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NR 06 EPI - slide - Rev. 02

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June 05, 2025
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NR 06 EPI - slide - Rev. 02

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  1. Conteúdo Programático 1 2 3 Introdução Ojetivo O EPI se

    aplica em quais indústrias? Campo de aplicação 4 Disposições gerais 5 Para comercializar um EPI, quais são os requisitos necessários? Comercialização e utilização 6 Responsabilidades da organização 7 Responsabilidades do trabalhador
  2. 8 9 Responsabilidades de fabricantes e importadores Treinamentos e informações

    em segurança e saúde no trabalho 10 Certificado de aprovação 11 Descrição do equipamento e seus componentes 12 Risco ocupacional x EPI 13 Restrições e limitações de proteção 14 Forma adequada de uso e ajuste 15 Manutenção e substituição; e 16 Cuidado de limpeza, higienização, guarda e conservação Barreiras de segurança 17
  3. A NORMA REGULAMENTADORA FOI ORIGINALMENTE EDITADA PELA PORTARIA MTB Nº

    3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, DE FORMA A REGULAMENTAR OS ARTIGOS 166 E 167 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE ALTEROU O CAPÍTULO V (DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO) DO TÍTULO II DA CLT. A NORMA REGULAMENTADORA Nº 6 (NR-06), CONFORME CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA PORTARIA SIT N° 787, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, É NORMA ESPECIAL, POSTO QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO TRABALHO COM USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SEM ESTAR CONDICIONADA A SETORES OU ATIVIDADES ECONÔMICAS ESPECÍFICAS. INTRODUÇÃO
  4. Objetivo O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer

    os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. DURABILIDADE RESISTÊNCIA CONFORTO
  5. Campo de aplicação As disposições desta NR se aplicam às

    organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI. Em resumo, todos os ramos precisa aplicar a NR-06. CLT-Artigo 166 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em per- feito estado de conservação e funcionamento, sempre que as me- didas de ordem geral não oferecerem completa proteçãocontra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR- 06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
  6. Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o

    dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Disposições gerais
  7. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser

    posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Comercialização e utilização CLT-Artigo 167 O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado coma indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.
  8. c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em

    perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Este texto não substitui o publicado no DOU 3 Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; Responsabilidades da organização Cabe à organização, quanto ao EPI: a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado;
  9. d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados

    livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
  10. Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a

    prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: descrição do equipamento e seus componentes; risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; restrições e limitações de proteção; forma adequada de uso e ajuste; manutenção e substituição; e cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
  11. a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no

    item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado. Responsabilidades do trabalhador Cabe o trabalhador, quanto ao EPI:
  12. As informações e treinamentos referidos nesta NR devem atender às

    disposições da . Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR. .
  13. Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas

    NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. A capacitação deve incluir: a) treinamento inicial; b) treinamento periódico; e c) treinamento eventual. O TREINAMENTO INICIAL DEVE OCORRER ANTES DE O TRABALHADOR INICIAR SUAS FUNÇÕES OU DE ACORDO COM O PRAZO ESPECIFICADO EM NR. ATENÇÃO!
  14. a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador

    de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso; c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma; Responsabilidades do fabricante e importadores Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:
  15. d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu

    origem ao CA; e e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
  16. Os procedimentos para emissão e renovação de CA são estabelecidos

    em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Certificado de aprovação O EPI DEVE SER COMERCIALIZADO COM O CA VÁLIDO. ATENÇÃO!
  17. As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados

    no Anexo I sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, devem ser avaliadas pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. as vias que coletam e distribuem o fluxo de veículos entre as vias rápidas e arteriais.
  18. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado

    pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. talabarte cinto absovedor de energia DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES
  19. Capacete CARNEIRA Age na obsorção do impacto distribuido por todo

    crânio. JUGULAR Tem como objetivo evitar que o EPi solte da sua cabeção na hora do impacto. A função primordial do capacete de segurança é trazer proteção para a região da cabeça do colaborador, principalmente, contra impactos que podem ser causados nos ambientes de obras, como: quedas de itens vindos de andares superiores; impactos de equipamentos; danos causados por quedas em altura, entre outros.
  20. Proteção auditiva Para proteger a sua audição de ruídos excessivos

