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OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA

Liber Liber
January 07, 2012
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OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA

Uma excursão gráfica sobre os momentos em que a culpa, ou culpabilidade, é verificada na ação penal, e uma iniciação à medida da culpabilidade no âmbito do art. 59 do Código Penal.
O autor mostra as três acepções da culpabilidade na denúncia, na instrução e na fixação da pena base.
Se não há crime sem culpa (dolo ou culpa em sentido estrito) a denúncia não poderá ser oferecida ou deverá ser rejeitada.
Se não há pena sem culpa a instrução deve resultar na declaração de culpado, ou procedência da denúncia.
A fixação da pena para o culpado depende de que a culpabilidade no art. 59 do Código Penal seja encontrada, após análise dos elementos que a compõem, no seu valor mínimo.

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January 07, 2012
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  1. SERRANO NEVES 2012 Allegro ma non troppo. UNA INTRODUZIONE AI

    MOMENTI DI COLPA OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 2 LIVROS DIGITAIS GRATUITOS LIVRO LIVRE É FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Editora Liber Liber O conteúdo da Editora Liber Liber é "Copyleft", podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à Editora e, se for o caso, à fonte primária da informação
  2. CONTEÚDO DA CULPABILIDADE OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 3 Todos

    são RESPONSÁVEIS pelo que fazem mas só o que faz MALFEITO pode ser chamado de CULPADO CULPA Na ação penal existem três momentos em que a culpa é verificada DENÚNCIA CONTEÚDO DA INSTRUÇÃO CULPA PELA ‘CONDUTA’ 3 2 1 CULPA PELO ‘FATO’ CULPA PELO ‘TIPO’
  3. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 4 A ação penal (DEVIDO

    PROCESSO LEGAL) tem por fim garantir que um indivíduo somente sofra sanção depois de verificada a sua culpa COM CULPA SEM CULPA SEM CULPA O crime é definido como um "tipo“ composto por um preceito primário (a descrição do evento no mundo dos fatos) e um preceito secundário (a sanção). TIPO COM CULPA “ENCAIXA” “NÃO ENCAIXA” SEM CULPA
  4. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 5 NÃO HÁ CRIME SEM

    CULPA MOMENTO 1 NÃO HÁ CRIME SEM CULPA COM CULPA HÁ CRIME MOMENTO 2 NÃO HÁ SANÇÃO SEM CULPA COM CULPA HÁ SAÑÇÃO NÃO HÁ SANÇÃO SEM CULPA MOMENTO 3 NÃO HÁ PENA SEM CULPA COM CULPA HÁ PENA NÃO HÁ PENA SEM CULPABILIDADE
  5. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 6 FATO PENA ENCADEAMENTO DOS

    MOMENTOS DA CULPA MOMENTO 1 MOMENTO 2 MOMENTO 3 Os três momentos da culpa ocorrem no curso da ação penal ... ... mas a verificação da culpa em cada um dos momentos é feita do mesmo modo SEM CULPA COM CULPA “ENCAIXA” “NÃO ENCAIXA”
  6. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 7 FATO A CULPA VERIFICADA

    AUTORIZA A DENÚNCIA E SEU RECEBIMENTO PRECEITO PRIMÁRIO MOMENTO 1 INSTRUÇÃO A CULPA VERIFICADA AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA PRECEITO SECUNDÁRIO MOMENTO 1
  7. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 8 CULPABILIDADE A CULPA VERIFICADA

    AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA INDIVIDUALIZADA ART. 59 DO CP MOMENTO 3 FATO PENA MOMENTO 1 MOMENTO 2 MOMENTO 3
  8. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 9 CULPA PELO ‘TIPO’ CONTEÚDO

