Upgrade to Pro — share decks privately, control downloads, hide ads and more …

NR06_-_EPI.pdf

PDCA
February 05, 2025
2

 NR06_-_EPI.pdf

PDCA

February 05, 2025
Tweet

Transcript

  1. O principal objetivo do curso da NR6 – Equipamento de

    Proteção Individual, é orientar e treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho, e no uso correto, guarda e conservação do EPI, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças ocupacionais. OBJETIVO DO CURSO PÚBLICO ALVO Todos os trabalhadores de empresas de todos os ramos de atividade. Demais interessados no assunto.
  2. Esse material foi desenvolvido pela Escola da Prevenção. Caso você

    tenha adquirido em nosso site, ótimo. Obrigado por apoiar nossa missão. Conheça mais produtos em nosso site www.escoladaprevencao.com Ajude as empresas brasileiras que se dedicam a produção de conteúdo na área de segurança do trabalho. Obrigado! Herbert Bento da Escola da Prevenção MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA QUEDAS – PREVENÇÃO ORDEM E LIMPEZA FERRAMENTAS MANUAIS MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PLANO DE EMERGÊNCIA EMPILHADEIRA / PEDESTRES EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTO DE TRABALHO CONDUTA PESSOAL ROUPAS DE TRABALHO, ORNAMENTOS E ARMÁRIOS HIGIENE PESSOAL / CUIDADOS COM A PELE EM CASO DE ACIDENTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  3. Nosso objetivo é tornar as condições de trabalho, seguras para

    todos os trabalhadores. Para isto, precisamos entender que a prevenção de acidentes é responsabilidade de todos, independente do cargo exercido na empresa. Em última análise, a sua segurança e, a segurança daqueles que o cercam, dependem também de você. INTRODUÇÃO
  4. A probabilidade de sofrer um acidente é igual para todos

    que se expõem a um determinado risco. O acidente não é programado e pode acontecer a todos, inclusive àqueles que nunca se acidentaram. O conhecimento dos perigos, a observação estrita das normas de segurança, a ordem, os cuidados e a disciplina, evitam acidentes. Todo empregado, é responsável pela execução de seu trabalho, porém deve fazê-lo em condições que evitem situações perigosas, para si e para seus colegas de trabalho. GENERALIDADES
  5. Siga toda a orientação de segurança transmitida pelo SSMA –

    Depto. de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, e comunique imediatamente qualquer condição ou ato inseguro observado. Seja cauteloso, cuidando não só da sua, mas, também da segurança dos seus companheiros de trabalho. Observe os quadros de avisos e atente para as informações neles contidas. Observe e atenda as sinalizações de segurança. RESPEITO AS NORMAS DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTO DE TRABALHO
  6. o A cortesia, o respeito e a colaboração com colegas

    de trabalho contribuem para o bom andamento do serviço e para a prevenção de acidentes. o Brincadeiras têm sido a causa de muitos acidentes graves e até fatais; por isso, devem ser evitadas. o Desviar a atenção de quem está trabalhando poderá provocar um acidente. o Algazarras perturbam a boa ordem, podendo causar acidentes em vestiários, refeitórios, transportes coletivos, etc. o A ingestão de bebidas alcóolicas altera os reflexos do indivíduo, predispondo-o a acidentes. Por isso, deve ser evitada antes e durante a jornada de trabalho. É proibido o uso de aparelhos eletrônicos (celular, etc) nos locais de trabalho. CONDUTA PESSOAL
  7. z Nem todas as empresa fornecem uniformes, neste caso fica

    estabelecido que as roupas sejam adequadas ao trabalho. É proibido o uso de roupas impróprias como: camiseta regata ou de times, shorts curto, minissaia. É inadequado também, utilizar uniforme de outras empresa. Use roupa bem ajustada. Roupa solta tem causado muitos acidentes graves na indústria, quando agarrada por partes móveis das máquinas. O uso de anéis, brincos, cabelos compridos e soltos, correntes, relógios de pulso, braceletes, sapato de salto alto, etc., podem provocar lesões graves. Retire-os antes de iniciar o trabalho. ROUPAS DE TRABALHO, ORNAMENTOS E ARMÁRIOS
  8. Prenda os cabelos longos - impedindo que fique exposto junto

