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Português_E.C_-_8_horas_-_Rev._01.pdf

PDCA
September 19, 2024
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September 19, 2024

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  1. Identificação de espaços confinados Reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos

    riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores espaços.​
  2. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A Constituição Federal,

    em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigos 6º e 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores. ​ A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. ​ O então Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) previstas no Capítulo V da CLT e estabeleceu que as alterações posteriores dessas NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). ( NB 1318 – NBR 12246)
  3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICAS DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO NR-05 - CIPA

    NR-06 - EPI NR-07 - PCMSO​ NR-09 – PPRA​ NR-33 REGULAMENTA AS ATIVIDADES EM EC ​ NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE​ NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO​ NR-34 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL MR-35 - TRABALHO EM ALTURA NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES​ NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PORTARIA 3214/78 - NORMAS REGULAMENTADORAS
  4. FALTA DE CONHECIMENTO​ ESTATÍSTICAS Mortes em espaço confinado segundo a

    OSHA:​ RISCOS ATMOSFÉRICOS; (DESTES 40% - DEFICIÊNCIA DE O2) 60% 30% 10% OUTROS MOTIVOS NO BRASIL: FALTA DE CONHECIMENTO​ 60%
  5. Segundo a NR-33, espaço confinado é “qualquer área ou ambiente

    não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Segundo a ABNT/NBR-16577-2017​ : Qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que possa causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador e na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com​ potencial para engolfar/afogar um trabalhador que entrar no espaço​ . DEFINIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS
  6. DEFINIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS Característica técnica do espaço confinado,

    definida no cadastro com os riscos inerentes ao local, antes de o trabalhador adentrar neste espaço. As medidas de controle de riscos são norteadas pela a permissão de entrada e trabalho (PET) Característica da alteração ocasionada pela(s) atividade(s) que será (ão) executada(s) no interior do espaço confinado, sua dinâmica de evolução de riscos associada aos riscos presentes no espaço o confinado "não perturbado". Neste caso, as medidas de controle de riscos são baseadas na análise preliminar de risco (APR). ESPAÇO CONFINADO "NÃO PERTURBADO" ​ ESPAÇO CONFINADO "PERTURBADO"​
  7. Dividido em três grupos, com base na severidade dos​ perigos:

    2 3 1 RISCO RISCO GRUPO A GRUPO A RISCO RISCO GRUPO B GRUPO B RISCO RISCO GRUPO C GRUPO C
  8. IPVS (IMEDIATAMENTE PERIGOSO À VIDA E A SAÚDE) ;​ POSSUEM

    NÍVEL DE OXIGÊNIO IGUAL OU INFERIOR A 16%;​ ONDE O NÍVEL DE INFLAMABILIDADE SEJA IGUAL OU MAIOR QUE 10% DO LIMITE INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LIE); CUJO SOCORRO A EVENTUAIS VITIMAS REQUER A ENTRADA DE MAIS DE UM PESSOA EQUIPADA COM MÁSCARA E/OU ROUPAS ESPECIAIS;​ A COMUNICAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE MAIS DE UMA PESSOA DE PRONTIDÃO DENTRO DO ESPAÇO CONFINADO. GRUPO A GRUPO A
  9. • PERIGOSAS PARA A VIDA, PORÉM, NÃO IMEDIATAMENTE;​ • POSSUEM

    NÍVEL DE OXIGÊNIO DE 16,1% PARA 19,4%;​ • ONDE O NÍVEL EXPLOSIVO É DE 10% A 19% DO LIMITE INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LIE); POSSUEM UMA OU MAIS DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:​ GRUPO B GRUPO B GRUPO C GRUPO C • POTENCIALMENTE PERIGOSO PARA A VIDA;​ • NÃO NECESSITA DE MODIFICAÇÕES PARA OS PROCEDIMENTOS HABITUAIS PARA O TRABALHO NORMAL;​ • NÍVEL DE OXIGÊNIO VARIA DE 19,5% PARA 21,4%. POSSUEM UMA OU MAIS DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:​
  10. PARA ENTRADA SEGURA EM ESPAÇO CONFINADO ENTRADA Ação pela qual

    as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura no espaço confinado. Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ser executado por, no mínimo, duas pessoas, sendo uma delas denominada vigia.
  11. PARA ENTRADA SEGURA EM ESPAÇO CONFINADO Importância dos equipamentos utilizados

