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NR33_-_08H_-_ESPAÇO_CONFINADO_RECICLAGEM__1_.pdf

PDCA
December 28, 2024
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December 28, 2024

Transcript

  1. Espaço Confinado Introdução Objetivos do Treinamento Perigos dos Espaços Confinados

    Requisitos de Segurança – Pontos a serem reforçados 1 Conteúdo 2 3 4
  2. Espaço Confinado Introdução: A execução de qualquer atividade de trabalho

    em espaços confinados apresenta uma série de perigos para os trabalhadores que as desenvolvem. Para evitar que esses perigos sejam materializados em acidentes, é importante informar as pessoas sobre os mesmos e adotar todas as medidas necessárias para mantê-los sob controle.
  3. Espaço Confinado Este treinamento apresenta os requisitos de segurança industrial

    para a execução de trabalhos em espaços confinados e todos os envolvidos devem cumprir e fazer cumprir os mesmos, conforme Norma Regulamentadora NR-33. Introdução
  4. Objetivos do Treinamento a) Informar sobre os perigos existentes em

    espaços confinados. b) Controlar os perigos existentes em espaços confinados antes do início e durante toda a execução de trabalhos em seu interior. Espaço Confinado
  5. Objetivos do Treinamento c) Definir e padronizar os requisitos mínimos

    de segurança para a liberação do ingresso de pessoas em espaços confinados. d) Evitar a ocorrência de acidentes pessoais durante a execução de qualquer atividade em espaços confinados. Espaço Confinado
  6. Objetivos do Treinamento e) Proteger a integridade física e a

    saúde dos trabalhadores. Espaço Confinado
  7. Espaço Confinado 02 Irritação, corrosão ou ulcerações da pele ou

    do sistema respiratório devido a presença de concentrações de gases ou vapores alcalinos ou ácidos;
  8. Espaço Confinado 5. Asfixia por engolfamento de pessoas por sólidos

    ou líquidos; 6. Afunilamentos, emparedamentos, desabamentos
  9. Espaço Confinado Dificuldades para a entrada ou a saída de

    pessoas; 7 8 Quedas ou batidas contra partes do equipamento por dificuldades de iluminação, ou por partes móveis que sejam acionadas acidentalmente;
  10. Espaço Confinado A não observância dos requisitos da NR-33 poderá

    provocar lesões sérias e até mesmo a morte de pessoas. ! Perigos dos Espaços Confinados
  11. Espaço Confinado Requisitos de Segurança – Pontos a serem reforçados

    A dimensão mínima da abertura para a entrada em espaços confinados é de 24”. Para aberturas menores deverá ser analisada a situação e elaborado um procedimento especial por escrito. (critério conforme procedimento interno da empresa) 7.1
  12. Espaço Confinado Raqueteamento de todas as tubulações de entrada e

    de saída de quaisquer produtos químicos. O raqueteamento deverá ser realizado o mais próximo possível do equipamento. Alternativamente, as tubulações poderão ser desconectadas, e instalada uma flange cega nas tubulações do equipamento. As flanges cegas, na medida correta e conjuntos adequados, deverão estar no local antes da abertura das linhas. 7.2
  13. Espaço Confinado Abertura de boca de visita ou qualquer outra

    que esteja posicionada o mais próximo possível do teto do local ou equipamento que apresenta ambiente confinado. Esse local é o ponto de saída de gases e vapores leves. 7.3
  14. 7.4 Imediatamente após a abertura de qualquer boca de visita

    de ambiente confinado, deverá ser colocada placa sinalizadora com os dizeres: “Equipamento não Liberado”. O pessoal encarregado de realizar essa operação deverá utilizar proteção respiratória. 7.5 Medições de explosividade no interior do ambiente confinado, o percentual de concentração em relação ao Limite Inferior de Explosividade deve ser igual a zero. Espaço Confinado
  15. Espaço Confinado Abertura das demais bocas de visita ou entradas.

    Após parar os procedimentos para a aeração, medir as concentrações de oxigênio e de gases/vapores tóxicos. As medições deverão ser efetuadas no interior do equipamento e as mesmas deverão ser realizadas através do uso de máscara autônoma com pressão positiva e de conjunto completo de PVC. Ao abrir o acesso para espaços confinados, utilizar ferramentas apropriadas, tendo o cuidado de evitar faíscas. 7.6
  16. Espaço Confinado 7.7 Medição da concentração de oxigênio, no interior

    do ambiente confinado, deverá ser maior que 19% e inferior a 23% (v/v). A concentração de vapores ou gases tóxicos deverá ser igual a zero.
  17. Espaço Confinado 7.8 Medições de calor, no interior do ambiente

    confinado, avaliando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, caracterizando, conforme os limites de tolerância para exposição ao calor, a possibilidade de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho ou regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso), considerando o tipo de atividade a ser desenvolvida.
  18. Espaço Confinado 7.9 Anotação dos valores das concentrações de oxigênio,

    do percentual do limite inferior de explosividade, das concentrações de gases/vapores tóxicos, das temperaturas de bulbo seco (tbs), de bulbo úmido natural (tbn) e de globo (tg) no Certificado de Inspeção de Segurança.
  19. Espaço Confinado Manutenção das condições de aeração ou de exaustão

    Monitoração constante das concentrações de gases/vapores tóxicos, inflamabilidade, calor e oxigênio, caso haja meios de mudança da atmosfera. Por exemplo: presença de catalisadores, uso de solventes de produtos químicos, execução de soldas em ambiente confinado, equipamentos impregnados, variação de temperatura, etc. 7.10 7.11
  20. 7.12 Uso de cinto de segurança tipo pára- quedista e

    corda espia com diâmetro mínimo de 1/2” para os trabalhadores que ingressarem no ambiente confinado. Este requisito poderá ser desnecessário, mediante avaliação dos envolvidos na liberação do serviço e devidamente documentado. 7.13 Equipamentos de proteção respiratória autônoma à disposição no interior e fora do ambiente confinado. Em algumas situações, este requisito poderá ser desnecessário, mediante avaliação dos envolvidos na liberação do serviço e devidamente documentado (PPS). Espaço Confinado
  21. Espaço Confinado O número de pessoas desenvolvendo atividades no interior

    de espaços confinados deverá ser restringido ao mínimo. 7.14
  22. Espaço Confinado Caso não seja possível utilizar um sistema de

    ventilação forçada (aeração/exaustão), a atmosfera do ambiente confinado deverá ser monitorada periodicamente. O mesmo deverá ser feito se ocorrerem mudanças bruscas de temperatura. 7.15
  23. Espaço Confinado Todos os instrumentos utilizados nas medições deverão ser

    calibrados antes da medição e verificados no final, utilizando padrões adequados e os procedimentos definidos pelo fabricante dos mesmos. 7.16
  24. Espaço Confinado 7.17 É terminantemente proibido o ingresso, nos espaços

    confinados, de cilindros de acetileno, de oxigênio ou de qualquer outro material, que possa desprender vapores ou gases perigosos ou tóxicos. Nos intervalos de paralisação dos trabalhos, as mangueiras de oxigênio e acetileno deverão ser retirados do interior do ambiente confinado
  25. Espaço Confinado 7.19 Deverão ser avaliadas as condições físicas e

    psicológicas dos empregados que executarão serviços no interior de espaços confinados.
  26. Espaço Confinado Antes de efetuar o fechamento de qualquer ambiente

    confinado, deverá haver verificação se não há a permanência de qualquer trabalhador ou equipamento no interior do mesmo. 7.20