    a máquina que apresenta partes móveis. Os armários são próprios para guardar as roupas, óculos e calçados de segurança em ordem e com asseio; Mantenha-os limpos, evite guardar objetos pessoais de valor, pois a empresa não se responsabilizará pela perda dos mesmos. Não danifique os armários, caso tenha esquecido ou perdido a chave, solicite a chave reserva no R.H. ROUPAS DE TRABALHO, ORNAMENTOS E ARMÁRIOS
  9. Tenha sempre em mente que a higiene pessoal é essencial

    à conservação da saúde e bem estar. Banho, após o trabalho, é recomendado pelo seu aspecto higiênico e repousante. Lave as mãos e o rosto antes das refeições. Conserve as roupas de trabalho limpas e em boas condições de uso. Melhore sua aparência mantendo o cabelo, a barba e as unhas aparados. Não deixe alimentos no setor de trabalho e nos armários. Evite o contato das mãos com a boca, olhos, nariz e ouvidos, principalmente se estiverem sujas. Mantenha o uniforme e equipamentos de proteção individual sempre limpos. HIGIENE PESSOAL
  10. Previna irritações da pele, através das seguintes precauções: o Evite

    o contato direto de produtos químicos com qualquer parte do corpo. o Manuseie-os com cuidado e atenção. o Use corretamente os equipamentos de proteção individual para o trabalho. o Lave imediatamente, com água corrente e sabão, a parte do corpo atingida por substâncias agressivas. o Não use solvente para limpar a pele. o Verifique se as luvas estão em bom estado de conservação antes de usá-las. o Remova imediatamente qualquer produto químico derramado. CUIDADOS COM A PELE Procure o serviço Médico ao perceber qualquer reação na pele.
  11. EM CASO DE ACIDENTE Nossos esforços são para garantir sua

    saúde e segurança, porém, no caso de acidente, por mais leve que seja o ferimento, avise seu Encarregado e o Serviço de Segurança do Trabalho. Numa emergência, dispense o aviso à Supervisão. O acidente de trabalho deve ser comunicado dentro das primeiras 24 horas de sua ocorrência, ao RH, Ambulatório e ao Serviço de Segurança do Trabalho. Caso contrário qualquer consequência decorrente do agravamento do mesmo, será de sua inteira responsabilidade. A prestação de primeiros socorros é atribuição exclusiva do Ambulatório, e em segunda instância, por outras pessoas habilitadas (Brigadistas).
  12. EM CASO DE ACIDENTE Não se locomova sozinho do local

    do acidente até o Ambulatório, peça ajuda. A Enfermeira poderá ir até o local do acidente. Não tente, nem permita a alguém remover ciscos ou corpos estranhos de seus olhos. Procure o Ambulatório para as providências necessárias. Em caso de acidente com produto químico, lave a parte do corpo atingida com bastante água, e dirija-se ao Ambulatório o mais breve possível. Em caso de queimadura, não tente improvisar curativo, dirija-se imediatamente ao Ambulatório da empresa ou Pronto Socorro externo.
  13. Nunca opere ou conserte equipamentos, máquinas ou dispositivos, a não

    ser que esteja devidamente autorizado e instruído para isso e tenha verificado que não está colocando em risco nenhum colega. Não danifique as proteções de segurança. Elas são instaladas na máquina, para evitar acidentes. Não as retire sem permissão especial. Antes de iniciar o trabalho, verifique se estão no lugar e em boas condições de funcionamento; caso contrário, informe a seu encarregado, que cuidará para que a falha seja sanada. Antes de ligar a máquina, certifique-se de que não há ninguém trabalhando nas proximidades, em condições de risco. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  14. Lembre-se de que apenas pessoas autorizadas podem ajustar, reparar ou