    DA INSTRUÇÃO PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA CULPA PELO ‘FATO’ CONTEÚDO DA DENÚNCIA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CULPA PELA ‘CONDUTA’ CONTEÚDO DA CULPABILIDADE MEDIDA DA CULPABILIDADE DETERMINANTE SEM CULPABILIDADE SEM PENA PENA INDIVIDUALIZADA MOMENTO 1 MOMENTO 2 MOMENTO 3
  9. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 10 É um conceito LEIGO

    de reprovação ou censura que pode ser graduado ou medido, e do qual o DIREITO se apropriou e deu significado NORMATIVO. CULPABILIDADE A MEDIDA DA REPROVAÇÃO JUSTA Seja LEIGO ou NORMATIVO o conceito tem o mesmo fundamento cultural: O técnico de futebol que escalou o jogador doente fez um mal feito e pode ser MUITO CULPADO POUCO CULPADO ou o técnico de futebol que escalou o jogador doente porque o cartola fez pressão pode ser
  10. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 11 Quem dá esses exemplos

    são pessoas comuns, sem “toga” jc3.uol.com.br O técnico escalou o artilheiro com o joelho “bichado”. ARRISCOU PARA NÃO PERDER A OPORTUNIDADE DE RENOVAR O CONTRATO Mas foi o médico que liberou o artilheiro. FAVORECEU O PRESIDENTE DO CLUBE DO QUAL É AMIGO ÍNTIMO O presidente do clube mandou liberar o jogador O PATROCINADOR EXIGIU A ESCALAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA LIBERAR O PAGAMENTO
  11. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 12 O quanto cada um

    é culpado ? Cada torcedor pode ter seus próprios critérios para medir o grau de culpa de cada um, e é por isto que as discussões são intermináveis. Mas nada impede que um grupo de torcedores estabeleça critérios e ‘régua’ para medir os graus de culpa. |------ 100% |---- |---- |---- |---- |------ 50% |---- |---- |---- |---- |------ 0% INTEIRAMENTE CULPADO NÃO É CULPADO Algum grau de culpa Uma “idéia leiga” para medir o grau de culpa do técnico. Um torcedor disse que o técnico não é o único culpado. MEDIDOR DE CULPA
  12. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 13 O “um” tinha algum

    conhecimento especial para tomar uma decisão melhor? O quanto cada um é culpado ? O “um” podia entender que era “injusto” comprometer o resultado do jogo? Pelo que é sabido era possível exigir que o “um” não fizesse o que fez? Os MAGISTRADOS utilizam critérios bem semelhantes, mas com outros nomes:
  13. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 14 EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    O “um” tinha algum conhecimento especial para tomar uma decisão melhor? POTENCIAL CONSCIÊNCIA DO INJUSTO O “um” podia entender que era “injusto” comprometer o resultado do jogo? Pelo que é sabido era possível exigir que o “um” não fizesse o que fez?
  14. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 15 Art. 29 - Quem,

    de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. É assim que Serrano Neves vê a O art. 29 do CP garante ser necessário medir a culpabilidade de cada um dos participantes, ou seja: cada um é tratado isoladamente dos demais no momento de medir a sua culpabilidade, não existindo razão para que o autor singular não tenha a sua culpabilidade medida.
  15. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 16 Art. 228. São penalmente

    inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. CONSTITUIÇÃO Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Os maiores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas do Código Penal CÓDIGO PENAL PROPOSIÇÃO CONVERTIDA Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - ... CÓDIGO PENAL
  16. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 17 Imagine um recipiente “biopsicológico”

    que pode conter “18 anos” ou mais de capacidade biopsíquica. CAPACIDADE BIOPSÍQUICA POTENCIAL IDADE CONTINENTE BIO PSICOLÓGICO IMPUTABILIDADE CAPACIDADE BIOPSÍQUICA PRESUMIDA CAPACIDADE BIOPSÍQUICA POTENCIAL O recipiente “biopsicológico” com “18 anos” de idade tem capacidade biopsíquica presumida para ser responsabilizado. A IMPUTABILIDADE DO ART. 27 DO CP É APENAS A CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
  17. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 18 A capacidade biopsíquica pode

    estar diminuída ou degradada, ou seja, o indivíduo tem a idade de 18 anos mas NÃO PENSA como se tivesse 18 anos. O indivíduo aos 18 anos pode ser “muito esperto” ou “esperto” com algum tipo de dificuldade de compreensão que é compensada pela esperteza. “muito esperto” “esperto” “compensado” O indivíduo acima dos 18 anos pode ter a capacidade psíquica aumentada ... ... e até com pequenas e falhas compensáveis
  18. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 19 IMPUTABILIDADE ESPECIAL QUALQUER AUMENTO

