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NR-13-Caldeiras-Vasos-de-Pressao-Tubulacoes-e-T...

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August 28, 2025
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 NR-13-Caldeiras-Vasos-de-Pressao-Tubulacoes-e-Tanques-Metalicos-de-Armazenamento.pdf

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  1. NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques

    Metálicos de Armazenamento Esta apresentação aborda os requisitos mínimos estabelecidos pela Norma Regulamentadora 13 para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, com foco nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
  2. Objetivo da NR 13 Estabelecer Requisitos Mínimos A NR 13

    estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Foco na Segurança Visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção desses equipamentos. Responsabilidade do Empregador O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR, incluindo equipamentos de terceiros dentro do estabelecimento.
  3. Responsabilidade do Empregador 1 Responsabilidade Principal O empregador é o

    responsável pela adoção das medidas determinadas na NR 13, garantindo a segurança dos equipamentos e trabalhadores. 2 Equipamentos de Terceiros A responsabilidade do empregador se aplica também aos equipamentos pertencentes a terceiros que estejam circunscritos ao seu estabelecimento. 3 Responsabilidade Compartilhada A responsabilidade do empregador não elide o dever do proprietário dos equipamentos de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o tema.
  4. Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) Definição Considera-se estabelecimento

    com Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) aquele cujo empregador obtém, de forma voluntária, a certificação prevista no Anexo II da NR 13. Benefícios Estabelecimentos com SPIE certificado podem ampliar os prazos entre inspeções de segurança, conforme previsto na norma, otimizando recursos e mantendo a segurança. Certificação A certificação do SPIE é um processo voluntário que demonstra o compromisso da empresa com a manutenção da integridade dos equipamentos e segurança dos trabalhadores.
  5. Campo de Aplicação da NR 13 Caldeiras Com pressão de

    operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) Vasos de Pressão Cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima em kPa e V o volume em m³ Vasos com Fluidos Classe A Independente do produto P.V Tubulações Que contenham fluidos de classe A ou B, ligadas a caldeiras ou vasos abrangidos pela NR Tanques Metálicos Com diâmetro externo maior que 3m e capacidade acima de 20.000 litros
  6. Equipamentos Não Abrangidos pela NR 13 Recipientes Transportáveis Vasos destinados

    ao transporte de produtos Reservatórios portáteis de fluido comprimido Extintores de incêndio Vasos Específicos Destinados à ocupação humana Integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas Com diâmetro interno inferior a 150mm Fabricados em PRFV (Plástico Reforçado de Fibra de Vidro) Outros Equipamentos Dutos e seus componentes Fornos e serpentinas para troca térmica Geradores de vapor não enquadrados em códigos Tubos de sistemas de instrumentação Caldeiras com volume inferior a 100 litros
  7. Responsabilidade de Inspeção Equipamentos Não Abrangidos O fato de alguns

    equipamentos não serem abrangidos pela NR 13 não exime o empregador do dever de inspecioná-los e executar sua manutenção. Responsabilidade Técnica As inspeções e manutenções devem ser acompanhadas ou executadas por um responsável técnico, observando as recomendações do fabricante. Códigos e Normas Devem ser observados os códigos ou normas aplicáveis aos equipamentos, mesmo que não estejam explicitamente abrangidos pela NR 13.
  8. Condições de Grave e Iminente Risco 1 Operação sem Dispositivos

    de Segurança Equipamentos operando sem os dispositivos de segurança previstos nos subitens específicos da norma. 2 Atraso na Inspeção Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras, comprometendo a verificação de sua integridade. 3 Bloqueio de Dispositivos Ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos ou procedimentos formais. 4 Controle de Nível Ausência ou indisponibilidade operacional de dispositivo de controle do nível de água na caldeira. 5 Operação Inadequada Operação de equipamento com relatório de inspeção atestando sua inaptidão operacional ou em desacordo com os requisitos específicos.
  9. Postergação de Inspeções Justificativa Formal Por motivo de força maior,

    com justificativa formal do empregador Análise Técnica Acompanhada por análise técnica e medidas de contingência Responsabilidade Técnica Elaborada por Profissional Legalmente Habilitado (PLH) Prazo Máximo Postergação de até seis meses do prazo previsto
  10. Comunicação ao Sindicato 1 Obrigatoriedade O empregador deve comunicar ao

    sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção. 2 Transparência Esta comunicação visa garantir transparência no processo de postergação, permitindo que os representantes dos trabalhadores estejam cientes das razões técnicas. 3 Documentação A comunicação deve ser formal e conter todas as informações necessárias para compreensão dos motivos da postergação e das medidas de contingência adotadas.
  11. Profissional Legalmente Habilitado (PLH) Definição Profissional com competência legal para

    o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes aos equipamentos abrangidos pela NR 13. Certificação Voluntária O PLH pode obter voluntariamente a certificação de suas competências profissionais por intermédio de um Organismo de Certificação de Pessoas (OPC). Responsabilida des Responsável técnico por projeto, acompanhamento da operação, manutenção, inspeção e supervisão de inspeção dos equipamentos.
  12. Inspeção de Segurança Responsabilidade Técnica Executada sob responsabilidade de PLH

    Exames e Testes Respaldada por exames e testes específicos Histórico Considera o histórico dos equipamentos Segurança Realizada em condições seguras para todos
  13. Testes Pneumáticos ou Hidropneumáticos Responsabilidade A execução de testes pneumáticos

    ou hidropneumáticos, quando indispensável, deve ser realizada sob responsabilidade técnica de PLH. Aprovação Prévia É necessária a aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados, garantindo que sejam seguros e eficazes para a avaliação do equipamento. Condições de Segurança Estes testes apresentam riscos específicos e devem ser realizados com todas as medidas de segurança necessárias para proteger os trabalhadores envolvidos.
  14. Instrumentos e Sistemas de Segurança Proibição de Inibição É proibida

    a inibição dos instrumentos, controles e sistemas de segurança, exceto em casos específicos Exceções Documentadas Inibição provisória permitida em procedimentos formais ou mediante justificativa documentada Responsabilidade Técnica Justificativa elaborada por responsável técnico, com prévia análise de risco Anuência do Empregador Necessária a anuência do empregador ou preposto designado
  15. Manutenção de Instrumentos e Sistemas Condições Adequadas Os instrumentos e

    sistemas de controle e segurança dos equipamentos abrangidos pela NR 13 devem ser mantidos em condições adequadas de uso. Inspeção Regular Devem ser devidamente inspecionados e testados periodicamente para garantir seu funcionamento correto em situações de emergência. Calibração Quando aplicável, os instrumentos devem ser calibrados para assegurar a precisão das medições e o correto funcionamento dos sistemas de segurança.
  16. Reparos e Alterações em Equipamentos 1 Materiais Devem respeitar os

    materiais especificados nos códigos de construção e prescrições do fabricante. 2 Procedimentos de Execução Seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos para garantir a integridade do equipamento. 3 Controle de Qualidade Implementar procedimentos de controle conforme códigos aplicáveis. 4 Qualificação de Pessoal Utilizar pessoal qualificado e certificado para as operações de reparo.
  17. Código de Construção Desconhecido Respeito à Concepção Original Quando não

    for conhecido o código de construção, deve ser respeitada a concepção original do equipamento, seja caldeira, vaso de pressão, tubulação ou tanque metálico. Procedimentos de Controle Devem ser empregados os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos, garantindo sua integridade e segurança. Tecnologias Avançadas A critério técnico do PLH, podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de construção.
  18. Projetos de Alteração ou Reparo Concepção Prévia Projetos de alteração

    ou reparo devem ser concebidos previamente quando as condições de projeto forem modificadas ou quando os reparos possam comprometer a segurança. Requisitos do Projeto Os projetos devem ser concebidos ou aprovados por PLH, determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal. Divulgação Os projetos devem ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento, garantindo conhecimento das alterações.
  19. Intervenções com Mandrilamento ou Soldagem Exames e Testes Todas as

    intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade. Parâmetros Definidos Os parâmetros para os exames e testes devem ser definidos por PLH, garantindo que atendam aos requisitos técnicos necessários. Códigos Aplicáveis Os exames e testes devem seguir códigos ou normas aplicáveis, assegurando a integridade do equipamento após a intervenção.
  20. Relatórios de Inspeção de Segurança 1 Prazo de Elaboração Os

    relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos pela NR 13 devem ser elaborados em até 60 dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 dias. 2 Registro Imediato Imediatamente após a inspeção, deve ser anotada no registro de segurança a condição operacional e de segurança do equipamento. 3 Implementação de Recomendações As recomendações decorrentes das inspeções devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com determinação de prazos e responsáveis.
  21. Documentação Digital Formato Eletrônico Relatórios, projetos, certificados e demais documentos

