para definir o que é um espaço confinado. Não é “achismo”, “chute” nem “aposta”. A definição do que é (e do que não é) espaço confinado é um critério técnico. Conhecendo a NR-33 Espaços Confinados
que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Conhecendo a NR-33
para pessoas permanecerem de forma contínua, com restrição (dificuldade) de entrada e saída e que possui atmosfera perigosa. Todos esses 3 critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo. Se um critério falhar, então não é espaço confinado. NR 33
presentes uma das seguintes condições: a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio; b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva
possível perceber que existem muitos espaços confinados por aí, nas residências (condomínios) e nas empresas (comércio e indústria). Ah, um detalhe muito interessante: silos são espaços confinados. Para não deixar dúvida, a NR-33 trouxe o seguinte item: Nr 33
limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados. NR 33
espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.
corpo do trabalhador por sólidos finamente divididos. Esse sólidos “envolvem” ou “engolfam” o corpo do trabalhador, de tal forma que a causa da morte é por asfixia, devido ao enchimento ou obstrução do sistema respiratório. Esses casos ocorrem muito em silos, que são estruturas comuns na agro-indústria por exemplo. Veja no link abaixo um “simulador” de engolfamento em silo, do canal Ápice Vertical no Youtube: https://youtu.be/YFrGS5BqYs8 Esse tipo de acidente é bastante comum dentro dos silos!
as responsabilidades da empresa. E uma dessas obrigações é indicar o responsável técnico, que é o profissional responsável por assegurar o cumprimento dos requisitos da NR-33. NR 33
da equipe obrigatória que atua em espaço confinado, que vamos conhecer a seguir: Responsável técnico O responsável técnico vai assegurar o cumprimento da NR-33 por meio de algumas atribuições. NR 33
cada espaço confinado; •a adaptação do modelo de permissão de entrada de trabalho (PET) e •a definição de equipamentos e procedimentos de trabalho num espaço confinado. Como vimos, existem diversos perigos e eles podem ser diferentes em cada espaço confinado. O responsável técnico também atua definindo um plano de resgate e coordena a capacitação periódica dos demais trabalhadores.
alguns deveres, como seguir as orientações da PET e utilizar adequadamente os recursos de segurança. Eles também precisam avisar ao vigia e ao supervisor de entrada se notar que algo pode gerar situações inseguras. NR 33 Espaço COnfinado
no espaço confinado. Ele mantém uma lista de quem pode acessar o espaço e fica a postos na entrada, comunicando-se com os trabalhadores. Outra atribuição do vigia é interromper os serviços e acionar a equipe de emergência e salvamento. NR 33
de entrada, vai emitir a PET (permissão de entrada e trabalho) antes dos serviços e encerrar a PET depois deles. Ele confere se os equipamentos estão funcionando e se os serviços de emergência e salvamento, e os modos de solicitá-los, também. Nr 33
equipe de emergência e salvamento também deve garantir que equipamentos e serviços de emergência estejam em pleno funcionamento. Também é previsto um exercício anual onde se simulam acidentes e a prestação de socorro, no qual a equipe de emergência e salvamento deve participar.
técnico é o profissional SST (técnico, tecnólogo ou engenheiro de segurança do trabalho). Mas, mesmo o profissional SST, caso ele não tenha conhecimento prático, deverá buscar se qualificar no tema espaço confinado para realizar com mastreia suas funções. NR 33
uma das etapas é nossa velha conhecida hierarquia de controles. A primeira ideia é evitar o trabalho em espaço confinado, mas se essa medida não é possível, surgem outras: verificar perigos perto do espaço confinado, a formação de gases ou a possibilidade de ignição. NR 33
com quem vai atuar no espaço confinado: se for a empresa ou organização, ela deve manter um cadastro do espaço confinado, com um pequeno projeto arquitetônico com medidas, posição das saídas, volume, etc., mas se for uma empresa para prestar um serviço, o dono do espaço confinado é que precisa fornecer esse projeto. NR 33 Espaço COnfinado
da organização contratante do cumprimento desta NR não exime a organização contratada de levantar as informações necessárias e implementar as medidas de prevenção previstas nesta Norma.
