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NR33_-_16H_-_ESPAÇO_CONFINADO.pdf

PDCA
December 28, 2024
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 NR33_-_16H_-_ESPAÇO_CONFINADO.pdf

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December 28, 2024

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  1. Conteúdo Conceito de Espaço Confinado Perigos Equipe mínima obrigatória Gerenciamento

    de Riscos Como se proteger Responsabilidades 01 02 03 04 05 06
  2. Conteúdo Reconhecimento, Avaliação e Controle de Risco; Técnicas de Ventilação;

    Procedimentos e utilização da PET; Noções de Resgate e Primeiros Socorros. 07 08 09 10
  3. Conceito de espaço confinado Existem algumas características que precisamos analisar

    para definir o que é um espaço confinado. Não é “achismo”, “chute” nem “aposta”. A definição do que é (e do que não é) espaço confinado é um critério técnico. Conhecendo a NR-33 Espaços Confinados
  4. O texto da NR-33 dado pela Portaria Nº 1.690, de

    15/06/2022 melhorou bastante esse critério, deixando bem mais claro, se compararmos com o texto anterior. Vejamos como ficou: NR 33
  5. NR 33 33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente

    que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Conhecendo a NR-33
  6. Um espaço confinado é um local que não foi projetado

    para pessoas permanecerem de forma contínua, com restrição (dificuldade) de entrada e saída e que possui atmosfera perigosa. Todos esses 3 critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo. Se um critério falhar, então não é espaço confinado. NR 33
  7. NR 33 33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam

    presentes uma das seguintes condições: a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio; b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva
  8. Só por essas três características que a NR-33 traz é

    possível perceber que existem muitos espaços confinados por aí, nas residências (condomínios) e nas empresas (comércio e indústria). Ah, um detalhe muito interessante: silos são espaços confinados. Para não deixar dúvida, a NR-33 trouxe o seguinte item: Nr 33
  9. 33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios

    limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados. NR 33
  10. 33.5.15.2 O percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em

    espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.
  11. 33.5.15.3 O monitoramento da atmosfera deve ser contínuo durante a

    permanência dos trabalhadores no espaço confinado, de forma remota ou presencial, conforme previsto no procedimento de segurança NR 33
  12. Soterramento/engolfamento/afogamento O engolfamento nada mais é que a “captura” do

    corpo do trabalhador por sólidos finamente divididos. Esse sólidos “envolvem” ou “engolfam” o corpo do trabalhador, de tal forma que a causa da morte é por asfixia, devido ao enchimento ou obstrução do sistema respiratório. Esses casos ocorrem muito em silos, que são estruturas comuns na agro-indústria por exemplo. Veja no link abaixo um “simulador” de engolfamento em silo, do canal Ápice Vertical no Youtube: https://youtu.be/YFrGS5BqYs8 Esse tipo de acidente é bastante comum dentro dos silos!
  13. NR 33 Seguindo na NR-33, podemos ver que são indicadas

    as responsabilidades da empresa. E uma dessas obrigações é indicar o responsável técnico, que é o profissional responsável por assegurar o cumprimento dos requisitos da NR-33. NR 33
  14. A NR-33 também determina os outros trabalhadores que fazem parte

    da equipe obrigatória que atua em espaço confinado, que vamos conhecer a seguir: Responsável técnico O responsável técnico vai assegurar o cumprimento da NR-33 por meio de algumas atribuições. NR 33
  15. NR 33 Essas atribuições incluem: •criação de um cadastro com

    cada espaço confinado; •a adaptação do modelo de permissão de entrada de trabalho (PET) e •a definição de equipamentos e procedimentos de trabalho num espaço confinado. Como vimos, existem diversos perigos e eles podem ser diferentes em cada espaço confinado. O responsável técnico também atua definindo um plano de resgate e coordena a capacitação periódica dos demais trabalhadores.
  16. Trabalhador autorizado De acordo com a NR-33, os trabalhadores possuem

    alguns deveres, como seguir as orientações da PET e utilizar adequadamente os recursos de segurança. Eles também precisam avisar ao vigia e ao supervisor de entrada se notar que algo pode gerar situações inseguras. NR 33 Espaço COnfinado
  17. Vigia O vigia é o profissional que controla a entrada

    no espaço confinado. Ele mantém uma lista de quem pode acessar o espaço e fica a postos na entrada, comunicando-se com os trabalhadores. Outra atribuição do vigia é interromper os serviços e acionar a equipe de emergência e salvamento. NR 33
  18. Supervisor de entrada O supervisor, chamado na NR-33 de supervisor