    previstos na NR 13 podem ser elaborados e armazenados em sistemas informatizados. Segurança da Informação Os sistemas devem garantir segurança da informação, com assinatura validada por uma Autoridade Certificadora (AC). Requisitos Essenciais Devem ser assegurados os requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade das informações. Versões Impressas No caso de versão impressa de relatórios de inspeção de segurança, as páginas devem ser numeradas para garantir a integridade do documento.
  22. Acesso à Documentação Disponibilidade A documentação dos equipamentos abrangidos pela

    NR 13 deve permanecer à disposição para consulta dos diversos interessados no estabelecimento. Operadores Pessoal de manutenção Pessoal de inspeção Representações dos Trabalhadores O acesso deve ser garantido também às representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Membros da CIPA Representantes dos trabalhadores Representantes do empregador Representação Sindical O empregador deve assegurar pleno acesso à documentação à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado. Mediante solicitação formal Acesso pleno aos documentos Transparência nas informações
  23. Comunicação de Acidentes 1 Obrigatoriedade O empregador deve comunicar à

    autoridade regional competente em matéria de trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante a ocorrência de acidentes graves. 2 Tipos de Ocorrências Vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos pela NR 13 que resultem em morte, internação hospitalar ou eventos de grande proporção. 3 Prazo A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência, contendo todas as informações necessárias sobre o acidente. 4 Participação Sindical O empregador deve comunicar formalmente a representação sindical dos trabalhadores para participar da investigação do acidente.
  24. Conteúdo da Comunicação de Acidentes Identificação Razão social do empregador,

    endereço, local, data e hora da ocorrência, permitindo a identificação precisa do evento. Descrição e Vítimas Descrição detalhada da ocorrência e nome e função da(s) vítima(s), fornecendo um panorama completo do acidente. Procedimentos e Documentação Procedimentos de investigação adotados, cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido e cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  25. Certificação de Equipamentos Fabricação em Série As caldeiras e vasos

    de pressão comprovadamente fabricados em série devem ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade, quando aplicável. Esta certificação garante que os equipamentos produzidos em série atendem aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos nas normas técnicas. Identificação Obrigatória É proibida a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. Esta exigência visa garantir a rastreabilidade e a conformidade dos equipamentos com os padrões de segurança aplicáveis.
  26. Categorização de Caldeiras Caldeiras da Categoria A São aquelas cuja

    pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²). Estas caldeiras apresentam maior risco potencial e, portanto, estão sujeitas a requisitos mais rigorosos de inspeção e segurança. Caldeiras da Categoria B São aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²). Embora apresentem menor risco que as caldeiras da categoria A, ainda requerem atenção especial quanto à segurança.
  27. Dispositivos de Segurança para Caldeiras Válvula de Segurança Com pressão

    de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA), respeitando os requisitos do código de construção. Indicador de Pressão Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado, permitindo o monitoramento constante das condições operacionais. Sistema de Alimentação Injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão. Sistema de Drenagem Sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador. Controle de Nível Sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
  28. Identificação de Caldeiras Placa de Identificação Toda caldeira deve ter

    afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com informações essenciais: Nome do fabricante Número de ordem dado pelo fabricante Ano de fabricação Pressão máxima de trabalho admissível Informações Adicionais na Placa Capacidade de produção de vapor Área de superfície de aquecimento Código de construção e ano de edição Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação, facilitando sua identificação e rastreabilidade.
  29. Documentação de Caldeiras Prontuário da Caldeira Fornecido pelo fabricante com

    especificações técnicas Registro de Segurança Documentação de ocorrências e inspeções Projetos De instalação, alteração ou reparo Relatórios e Certificados De inspeção de segurança e teste dos dispositivos
  30. Conteúdo do Prontuário da Caldeira Informações Técnicas Código de construção

    e ano de edição Especificação dos materiais Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final Metodologia para estabelecimento da PMTA Registros da execução do teste hidrostático de fabricação Documentação de Projeto Conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil Características funcionais Dados dos dispositivos de segurança Ano de fabricação Categoria da caldeira
  31. Reconstituição do Prontuário Responsabilidade Quando inexistente ou extraviado, o prontuário