    ACIMA DA CAPACIDADE PRESUMIDA É A Para efeito de admissibilidade da ação penal e procedência da denúncia TODOS são considerados como imputáveis por definição (18 anos) nos limites do art. 26 do CP e não é examinado se apresenta alguma maior capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  19. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 20 ART. 26 DO CP

    A IGUALDADE ENTRE INDIVÍDUOS É A IMPUTABILIDADE GERAL AQUI todos são iguais perante a lei POTENCIAL COMPREENSÃO DO ILÍCITO Daqui para frente todos são desiguais perante a lei ART. 26 DO CP DESIGUALDADE ENQUANTO INDIVÍDUOS É A IMPUTABILIDADE PARA A CULPABILIDADE POTENCIAL COMPREENSÃO DO INJUST0 POTENCIAL COMPREENSÃO DO ILÍCITO
  20. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 21 PLANO MORAL PLANO MORAL

    SUBJACENTE PLANO DO DIREITO A IMPUTABILIDADE É RELATIVA AO ILÍCITO ENQUANDO A CULPABILIDADE É RELATIVA AO INJUSTO. O DIREITO PENAL SE OCUPA DAS INFRAÇÕES À MORAL SUBJACENTE AO DIREITO TOMANDO-AS COMO ILÍCITOS CORREPONDENDEAOS INJUSTOS DO PLANO MORAL SUBJACENTE. A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DO INJUSTO FICA DEFINIDA COMO A CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO NO PLANO DA MORAL SUBJACENTE AO DIREITO
  21. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 22 Estes operadores indicam se

    o indivíduo tem maior ou menor capacidade para conduzir-se, mas as circunstâncias do fato podem afetar tal capacidade, impedindo que seja exigida conduta diversa da praticada. IMPUTABILIDADE ESPECIAL POTENCIAL CONSCIÊNCIA DO INJUSTO Art. 26 CP A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA FICA DEFINIDA COMO A CAPACIDADE DE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO EM QUE ESTÁ ENVOLVIDO, MANTER O DOMÍNIO DAS HABILIDADES FÍSICAS E PSÍQUICAS
  22. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 23 Fixação da pena Art.

    59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: CÓDIGO PENAL CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS 1 2 3 4 5 6 7 8 CULPABILIDADE ANTECEDENTES CONDUTA SOCIAL PERSONALIDADE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MOTIVOS DO CRIME CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONDUTA DA VÍTIMA Não podem ser os mesmos do tipo, ou das qualificadoras, causas e circunstâncias já examinadas.
  23. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 24 GARRAFA TÉRMICA O PADRE

    O MALANDRO O DESEMPREGADO jornalocal.com.br CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS 1) Os três furtaram o mesmo modelo de garrafa térmica, do mesmo valor, no mesmo supermercado e nas mesmas circunstâncias de fato. 2) Examinadas as circunstâncias do art. 59 do CP: aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, o conjunto é idêntico para os três. CUIDADO COM O PRECONCEITO!
  24. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 25 Então sobrou apenas a

    CULPABILIDADE como hipótese de que a pena de cada um possa ser diferente da dos outros, pois mesmo o bom senso diz que existem “diferenças” entre um padre, um malandro e um operário desempregado que podem ser examinadas mesmo quando não cometeram crime. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS 1 2 3 4 5 6 7 8 IGUAL PARA OS TRÊS Eles são INDIVÍDUOS com características que os distinguem e, neste caso, apenas a CULPABILIDADE estará INDIVIDUALIZANDO a pena CUIDADO COM O PRECONCEITO!
  25. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 26 PENA PENA PENA AS

