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PT NR 35 - Trabalho em Altura - Rev. 02

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June 10, 2025
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PT NR 35 - Trabalho em Altura - Rev. 02

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  1. Sumário Introdução; Objetivo; Campo de plicação; Normas e regulamentos aplicáveis

    ao trabalho em altura; Análise de risco e condições impeditivas; Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; Equipamento de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; Acidentes típicos em trabalhos em altura; Conduta em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Exames Médicos; Cordas; Trabalho em altura com andaime; Ergonomia.
  2. INTRODUÇÃO Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves

    e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
  3. OBJETIVO Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de

    prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  4. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se o disposto nessa Norma a toda

    atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  5. NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS AO TRABALHO EM ALTURA Equipamento de

    Proteção Individual NR-06 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação naval NR-34 Trabalho em Altura NR 35 Acesso por Corda- Qualificação e certificação​ de pessoas​ NBR 15475 Acesso por corda — Procedimento para​ aplicação do método​ ​ NBR 15595
  6. ​ ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS​ Análise de risco

    é um processo que avalia a probabilidade de ocorrência de eventos adversos que possam impactar uma organização ou projeto. A análise de risco é uma ferramenta fundamental para a tomada de decisões, pois ajuda a identificar e priorizar riscos, e a preparar respostas para ameaças. Reduzir os riscos e acidentes nas operações por meio da: ​ 1. Identificação dos riscos potenciais;​ 2. Avaliação das suas probabilidade e gravidade; ​ 3. Adoção de medidas de prevenção e de salvamento; 4. Priorizar os risco; ​ 5. Minimizar incertezas; 6. Preparar respostas para ameaças.
  7. Andaimes, escadas, rampas e passarelas; ​ Torre de perfuração; ​

    Torre de telecomunicações; ​ Helideck; ​ Flare; ​ Estruturas metálicas (pernas, jaquetas, bracings, etc.); ​ Casco de embarcações; ​ Locais confinados; ​ Qualquer outro local com diferença de nível onde haja risco de queda. Principais áreas de risco.
  8. Excesso de confiança; ​ Falta do EPI ou uso incorreto

    do mesmo; ​ Falhas no EPI/EPC; ​ Colapsos estruturais; Por que ocorrem acidentes nos trabalhos em altura?​ RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHOS EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
  9. Acesso a locais perigosos; ​ Queda de materiais / objetos

    em movimento; ​ Fadiga / cansaço / fobias; ​ Descumprimento e/ou desconhecimento de norma, padrão ou práticas de execução segura.
  10. 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo

    com a seguinte hierarquia:​ a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;​ b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;​ c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.​
  11. 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão,

    cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.​ 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.​
  12. 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes

    ao trabalho em altura, considerar:​ a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;​ b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;​ c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;​ d) as condições meteorológicas adversas;​ e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e​ individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da​ redução do impacto e dos fatores de queda;​
  13. f) o risco de queda de materiais e ferramentas;​ g)

    os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;​ h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;​ i) os riscos adicionais;​ j) as condições impeditivas;​ k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o​ tempo da suspensão inerte do trabalhador;​ l) a necessidade de sistema de comunicação;​ m) a forma de supervisão.
  14. AGENTES FÍSICOS​ Temperaturas Extremas Umidade Ruído​ Vibrações​ Pressões Anormais​ Etc.

    AGENTES QUÍMICOS Aerodispersóide​ Vapores​ Gases AGENTES ERGONÔMICOS Esforço físico repetitivo Levantamento de peso Postura inadequada​
  15. A Permissão de Trabalho (PT) é um documento formal que

    autoriza a realização de tarefas em ambientes de risco. Ela é obrigatória em diversas situações, como em trabalhos em altura, espaços confinados, soldagem, entre outros.
  16. 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle

    devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.​ 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.​
  17. 35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:​ a) os requisitos

    mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;​ b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;​ c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.​ 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho​
  18. Os pontos de ancoragem devem possuir resistência para suportar a