    nos Espaços Confinados;​ Inspeção e seleção do EPI (Equipamento de Proteção Individual) a ser utilizado;​ Avaliação do Risco antes da PET (Permissão de Entrada e Trabalho);​ Medidas de controles a serem adotadas nos Riscos Identificados;​ Atenção de toda equipe durante o trabalho no Espaço Confinado;​ Verificar o funcionamento de todos os Equipamentos de Proteção Coletiva;​ Os equipamentos presentes no local devem ser aqueles constantes no planejamento;
  12. RISCOS OCUPACIONAIS CONDIÇÃO DE ENTRADA Os riscos profissionais ou ocupacionais

    decorrem das condições inerentes ao ambiente de trabalho ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientais de segurança do trabalho capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador. São as condições ambientais que permitam a entrada em um espaço confinado onde haja critérios técnicos de proteção para riscos: Físicos Biológicos Químicos Acidentes Ergonômicos
  13. Falhas no sistema de isolamento de redes hidráulicas;​ A maioria

    dos gases tóxicos não é perceptível e a sua penetração pode ocorrer por absorção, ingestão, inalação e injeção;​ Armazenamento de materiais, uso de alguns tipos de revestimentos ou solventes.​ Material orgânico em decomposição desloca o oxigênio e pode produzir gases CH4, H2S, CO ou CO2;​ Os gases tóxicos podem causar efeitos prejudiciais à saúde. O LT (Limite de Tolerância é dado pela Norma Regulamentadora 15 – NR 15). RISCOS QUÍMICOS ATMOSFERA TÓXICA​
  14. LT DO CLORO = 0,8 PPM​ VM = 0,8 PPM

    X 3 = 2,4 PPM LT DO H2S = 8 PPM​ VM = 8 PPM X 2 = 16 PPM LT DO CO = 39 PPM​ VM = 39 PPM X 1,5 = 58 PPM​ LT DO CO 25 CONFORME NIOSH​ VM DO CO 25 X 1,5 = 37,5 PPM RISCOS QUÍMICOS O valor máximo não pode ultrapassar em nenhum momento a jornada de trabalho, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
  15. RISCOS QUÍMICOS Características: Gás inodoro (sem cheiro), sem cor e

    é absorvido até 200 vezes mais rápido que o O2.​ Limite de tolerância para 8 horas: 39 ppm / Valor máximo 39 ppm X 1,5 = 58 ppm. MONÓXIDO DE CARBONO
  16. RISCOS QUÍMICOS Proveniente da decomposição de material orgânico. A principal

    característica é o cheiro de ovo podre que, em alta concentração, inibe o olfato. O Limite de tolerância para 8 horas é de 8 ppm.​ Valor máximo 16 ppm (8 ppm X 2 = 16 ppm). GÁS SULFÍDRICO​
  17. LIMITES DE EXPLOSIVIDADE​ ​ É a porcentagem de vapores(gás) combustíveis

    dispersos​ no ar atmosférico formando uma mistura ideal para a queima​ e/ou explosão.
  18. RISCOS BIOLÓGICOS SÃO OS RISCOS PROVOCADOS POR MICRO-ORGANISMOS CAUSADORES DE

    DOENÇAS, COM OS QUAIS O TRABALHADOR PODE EVENTUALMENTE ENTRAR EM CONTATO, NO EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
  19. É QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA OU COMPORTAMENTO QUE PROVOQUE ALTERAÇÃO DA ROTINA

    NORMAL DE TRABALHO, COM POTENCIAL DE CAUSAR ACIDENTES AO TRABALHADOR, COLOCANDO EM PERIGO SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU MORAL.​ RISCOS DE ACIDENTE
  20. PERIGO RISCO CONTROLE DE RISCO RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE

    RISCOS IDENTIFICAÇÃO DE PERIGO Propriedade ou condição inerente a uma substância ou atividade capaz de causar danos às pessoas, à propriedade ou ao meio ambiente.​ Identificação de eventos indesejáveis que levam à materialização de um perigo.​ Adoção de procedim ento práticas para proteger o homem, a propriedade e o meio ambiente garantindo a continuidade operacional.​ É a exposição ao perigo
  21. TODOS OS ESPAÇOS CONFINADOS DEVEM SER ADEQUADAMENTE SINALIZADOS, IDENTIFICADOS E

