PRO-RH-004 Data de Emissão: 12/04/2023 Revisão: 03 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 12/09/2023 Folha: 5 de 9 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI O questionário é enviado, ao menos, uma vez por ano, ou sempre que a organização sentir a necessidade. O resultado será divulgado na plataforma EAD da Vertical Group. 6.5 – APLICAÇÃO E REGISTRO DE CONDUTA INADEQUADA A sistemática para aplicação de medidas disciplinares junto aos colaboradores da organização deverá ser desenvolvida de modo que haja uma proporcionalidade na penalidade aplicada conforme determinado no POL-VG-007 Política de Gestão de Consequências e Medidas Disciplinares. Para aplicação de qualquer medida disciplinar, o gestor deve apurar, detalhadamente, a procedência da falta cometida pelo empregado. Confirmado a falta, o gestor deve comunicar imediatamente ao RH para tomarem juntos as devidas providências. O GRH deverá relatar o ocorrido no 309-FOR-RH Registros de Conduta. Embora não haja prazo estipulado na legislação quanto ao momento de ser aplicada a penalidade, o empregador deve observar o princípio o imediatismo. De acordo com esse princípio, a punição deve ser aplicada logo em seguida à apuração da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada, podendo inclusive esta interpretação ser adotada pela Justiça do Trabalho, em caso de reclamação do empregado. Qualquer medida disciplinar efetuada por escrito deve ser feita em papel timbrado da empresa, usando os formulários apropriados, em 02 (duas) vias, datadas e assinadas por pessoas autorizada da Vertical Group e o profissional envolvido. A aplicação poderá seguir a progressão citadas nos itens 6.0 a 6.6 da POL-VG-007 Política de Gestão de Consequências e Medidas Disciplinares ou o adiantamento de uma de uma ou mais etapas, conforme análise da gravidade da violação. Caso o empregado se negue a assinar a advertência ou suspensão, a falta da assinatura pode ser suprida pela assinatura de 02 (duas) testemunhas presentes. O documento deve conter uma sucinta exposição dos fatos que geraram a punição, a fim de que o empregado saiba por que está sendo punido e possa corrigir o seu procedimento. 6.6 - BENEFÍCIOS Com exceção do benefício de Transporte, gerido pelo PRO-DP-001 Departamento Pessoal, os benefícios descritos abaixo serão disponibilizados aos funcionários conforme características do contrato no qual sua admissão está atrelada ou a Convenção Coletiva do Trabalho aplicável. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P