    carga que irá sustentar e a escolha desses pontos deve considerar os resultados dos estudos da analise de risco e estes pontos devem ser definidos nos procedimentos de trabalho em altura, conforme menciona o item 5.4 da NR-35.​ SISTEMAS ,EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  19. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Equipamento de Proteção Individual (EPI) é

    um dispositivo usado para proteger a saúde e segurança do trabalhador. O uso de EPI é obrigatório em determinadas atividades e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  20. Cinto de segurança tipo paraquedista O EPI pode pode ter

    uma grande vairação quanto aos seguintes itens: - Fabircante; - Conforto; - Design. OBSERVAÇÃO Alguns têm o talabarte com 2 pontas. Todos os fabricantes precisam ter como base a NBR – 15836 / EN 361.
  21. Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde

    haja risco de queda, deve ser ajustável, fixado ao corpo do profissional, de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada, sobre as cintura, ombros, peito e coxas.
  22. TRAVA-QUEDA DESLIZANTE PARA LINHA RIGIDA Indicação da posição de trabalho

    Em conformidade com OSHA, ANSI, ANSI Z359 e ABNT NBR 14628:2010.
  23. TRAVA-QUEDA DESLIZANTE PARA LINHA RIGIDAS : ​ EM CONFORMIDADE COM

    OSHA, ANSI, ANSI Z359 E ABNT NBR 14628:2010.​ TRAVA-QUEDA RETRÁTIL: EM CONFORMIDADE COM OSHA, ANSI, ANSI Z359 E ABNT NBR 14628:2010​ TRAVA-QUEDA RETRÁTIL: EM CONFORMIDADE COM OSHA, ANSI, ANSI Z359 E ABNT NBR 14628:2010 TALABARTE DE SEGURANÇA - NBR - 15834 / EN 354​ ABSORVEDOR DE ENERGIA - NBR - 14629 / EN 355
  24. TRAVA-QUEDA RETRÁTIL Em conformidade com OSHA, ANSI, ANSI Z359 e

    ABNT NBR 14628:2010. Talabarte de Segurança - NBR - 15834 / EN 354 Absorvedor de Energia - NBR - 14629 / EN 355
  25. Vamos entender a razão entre a distância que o trabalhado

    percorre caso ocorra uma queda? É IMPORTANTE SABER O COMPRIMENTO DO EQUIPAMENTO QUE IRÁ DETÊ-LO!!!!
  26. Vamos entender melhor os três tipos de fatores de queda?

    Sistemas de retenção de queda e linha de vida devem resistir a um fator de 2,5 vezes com relação ao impacto dinamico de 6KN, ou seja deve resistir a 15KN (minimo).​
  27. Vejamos outros EPI`s que devem ser utilizados no trabalho em

    altura. Teste dp absorvedor de energia
  28. Vejamos outros EPI`s que devem ser utilizados no trabalho em

    altura. Queda de altura e ponto de ancoragem
  29. Vejamos outros EPI`s que devem ser utilizados no trabalho em

    altura. Alguns só deverão ser utilizados caso exista o risco específico.
  30. ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA Equipamento de Proteção Individual

    (EPI) é um dispositivo usado para proteger a saúde e segurança do trabalhador. O uso de EPI é obrigatório em determinadas atividades e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  31. Quando falamos em trabalho em altura, está presente em muitas

    áreas. Precisamos ter muita atenção com este lugares abaixo.
  32. CONDUTA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO NOÇÕES DE TÉCNICAS DE

    RESGATE E DE PRIMEIROS SOCORROS Uma situação de emergência em altura é um acidente ou risco que ocorre a um trabalhador que está em um local elevado. Para lidar com essas situações, as empresas devem ter um plano de resgate em altura e uma equipe de resposta.
  33. Baixar a vítima, jamais colocá-la deitada com as pernas esticadas

    na horizontal; Deixar a vítima deitada de lado e com as pernas dobradas; ​ Se possível retire o cinto (corte-o em último caso) ou afrouxe as tiras; Chame por socorro de profissional da área médica (de preferência especializado) Quais são os cuidados que devemos ter em um resgate?
  34. Quantidade de sangue em nosso corpo = 7% (aproximado) de

