Preliminar 34.5.2.1 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que: a) o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes; b) a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente; c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado. Classificação dos Produtos Perigosos: Na relação de produtos considerados perigosos foi adotada a classificação da Organização das Nações Unidas (ONU) que agrupa tais produtos em nove classes de risco. A inclusão de um produto em uma classe leva em conta o seu risco principal. Classe 1 – Explosivos Substância explosiva é uma substância sólida ou líquida, ou a mistura de substâncias, capaz de produzir gás por uma reação química, a uma temperatura, pressão e velocidade que provoquem danos à sua volta. Estão incluídas nessa definição as substâncias pirotécnicas, mesmo que não desprendam gases. Ex: Dinamite, nitrocelulose, pólvora, cordel, acendedor, cartuchos para arma de festim, TNT (Trinitrotolueno) etc.