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PRO-SMS-015_rev.02_Segurança_na_Execução_de_Trabalho_a_Quente.pdf

PDCA
November 24, 2023
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 PRO-SMS-015_rev.02_Segurança_na_Execução_de_Trabalho_a_Quente.pdf

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  1. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 1 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Segurança na Execução de Trabalho a Quente CONTROLE DE APROVAÇÃO ELABORAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA / APROVAÇÃO CLIENTE | FISCALIZAÇÃO Carolini Melo (Tecnica de Segurança- SMS) Mary Ferreira (Analista de SMS) N/A (--------------) C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  2. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 2 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI ESTRUTURA 1. Escopo; 2. Objetivo; 3. Aplicação; 4. Responsabilidade; 5. Termos e definições; 6. Detalhamento; 7. Documentos de Referência; 8. Formulários; 9. Controle de Alterações. 1 - ESCOPO Este procedimento tem por objetivo estabelecer o procedimento para trabalho a quente. 2 - OBJETIVO Este documento visa definir orientações básicas para a realização de atividades seguras que exijam trabalhos com o uso de soldas, equipamentos de queima, maçaricos, certas ferramentas movidas por energia externa, equipamentos elétricos portáteis que não sejam intrinsecamente seguros ou que não estejam encerrados em recipientes à prova de explosão, equipamentos de jatos de areia ou de motores a combustão interna. 3 - APLICAÇÃO Aplica-se à todas as áreas que constituem o Sistema de Gestão Integrado da Vertical Group. 4 - RESPONSABILIDADE 4.1 - O setor de SMS é responsável por: Verificar o cumprimento deste procedimento, bem como organizar e registrar as evidências geradas nas atividades à quente; Autorizar a execução de trabalhos perigosos, verificando os itens constantes da respectiva Permissão para Trabalho a Quente; C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  3. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 3 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Informar a todos os envolvidos na realização do trabalho a quente, a obrigatoriedade de proceder com as medidas descritas neste procedimento; Adotar as medidas preventivas e corretivas necessárias, quando identificadas nas análises críticas e nas inspeções de rotina de serviços a quente; Informar ao setor de SMS, a necessidade de recursos para a implementação de melhorias nas atividades de trabalho a quente 4.2 - SETOR DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA (SGI) O setor de SGI é responsável por: • Divulgar este procedimento aos responsáveis por cada processo; • Cumprir e fazer cumprir as ações estabelecidas para Controle da Informação Documentada; • Manter informação documentada das tarefas desenvolvidas, onde aplicável; • Dar suporte ao gestor responsável para revisar este procedimento sempre que necessário. 5 - TERMOS E DEFINIÇÕES APR – Análise Preliminar de Riscos PT – Permissão de Trabalho 6 - DETALHAMENTO Para fins deste procedimento, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama. As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim. 6.2 - Inspeção Preliminar Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que: a) o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes; C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  4. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 4 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI b) a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente; c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado; 6.3 - Proteção Contra Incêndio Cabe aos funcionários envolvidos tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente: a) providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios; b) instalar proteção física adequada contrafogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas; c) manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes; d) inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio. 6.3.1 - Controle de fumos e contaminantes Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes medidas: a) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação; b) providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente. Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para adequar a renovação de ar. Quando a composição do revestimento da peça ou dos gases liberados no processo de solda/aquecimento não for conhecida, deve ser utilizado equipamento autônomo de proteção respiratória ou proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, de acordo com o previsto no Programa de Proteção Respiratória - PPR. 6.3.2 - Trabalho a quente com Utilização de gases Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas: a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante; C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  5. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 5 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ; c) usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado. É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão. No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico. Quanto ao circuito de gás, devem ser observadas: a) inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado de funcionamento; b) manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme especificações técnicas do fabricante/fornecedor. Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante. Os cilindros de gás devem ser: a) mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis; b) instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente; c) transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões; d) quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado). É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados. Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases. Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas. Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora dos espaços confinados. Equipamentos elétricos Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  6. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 6 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado. Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada. Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas. Medidas Específicas Devem ser empregadas técnicas de APR para: a) determinar as medidas de controle; b) definir o raio de abrangência; c) sinalizar e isolar a área; d) avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme; e) outras providências, sempre que necessário. Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho. As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades. Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço. 6.4 Proteção Pessoal Devem ser utilizados os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s adequados paras as atividades de trabalhos a quente. Os equipamentos de proteção individual específicos paras as atividades de trabalho a quente, serão fornecidos aos colaboradores, mediante a assinatura do registro 111-FOR-SMS-Ficha de EPI. 7 - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Documentos Código/Item/Revisão Manual do Sistema de Gestão Integrada MSGI-VG-001 Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos ISO 9001 C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  7. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança na Execução de Trabalho

    a Quente Código: PRO-SMS-015 Data de Emissão: 29/06/2021 Revisão: 02 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 19/05/2023 Folha: 7 de 7 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos com Orientações para uso ISO 14001 Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - Requisitos para uso ISO 45001 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual Portaria MTb nº 3.214, 08 de junho de 1978 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Portaria Mtb nº 3.214, 08 de junho de 1978 NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Portaria MTb nº 3.214, 08 de junho de 1978 NR 15 – Atividades e Operações Insalubres Portaria MTb nº 3.214, 08 de junho de 1978 NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Portaria MTb nº 202, 22 de dezembro de 2006 NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Da Construção, Reparo E Desmonte Naval Portaria SIT nº 200, 20 de janeiro de 2011 NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo Portaria MTb nº 1.186, 20 de dezembro de 2018 8 - FORMULÁRIOS Identificação Armazenamento Proteção Recuperação Retenção Disposição Local Forma 45-FOR-SMS- Análise Preliminar de Risco SMS Físico Arquivo Físico Por nome do arquivo 5 anos Arquivo Morto 111-FOR-SMS- Ficha de EPI SMS Físico Arquivo Físico Por nome do arquivo 5 anos Arquivo Morto 225-FOR-SMS- Permissão de Trabalho SMS Físico Arquivo Físico Por nome do arquivo 5 anos Arquivo Morto 9 - CONTROLE DE ALTERAÇÕES Revisão Data da última revisão Descrição da Revisão Data da última análise crítica Responsável pela aprovação 00 29/06/2021 Criação/Implementação NA Fernanda Bandeira 01 12/07/2021 Inclusão item 4 NA Fernanda Bandeira 02 19/05/2023 Revisão geral NA Mary Carolina C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P