    PENAS PODERÃO VARIAR EM FUNÇÃO SOMENTE DA CULPABILIDADE E POR ISTO ELA É CHAMADA DE DETERMINANTE 2 3 4 5 6 7 8 1 1 1 PENA 0 Para um mesmo conjunto de circunstâncias a pena poderá existir ou não conforme a culpabilidade exista ou não. 0 DETERMINANTE As demais circunstâncias do art. 59 do CP não tem autonomia na fixação da pena e por isto NÃO SERVEM PARA REPROVAÇÃO. 2 3 4 5 6 7 8 1
  26. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 27 O conjunto das outras

    circunstâncias judiciais pode favorecer, pode prejudicar, e também pode não favorecer nem prejudicar, mas ele sempre existirá, isto é: NUNCA ASSUME O VALOR “ZERO” O QUE É UMA DETERMINANTE 2 3 4 5 6 7 8 “A” vezes (B diferente de zero) é igual a (P diferente de zero) “ZERO” vezes (B diferente de zero) é igual a “ZERO” 0 x (B 0) = 0 / = A x (B 0) = (P 0) / = / = B = 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 Está sendo adotada uma escala de “tamanhos” para medir cada elemento da culpabilidade. Começa em ‘1’ e termina em ’10’, mas poderia ser de ‘1’ a ‘5’ ou de ‘1’ a ‘100’. MEDIDA DA CULPABILIDADE GERAL INDIVIDUALIZAÇÃO
  27. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 28 CADA ELEMENTO DA CULPABILIDADE

    SERÁ MEDIDO COM A MESMA ESCALA E AO FINAL SERÁ CALCULADA A MÉDIA ARITMÉTICA A MEDIDA DE CADA ELEMENTO DEVE SER BASEADA EM FUNDAMENTOS 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 FUNDAMENTOS são as “explicações” dadas para que as pessoas não achem que a medida é um simples “palpite” ou opinião. Meu amigo Jairo é nota ‘10’ PORQUÊ é fiel, compreensivo, tolerante e gentil. O valor ‘1’ pertence à medida do elemento da culpabilidade, e por definição todas as medidas começam em ‘1’. O único elemento que pode assumir o valor ‘0’ é ‘C’ ‘PAINEL’ DE MEDIDA 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 IMPUTABILIDADE ESPECIAL POTENCIAL CONSCIÊNCIA DO INJUSTO EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA A B C
  28. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 29 O valor ‘1’ pertence

    à medida do elemento da culpabilidade, e por definição todas as medidas começam em ‘1’. O único elemento que pode assumir o valor ‘0’ é ‘C’ 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 IMPUTABILIDADE ESPECIAL POTENCIAL CONSCIÊNCIA DO INJUSTO EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA A B C IMPUTABILIDADE GERAL COMPREENSÃO DO ILÍCITO CAPACIDADE PARA DETERMINAR-SE DE 1 A 10 É MEDIDA A CULPABILIDADE PARA TODOS QUE FOREM DECLARADOS CULPADOS A escala começa em 1 e o valor mais alto pode ser 10, 50 ou 100, dependendo do grau de precisão e de inteligibilidade desejável , ex: na escala de 1 a 50 o grau de culpabilidade igual a 25 corresponde à metade.
  29. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 30 É importante que TODOS

    possam conhecer os extremos da escala de modo a distinguir que o ‘1’ é o mínimo e o ‘valor mais alto’ é o máximo. JUIZ PROMOTOR RÉU ADVOGADO PARENTE DO RÉU ESTAGIÁRIO ESCRIVÃO ETC. 0..........1....2....3....4....5....6....7....8....9....10 1 ano 4 anos 2 anos 8 anos 6 anos 20 anos 15 anos 30 anos
  30. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 31 A culpabilidade é ausente

    quando a exigibilidade de conduta diversa não alcança o valor ‘1’ ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA A culpabilidade por exigência de conduta diversa EXISTIRÁ (C=1) mesmo que ‘A’ e ‘B’ estejam referidos apenas à imputabilidade geral.
  31. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 32 A culpabilidade NÃO EXISTIRÁ

    (C=0) mesmo que ‘A’ e ‘B’ tenham valores ‘1’ ou maiores A MÉDIA É ‘3’ 2+3+4=9 9/3=3 A MÉDIA É ‘3’ 1+2+6=9 9/3=3 APLICAÇÃO DA MEDIDA DA CULPABILIDADE
  32. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 33 ESTE CASO IMPLICA EM