    fazer manutenção nas máquinas e equipamentos. Os operadores não devem afastar-se das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento. Se houver sinalização na máquina, alertando que a mesma está em manutenção, não a remova. Não ligue a máquina; espere liberação do setor de manutenção. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Jamais opere máquina ou equipamento sem estar devidamente instruído e autorizado.
  15. Selecione a ferramenta adequada para o trabalho; inspecione-a e use-

    a corretamente. Troque imediatamente as ferramentas defeituosas. Não improvise ferramentas no trabalho, pois é perigoso. Por exemplo, não use alicate como martelo, chave de fenda como alavanca, etc. Avise ao encarregado quando as ferramentas não estiverem em condições de uso. Não tente repará-las; providencie a substituição. Conserve-as em boas condições e guarde-as ordenadamente em local seguro. Não carregue ferramentas no bolso; use caixas ou porta ferramentas apropriadas. (Especialmente as ferramentas cortantes e pontiagudas.) Certas ferramentas, tais como facas, estiletes, tesouras e formões, não devem ser utilizadas com o corte voltado para o corpo. FERRAMENTAS MANUAIS Não jogue no chão nem atire para outras pessoas as ferramentas, isso pode resultar em quebra ou ferimentos.
  16. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS O levantamento manual de cargas exige precauções,

    pois, na maioria das vezes, a desobediência à certas regras provoca dores lombares e entorses. Para prevenir, siga corretamente as recomendações abaixo. Antes de levantar e transportar uma carga: 2. Abaixe-se, dobrando as pernas mantendo os pés separados 1. Avalie o peso e aproxime-se do material a ser transportado 3. Levante a carga empregando a musculatura das pernas e dos braços 4. Conserve as costas o mais verticalmente possível
  17. Transporte a carga junto ao corpo de modo que a

    mesma não impeça a visão. Peça auxílio ao levantar ou remover cargas acima de 30 quilos. Empilhe material corretamente, observe a disposição e a altura, mantendo sempre os corredores e paredes livres. Seja cuidadoso ao movimentar máquinas, equipamentos e materiais, a fim de evitar prensamento das mãos ou queda dos mesmos. Ao levantar qualquer carga acima da cintura, não o faça em um só movimento. Sempre que possível, coloque-a primeiro sobre um banco ou mesa. Se a carga tiver superfície lisa, cuidados especiais devem ser tomados, para evitar que ela escorregue ou escape. Cuidado para não depositar materiais em frente à equipamentos. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
  18. Ande, não corra, é um procedimento correto que se aplica

    a qualquer área da fábrica. Não tente cortar caminho passando entre as máquinas e estoques, fique atento à sinalização. Remova do caminho objetos que possam provocar tropeções ou quedas. Transite somente pelos corredores e passagens apropriadas. Suba e desça escadas degrau por degrau. É obrigatório o uso de cinto de segurança, ao trabalhar em locais com altura superior a 2 metros e que ofereçam riscos. Não improvise escadas, subindo em caixotes, cadeiras ou outros equipamentos inadequados. Os trabalhos em altura devem ser realizados por pessoas autorizadas. Comunique ao encarregado toda condição insegura que possa provocar quedas. A remoção de pessoas depois de uma queda, na qual possa ter ocorrido fratura, deve ser feita com muito cuidado e por pessoas habilitadas. QUEDAS - PREVENÇÃO
  19. Os corredores devem permanecer sempre desimpedidos de materiais. Os equipamentos

    de emergência nunca devem ter seu acesso bloqueado ou obstruído. Materiais desordenados não devem permanecer no ambiente de modo que possam provocar acidentes. O piso deve ser mantido limpo de qualquer substância que possa torná-lo escorregadio. Deposite o lixo nos recipientes adequados. Não misture os diversos tipos de lixo. É anti-higiênico cuspir no piso, equipamentos e materiais. Não faça isto. Não jogue lixo no chão, nem deixe materiais, ferramentas ou qualquer objeto jogado. Realize limpeza e arrumação periodicamente em seu posto de trabalho. Mantenha sempre a boa ordem nos locais de trabalho. ORDEM E LIMPEZA Ordem e limpeza são alicerces da segurança. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em ordem. Mantenha seu local de trabalho limpo e organizado.
  20. Procure conhecer os tipos de extintores e localização dos demais