    e prolongados e evitar danos auditivos subsequentes, deve usar proteção auditiva ao trabalhar num ambiente ruidoso – seja no jardim ou em canteiros de obras, bem como no setor da indústria e em oficinas.
  21. Proteção dos pés A indústria tem à sua disposição inúmeros

    modelos de botas que devem ser empregadas de acordo com os riscos presentes no ambiente, são ele: Químico; Físico; Mecânico; e Biológico.
  22. Proteção dos menbros A indústria tem à sua disposição inúmeros

    modelos de vestimenta de segurança que devem ser empregadas de acordo com os riscos presentes no ambiente, são ele: Químico; Físico; Mecânico; e Biológico.
  23. Proteção dos olhos A indústria tem à sua disposição inúmeros

    modelos de óculos de segurança que devem ser empregados de acordo com os riscos presentes no ambiente, são ele: Químico; Físico; Mecânico; e Biológico.
  24. Proteção respiratória A indústria tem à sua disposição inúmeros modelos

    de máscaras de segurança que devem ser empregadas de acordo com o risco químico presente no ambiente, são eles os gases: CO²-dióxido de carbono; H2S-gás sulfídrico; Sulfeto de hidrogênioMonóxido de carbono; e Metano etc.
  25. Proteção das mãos A indústria tem à sua disposição inúmeros

    modelos de luvas que devem ser empregadas de acordo com os riscos presentes no ambiente, são ele:s Químico; Físico; Mecânico; e Biológico.
  26. Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção Riscos

    ocupacionais são potenciais ameaças à vida ou à saúde dos funcionários, decorrentes de elementos e condições presentes no ambiente de trabalho. “Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde”.
  27. Vimos no módulo “DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES” que

    á indústria de fabricação de EPI fornece inúmero tipos de equipamentos para proteção dos riscos abaixo. Riscos físicos RUÍDO: resultante de oscilações provocadas por vibrações, o ruído pode desencadear diversos níveis de perda auditiva (surdez), além de fadiga, irritabilidade, dores de cabeça e outros agravos à saúde, Máquinas e equipamentos estão entre as principais fontes desse risco. CALOR: a exposição contínua ao calor pode levar à desidratação, insolação, erupções na pele e até distúrbios psiconeuróticos. A incidência de sol durante atividades ao ar livre e a proximidade de maquinários são condições em que se observa esse risco ocupacional
  28. FRIO: trabalho em frigoríficos e portos são exemplos de atividades

    que podem ser executadas a baixas temperaturas, elevando as chances de problemas respiratórios, rachaduras, feridas e congelamento. PRESSÃO: ambientes com níveis de pressão anormais podem provocar a ruptura do tímpano e outros problemas aos trabalhadores. Atividades de mergulhadores, tubulações de ar comprimido e máquinas de perfuração são alguns exemplos. UMIDADE: galvanoplastia e limpeza estão entre os setores que mais expõem trabalhadores à umidade excessiva, ameaçando o funcionamento do sistema respiratório, cardiovascular e elevando a possibilidade de acidentes de trabalho como as quedas.
  29. RADIAÇÃO IONIZANTE E NÃO-IONIZANTE: são transmitidas por ondas eletromagnéticas, potencialmente

    absorvidas pelo organismo. As radiações perturbam o funcionamento do corpo em diferentes níveis, sendo um dos problemas mais conhecidos o potencial cancerígeno dos raios X (radiação ionizante). VIBRAÇÃO: localizadas ou generalizadas (de corpo inteiro), as vibrações podem desencadear agravos como dor nas costas, perda de substância óssea (osteoporose), lesões na coluna vertebral e articulações. Motoristas de tratores e caminhões são exemplos de trabalhadores expostos a vibrações.
  30. Riscos químicos VÍRUS: hepatite, dengue, febre amarela, sarampo e covid-19