    ISOLADOS, PARA EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS PENETREM NESTES LOCAIS.
  22. Reconhecer os espaços confinados existentes, cadastrando-os e sinalizando-os;​ Restringir e

    controlar o acesso a todo e qualquer espaço confinado;​ ​ Considerar que operações nas superfícies de grãos são extremamente perigosas e que a entrada e movimentação de trabalhadores sobre massa de grãos ou materiais que ofereçam riscos de engolfamento, soterramento, afogamento e sufocamento são proibidas, salvo quando garantidas, por meio de análise de riscos e adoção de medidas de caráter coletivo e/ou individual comprovadamente efetivas. Deve ser mantida a sinalização específica na entrada do local de armazenamento, constando os seus riscos e a proibição de acesso;​ ​ NO RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS CONFINADOS, A SEGUINTE METODOLOGIA DEVE SER IMPLEMENTADA:​
  23. Garantir a divulgação da localização e da proibição de entrada

    em espaço confinado para todos o os empregados, próprios ou terceirizados;​ ​ Designar e capacitar as pessoas que têm obrigações ativas nas operações de entrada, relacionando os deveres de cada trabalhador;​ ​ Verificar as condições nos espaços confinados para determinar se as condições de entrada são seguras. Monitorar continuamente o interior dos espaços confinados onde os trabalhadores autorizados estiverem em atividade. (fonte ABNT NBR- 16577-2017) NO RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE ESPAÇOS CONFINADOS, A SEGUINTE METODOLOGIA DEVE SER IMPLEMENTADA:​
  24. CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO​ GASES E VAPORES INFLAMÁVEIS​ CONTAMINANTES DO AR

    POTENCIALMENTE TÓXICOS Essa avaliação deve ser feita com equipamento intrinsecamente seguro, aprovado e certificado por um Organismo de Certificação (INMETRO) para trabalho em áreas potencialmente explosivas.
  25. Os dados obtidos deverão ser formalmente registrados e permanecerem disponíveis

    para os trabalhadores que necessitarem entrar naquele espaço confinado.​ Caso haja necessidade de realizar trabalhos em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS), os trabalhadores deverão estar TREINADOS e utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) que garantam sua saúde e integridade física. O instrumento utilizado para essa medição deverá estar previamente calibrado e testado.​ Além disso, as seguintes providências deverão ser tomadas, com base nesses dados:
  26. Caso, durante o procedimento de entrada, seja detectada a presença

    de atmosfera perigosa, as seguintes providências devem ser tomadas: O espaço confinado deve ser novamente analisado, para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu.​ O empregador deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito.
  27. QUATRO TIPOS DE PERIGOS PODEM ESTAR PRESENTES ANTES OU DURANTE

    A ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS. SÃO ELES: Se os testes indicam que o nível de oxigênio for maior do que 23%, o trabalho “quente” (risco de centelhamento) é proibido, até que técnicas de ventilação tenham reduzido o nível de oxigênio para 21%. DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO;​ ATMOSFERA EXPLOSIVA;​ SUBSTÂNCIAS TÓXICAS; FOGO; A quantidade de oxigênio contido no espaço a ser testado deve estar acima de (19,5% e abaixo de 23 %; ​
  28. O supervisor de entrada deve conhecer os riscos que possam

    ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição ao agente.​ O supervisor de entrada deve conferir as entradas apropriadas nos espaços confinados, os testes, os procedimentos e a presença dos equipamentos listados na PET, no local . O supervisor de entrada deve questionar o(s) trabalhador (es) autorizado(s) sobre seu estado de saúde pré-tarefa para execução das atividades em espaço confinado, visando identificar alguma indisposição momentânea.​
  29. O supervisor de entrada deve cancelar os procedimentos de entrada

    e a PET, quando necessário.​ O supervisor de entrada deve verificar se os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis e se os meios para acioná-los estão operantes.​ O supervisor de entrada deve determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia. (fonte ABNT NBR- 16577-2017)​
  30. Conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam

    encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;​ Usem adequadamente os equipamentos EPI e EPR;​ Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore as suas atuações e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado. O empregador, ou seu preposto, deve assegurar que todos os trabalhadores autorizados:
  31. Se o vigia ou o supervisor de entrada ordenar abandono;​