    equipamentos de combate ao fogo; saiba como utiliza-los numa emergência. Os extintores estão devidamente sinalizados e identificados. Todos os equipamentos de combate à incêndio devem estar sempre desobstruídos. Não utilize o equipamento de combate à incêndio para qualquer outra finalidade. Comunique a Segurança do Trabalho a utilização de qualquer equipamento, para que seja providenciada sua reposição. Os serviços de manutenção, envolvendo equipamentos de corte e solda, devem ser previamente comunicados ao SSMA. Comunique o SSMA qualquer condição que ofereça risco de incêndio. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
  21. mantenha a calma comunique ao Brigadista mais próximo na ausência

    do Brigadista, faça uso do extintor conforme orientação recebida comunique a Segurança do Trabalho imediatamente. EM CASO DE PRINCÍPIO INCÊNDIO
  22. Plano de Emergência INSTRUÇÕES BÁSICAS A SEREM SEGUIDAS: TIPOS DE

    TOQUES DE ALARMES 2. Ao ouvir três toques com intervalos de 5 segundos de sirene, os componentes da brigada de emergência estarão sendo chamados para se reunirem no ponto de encontro, com posterior locomoção para o local com situação de emergência (todos devem ainda manter-se na condição de alerta). 1. Ao ouvir o toque curto da sirene com posterior parada, todos devem permanecer na condição de alerta (se após 5 minutos o alarme não tiver continuidade, voltar a condição normal) 3. Ao ouvir o toque contínuo da sirene, todos devem iniciar a saída de forma organizada no local de trabalho e seguir algumas instruções
  23. DESLIQUE AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; MANTENHA A ÁREA DE CIRCULAÇÃO

    LIVRE; RETIRE-SE CALMAMENTE E LEVE OS VISITANTES DE SUA ÁREA; AJUDE DEFICIENTES E GESTANTES A SAÍREM DE SUA ÁREA; EVITE CORRERIAS E BRINCADEIRAS; NÃO RETORNE PARA BUSCAR OBJETOS DEIXADOS NO LOCAL DE TRABALHO; DIRIJA-SE AO PONTO DE ENCONTRO, EVITANDO DESVIO DE TRAJETO; NO PONTO DE ENCONTRO, MANTENHA-SE EM SILÊNCIO PARA EVITAR TUMULTO; SOMENTE RETORNE AO LOCAL DE TRABALHO, APÓS A PARADA DO SINAL SONORO. EM CASO DE TOQUE CONTÍNUO DA SIRENE: V
  24. Coloque uma placa de aviso junto ao equipamento indicando que

    há pessoas reparando o mesmo e sinalize a área para que todos percebam que a máquina está em manutenção e que devem evitar o local. Sinalizar/identificar a máquina que estiver em manutenção. Retire-a somente após o término da tarefa. Se, ao realizar a manutenção em uma máquina, for necessário a retirada de dispositivos de segurança, recoloque-os imediatamente após o término do reparo. Se o serviço for demorado, certifique-se de que os dispositivos de segurança não possam ser extraviados. Ao montar, desmontar ou realizar ajustes de manutenção de máquinas e equipamentos, analise previamente a operação a ser realizada, evitando prensamento ou escoriações nas mãos. Nas operações de transporte e manuseio de máquinas e equipamentos em manutenção, observe as regras MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA O operador só deverá voltar a operar a máquina após a liberação do responsável pela manutenção do equipamento
  25. EMPILHADEIRA & PEDESTRES SEGURANÇA PARA TODOS ALERTA AO PEDESTRE o

