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LGPD e Dados de Crianças e Adolescentes

LGPD e Dados de Crianças e Adolescentes

LGPD e Dados de Crianças e Adolescentes
Aula aberta: Universidade de Lisboa e Unisinos
Amanda Cascaes
26/04/2021

Amanda Cascaes

April 26, 2021
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Transcript

  1. LGPD E DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Amanda Celli Cascaes

    Doutoranda na Universidade de São Paulo (USP) Advogada 26.04.2021
  2. Agenda Parte 1: Conceitos básicos da LGPD Parte 2: Vulnerabilidade

    e a era digital Parte 3: Art. 14, LGPD – Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes Parte 4: Dúvidas
  3. • Elementos de identificação encriptados • Reversibilidade • Não contêm

    elemento de identificação do titular • Apenas serão considerados dados pessoais quando o processo de anonimização for revertido ou puder ser revertido • Dados que permitem identificar uma pessoa natural • Inclusive: números identificadores, geolocalização e perfil de consumo DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DADOS PESSOAIS DADOS PSEUDOANONIMIZADOS DADOS ANONIMIZADOS DADOS / INFORMAÇÕES • Origem racial ou étnica • Convicção religiosa • Opinião política • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político • Dado referente à saúde ou à vida sexual • Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
  4. Quando é Permitido o Tratamento de Dados Pessoais? Consentimento Cumprimento

    de obrigação legal ou regulatória Execução de contrato Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral Execução de políticas públicas Estudos por órgão de pesquisa Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro Tutela da saúde Legítimo interesse Proteção do crédito Quando é Permitido o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis? Consentimento Cumprimento de obrigação legal ou regulatória Execução de contrato Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral Interesse público Pesquisa e estudo Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro Tutela da saúde Garantir a prevenção à fraude e a segurança dos titulares dos dados Bases legais
  5. Responsabilidade civil Inversão do ônus da prova Responsabilidade objetiva e

    solidária entre o controlador e o operador de dados Excludentes de responsabilidade Direito de regresso Tratamento irregular de dados  Serviço defeituoso
  6. Titular de dados: vulnerável Crianças/ adolescentes: hipervulneráveis Proteção de dados:

    •Direito fundamental autônomo •Forma de proporcionar o livre desenvolvimento da personalidade •Inclusão social e digital Dado pessoal sensível Mau uso de informações sobre saúde, sexualidade, religião, etnia etc. Discriminação ou estigmatização sociais
  7. Hipervulneráveis Crianças e adolescentes Idosos Pessoas com deficiência Censo IBGE

    2010: 45 milhões de brasileiros possuem algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus) ou possuir deficiência mental ou intelectual.
  8. Diretriz “Em seu melhor interesse” Direito substantivo Princípio de interpretação

    Regra de procedimento Consentimento - principal base legal Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
  9. ECA: critério cronológico Criança: até 12 anos incompletos Adolescente: de

    12 a 16 anos Código Civil: regime de capacidades Menores de 16 anos: absolutamente incapazes  representados Entre 16 e 18 anos: relativamente capazes  assistidos LGPD: Art. 14 Crianças  consentimento (um dos pais ou responsável legal) Maiores de 12 anos  exerce pessoalmente os atos relativos aos seus dados pessoais? § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
  10. “Criança”: definição do ECA ou do Código Civil? Interpretação à

    luz do Código Civil? Dados pessoais merecem menor proteção em relação aos demais direitos civis? Coleta de dados como acessório a contrato principal?
  11. GENERAL DATA PROTECTION REGULATION (GDPR) Art. 8 - Condições aplicáveis

    ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação 1. Quando aplicável a alínea (a) do n.º 1 do artigo 6.º, em relação à oferta de serviços da sociedade da informação diretamente a uma criança, o tratamento dos dados pessoais de uma criança é legal se a criança tiver pelo menos 16 anos. Quando a criança tiver menos de 16 anos, tal processamento será legal apenas se e na medida em que o consentimento for dado ou autorizado pelo detentor da responsabilidade parental sobre a criança. Os Estados-Membros podem prever por lei uma idade inferior para esses fins, desde que essa idade inferior não seja inferior a 13 anos. 2. O responsável pelo tratamento deve envidar esforços razoáveis para verificar, nesses casos, se o consentimento é dado ou autorizado pelo titular da responsabilidade parental sobre a criança, tendo em consideração a tecnologia disponível. 3. O n.º 1 não prejudica o direito geral dos contratos dos Estados-Membros, como as regras sobre a validade, a formação ou a eficácia dos contratos relativos a crianças.
  12. Dever de informação Obrigação prévia à coleta do consentimento Facilitação

    da compreensão Informação necessária aos pais/responsável Adequada ao entendimento da criança Caráter pedagógico Igualdade jurídica: tratar de forma desigual os desiguais § 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
  13. Quais dados foram coletados? Qual tratamento foi realizado? Como o

    titular pode exercer seus direitos (art. 18)? Acesso aos dados Correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados Portabilidade de dados Eliminação de dados Revogação de consentimento § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
  14. Dispensa de consentimento • Contato com os pais ou o

    responsável legal • Proteção •Utilizados uma única vez e sem armazenamento •Vedação de repasse a terceiros sem o consentimento Demais bases legais do art. 7º • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória • Tutela da saúde • Proteção da vida • Estudos por órgão de pesquisa • Execução de contrato • Legítimo interesse Bases legais do art. 11 (dados sensíveis)? • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória • Execução de políticas públicas • Estudos por órgão de pesquisa • Exercício regular de direitos • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro • Tutela da saúde § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
  15. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis

    para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.  Apenas coleta de dados estritamente necessários  Consentimento válido?  Ônus da prova  Dupla verificação  Tecnologia atual