    Se o trabalhador reconhecer algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa;​ Se o alarme de abandono for ativado. Reconhecer algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a uma situação perigosa não prevista;​ Detectar uma condição proibida. A saída de um espaço confinado deve ser processada imediatamente nas seguintes condições:​ O trabalhador deve alertar o vigia sempre que:​
  32. O vigia deve conhecer os riscos e as medidas de

    prevenção que possam ser enfrentados​ durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição​ aos agentes.​ Deve estar ciente dos riscos de exposição dos trabalhadores autorizados.​ Deve manter continuamente uma contagem precisa do número de trabalhadores​ autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificá-los sejam precisos;​ O vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada e de forma contínua,​ durante as atividades até que seja substituído por outro vigia.
  33. Deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada e

    de forma contínua, durante as atividades até que seja substituído por outro vigia. Deve manter a comunicação com os trabalhadores para monitorar as suas condições​ e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado. Deve operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência.​ O vigia deve acionar a equipe de salvamento, quando necessário.​ Não pode realizar qualquer outra tarefa que possa comprometer monitoramento e a proteção dos trabalhadores.
  34. As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam

    se há segurança para​ os trabalhadores permanecerem no interior do espaço. O vigia deve ordenar aos trabalhadores​ o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições:​ DETECTAR UMA CONDIÇÃO DE PERIGO; DETECTAR UMA SITUAÇÃO EXTERNA AO ESPAÇO QUE POSSA CAUSAR PERIGO AOS TRABALHADORES; SE NÃO PUDER DESEMPENHAR EFETIVAMENTE E DE FORMA SEGURA TODOS OS SEUS DEVERES;
  35. Caso seja detectada uma atmosfera combustível/inflamável, a equipe deve reverter

    a atmosfera com ventilação e medições comprobatórias, com detectores de gases e equipamentos elétricos/ eletrônicos adequados para áreas classificadas, para, então, prosseguir com o salvamento;​ Cada membro do serviço de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a ser desempenhada;​
  36. Cada membro do serviço de salvamento deve ser treinado para

    a execução de trabalhos em espaços confinados (trabalhador autorizado), bem como para desempenhar as tare as de salvamento designadas;​ A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco; ​ A equipe de salvamento está isenta da emissão da PET. (fonte ABNT NBR-16577-2017)
  37. PERMISSÃO PARA TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS​ Antes que a entrada

    seja autorizada, o empregador, ou seu preposto, deve documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura.​ A permissão de entrada e trabalho (PET) preenchida deve estar disponível para os trabalhadores autorizados, mediante a sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos. A permissão de entrada e trabalho deve ser encerrada quando:​ As operações de entrada cobertas tiverem sido completadas; ​ Houver a saída, pausa ou interrupção dos trabalhos em espaços confinados.
  38. PERMISSÃO PARA TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS​ As permissões de entrada

    canceladas por motivo de surgimento de riscos adicionais devem ser arquivadas pelo período de cinco anos e servirão de base para a revisão do programa. (fonte ABNT NBR-16577-2017)​ Quando acontecer uma condição não prevista dentro ou nas proximidades do espaço confinado.
  39. Antes da emissão da PET o supervisor deve identificar possíveis

    mudanças no espaço confinado.​ Caso identifique alguma mudança, o supervisor deve solicitar a elaboração ou revisão da análise preliminar de riscos, englobando possíveis cenários acidentais provenientes da mudança.​ É obrigatório que o supervisor de entrada submeta a mudança e sua respectiva análise de risco à aprovação do empregador, ou seu preposto, para proceder à implementação da mudança e das medidas de controle de riscos.​ Implementada a mudança e suas medidas de controle, o supervisor de entrada fica autorizado a emitir a PET.​
  40. Durante a realização do trabalho, o supervisor de entrada deve

    avaliar as medidas de controle implementadas e registrar sua eficácia na PET ao encerrá-la. ​ Em caso de ineficácia das medidas de controle, a PET não pode ser emitida.​ Caso tenha sido emitida a PET e a ineficácia das medidas de controle for verificada durante a realização do trabalho, esta Permissão deve ser cancelada e o gerenciamento da mudança deve voltar à etapa de análise. ​ Em todos os casos, as permissões de entrada que envolvem gestão de mudanças devem ser arquivadas pelo período mínimo de cinco anos.​
  41. O espaço confinado a ser adentrado;​ O objetivo da entrada;

    A data e duração da autorização da permissão de entrada;​ Os trabalhadores autorizados a entrar em um espaço confinado, que devem ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar;​ A PET documenta a conformidade das condições locais e autoriza a entrada em cada espaço confinado, devendo identificar:​
  42. O QUE SÃO EPI'S? DE ACORDO COM A NORMA REGULAMENTADORA