    Fique atento aos movimentos da empilhadeira; o Veja e seja visto pelo operador de empilhadeira; o Afaste-se da empilhadeira em manobra; o Jamais dê as costas à empilhadeira; o Pare e olhe antes de sair de pontos com pouca visibilidade; o Olhe os cruzamentos pelo espelho convexo; o Olhe para os dois lados ao entrar no corredor. VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA EMPILHADEIRA: 10 km/h O operador de empilhadeira deve cumprir regras de segurança e de operação na condução do equipamento, sendo a visibilidade um princípio importante onde o operador tem que ver tudo que está ao seu redor. EMPILHADEIRA EM MARCHA RÉ Em marcha ré, além do uso de retrovisores, observe também o sentido do deslocamento traseiro, girando a cabeça para os pontos necessários, como regra para uma operação segura e confiável. O operador deverá buzinar em todos os cruzamentos e passagens.
  26. A empresa fornece gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual

    necessários às suas atividades. A experiência tem demonstrado que esses equipamentos de proteção individual são necessários ao desempenho seguro de algumas atividades, saiba onde e como usá- los. O uso dos equipamentos de proteção individual é obrigatório, use-o durante todo o expediente. O pessoal do setor administrativo também deverá fazer uso dos equipamentos de proteção, sempre que estiverem no setor fabril. Use-os de forma correta. Solicite a substituição quando não estiverem em boas condições de uso. Não tome emprestado e nem empreste aos colegas de trabalho os seus equipamentos de proteção individual. Procure conservar sempre limpos e guardá-los em local apropriado. Não os deixe sobre armários, bancadas, máquinas ou jogados no chão. Lembre-se: você é responsável pelo seu equipamento de proteção individual. Qualquer extravio, perda ou dano proposital do equipamento é passível de desconto. Comunique qualquer irregularidade. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  27. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 6 Os acidentes/lesões podem

    ser eliminados ou amenizados, se você utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual recomendados, conforme seu trabalho e/ou setor, tais como: sapato de segurança, uniforme, óculos de proteção, protetor auricular, luvas e creme de proteção, avental, respiradores, etc. Quando existir qualquer dúvida a respeito do uso, conservação e limpeza dos E.P.I.s., consulte a Segurança do Trabalho para os esclarecimentos necessários.
  28. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 6 De acordo com

    a Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O QUE É E.P.I?
  29. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 6 Deve ser utilizado

    sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ou para atender as situações de emergências. QUANDO DEVE SER UTILIZADO?
  30. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 6 A função básica

    dos EPI é proteger o organismo, minimizando o risco. RISCO: É a combinação da probabilidade de ocorrência e da(s) consequência(s) de um determinado evento perigoso. PERIGO: é fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes. QUAL SUA FINALIDADE?
  31. O que a legislação trabalhista prevê com relação as responsabilidades

    da empresa e do trabalhador, no que tange ao fornecimento e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s). DA EMPRESA: - Fornecer os EPI adequados ao trabalho; - Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI; - Fiscalizar e exigir o uso dos EPI; - Repor os equipamentos (EPI) danificados. DO TRABALHADOR - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; - Responsabilizar-se pela guarda e conservação; - Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; - Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. RESPONSABILDADES
  32. DA SEGURANÇA DO TRABALHO o Determinar, quando esgotados todos os

    meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; o Selecionar os EPI´s adequados; o Manter o estoque de EPI´s; Não deixar faltar; o Treinar os funcionários quanto ao Uso Correto e Higienização do EPI; o Fiscalizar o uso correto diariamente; o Expedir Notificação de Segurança do Trabalho(NST), quando o colaborador for pego descumprindo as normas quanto ao uso correto de EPI. COMPRAS o Adquirir apenas os EPI´s recomendados pela Segurança do Trabalho; o Para comprovar a eficácia do EPI, deve-se exigir o CA(Certificado de Autorização) documento este em que o Ministério do Trabalho atesta a sua qualidade; o Deverá exigir do fornecedor, cópia autenticada do CA. RESPONSABILDADES
  33. DA DIRETORIA, GERÊNCIAS, SUPERVISÃO, ENCARREGADOS E LÍDERES o Apoiar a