    PENA POUCO ACIMA DA MÍNIMA Média = 1 ESTE CASO IMPLICA NA PENA MÍNIMA Média < 1 APLICAÇÃO DA MEDIDA DA CULPABILIDADE O raciocínio "subjetivo" não está sendo deixado de lado, apenas estão sendo exigidos "fundamentos" para que os outros possam compreender a medida “objetiva”. As medidas das tabelas foram obtidas durante o interrogatório e por outras informações nos autos e são apresentadas junto com os fundamentos.
  33. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 34 IMPUTABILIDADE ESPECIAL POTENCIAL CONSCIÊNCIA

    DO INJUSTO EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA MUITO ALTA por ser portador de conhecimentos especiais para o bem MUITO ALTA por experiência em aconselhar valores ALTA por incoerência com a conduta aparente ALTA 7 a 10 MÉDIA por possuir experiência conflituosa em relação a valores ALTA por indiferença em relação ao patrimônio alheio ALTA por declarada reiteração criminosa MÉDIA 4 a 6 BAIXA por falta de oportunidade para adquirir conhecimentos e valores BAIXA por demonstrar revolta em relação ao injusto social MUITO BAIXA por estar muito tempo sem emprego BAIXA 1 a 3 ANÁLISE DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
  34. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 35 IMPUTABILIDADE ESPECIAL POTENCIAL CONSCIÊNCIA

    DO INJUSTO EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA PADRE 90% 10 9 8 9 MALANDRO 70% 5 8 8 7 OPERÁRIO 30% 3 2 1 2 RESUMO DA ANÁLISE CÁLCULO 4 – 1 = 3 90% x 3 = 2,7 1+2,7=3,7 anos 10+9+8=27 27/3=9=90% PADRE 90% 10 9 8 9 FAZENDO AS CONTAS
  35. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 36 CÁLCULO 4 – 1

    = 3 70% x 3 = 2,1 1+2,1=3,1 anos 5+8+8=21 21/3=7=70% MALANDRO 70% 5 8 8 7 CÁLCULO 4 – 1 = 3 20% x 3 = 0,6 1+0,6=1,6 anos 3+2+1=6 6/3=2=20% DESEMPREGADO 20% 3 2 1 2
  36. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 37 é terminação verbal da

    primeira conjugação que é acrescida ao substantivo para formar o verbo: indivíduo + ar = individuar “ar” RESOLVENDO UMA DÚVIDA “izar” é sufixo verbalizador acrescido ao adjetivo para forma o verbo: individual + izar = individualizar
  37. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 38 INDIVIDUAR é colocar num

    objeto uma etiqueta com o nome: o objeto passa a pertencer ao indivíduo embora não tenha sido feito para ele. INDIVIDUALIZAR é fazer um objeto que passa a pertencer ao indivíduo porque foi feito para ele, ou seja, é INDIVIDUAL + = A operação com o art. 59 do CP é a denominada individualização da pena, ou seja, a ação que faz com que a pena seja individual, logo, o verbo é individualizar = fazer individual.
  38. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 39 O ‘nome do indivíduo’

    já existe na ação penal. A fixação da pena consiste em FAZER A PENA PARA ELE. A DIFERENÇA ‘MATERIAL’ ENTRE INDIVIDUAR E INDIVIDUALIZAR PODE SER MELHOR VISTA QUANDO UMA PESSOA NECESSITA DE UM TERNO. Existem duas formas de obter um terno: 1.ir até a loja e comprar um; 2.ir até um alfaiate e encomendar um. fotosdahora.com.br
  39. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 40 O terno comprado na

    loja é um "tipo de terno" ? ? ? Os tipos de terno correspondem a tipos de pessoa, ou a manequins, ou modelos pré- existentes. "tipo de terno" É fácil confundir um com outro porque ambos aparentam se ajustar de modo igual, mas apenas o "terno feito pelo alfaiate" atende à INDIVIDUALIZAÇÃO DA ROUPA, ou da pena, conforme demonstrado. fotosdahora.com.br modamodamoda.com.br O "terno feito pelo alfaiate" tem FUNDAMENTO nas medidas e características de um indivíduo. PARA CADA UM NA SUA MEDIDA
  40. OS TRÊS MOMENTOS DA CULPA 41 Site: editoraliberliber.blogspot.com Contato: [email protected]

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