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Direito Digital no Marketing #abradiSC

lopesesilva
September 24, 2016

Direito Digital no Marketing #abradiSC

Apontamentos sobre o impacto das novas leis sobre o marketing digital.

lopesesilva

September 24, 2016
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Transcript

  1. Modelinho Normalmente pego no google ou copiado de outra empresa,

    contém: 1. Partes 2. Objeto 3. Preço, Juros e multa 4. Rescisão http://bit.ly/modelinho Vai ser assinado pelo cliente? Sim. Vai funcionar? Vejamos...
  2. Um bom contrato... … complementa a proposta (oferta); … tem

    etapas bem descritas; … tem regras de aprovação de etapas; … elege critérios, determina aplicações de estatísticas e relatórios;
  3. Um bom contrato... … delimita muito bem o objeto pois

    dele partem todas as obrigações.
  4. Objeto Não basta limitar o objeto descrevendo quantidades, tempo e

    valores. É preciso conhecer as limitações à publicidade do cliente e informá-lo de como você pretende trabalhar.
  5. Novos problemas - Registro e tratamento de dados - Segurança

    da Informação CDC Decreto 7.962 LEI 12.965/2014 PL 5276 http://bit.ly/pl5276
  6. Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet Aplicações de internet

    de pessoa jurídica deverá manter registros pelo prazo de 6 (seis) meses. (Art. 15. ) Registro é o conjunto de informações incluindo data, hora e endereço IP (“Art. 5º, VIII)
  7. Outras obrigações “informações claras e completas constantes dos contratos de

    prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; (Art. 7º, VI) Todo aplicação deve possuir Termos de Uso e Política de Privacidade
  8. Quando posso coletar dados? VIII - informações claras e completas

    sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justifiquem sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
  9. Posso passar dados para qualquer um? Vedado o fornecimento de

    dados para terceiros salvo quando consentido de forma livre, expressa e informada. exclusão definitiva dos dados pessoais por requerimento e/ou término do uso. Ressalvado à guarda obrigatória. Publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
  10. Conteúdo gerado por usuários Quando ocorrer violação da intimidade, ou

    seja, divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo. (Art. 22) Funcionalidade de denúncia e grupo de gestão de crise!
  11. Regulamento do Marco Civil Dados cadastrais: Filiação / endereço /

    a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário (Art. 11, §2º) Dado pessoal Relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa; (Art. 14, I) Tratamento
  12. Guarda de dados Guardar com segurança segundo recomendações do CGI.br

    - Comitê Gestor da Internet no Brasi. Possuir mecanismos de autenticação e controle de acesso aos dados. “Criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado”
  13. O que vem por aí Projeto de Lei 5.276- Câmara

    - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais
  14. Projeto de lei - Proteção de Dados Dever de informar

    - Ter contrato e cumprir o CDC. Obrigação de desenvolver- Preservar e aplicar controle rígido de acesso. Uso responsável - Descumprimento implicará em penalidades que vão de multa até proibição para tratar dados por 10 anos
  15. Nome de domínio O REQUERENTE do registro de domínio e

    usuário da base de dados do REGISTRO.br se obriga a: II. Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;
  16. CDC - Comércio Eletrônico Sempre informar em local de destaque

    e de fácil visualização Nome ou Razão Social. CNPJ ou CPF. Endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato. Sumário do contrato enfatizando cláusulas que limitem direitos; Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta e de demandas do consumidor (resposta em até 5 dias);