    da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH. Elementos Imprescindíveis É imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA. Transferência Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos essenciais do prontuário, projetos de alteração e relatórios de inspeção devem acompanhá-la.
  32. Registro de Segurança Formato O registro de segurança deve ser

    constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado onde serão registradas as ocorrências importantes. Ocorrências Importantes Devem ser registradas todas as ocorrências capazes de influir nas condições de segurança da caldeira, inclusive alterações nos prazos de inspeção. Inspeções As ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária devem ser registradas, constando a condição operacional da caldeira. Assinaturas O registro deve conter o nome legível e assinatura de PLH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
  33. Encerramento do Registro de Segurança Caldeira Inadequada Caso a caldeira

    venha a ser considerada inadequada para uso, o registro de segurança deve conter tal informação de forma clara e explícita. Encerramento Formal O registro de segurança deve receber encerramento formal, documentando oficialmente que o equipamento não está mais apto para operação. Documentação Este encerramento serve como documentação importante para evitar que o equipamento seja inadvertidamente colocado em operação novamente.
  34. Instalação de Caldeiras Responsabilidade do Projeto A autoria do projeto

    de instalação de caldeiras é de responsabilidade de PLH, e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas normas aplicáveis. Local Específico As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em local específico para tal fim, denominado casa de caldeiras ou área de caldeiras. Requisitos de Instalação Dependendo se a caldeira for instalada em ambiente aberto ou fechado, existem requisitos específicos que devem ser atendidos para garantir a segurança.
  35. Requisitos para Caldeiras em Ambiente Aberto Afastamento Estar afastada, no

    mínimo, três metros de outras instalações, depósitos de combustíveis, limite de propriedade de terceiros e vias públicas. Saídas Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas. Acesso Dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, com guarda-corpos adequados. Captação de Gases Ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação. Iluminação Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.
  36. Requisitos para Casa de Caldeiras Construção e Localização Prédio separado,

    construído de material resistente ao fogo Pode ter apenas uma parede adjacente a outras instalações Outras paredes afastadas de, no mínimo, três metros de outras instalações Afastamento de depósitos de combustíveis, exceto reservatórios para partida Segurança e Acesso Pelo menos duas saídas amplas, desobstruídas e em direções distintas Ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas Sensor para detecção de vazamento de gás (para caldeiras a combustível gasoso) Uso exclusivo, sem outras finalidades Infraestrutura Acesso fácil e seguro para operação e manutenção Sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado Iluminação conforme normas oficiais Sistema de iluminação de emergência
  37. Projeto Alternativo de Instalação Impossibilidade de Atendimento Quando o estabelecimento

    não puder atender aos requisitos para instalação em ambiente aberto ou fechado, deve ser elaborado projeto alternativo de instalação. Medidas Complementares O projeto deve incluir medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos, garantindo a segurança dos trabalhadores mesmo em condições não ideais. Comunicação Prévia O empregador deve comunicar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento sobre o projeto alternativo.
  38. Sala de Controle para Caldeiras Categoria A Painel de Instrumentos

    As caldeiras classificadas na categoria A devem possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle separada. Construção Adequada A sala de controle deve ser construída segundo o que estabelecem as normas regulamentadoras aplicáveis, garantindo a segurança dos operadores. Proteção Esta exigência visa proteger os operadores em caso de acidentes com a caldeira, permitindo o monitoramento e controle à distância.
  39. Manual de Operação de Caldeiras Disponibilidade Toda caldeira deve possuir

    manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores. Conteúdo Mínimo O manual deve conter procedimentos de partidas e paradas, procedimentos e parâmetros operacionais de rotina, procedimentos para situações de emergência e procedimentos gerais de segurança. Importância O manual é essencial para garantir a operação segura da caldeira, fornecendo instruções claras para situações normais e de emergência.
  40. Controle da Qualidade da Água Importância do Controle A qualidade

    da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para garantir a operação segura e eficiente da caldeira. A água inadequada pode causar corrosão, incrustações e outros problemas que comprometem a integridade do equipamento e sua eficiência energética. Compatibilidade Os tratamentos visam compatibilizar as propriedades físico- químicas da água com os parâmetros de operação da caldeira definidos pelo fabricante. Cada tipo de caldeira pode ter requisitos específicos quanto à qualidade da água, que devem ser rigorosamente observados para garantir sua vida útil.
  41. Operador de Caldeira Obrigatoriedade Toda caldeira deve estar, obrigatoriamente, sob

    operação e controle de operador de caldeira qualificado, garantindo a operação segura do equipamento. Qualificação É considerado operador de caldeira aquele que cumprir o disposto no item 1.1 do Anexo I da NR 13, que estabelece os requisitos de treinamento e capacitação. Responsabilidade O operador é responsável pelo monitoramento constante das condições operacionais da caldeira, identificação de anomalias e tomada de ações corretivas quando necessário.
  42. Tipos de Inspeção de Segurança para Caldeiras 1 Inspeção Inicial

