e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas fundamentais à segurança. Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência ou a ocorrência de um evento perigoso, como a partida, a parada ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento, de modo que: ✓ Não sejam ambíguos; ✓ Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.