Uma excursão gráfica sobre os momentos em que a culpa, ou culpabilidade, é verificada na ação penal, e uma iniciação à medida da culpabilidade no âmbito do art. 59 do Código Penal.
O autor mostra as três acepções da culpabilidade na denúncia, na instrução e na fixação da pena base.
Se não há crime sem culpa (dolo ou culpa em sentido estrito) a denúncia não poderá ser oferecida ou deverá ser rejeitada.
Se não há pena sem culpa a instrução deve resultar na declaração de culpado, ou procedência da denúncia.
A fixação da pena para o culpado depende de que a culpabilidade no art. 59 do Código Penal seja encontrada, após análise dos elementos que a compõem, no seu valor mínimo.