    N° 6 (NR-6), DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: ​ EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL É TODO DISPOSITIVO DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU ESTRANGEIRA, DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.​ AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A FORNECER A SEUS TRABALHADORES, GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO A QUE ESTÃO SUBMETIDOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
  43. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA: EVACUAÇÃO EMERGÊNCIA - QUALQUER INTERFERÊNCIA (INCLUINDO QUALQUER

    FALHA NOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE E MONITORAÇÃO DE RISCOS) OU EVENTO INTERNO OU EXTERNO, NO ESPAÇO CONFINADO, QUE POSSA CAUSAR PERIGO AOS TRABALHADORES.​
  44. Manter arquivo atualizado das PET emitidas;​ Implantar as medidas necessárias

    para prevenir entradas não autorizadas;​ Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores;​ Manter registro por escrito dos deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados, com os respectivos nomes e assinaturas; É um programa geral do empregador, elaborado para controlar e proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentar a entrada dos trabalhadores nestes espaços. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO​ Ações que fazem parte do programa de entrada em espaço confinado:
  45. Providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de

    retorno ao trabalho e demissionais, com emissão dos respectivos atestados de saúde ocupacional, bem como abordar os exames complementares, requisitados pelo médico do trabalho e previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a avaliação de cada espaço confinado; (fonte ABNT NBR-16577-2017) PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO​
  46. Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados

    sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho.​ Implantar o serviço de emergência e resgate, mantendo os componentes dessas equipes sempre prontos para entrar em ação, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO​
  47. Desenvolver e implementar os meios, procedimentos e práticas necessárias para

    operações de entradas seguras em espaços confinados, incluindo no mínimo os seguintes tópicos:​ Manter o espaço confinado devidamente sinalizado e isolado, providenciando o controle dos riscos mapeados para proteger os trabalhadores que nele entrarão;​ Implementar travas e bloqueios, quando houver necessidade;​ ​ Proceder à avaliação da atmosfera quanto à presença de gases ou vapores inflamáveis ou ILI tóxicos e a concentração de oxigênio. Antes de efetuar a avaliação da atmosfera, realizar o teste de resposta do equipamento de detecção de gases;​ PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO​
  48. Proceder à avaliação da atmosfera quanto à presença de poeiras,

    quando reconhecido o risco; Purgar, inertizar, neutralizar, lavar ou ventilar o espaço confinado, para eliminar ou controlar o os riscos presentes no meio ambiente de trabalho;​ Proceder à avaliação de riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos, ergonómicos o e mecânicos que garantam a segurança dos trabalhadores. (fonte ABNT NBR-16577-2017)​ PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO​
  49. Inúmeros acidentes já ocorreram em espaços confinados, embora tivessem sido

    tomadas todas as precauções de segurança, acontece que alguns riscos são imperceptíveis pelos órgãos dos sentidos, outros ocorrem durante a realização do trabalho porque alguma coisa não deu certo, ou não saiu como planejado. Os riscos podem estar relacionados às tarefas e ao ambiente, que estão ligados as pessoas, cultura, crenças e valores etc. PERCEPÇÃO DE RISCOS
  50. O QUE INIBE A PERCEPÇÃO DE RISCOS: FALTA DE ATENÇÃO

    AGIR NO "MODO AUTOMÁTICO" DESRESPEITO AOS PROCEDIMENTOS E NORMAS DE SEGURANÇA USO INADEQUADO DE FERRAMENTAS OU MÁQUINAS USO DE EQUIPAMENTOS SEM MANUTENÇÃO USO DE EQUIPAMENTOS SEM TREINAMENTO FALTA DE USO DE EPI E EPC É O ATO DE TOMAR CONSCIÊNCIA POR MEIO DOS SENTIDOS - AUDIÇÃO, TATO, VISÃO, OLFATO, PALADAR - DE ALGUM PERIGO EMINENTE, TOMANDO A DECISÃO ADEQUADA PARA EVITA-LO. O QUE É PERCEPÇÃO DE RISCOS?
  51. Os equipamentos devem estar em perfeitas condições técnicos de funcionamento

    e operação;​ Os equipamentos devem estar disponíveis para utilização pelos trabalhadores capacitados, vigias e supervisores, sem custo para os mesmos;​ Os requisitos a seguir devem ser observados para todos os equipamentos:​ ​ A documentação referente à capacitação de operação deve ser comprovada mediante certificado.
  52. A empresa é obrigada a fornecer, em perfeito estado de