    Política de Segurança e Saúde no Trabalho; o Cumprir e fazer cumprir as determinações legais pertinentes à Segurança e Saúde no Trabalho; o Cumprir e fazer cumprir as normas da empresa; o Exercer vigilância de modo habitual e permanente nos colaboradores quanto ao uso do EPI; o Autorizar a liberação dos colaboradores para participarem de treinamentos pertinentes à área de segurança e saúde no trabalho. RESPONSABILDADES
  34. Abaixo, estão os principais itens de EPI disponíveis para uso

    nas empresas, além de informações e descrições importantes para assegurar a sua identificação, uso correto e higienização. USO E MANUTENÇÃO DO EPI
  35. CAPACETE a) capacete de segurança para proteção contra impactos de

    objetos sobre o crânio; b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos; c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. PROTEÇÃO DA CABEÇA
  36. CAPUZ a) capuz de segurança para proteção do crânio e

    pescoço contra riscos de origem térmica; b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. PROTEÇÃO DA CABEÇA
  37. ÓCULOS a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra

    impactos de partículas volantes; b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  38. PROTETOR FACIAL a) protetor facial de segurança para proteção da

    face contra impactos de partículas volantes; b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos; c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infravermelha; d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa. PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  39. ÓCULOS DE PROTEÇÃO o Ajuste os braços laterais, as posições

    das lentes e as partes plásticas de grelha até que os óculos estejam confortavelmente fixos. o Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como locais contaminados por produtos químicos e materiais que possam riscar a lente. o Não colocar o equipamento, sobre qualquer superfície, com a lente voltada para baixo. o Evite contato com a lente, segure-o pelas hastes para não sujá-lo. PROTEÇÃO DOS OLHOS
  40. PROTETOR AUDITIVO a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema

    auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II. PROTEÇÃO AUDITIVA
  41. Esse material foi desenvolvido pela Escola da Prevenção. Caso você

    tenha adquirido em nosso site, ótimo. Obrigado por apoiar nossa missão. Conheça mais produtos em nosso site www.escoladaprevencao.com Ajude as empresas brasileiras que se dedicam a produção de conteúdo na área de segurança do trabalho. Obrigado! Herbert Bento da Escola da Prevenção PROTEÇÃO AUDITIVA
  42. Protetores Auditivos Tipo Inserção Reutilizáveis o Não manuseie o protetor

    com as mãos sujas; o Utilize os protetores durante todo o período de trabalho; o Após o uso, guarde o protetor na embalagem; o Lave regularmente seu protetor auditivo, com água e sabão neutro; o Evite puxar os protetores pelo cordão; o Evite retirar o cordão do protetor; o Evite perder o protetor REGRAS DO USO CORRETO PROTEÇÃO AUDITIVA Utilizado por todos os funcionários no setor fabril, inclusive pelos funcionários administrativo, quando em deslocamento pelo mesmo setor e Terceirizados. Coloque-o de forma correta. Passe uma das mãos de trás da cabeça e puxe levemente a parte superior da orelha e, com a outra mão, introduza o protetor no canal auditivo.
  43. Protetores Auditivos Tipo Concha o Recomendado para situações com ruídos

    moderadamente elevados. o Não manuseie o protetor com as mãos sujas; o Utilize os protetores durante todo o período de trabalho; o Após o uso, guarde o protetor em local limpo; o Limpe regularmente seu protetor auditivo com pano úmido. As peças plásticas podem ser lavadas com água e sabão neutro; o Evite prender o protetor na cintura; o Evite deixar o protetor sobre a bancada ou máquina; o Evite perder o protetor Utilizado nos setores mais ruidosos e por alguns funcionários que gostam de utilizar este tipo de protetor auricular. REGRAS DO USO CORRETO PROTEÇÃO AUDITIVA A troca da espuma interna e da almofada deverá ser realizada anualmente.
  44. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR a) respirador purificador de ar para

    proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão); e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos; f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos; g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  45. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR a) respirador de adução de

    ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  46. RESPIRADOR DE FUGA a) respirador de fuga para proteção das

    vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  47. o O Respirador Descartável deverá ser utilizado em trabalhos que

    haja exposição a agentes químicos, tais como poeiras e vapores orgânicos; o Para sua eficácia, o respirador deverá ser utilizado de forma correta, seguindo as orientações fornecidas quanto ao uso. RESPIRADOR DESCARTÁVEL PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
  48. o Verifique se as o respirador está em boas condições.

    o Para colocar o respirador, retire os óculos (caso use). Então segure a parte frontal do mesmo com uma das mãos e o tirante superior com a outra mão. Então coloque a parte mais larga da máscara sob o queixo. o Posicione a parte estreita do respirador sobre a curva do nariz e coloque o sistema de tiras suspensas sobre a cabeça. Prenda o fecho atrás do pescoço e ajuste a posição da máscara sobre a face deixando-a em uma posição confortável. RESPIRADOR SEMI-FACIAL COM FILTRO QUÍMICO PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
  49. o Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico;

    o Não sendo possível a utilização de luvas, USE O CREME DE PROTEÇÃO PARA AS MÃOS; o Na limpeza de rolaria em movimento, NÃO USE LUVAS; o Está PROIBIDO o contato direto das mãos com os produtos químicos, SEM PROTEÇÃO. PROTEÇÃO DAS MÃOS
  50. CREME PROTETOR a) creme protetor de segurança para proteção dos

    membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
  51. o O creme de proteção deve ser aplicado antes de

    iniciar suas atividades, e reaplicado após lavar as mãos com sabão. Indicado também, quando não for possível a utilização das Luvas (Ex.: Na limpeza de rolaria em movimento); o Não deve ser utilizado quando tiver problemas de pele; o Deve ser aplicado com as mãos limpas. Uma pequena quantidade de creme sobre as mãos, inclusive unhas e cutículas, bem como entre os dedos, esfregando bem até o desaparecimento total do creme; o Em caso de irritação da pele, suspender o uso e procurar o serviço Médico da empresa. PROTEÇÃO DAS MÃOS CREME DE PROTEÇÃO
  52. MANGA a) manga de segurança para proteção do braço e

    do antebraço contra choques elétricos; b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
  53. o Usa-lo diariamente; o Mantê-lo sempre em perfeitas condições de

    higiene, realizar manutenção periódica no equipamento, com aplicação de pasta adequada para conservação de couros. o Jamais calçar o equipamento como se fosse um chinelo, ou seja, dobrando a parte traseira do mesmo e pisando com o calcanhar. o Quando fora de uso, guardá-lo em local seguro para evitar furto por outras pessoas. PROTEÇÃO DOS PÉS - Comunicar qualquer anomalia do equipamento ao serviço de segurança do trabalho. CALÇADO DE SEGURANÇA
  54. MEIA a) meia de segurança para proteção dos pés contra

    baixas temperaturas. PERNEIRA a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos; c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
  55. CALÇA a) calça de segurança para proteção das pernas contra

    agentes abrasivos e escoriantes; b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos; d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
  56. MACACÃO a) macacão de segurança para proteção do tronco e

    membros superiores e inferiores contra chamas; b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
  57. CONJUNTO a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão

    ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água; d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
  58. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO a) vestimenta de segurança para proteção

    de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
  59. DISPOTIVO TRAVA-QUEDA a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do

    usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. CINTURÃO a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
  60. HIGIENIZAÇÃO DO EPI Alguns EPI´s devem ser lavados e guardados

    corretamente, para assegurar maior vida útil. Outros devem apenas ser mantidos limpos.
  61. A legislação trabalhista prevê: A empresa poderá ser responsabilizada, além

    de ser multada pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa. É necessário que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.