    estão entre as doenças transmitidas pela contaminação por vírus. BACTÉRIA: são capazes de desencadear quadros infecciosos como a tuberculose, pneumonia e meningite, além de outros males como o tétano. PROTOZOÁRIOS: malária e toxoplasmose são algumas patologias ocasionadas por esses microrganismos. FUNGOS: micoses, pneumocistose e sinusite fúngica são doenças provocadas por mofos, cogumelos e outras espécies de fungos.
  31. Riscos de acidentes Conhecidos também como riscos mecânicos, têm origem

    em condições físicas e tecnológicas inadequadas que podem levar a ferimentos de maior ou menor gravidade. Altura; e Choque elétrico Em ambos os risco as causas podem ser: Máquinas e equipamentos com tecnologias obsoletas ou sem adaptações para prevenir acidentes Arranjo físico deficiente, aumentando fatores como o esforço físico Instrumentos de trabalho inadequados, defeituosos ou danificados Instalações elétricas inapropriadas Ausência de sinalização de segurança em áreas perigosas Falta de medidas de proteção coletiva ou individual.
  32. Riscos ergonômicos Podem ser descritos como os riscos que surgem

    da relação entre o homem e seu trabalho. Quando não são adotadas medidas de proteção à saúde física e mental, podem surgir agravos como fadiga, gastrite, ansiedade e LER/DORT. Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho são desencadeados por fatores como postura inadequada, sobrecarga de atividades e excesso de força para desempenhar as tarefas.
  33. Entretanto, vale listar outras fontes de risco ergonômico, a exemplo

    de: Imposição de rotina de trabalho intensa Ambiente tóxico devido à cobrança excessiva, alta competitividade, situações de bullying, assédio moral ou sexual, etc. Jornada de trabalho extensa Monotonia Tarefas repetitivas Estresse Levantamento de peso Trabalho noturno.
  34. Restrições e limitações de proteção Os Equipamentos de Proteção Individual

    (EPIs) são dispositivos utilizados para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes de trabalho. A principal função dos EPIs é reduzir ou minimizar a exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos. A utilização incorreta, isto é, descumprindo regradas determinada pelo fabricante pode acarretar em sérios acidentes.
  35. Para realizar o ajuste do EPI, é preciso levar em

    consideração: Porte físico do colaborador, Uso de lente de contato, Sensibilidade a compostos presentes no EPI, Uso concomitante com outro EPI. Segurança; e O ajuste adequado do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é fundamental para garantir a: Conforto
  36. A manutenção e substituição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    são atividades importantes para garantir a segurança no trabalho. Prazo de validade; A existência de peças de substituição; Condição de uso; e Risco exposto. A troca de EPIs depende de diversos fatores, como:
  37. Higienização, guarda e conservação A limpeza e conservação dos Equipamentos

    de Proteção Individual (EPIs) é importante para que eles funcionem corretamente e durem mais tempo, garantindo a segurança dos colaboradores. O empregado é responsável pela guarda e conservação dos EPIs, enquanto o empregador é responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos.
  38. Verificar as instruções do fabricante ou as informações na etiqueta

    do produto Evitar produtos abrasivos ou corrosivos Limpar ao final de cada uso Armazenar em local seco e na sombra Para higienizar e conservar os EPIs, é importante: Evitar atrito entre os equipamentos no estoque Garantir que os EPIs estão completamente secos antes de guardá-los
  39. Barreiras de segurança A prevenção e gestão de acidentes correspondem

    ao conjunto de estratégias, planos e práticas de gestão adotadas pela empresa para promover operação segura dos ativos e das atividades logísticas e manutenção da prontidão dos sistemas de resposta a emergências para mitigação dos impactos sobre a vida humana, meio ambiente, infraestrutura e reputação. O EPI REDUZ AS LESÕES EM CASO DE ACIDENTE, NÃO ADIANTA UTILIZÁ-LO SEM ANTES CUMPRIR COM AS DEMAIS BARREIRAS.
  40. Obrigado! A conscientização dos funcionários é um processo contínuo e

    deve contar com o envolvimento de todos os trabalhadores