    funcionamento, sem custo aos trabalhadores, os equipamentos relacionados de 6.2 a 6.9 Os equipamentos de sondagem inicial e de monitoramento contínuo da atmosfera devem ser calibrados e testados antes do seu uso, e adequados para o trabalho em áreas potencialmente explosivas, caso estas áreas sejam reconhecidas.​ ​ Os equipamentos de medição que forem utilizados no interior dos espaços confinados, com risco de explosão, devem ser intrinsecamente seguros (do tipo Ex i) e protegidos contra interferência eletromagnética de radiofrequência. Assim como os equipamentos posicionados próximos à parte externa e no entorno dos espaços confinados considerados como áreas classificadas.
  53. ÁREAS CLASSIFICADAS SÃO LOCAIS ONDE EXISTE A POSSIBILIDADE DA FORMAÇÃO

    DE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DEVIDO À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. ATMOSFERA EXPLOSIVA SÃO AMBIENTES ONDE OCORREM A MANIPULAÇÃO DE SUBSTANCIAS INFLAMÁVEIS EM FORMA DE GÁS, VAPOR OU POEIRA, QUE MISTURADOS COM O AR APRESENTAM RISCO DE EXPLOSÃO ATMOSFERA EXPLOSIVA E ÁREAS CLASSIFICADAS
  54. DENSIDADE DO GÁS OU VAPOR;​ CLASSE DE TEMPERATURA DAS SUBSTÂNCIAS

    INFLAMÁVEIS;​ DIMENSÕES E FORMA DO EQUIPAMENTO DE PROCESSO E VOLUME DO MATERIAL ENVOLVIDO;​ CONDIÇÕES DE VENTILAÇÃO. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PARA ATMOSFERAS EXPLOSIVAS: SÃO EQUIPAMENTOS PROTEGIDOS CONTRA EXPLOSÕES E EQUIPAMENTOS PARA ÁREAS CLASSIFICADAS SÃO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS CONSTRUÍDOS DE MODO A NÃO CAUSAR, SOB CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, A IGNIÇÃO DA ATMOSFERA EXPLOSIVA AO SEU REDOR. AVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA DE RISCO: EX
  55. PERIGO POUCO PROVÁVEL, ONDE A PROBABILIDADE DE OCORRER PRESENÇA DE

    MISTURA INFLAMÁVEL É MUITO BAIXA OU ESTÁ ASSOCIADA A ALGUMA FALHA DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OU PROCESSOS EXISTENTES NO LOCAL. ZONA 0 - PERIGO CONTÍNUO ZONA 1 - PERIGO PROVÁVEL ZONA 2 - PERIGO POUCO PROVÁVEL PERIGO PROVÁVEL, ONDE EXISTE A POSSIBILIDADE DE OCORRER PRESENÇA DE MISTURA INFLAMÁVEL DECORRENTE DAS CONDIÇÕES NORMAIS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OU PROCESSOS EXISTENTES NO LOCAL.​ ONDE A PRESENÇA DE MISTURA INFLAMÁVEL É ENCONTRADA EM TODOS OS MOMENTOS.​
  56. No Brasil, a Portaria INMETRO nº. 83, de 03 de

    abril de 2006, artigo 2, determina a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes para atmosferas potencialmente explosivas, sejam certificados de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, e que a não observância dessa obrigatoriedade seja passível de punição, de acordo com regra específica. Artigo 4 da Portaria 83 de 03/04/2006 “As unidades marítimas fabricadas no exterior e importadas destinadas à lavra de petróleo ou ao transporte de produtos inflamáveis, para trabalho offshore, serão dispensadas da obrigatoriedade da certificação no âmbito do SBAC, uma vez que para elas são válidos os critérios para aceitação dos fornecedores e as certificações adotadas pelas sociedades classificadoras.”
  57. EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO​ VENTILAÇÃO MECÂNICA: EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA HABILITAR ATMOSFERAS