espaço confinado e que são previstas na NR-33. Vou descrever essas medidas para você: PET, sinalização de segurança, controle de energias perigosas, avaliações atmosféricas e ventilação. NR 33
pelo supervisor de entrada. Ela deve ser emitida sempre que um trabalho em espaço confinado é realizado, com limite de uma jornada de trabalho ou de 24 h. ESPAÇO CONFINADO
traz muitos cuidados que precisam ser atendidos quanto a ela: •armazenamento (por cinco anos); •perigos e profissionais envolvidos (listados em cada uma); •data e horário; •número de vias (uma com o vigia e outra com o supervisor, quando física); •segurança do documento (quando usado dispositivo digital, pelos riscos existentes em espaços confinados); •acesso pelo trabalhador sempre que solicitado. NR 33
rastreáveis. Isso é importante porque quando são serviços corriqueiros em ambiente confinado, até mesmo diário, imagine localizar uma PET entre duzentas em um ano! A NR-33 não diz como desse ser esse rastreamento, sendo de escolha da empresa (número, código alfanumérico, código de barras, QR code ou outra solução possível). NR-33
visual para alertar dos riscos em trabalhar no espaço confinado. A figura ao lado é um modelo de sinalização obrigatória para esses espaços. A NR prevê sinalização permanente e temporária em espaço confinado, que não seja afetada pelo uso. É dispensada a sinalização quando se trata de tampa de de poços de inspeção em ruas e calçadas.
atmosfera, no sentido colocado na NR-33, não é o espaço ao ar livre, ao redor da Terra, mas o interior do espaço confinado. O teor de oxigênio deve ser avaliado antes de começarem os trabalhos e monitorado (podendo ser por sensores, de forma remota) enquanto eles acontecem, devendo estar em torno de 21 %, com limites mais específicos descritos na NR. Nr 33
de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas. RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
Adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização; Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
Elaborar o plano de resgate; Coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET; • Manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; • Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados; • Acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário; RESPONSABILIDADE DO VIGIA, TRABALHADOR AUTORIZADO E SUPERVISOR DE ENTRADA
do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia; • Não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; • Comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono RESPONSABILIDADE DO VIGIA, TRABALHADOR AUTORIZADO E SUPERVISOR DE ENTRADA
nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas; Que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos; Que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia; Que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade; Seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; Seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET; Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização; Comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
Emitir a PET antes do início das atividades; • Executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização; • Implementar os procedimentos contidos na PET; • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes; RESPONSABILIDADE DO VIGIA, TRABALHADOR AUTORIZADO E SUPERVISOR DE ENTRADA
Risco no qual uma área com possível atmosfera explosiva está presente devendo ser adotadas precauções especiais para utilização de equipamentos e ferramentas. Riscos em Espaços Confinados
equipamento e realizar a comunicação; • Acionar o eletricista para os bloqueios elétricos • Acionar os operadores para bloqueio de válvulas etc.; • Controlar as energias potenciais. Colocar raquete, drenar resíduo, desconectar linhas, bloquear válvulas. NR 33
elaborar procedimentos de segurança que contemplem: a) preparação, emissão, cancelamento e encerramento da PET; b) requisitos para o trabalho seguro nos espaços confinados; c) critérios para operação dos movimentadores dos trabalhadores autorizados, quando aplicável. Nr 33
seguintes campos: a) identificação do espaço confinado a ser adentrado; b) objetivo da entrada; c) perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, em função das atividades realizadas; d) perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada; e) avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado; f) relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que irão desempenhar; g) data e horário da emissão e encerramento da PET; h) assinatura dos supervisores de entrada e vigias. NR 33
tripé, sistema de força para içamento de carga e escadas, prancha, colar cervical, materiais de primeiros socorros, entre outros; Noções de resgate e primeiros-socorros
com a imobilização da vítima; • Após imobilizar a vítima, proceda com a retirada da mesma utilizando de todas as ferramentas de segurança; • Inicie o atendimento a primeiros socorros e direcione a vítima para o atendimento médico.