Licio. Tomemos Ticio e Mévio por irmãos e Licio como filho de Ticio, logo sobrinho de Mévio. Imaginando-se que Ticio tenha um seguro de vida, do qual Licio é beneficiário, e Licio, encontrando-se em dificuldades financeiras, decide por assassinar o próprio pai e assim obter uma vantagem financeira, onde o planejamento prévio do crime torna-o doloso, e no caso deste exemplo, com o agravante de ser por "motivo torpe ou vingança", o motivo torpe sendo a razão monetária do crime. Certo dia os irmãos Ticio e Mévio se encontram em um bar à noite, e Licio, sabendo que ambos estarão cansados ou sob o efeito do álcool na volta da visita ao bar, mune-se de uma arma de fogo e se esconde atrás de um objeto pelo qual Ticio e Mévio certamente vão passar. No momento em que Ticio e Mévio passam, Licio dispara sua arma, mas pela posição em que vinham Ticio e Mévio, ou por causa da falta de iluminação, ou qualquer outro motivo, Licio assassina Mévio por engano. Neste momento, perder-se-ia os agravantes e o dolo do crime, afinal Licio não pretendia matar Mévio, mas sim Ticio. Porém a legislação brasileira prevê este caso e confere ao assassinato de Mévio as mesmas características dolosas e torpes de como se o crime tivesse sido cometido com sucesso contra Ticio. Porém, se Ticio tivesse se precavido anteriormente e adquirido um boneco que fosse altamente confundível consigo, e Licio disparasse sua arma contra o boneco, errando a pessoa Ticio e "matando" a isca, o crime (que era o assassinato de Ticio), se descaracterizaria, se não fosse por um outro artefato legal que permite que o crime se transforme, nesse caso do "homicídio de Mévio" (no primeiro caso) para a "tentativa de homicídio de Ticio, com agravantes". Neste caso do boneco, a condenação de Licio é muito mais branda do que no caso em que Mévio foi assassinado erroneamente, mas o dano causado foi incomparável, quando se pesa o valor de se reparar um boneco com o valor de uma vida (a vida de Mévio, assassinado erroneamente no primeiro caso, ou a vida de Ticio, caso não houvesse nem Mévio nem o boneco para receberem os disparos). Juridicamente, em um crime digital, os honeypots tem mesma a função que o boneco de Ticio no exemplo. Com a invasão de um honeypot, diminui a parte danosa do processo cível, porém a premeditação do ato criminoso e sua execução se mantém, visto que o criminoso digital teria efetivamente "assinado Ticio", através do ataque a um servidor