    nossa massa corporal;​ ​ Quantidade de sangue no indivíduo normal de 70 kg = 5 litros, sendo em cada perna 300 ml e em cada braço 150 ML;​ Quantidade de sangue no indivíduo síndrome do cinto de 70 kg = 5 litros sendo em cada perna 1.5L e em cada braço 750ML.​ Fatores que reduzem a possibilidade de trauma de suspensão: Controlar o tempo de trabalho em suspensão; Correta colocação do cinto de segurança; Nunca ficar estático; Utilizar superfícies como apoio e descanso; ​ Utilizar assentos tipo cadeirinha quando disponível; Utilizar algum tipo de dispositivo ou sistema de ABS; Previsão de planos de resgate.
  35. Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da

    Analise de Risco;​ Descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;​ Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;​ A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:​
  36. Possibilidade do trabalhador, por meios próprios ou através de dispositivos

    ou procedimentos específicos, sair de uma situação de emergência. ​ AUTO RESGATE​ Possibilidade de se contatar os serviços de emergência a partir do local; ​ Existência de equipamentos de primeiros-socorros adequados; ​ Existência de trabalhadores treinados ou equipe responsável pelas medidas de primeiros-socorros e resgates. MEDIDAS PREVENTIVAS
  37. Você sabe o que é auto esgate? Possibilidade do trabalhador,

    por meios próprios ou através de dispositivos ou procedimentos específicos, sair de uma situação de emergência.
  38. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar

    conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. ​ TRABALHADOR QUALIFICADO É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. ​ PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO: Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade: ​ TRABALHADOR CAPACITADO:
  39. EXAMES MÉDICOS Quanto à avaliação do estado de saúde dos

    trabalhadores capacitados, qualificados e autorizados, para trabalho em altura, cabe a empresa: ​ Garantir que a avaliação seja feita periodicamente, considerando os riscos envolvidos a cada situação; ​ Assegurar os exames e a sistemática de avaliação que sejam partes integrantes do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  40. Protocolo de exames específicos para investigar problemas relacionados a: epilepsia,

    hipertensão, cardiopatias, distúrbios na coordenação motora, vertigens tonteiras, obesidade, perda da audição, ansiedade, acrofobia;​ Distúrbios do sono, alcoolismo/drogas, uso de medicação controlada, entre outras; ​ A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
  41. CORDA DE SEGURANÇA A ALMA é responsável por 60% a

    70% da resistência da corda.​ A CAPA confere proteção contra agentes externos. É responsável por 30% a 40% da resistência da corda. A corda é dividida em duas partes: CORDAS NBR - 15986. Composição: Poliamida 6.6 (capa e alma) e poliéster somente na capa.
  42. Elo rápido (classe Q) Conector de ancoragem (classe A) Conector

    de ancoragem (classe T) Multiuso elo rápido (classe Q)
  43. Vimos aqui dispositivos de ligação entre componentes, que se abre

    e que permite ao usuário montar um sistema antiqueda e unir-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem, todos esse equipamentos são fabricados com base na NBR-15837 / EN 362.
  44. Para o conector/mosquetão funcionar corretamente, além de que esteja em

    perfeito estado e funcionalidade, deve-se levar em conta outros aspectos, tais como: - Situações concretas do trabalho - A posição adequada de trabalho - Se conector está devidamente fechado
  45. TRABALHOS EM ALTURA COM USO DE ANDAIME​ Plataforma para trabalhos

    em alturas elevadas por meio de estrutura provisória ou dispositivo de sustentação. ​ Projeto, dimensionamento e cálculo realizado por profissional legalmente habilitado. ​ Procedimento de emissão de PT para montagem, desmontagem e manutenção de andaimes. ​
  46. ESTEJA ATENTO, FIQUE SEMPRE AMARRADO QUANDO ESTIVER NO TRABALHO EM

    ALTURA, SUA FAMÍLIA TE ESPERA!​ OBRIGADO!!