    CONTAMINADAS OU EXPLOSIVAS. POR MEIO DE PRESSÃO POSITIVA (INSUFLANDO), OU PRESSÃO NEGATIVA (EXAUSTÃO) VENTILADORES EM ÁREAS CLASSIFICADAS DEVEM POSSUIR MARCAÇÃO APROPRIADA E SEREM PROTEGIDOS CONTRA DESCARGAS ELETROSTÁTICAS, INCLUINDO ATERRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS.
  58. A ventilação mecânica é a medida mais eficiente para controlar

    atmosferas perigosas em virtude da​ presença de gases e vapores tóxicos e inflamáveis e deficiência de oxigênio. Além de renovar o ar, ​ auxilia no controle do calor e da umidade no interior dos espaços confinados.​ A ventilação natural não apresenta resultado satisfatório devido as seguintes características: Deficiente circulação de ar pelo reduzido número e tamanho das aberturas presentes na maioria dos espaços confinados;​ Inadequada diferença de altura entre as entradas e saídas do ar do espaço confinado​ Intensa variação da vazão do ar;​ Dificuldade de controle no direcionamento do ar;​ Irregularidade do efeito dos ventos;​
  59. A CAPACIDADE DO SISTEMA, CHAMADA CAPACIDADE EFETIVA DE SOPRO (CAP),

    INDICA O VOLUME DE AR QUE ELE CONSEGUE REMOVER DO AMBIENTE, NA UNIDADE DE TEMPO. ​ PODE SER EXPRESSA EM METROS CÚBICOS POR HORA (M3/H) OU PÉS CÚBICOS POR MINUTO (CFM). ​ ESTE VALOR É CALCULADO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O COMPRIMENTO E O NÚMERO DE CURVAS EM 90 GRAUS DO DUTO DE REMOÇÃO DE AR, SABENDO-SE QUE QUANTO MAIOR O COMPRIMENTO DO DUTO E O NÚMERO DE CURVAS, MAIORES SÃO AS PERDAS E, PORTANTO, MENOR É A CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO. V = L X H X C ONDE: ​ ​ L= LARGURA DO COMPARTIMENTO, EM METROS;​ H= ALTURA DO COMPARTIMENTO, EM METROS; C= COMPRIMENTO DO COMPARTIMENTO, EM METROS.​
  60. APÓS TESTAR O COMPARTIMENTO QUANTO À PRESENÇA DE OXIGÊNIO E

    COMBUSTÍVEIS, PODE SER NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE VENTILAÇÃO EXTRA.​ ​ ENQUANTO O SISTEMA DE VENTILAÇÃO ESTIVER OPERACIONAL, A ATMOSFERA DO AMBIENTE DEVE SER TESTADA A CADA ENTRADA, PARA MANTER O NÍVEL DE SEGURANÇA;​ QUANDO POSSÍVEL, O MÉTODO PREFERÍVEL PARA OXIGENAR UM AMBIENTE É VENTILAR POR UMA ENTRADA E REALIZAR EXAUSTÃO POR OUTRO​ O MÍNIMO DE TEMPO PARA VENTILAÇÃO EXTRA DEVERÁ SER DE TRÊS (3) HORAS. NO CASO DE GRANDES TANQUES, MAIS VENTILAÇÃO DEVE SER PROVIDENCIADA, PARA ATINGIR OS NÍVEIS DESEJADOS DE OXIGENAÇÃO.​ É PRECISO TER ATENÇÃO PARA QUE NENHUM VENTILADOR OU DUTO RESTRINJA AS ROTAS DE FUGA DAQUELES QUE ESTÃO TRABALHANDO NO ESPAÇO CONFINADO​
  61. SEGUNDO A NBR 12543/99 OS RESPIRADORES SÃO CLASSIFICADOS EM DOIS

    GRUPOS:​ SUPRIDORES DE AR​ 1. PURIFICADORES DE AR 2. OS SUPRIDORES DE AR SÃO RESPIRADORES INDEPENDENTES. ​ ESSA CLASSE DE RESPIRADORES SUPRIME AO USUÁRIO A OU OUTRO GÁS RESPIRÁVEL, VINDO DE UMA ATMOSFERA INDEPENDENTE DO AR AMBIENTE QUE PERTENCEM A ESTA CATEGORIA AS MASCARAS AUTÔNOMAS, OS RESPIRADORES DE LINHA E AR MANDADO, E CILINDROS AUXILIARES DE FUGA. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  62. PRESSÃO POSITIVA;​ SUPRIMENTO DE AR DE BOA QUALIDADE;​ INSPEÇÃO RIGOROSA