    de entrada, vai emitir a PET (permissão de entrada e trabalho) antes dos serviços e encerrar a PET depois deles. Ele confere se os equipamentos estão funcionando e se os serviços de emergência e salvamento, e os modos de solicitá-los, também. Nr 33
  19. Equipe de emergência e salvamento Assim como o supervisor, a

    equipe de emergência e salvamento também deve garantir que equipamentos e serviços de emergência estejam em pleno funcionamento. Também é previsto um exercício anual onde se simulam acidentes e a prestação de socorro, no qual a equipe de emergência e salvamento deve participar.
  20. Na minha opinião a melhor pessoa para atuar como responsável

    técnico é o profissional SST (técnico, tecnólogo ou engenheiro de segurança do trabalho). Mas, mesmo o profissional SST, caso ele não tenha conhecimento prático, deverá buscar se qualificar no tema espaço confinado para realizar com mastreia suas funções. NR 33
  21. E para realizar o gerenciamento dos riscos no espaço confinado,

    uma das etapas é nossa velha conhecida hierarquia de controles. A primeira ideia é evitar o trabalho em espaço confinado, mas se essa medida não é possível, surgem outras: verificar perigos perto do espaço confinado, a formação de gases ou a possibilidade de ignição. NR 33
  22. Aqui vou indicar um ponto importante que muda de acordo

    com quem vai atuar no espaço confinado: se for a empresa ou organização, ela deve manter um cadastro do espaço confinado, com um pequeno projeto arquitetônico com medidas, posição das saídas, volume, etc., mas se for uma empresa para prestar um serviço, o dono do espaço confinado é que precisa fornecer esse projeto. NR 33 Espaço COnfinado
  23. Mas a NR-33 diz também que: 33.4.3.1 A não obrigatoriedade

    da organização contratante do cumprimento desta NR não exime a organização contratada de levantar as informações necessárias e implementar as medidas de prevenção previstas nesta Norma.
  24. Existem algumas medidas que são necessárias para se proteger num

    espaço confinado e que são previstas na NR-33. Vou descrever essas medidas para você: PET, sinalização de segurança, controle de energias perigosas, avaliações atmosféricas e ventilação. NR 33
  25. PET A permissão de entrada de trabalho (PET) é emitida

    pelo supervisor de entrada. Ela deve ser emitida sempre que um trabalho em espaço confinado é realizado, com limite de uma jornada de trabalho ou de 24 h. ESPAÇO CONFINADO
  26. Como a PET é um documento, ressalto que a NR

    traz muitos cuidados que precisam ser atendidos quanto a ela: •armazenamento (por cinco anos); •perigos e profissionais envolvidos (listados em cada uma); •data e horário; •número de vias (uma com o vigia e outra com o supervisor, quando física); •segurança do documento (quando usado dispositivo digital, pelos riscos existentes em espaços confinados); •acesso pelo trabalhador sempre que solicitado. NR 33
  27. NR 33 Outra exigência para as PETs é que sejam

    rastreáveis. Isso é importante porque quando são serviços corriqueiros em ambiente confinado, até mesmo diário, imagine localizar uma PET entre duzentas em um ano! A NR-33 não diz como desse ser esse rastreamento, sendo de escolha da empresa (número, código alfanumérico, código de barras, QR code ou outra solução possível). NR-33
  28. NR 33 Sinalização de segurança A sinalização é um recurso

    visual para alertar dos riscos em trabalhar no espaço confinado. A figura ao lado é um modelo de sinalização obrigatória para esses espaços. A NR prevê sinalização permanente e temporária em espaço confinado, que não seja afetada pelo uso. É dispensada a sinalização quando se trata de tampa de de poços de inspeção em ruas e calçadas.
  29. Avaliações atmosféricas Vou fazer uma observação nesse tipo de proteção:

    atmosfera, no sentido colocado na NR-33, não é o espaço ao ar livre, ao redor da Terra, mas o interior do espaço confinado. O teor de oxigênio deve ser avaliado antes de começarem os trabalhos e monitorado (podendo ser por sensores, de forma remota) enquanto eles acontecem, devendo estar em torno de 21 %, com limites mais específicos descritos na NR. Nr 33
  30. Ventilação O espaço confinado é deficiente de ventilação. Não apenas

    medir o teor de oxigênio é importante, mas surge a necessidade de corrigir artificialmente a ventilação. NR 33
  31. Garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos

    no Programa de Gerenciamento de Riscos; RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
  32. Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e

    de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas. RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
  33. RESPONSÁVEL TÉCNICO Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;

    Adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização; Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
  34. RESPONSÁVEL TÉCNICO Indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;

    Elaborar o plano de resgate; Coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
  35. O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: • Permitir somente

    a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET; • Manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; • Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados; • Acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário; RESPONSABILIDADE DO VIGIA, TRABALHADOR AUTORIZADO E SUPERVISOR DE ENTRADA
  36. • Operar os movimentadores de pessoas; • Ordenar o abandono

    do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia; • Não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; • Comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono RESPONSABILIDADE DO VIGIA, TRABALHADOR AUTORIZADO E SUPERVISOR DE ENTRADA
  37. O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer

    o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados. Nr 33
  38. O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um

    espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos: NR 33
  39. NR 33 Permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou

    nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas; Que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos; Que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia; Que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade; Seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; Seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
  40. NR 33 Cabe aos Trabalhadores Autorizados: Cumprir as orientações recebidas

    nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET; Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização; Comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
  41. O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: •

    Emitir a PET antes do início das atividades; • Executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização; • Implementar os procedimentos contidos na PET; • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes; RESPONSABILIDADE DO VIGIA, TRABALHADOR AUTORIZADO E SUPERVISOR DE ENTRADA
  42. Outras causas de acidentes • Deficiência de oxigênio; • Ar

    contaminado com substâncias letais; • Ar com substâncias inflamáveis. NR 33
  43. NR 33 Os gases tóxicos podem causar vários efeitos prejudiciais

    à saúde humana. Os efeitos dos gases tóxicos no organismo humano dependem diretamente da concentração e do tempo de exposição.
  44. Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis

    Risco no qual uma área com possível atmosfera explosiva está presente devendo ser adotadas precauções especiais para utilização de equipamentos e ferramentas. Riscos em Espaços Confinados
  45. Afogamentos Avaliar todos os Equipamentos e procedimentos que serão realizados

    em caso de acidentes. NR 33 Quedas Verificar equipamentos de proteção individual e tripé;
  46. Choques elétricos e outros • Avaliar as energias existencial no

    equipamento e realizar a comunicação; • Acionar o eletricista para os bloqueios elétricos • Acionar os operadores para bloqueio de válvulas etc.; • Controlar as energias potenciais. Colocar raquete, drenar resíduo, desconectar linhas, bloquear válvulas. NR 33
  47. NR 33 Etapas: • Identificar, isolar e sinalizar os espaços

    confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; • Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
  48. • Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos,

    biológicos, ergonômicos e mecânicos; • Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; NR 33
  49. A organização que realiza o trabalho em espaços confinados deve

    elaborar procedimentos de segurança que contemplem: a) preparação, emissão, cancelamento e encerramento da PET; b) requisitos para o trabalho seguro nos espaços confinados; c) critérios para operação dos movimentadores dos trabalhadores autorizados, quando aplicável. Nr 33
  50. Os procedimentos para trabalhos em espaço confinado devem ser revistos

    quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR-01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada.
  51. A PET adotada pela organização deve conter, no mínimo, os

    seguintes campos: a) identificação do espaço confinado a ser adentrado; b) objetivo da entrada; c) perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, em função das atividades realizadas; d) perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada; e) avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado; f) relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que irão desempenhar; g) data e horário da emissão e encerramento da PET; h) assinatura dos supervisores de entrada e vigias. NR 33
  52. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM

    ESPAÇO CONFINADO • Antes de entrar em um Espaço Confinado é obrigatório da PET. • A PET deve ser elaborada somente pelo supervisor de entrada. NR 33
  53. NR 33 Sinalização de Segurança Deve ser mantida sinalização permanente

    em todos os espaços confinados, junto à Entrada. NR 33
  54. Concentre os equipamentos necessários à operação de resgate, tais como:

    tripé, sistema de força para içamento de carga e escadas, prancha, colar cervical, materiais de primeiros socorros, entre outros; Noções de resgate e primeiros-socorros
  55. NR 33 • Proceda à abordagem a vítima; • Siga

    com a imobilização da vítima; • Após imobilizar a vítima, proceda com a retirada da mesma utilizando de todas as ferramentas de segurança; • Inicie o atendimento a primeiros socorros e direcione a vítima para o atendimento médico.