    Realizada em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento Inspeção Periódica Executada em intervalos regulares conforme categoria da caldeira Inspeção Extraordinária Feita em situações específicas como acidentes ou reparos importantes
  43. Inspeção de Segurança Inicial Momento da Realização A inspeção de

    segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação. Exame Interno Compreende a verificação das condições internas da caldeira, identificando possíveis defeitos de fabricação ou montagem. Exame Externo Avalia as condições externas do equipamento, incluindo conexões, instrumentos e dispositivos de segurança. Teste de Pressão Verifica a integridade estrutural da caldeira sob pressão, garantindo que não há vazamentos ou deformações inaceitáveis.
  44. Teste Hidrostático em Caldeiras Obrigatoriedade na Fabricação As caldeiras devem,

    obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático (TH) em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH. Falta de Comprovação Na falta de comprovação documental, para caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial. Caldeiras Mais Antigas Para caldeiras em operação antes de 2 de maio de 2014, a execução do TH fica a critério técnico do PLH e, se necessário, deve ser executado até a próxima inspeção periódica interna.
  45. Prazos para Inspeção de Segurança Periódica 12 Meses Prazo máximo

    para caldeiras das categorias A e B 18 Meses Para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria 24 Meses Para caldeiras da categoria A, com teste de válvulas aos 12 meses 30 Meses Para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão
  46. Prazos Estendidos para Estabelecimentos com SPIE Tipo de Caldeira Prazo

    Máximo Caldeiras de recuperação de álcalis 24 meses Caldeiras da categoria B 24 meses Caldeiras da categoria A 30 meses Caldeiras de categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) 48 meses
  47. Avaliação de Integridade aos 25 Anos Momento da Avaliação No

    máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência. Metodologia A avaliação deve ser realizada de acordo com códigos ou normas aplicáveis, utilizando técnicas avançadas de inspeção e análise. Objetivo Determinar a vida remanescente da caldeira e estabelecer novos prazos máximos para inspeção, caso ainda esteja em condições de uso.
  48. Inspeção de Válvulas de Segurança 1 Prazo Regular As válvulas

    de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras. 2 Situações Excepcionais Em situações excepcionais, devidamente justificadas por PLH, as válvulas de segurança podem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional. 3 Caldeiras Categoria B As válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categoria B devem ser testadas periodicamente, pelo menos uma vez por mês para caldeiras sem tratamento de água, ou conforme prescrições do fabricante para caldeiras com água tratada.
  49. Testes de Acumulação Aplicabilidade Adicionalmente aos testes regulares, as válvulas

    de segurança instaladas em caldeiras podem ser submetidas a testes de acumulação, a critério técnico do PLH. Objetivo Os testes de acumulação verificam se as válvulas de segurança são capazes de aliviar a pressão em situações de acúmulo excessivo, protegendo a caldeira contra sobrepressão. Importância Estes testes são fundamentais para garantir que as válvulas de segurança funcionarão adequadamente em situações críticas, prevenindo acidentes graves.
  50. Inspeção de Segurança Extraordinária 1 Danos por Acidente Sempre que

    a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança, exigindo verificação imediata. 2 Alterações ou Reparos Quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança, necessitando avaliação antes da retomada da operação. 3 Inatividade Prolongada Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de seis meses, verificando possíveis deteriorações durante o período. 4 Mudança de Local Quando houver mudança de local de instalação da caldeira, garantindo que a nova instalação atenda aos requisitos de segurança.
  51. Comunicação ao Sindicato sobre Inspeções Prazo de Informação O empregador

    deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando demandado formalmente, num prazo máximo de 30 dias após o término da inspeção de segurança periódica, a condição operacional da caldeira. Envio de Relatório Mediante o recebimento de requisição formal, o empregador deve encaminhar à representação sindical, no prazo máximo de 10 dias após a sua elaboração, a cópia do relatório de inspeção. Envio Regular A representação sindical pode solicitar ao empregador que seja enviada, de maneira regular, cópia do relatório de inspeção de segurança da caldeira, no prazo de trinta dias após a sua elaboração.
  52. Conteúdo do Relatório de Inspeção Identificação Dados da placa de

    identificação, categoria e tipo da caldeira, permitindo sua identificação precisa. Inspeção Realizada Tipo de inspeção executada, data de início e término, descrição das inspeções, exames e testes executados. Registros Registros fotográficos do exame interno da caldeira, documentando visualmente as condições encontradas. Resultados e Recomendações Resultado das inspeções, recomendações, providências necessárias e parecer conclusivo quanto à integridade até a próxima inspeção. Responsabilidade Nome, assinatura e registro profissional do PLH e dos técnicos participantes, além de certificados de teste das válvulas.
  53. Atualização de Dados Alterações nos Dados de Projeto Sempre que

    os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas. Importância da Atualização A atualização garante que as informações disponíveis sobre o equipamento reflitam suas condições reais, fundamentais para operação e manutenção seguras. Responsabilidade A atualização é responsabilidade do empregador, com orientação técnica do PLH que realizou a inspeção e identificou as alterações necessárias.
  54. Categorização de Vasos de Pressão Classe do Fluido Grupo de

    Potencial de Risco Categoria A (Fluidos inflamáveis, tóxicos, etc.) 1 (P.V > 100) I B (Fluidos combustíveis, tóxicos) 2 (P.V < 100 e P.V > 30) II C (Vapor de água, gases asfixiantes) 3 (P.V < 30 e P.V > 2,5) III D (Outros fluidos) 4 (P.V < 2,5 e P.V > 1) IV - 5 (P.V < 1) V
  55. Classificação de Fluidos Classe A Fluidos inflamáveis Fluidos combustíveis com

    temperatura g 200ºC Fluidos tóxicos com limite de tolerância f 20 ppm Hidrogênio Acetileno Classe B Fluidos combustíveis com temperatura < 200ºC Fluidos tóxicos com limite de tolerância > 20 ppm Classe C Vapor de água Gases asfixiantes simples Ar comprimido Classe D Outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores Misturas Quando se tratar de mistura, deve ser considerado o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e às instalações.
  56. Grupos de Potencial de Risco 1 Grupo 1 P.V >

    100 2 Grupo 2 P.V < 100 e P.V > 30 Grupo 3 P.V < 30 e P.V > 2,5 Grupo 4 P.V < 2,5 e P.V > 1 Grupo 5 P.V < 1
  57. Dispositivos de Segurança para Vasos de Pressão Válvula de Segurança

    Ou outro dispositivo com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui. Proteção contra Vácuo Vasos submetidos a vácuo devem ser dotados de dispositivos de segurança ou outros meios previstos no projeto para esta condição. Prevenção de Bloqueio Medidas para evitar o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança, incluindo controles administrativos ou Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido (DCBI). Indicador de Pressão Instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.
  58. Sistemas Intrinsicamente Protegidos Definição São sistemas concebidos e mantidos em

    conformidade com o respectivo código de construção, que incorporam proteções inerentes ao seu projeto. Dispensa de Dispositivos Podem prescindir de válvulas de segurança ou dispositivos de proteção contra vácuo, mediante parecer técnico emitido por PLH. Avaliação Técnica A dispensa deve ser baseada em análise técnica rigorosa que comprove que o sistema possui proteções equivalentes ou superiores às convencionais.
  59. Identificação de Vasos de Pressão Placa de Identificação Todo vaso

    de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com informações essenciais: Fabricante Número de identificação Ano de fabricação Informações Técnicas Pressão máxima de trabalho admissível Código de construção e ano de edição Além da placa de identificação, devem constar, em local visível, a categoria do vaso e seu número ou código de identificação, facilitando sua identificação e rastreabilidade.
  60. Documentação de Vasos de Pressão 1 3 4 Prontuário Fornecido

    pelo fabricante com especificações técnicas completas Registro de Segurança Documentação de ocorrências e inspeções realizadas Projetos De alteração ou reparo quando realizados Relatórios e Certificados De inspeção de segurança e teste dos dispositivos