    ANTES DO USO;​ A MÁSCARA DEVE SER AJUSTADA AO ROSTO ANTES DE ENTRAR NO AMBIENTE;​ A MÁSCARA NUNCA DEVE SER REMOVIDA ENQUANTO ESTIVER NA ÁREA ​ CONTAMINADA. CUIDADOS
  63. FATORES DE LIMITAÇÃO NO USO DO EPR FORMA FÍSICA;​ ESTADO

    MENTAL;​ INTENSIDADE DE TRABALHO;​ CONDIÇÕES DE TRABALHO;​ CONDIÇÃO DE EQUIPAMENTO;​ DURAÇÃO DO CILINDRO;​ QUALIDADE DO AR.
  64. Composite fibra de carbono: 6,8 LT Aço carbono: 7 litros

    PT x VL = Quantidade de ar respirável Composite fibra de carbono: 300 x 68 = 2040 litros de ar respirável Aço carbono: 200 x 7 = 1400 litros de ar respirável Quantidade de ar respiravel % M.C.H = Autonomia M.C.H Média de consumo humano Consumo por minuto entre 28 a 40 litros/min O máximo que o ser humano consumo: 132 litros/min Composite fibra de carbono 2040 - 40 = 51 min (tempo total) calculo de uso do epr PT - Pressão de trabalho Cilindro de composite: 300 bar Cilindro de aço carbono: 200 bar Peso: 3,8 KG Peso médio: 12 KG VL - Volume em litros Peso: 3,8 KG Peso médio: 12 KG Cálculo de quantidade de ar respirável: Cálculo de autonomia:
  65. ARCOFIL São unidades estacionárias montadas em cavaletes com estrutura tubular

    de uso no solo ou em parede, dotadas de dreno de emulsão de água e óleo, filtro de carvão ativado para gases contaminantes, com umidificadores. Alguns modelos possuem detectores de CO. É UM SISTEMA PARA TRATAR E DISTRIBUIR O AR COMPRIMIDO PARA LINHA DE AR MANDADO.
  66. São compostos por uma mascara facial ou semi-facial com filtros

    mecânicos ou combinados. A utilização destes respiradores é contra indicada, se durante a avaliação de riscos para liberação dos trabalhos em espaços confinados for detectada uma concentração de oxigênio abaixo de 19,5 %. RESPIRADORES PURIFICADORES DE AR
  67. A máscara serve para assegurar que o colaborador saia do

    local do acidente em segurança, mesmo se, o ambiente estiver contaminado por produtos químicos disperso no ar. Por isso, elas são habitualmente utilizadas em ambientes que podem acontecer acidentes subitamente com produtos químicos, locais os quais são difíceis de respirar. RESPIRADORES de fuga
  68. PARA FACILITAR A RETIRADA DE PESSOAS DO INTERIOR DE ESPAÇOS

    CONFINADOS, SEM QUE A EQUIPE DE RESGATE PRECISE NELES ADENTRAR, PODERÃO SER UTILIZADOS MOVIMENTADORES INDIVIDUAIS QUE NÃO PREJUDIQUEM A VÍTIMA, EM CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PRIMEIROS SOCORROS. sistema de resgate
  69. O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá assegurar

    que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual. Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas;​ Cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento requerido para os trabalhadores autorizados; Cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados ao menos uma vez a cada doze (12) meses; Cada membro do serviço de resgate será treinado em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). REQUISITOS QUE SE APLICAM AOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS EM SERVIÇOS DE RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS:
  70. O RESULTADO OBTIDO PELA APLICAÇÃO DA FÓRMULA ACIMA DEVE SER

    INTERPRETADO DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO: CALCULO FATOR DE QUEDA FQ = massa x altura x aceleração da gravidade FQ = M X H X AC.GRAVIDADE​
  71. A equipe deve dispor ainda dos equipamentos de proteção individual

    adequados, incluindo os de proteção respiratória, além de equipamentos de resgate, tais como:​ Detector Multigases;​ Equipamentos para trabalho em altura;​ Ventilador e exaustor;​ Sistema de ancoragem;​ Cones de sinalização;​ Sistema de imobilização e resgate;​ Cordas;​ Cinto tipo paraquedista;​ Etc.​
  72. De acordo com a NR- 33 : Todo trabalhador que

    entra em espaço confinado deve possuir noções de primeiros socorros e conhecer os procedimentos de auto-resgate. As equipes de emergência e salvamento devem estar devidamente treinada e habilitada, bem como permanentemente disponível. ​ Cada resgatista deve ser treinado em técnicas especificas, que envolvam imobilização e transporte de acidentados.