, ombros e quadril. 03 Realizar pausas evitando tensionar demais os músculos ou os nervos. 05 Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas, joelheiras, capacetes, cintos lombares, reduzindo o risco de lesões.
  61. Além disso, algumas empresas vêm lançando as academias corporativas ou

    Corporate Fitness. Esses espaços servem para treinamento físico dos empregados, o que melhora a qualidade de vida deles e proporciona benefícios às empresas como a redução de assistência médica.
  62. Ela seria parte do pré-trabalho, antes de começar o serviço

    propriamente dito. Uma das formas de evitar LER, DORT e outras doenças que podem acontecer em decorrência do trabalho é a realização da ginástica laboral.
  63. Nem sempre a carga estará no mesmo nível onde será

    movimentada pelo trabalhador, então pode ser necessário levantá-la.
  64. 03 Garantir que as áreas de trabalho estejam livres de

    obstáculos para evitar acidentes.
  65. 04 Usar equipamentos de proteção individual, como luvas e sapatos

    de segurança, para proteger os trabalhadores.
  66. Além disso, é importante lembrar que o peso e tamanho

    da carga devem ser levados em conta para que seja levantada.
  67. Cargas muito pesadas ou volumosas podem ser perigosas para os

    trabalhadores e devem ser levantadas com equipamentos de içamento, sendo inviável o trabalho manual, mesmo que por vários trabalhadores reunidos.
  68. Por fim, é importante seguir as normas de segurança e

    os regulamentos aplicáveis, para garantir a segurança.
  69. Após levantar as cargas, é necessário transportá-las até o local

    onde os objetos serão usados ou armazenados. Isso pode ser feito com o próprio corpo, ou com carrinhos auxiliares que permitam deslocar os objetos.
  70. Na atividade dos garis, por exemplo, são usados os carrinhos

    chamados de lutocar, enquanto jardineiros usam carrinhos de mão.
  71. 02 Locais de carga e descarga de sacaria devem ter

    cobertura apropriada. 01 Evitar o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. 03 Carros manuais de transporte devem ter protetores para as mãos.
  72. 04 O transporte manual de sacos não pode ser feito

    por mais de 60,00 m (sessenta metros). Caso supere, é necessário recurso mecanizado ou autopropelido (veículo). 05 O transporte de sacos por pranchas só pode ser feito em vãos de até um metro, com pranchas de 0,50 m de largura. 06 Na carga e descarga manual de sacos, o trabalhador deve ter um ajudante.
  73. Além disso, ao transportar cargas, é preciso cuidar do empilhamento.

    Quando esse transporte manual for de caixas de papelão ondulado, esse cuidado é fundamental tanto para preservar as caixas, quanto para evitar acidentes.
  74. Na atividade dos coletores de resíduos (garis), os cuidados no

    transporte manual até a pilha ou até o caminhão compactador envolvem a observação do aspecto do saco de lixo. Se esse saco aparentar ter pontas vivas, o manuseio deve ser ainda mais restrito às alças.
  75. FIM DA APRESENTAÇÃO “Não importa o tamanho dos nossos obstáculos,

    mas o tamanho da motivação que temos para superá-los.” (Augusto Cury)