de Emissão: 22/07/2019 Revisão: 01 Área de Aplicação: Operacional Data de Revisão: 29/06/2023 Folha: 21 de 27 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI (c) “Quatro ou mais indicações arredondadas relevantes alinhadas, separadas por uma distância igual ou menor que 1/16” (1,5mm), medida entre bordas de indicações consecutivas. A indicação de uma descontinuidade pode ser maior do que a própria descontinuidade, entretanto, a indicação é que deve ser utilizada para a aplicação do critério de aceitação. Nota: Texto traduzido da norma ASME I. Em caso de dúvida, consultar o texto original. ANEXO VIII CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – NORMA ASME VIII – Div. 1 – Ap.7 7.1 ESCOPO Este anexo fornece os requerimentos de exame que serão observados para todos os aços fundidos com fator de qualidade 100% a ser aplicados conforme UG- 24(a)(5). Exceto para aplicações envolvendo serviços letais, os aços fundidos fabricados de acordo com critérios padrões, como ASME B 16.5, não são requeridos o uso deste anexo. 7.2 – TÉCNICA DE EXAME. A técnica de exame deverá ser de acordo com o seguinte: (a) O exame de líquido penetrante será conforme o anexo 8, exceto pelo critério que será dado por 7-3(a)(4) 7.3 – REQUERIMENTOS DE EXAME. Todos os aços fundidos serão examinados de acordo com (a) conforme aplicado. (1) Toda superfície incluindo superfícies usinadas, serão examinadas por partículas magnéticas ou líquido penetrante. Quando a especificação do fundido requerer tratamento térmico, estes ensaios deverão ser feitos após o tratamento térmico. (2) As indicações supeficiais determinadas por líquido penetrante são inaceitáveis se excederem aos seguintes limites. (a) Todas trincas de contração (b) Todo grupo de mais de 6 indicações lineares diferentes daquelas indicadas em (a) numa área retangular de 1 1/2” X 6” (38mm X 152mm) ou menor ou numa área circular com diâmetro de 3 1/2” (89mm) ou menor, estas áreas tomadas na posição mais desfavorável para as indicações avaliadas. (“c) Outras indicações lineares maiores que 1/4” (6mm) de comprimento para espessura de 3/4” (19mm) inclusive, maiors que 1/3 da espessura no comprimento para espessuras entre 3/4” e 2 1/4” (19mm e 57mm), e maior do que 3/4” (19mm) de comprimento para espessuras maiores do que 2 1/4” (57mm). (Indicações aceitáveis alinhadas separadas uma das outras por uma distância igual ao comprimento da maior indicação, são aceitáveis). (“d) Todas as indicações não lineares em que a dimensão exceda a 3/16” (4,8mm). (3) Quando mais de um fundido de um projeto particular forem produzidos, os primeiros cinco serão inspecionados em toda a extensão prescrita acima. (4) Quando mais de cinco fundidos forem produzidos, os ensaios serão feitos nos primeiros cincos e um adicional para cada cinco fundidos produzidos. Se em algum desses fundidos adicionais for encontrado alguma indicação não aceitável, os outros 4 do grupo serão inspecionados inteiramente. 7.4 – REPAROS. (a) Antes de uma imperfeição ser reparada, a área escavada será examinada por partícula magnética ou líquido penetrante para garantir que foi totalmente removida ou reduzida para um tamanho aceitável. (b) Quando uma inperfeição for reparada pela remoção de no máximo 5% da espessura de metal no local, não será necessário o reparo por solda. Neste caso, a área escavada deverá ter o contorno “adoçado”. (c) Fundidos de materiais não soldáveis que contenham imperfeições que excedam aos limites dados em 7-3 serão rejeitados. (d) Para qualquer tipo de defeito, se o reparo remover mais do que 75% da espessura ou o comprimento em qualquer direção for maior do que 6” (152mm), a aprovação do cliente deverá ser obtida antes de se fazer a solda. (e) A superfície acabada do reparo soldado deverá ser examinada por partícula magnética ou líquido penetrante. Quando for requerido tratamento térmico, a inspeção da área reparada deverá ser feita após o tratamento térmico. (g) Quando o reparo por solda for feito após o fundido ter sido tratado termicamente e quando requerido pelas regras desta Seção ou os requerimentos do fundido, o reparo deverá ser tratato termicamente. (h) Todas as soldas deverão ser feitas com procedimentos qualificados de acordo com A Seção IX. O procedimento deverá ser qualificado com um corpo de prova do mesmo número P e mesmo grupo do fundido. O corpo de prova deverá ser submetido ao mesmo ciclo de tratamento térmico (antes e após a soldagem) assim como irá acontecer com o fundido. Todos os soldadores e operadores deverão ser qualificados de acordo com a Seção IX. 7.5 – IDENTIFICAÇÃO E MARCAÇÃO. Cada fundido deverá ser marcado com o nome do fabricante e sua identificação, incluindo o fator de qualidade aplicável e a identificação do material. O fabricante poderá fornecer informações sobre a análise química e propriedades mecânicas e certificar que cada fundido foi fabricado conforme os requerimentos deste Apêndice. O certificado do fundido para serviços letais deverá indicar a natureza, localização e extensão dos reparos. Nota: Texto traduzido da norma ASME VIII, Divisão 1, Apêndice 7. Em caso de dúvida, consultar o texto original. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P