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PRO-DP-001_rev.06_Departamento_Pessoal.pdf

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November 23, 2023
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  1. Sistema de Gestão Integrada Título: Departamento Pessoal Código: PRO-DP-001 Data

    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 1 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Departamento Pessoal CONTROLE DE APROVAÇÃO ELABORAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA / APROVAÇÃO CLIENTE | FISCALIZAÇÃO Romulo Rangel (Coordenador de DP – DP) Débora Montenário (Gerente Administrativo) N/A (--------------) C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  2. Sistema de Gestão Integrada Título: Departamento Pessoal Código: PRO-DP-001 Data

    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 2 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI ESTRUTURA 1. Escopo; 2. Objetivo; 3. Aplicação; 4. Responsabilidade; 5. Termos e definições; 6. Detalhamento; 7. Documentos de Referência; 8. Formulários; 9. Controle de Alterações. 1 - ESCOPO Este procedimento define atem por objetivo estabelecer as atividades rotineiras do setor de Departamento Pessoal. 2 - OBJETIVO Estabelecer uma metodologia para Controle e Composição de Pagamentos dos colaboradores, controle e gerenciamento de benefícios, para a gestão de consequências e desligamento de colaboradores, no âmbito Vertical Group. 3 - APLICAÇÃO Aplica-se à gestão administrativa. Os requisitos descritos neste procedimento devem ser de conhecimento de todas as áreas que compõem o Sistema de Gestão Integrado. 4 - RESPONSABILIDADE 4.1 - SETOR DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA (SGI) O setor de SGI é responsável por: • Divulgar este procedimento aos responsáveis por cada processo; • Cumprir e fazer cumprir as ações estabelecidas para Controle da Informação Documentada; • Manter informação documentada das tarefas desenvolvidas, onde aplicável; C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 3 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI • Dar suporte ao gestor responsável para revisar este procedimento sempre que necessário. 4.2 - SETOR DE PLANEJAMENTO (PCP) O setor de PCP é responsável por: • Envio mensal da Planilha de Colaboradores; • Revisão das divergências de pagamento; • Envio mensal da Planilha de Tomador; 4.3 - SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH) • Envio dos e-mails de admissão; • Disponibilizar documentos necessários para admissão; • Informar mudanças que interferem na função ou salário do colaborador; • Agendar ASO’s de retorno ao trabalho. 5 - TERMOS E DEFINIÇÕES ALTERDATA – Sistema integrado as rotinas do Departamento Pessoal; ASO – Atestado Médico Ocupacional; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. DP – Departamento Pessoal; MY WORK – Sistema de controle de jornada de trabalho dos colaboradores de forma on-line; OFFSHORE – Colaboradores que realizam suas atividades em trabalhos marítimos; ONSHORE – Colaboradores que realizam suas atividades de trabalho nas bases da Vertical; PCP – Setor de Planejamento; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; QSMS – Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde; RH – Setor de Recurso Humanos; TIME SHEET – Controle de embarque de profissionais offshore; TOMADOR – Prestador de Serviço YOUK – Plataforma de aceso aos Recibos de Pagamento; C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 4 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6 - DETALHAMENTO 6.1 - ADMISSÃO É enviado do setor de Recursos Humanos um e-mail, com 24 horas de antecedência, constando os colaboradores que devem ser admitidos na data informada. Após recebimento, é lançado no sistema Alterdata as informações contratuais e pessoais para admissão dos mesmos. Com a admissão processada, é gerado e entregue ao colaborador para assinatura os documentos trabalhistas, como: • Contrato de Trabalho • Ficha de Registro • Autorização de Contribuição Sindical • Declaração de Não Beneficiário do Vale-Transporte (em contratações offshore) • Comprovante de Entrega da CTPS (em caso de CTPS física) Nota: Em casos de CTPS física é assinada no ato da admissão com as etiquetas de contratação e experiencia, ambas geradas no sistema Alterdata. Após assinatura, o colaborador deve seguir as normas impostas pelo Contrato de Trabalho/Convenção Coletiva. 6.2 - CONTROLE E COMPOSIÇÃO DE PAGAMENTOS Os pagamentos são realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ou de acordo com Convenção Coletiva do Trabalho/Contrato. Todos os lançamentos referentes a folha de pagamento devem ser realizados até o último dia do mês de competência. A folha já fechada é enviada todo 1º dia útil do mês subsequente para a Direção Administrativa e Operacional realizarem a conferência e, posteriormente, aprovação. Após autorização da Direção é enviada para o setor de Financeiro inserir em seu fluxo de pagamento. O contracheque é disponibilizado por meio da plataforma YOUK após a liberação do pagamento, em horário comercial. A partir da disponibilização fica de forma permanente o acesso ao mesmo. Ao identificar uma divergência em seu contracheque o colaborador deve enviar um e-mail para o DP ([email protected]) para verificação junto ao setor de Planejamento. Os acertos de pagamento são realizados dia 10 (dez) de cada mês, ao menos que caia em finais de semana ou feriados. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 5 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.2.1 - Composição Salarial Offshore: Consta no pagamento os dias adicionais de embarque com base na Planilha de Controle de Colaboradores enviada pelo setor de PCP. A planilha deve ser enviada para o setor de DP entre o período de 25/mês a 28/mês, variando de acordo com os dias úteis para fechamento. Nota: No 1º dia útil de cada mês é enviado por e-mail pelo PCP a planilha de Tomadores para divisão dos colaboradores de acordo com cada cliente. Onshore: Para controle das horas trabalhadas dos colaboradores do regime onshore, deve ser registrado ponto através de biometria. É disponibilizado pelo DP a folha de ponto para conferência dos colaboradores, quando identificado divergências, é realizado o ajuste de ponto com autorização do Gestor imediato e do Gerente. Nota 1: Para colaboradores com rotina de trabalho diferentes dos demais (home office, motoristas, outros), a empresa utiliza o sistema My Work, que após configurado, é acessado pelo colaborador para marcação do ponto. Nota 2: O ajuste de ponto com autorização do Gestor imediato e do Gerente, deve ser via 122-FOR-DP Abono de Horas e Faltas. 6.2.2 - Horas extras Offshore: Para colaboradores que trabalham em regime offshore, com escala diária de 12 horas trabalhadas (sendo uma hora de descanso), quando ultrapassado essa carga horária, os mesmos recebem horas extras a 100% em cima do salário base. Onshore: Para horas extras realizadas pós jornada de trabalha pré-estabelecida, é acrescido o valor de 100% sobre a hora normal da jornada de trabalho do funcionário. As horas extraordinárias realizadas em casos excepcionais mediante autorização do Gestor imediato e Gerência, fica limitada ao máximo de 02(duas) horas extras diárias, conforme disposto no art. 59 da CLT, ressalvadas as hipóteses prevista no Art.61 do mesmo diploma legal. Deve ser preenchido no final do expediente extraordinário ou no dia subsequente o formulário de 123-FOR-DP Autorização de Horas Extras. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 6 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.2.3 - Adicionais As regras abaixo podem variar de acordo com Convenção Coletiva ou características do contrato no qual sua admissão está atrelada: • Adicional de Periculosidade: (salário base / 15) x dias de embarque x 30%) o profissional recebe apenas sobre o período embarcado. • Adicional de Confinamento - (salário base / 15) x dias de embarque x 20%) o profissional recebe apenas sobre o período embarcado. • Reflexo de Embarque - (salário base / 15) x dias de reflexo x 25%), %), o profissional recebe após o 15º dia embarcado direto ao 21º, sendo 30% de periculosidade + 20% de confinamento + 25% de reflexo. • Folga Trabalhada - (salário base / 15) x dias de embarque x 100%), o profissional recebe quando embarcar nos dias de folga, ou após mais de 21 dias embarque consecutivo, sendo 30% de periculosidade + 20% de confinamento + 100% de dobra. • Confinamento Hotel - (salário base / 15) x dias de hotel x 20%), o profissional recebe sempre que houver postergação de embarque. • Adicional Noturno - equivale a 20% sobre a hora normal no período que compreende entre das 22:00h às 05:00h. 6.3 - 13º SALÁRIO É um direito garantido pelo Art. 7º da Constituição Federal de 1988 que consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Cálculo: O valor do 13º salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador. Nos casos dos trabalhadores que completaram os 12 (doze) meses de trabalho, o salário é integral com os devidos descontos. Nos casos em que o trabalhador não completou 12 (doze) meses de trabalho calcula-se o valor do 13º sobre o período trabalhado, salvo em caso de afastamento. Sobre o 13º salário incidem descontos tributários de INSS e IR sobre o valor recebido, conforme tabela vigente. O pagamento do 13º salário é pago em 02 (duas) parcelas. a) A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do salário proporcional aos meses C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 7 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI trabalhados (isenta de descontos tributários) é paga até 30/11, ou por ocasião das férias, caso o funcionário solicite. b) A segunda parcela (com descontos tributários) é paga até o dia 20/12. O contracheque do 13º salário é disponibilizado por meio da plataforma YOUK após a liberação do pagamento, em horário comercial. A partir da disponibilização fica de forma permanente o acesso ao contracheque. 6.4 - MUDANÇA DE FUNÇÃO É de responsabilidade do setor de Recursos Humanos o envio da planilha com controle de todos os colaboradores que receberem mudança de função ou nível para a próxima competência. A planilha deve ser enviada entre os dias 28/mês a 30/mês. Todas as mudanças são lançadas no sistema Alterdata para integração dos portais da empresa e para atualização da Carteira de Trabalho dos colaboradores. 6.5 - FÉRIAS A programação de férias é feita pelo gestor responsável, que deve fazer todo o planejamento de sua equipe observando o atendimento as necessidades contratuais. Devendo ser encaminhado ao DP até Janeiro/ano. Na formalização da solicitação, o funcionário deve fazer a opção de dias de descanso podendo dividir seu período em até três partes, considerando que: • Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 (quatorze) dias; • O menor período deve ser de no mínimo 05 (cinco) dias; O colaborador também pode solicitar a antecipação da 1ª parcela do 13º salário até 31/01, sendo necessário formalizar preenchendo uma carta a próprio punho para seguimento. O direito as férias estão diretamente relacionadas à quantidade de faltas não justificadas ocorridas no período aquisitivo, conforme tabela abaixo: C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 8 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI DIREITO QUANTIDADE DE FALTAS 30 dias corridos Até 05 faltas 24 dias corridos De 06 a 14 faltas 18 dias corridos De 15 a 23 faltas 12 dias corridos De 24 a 32 faltas Ressalta-se que não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença superior a 06 (seis) meses, embora descontínuos. O prazo para pagamento das férias pelo empregador é de 02 dias antes do início dela. Sobre as férias incidem descontos tributários de INSS e IR sobre o valor recebido, conforme tabela vigente. 6.6 - PENSÃO ALIMENTICIA Recebimento por meio digital ou físico, pelo oficial de justiça, pensionista ou Réu. É descontado do colaborador conforme determinado em ofício de pensão com as informações legais necessárias. 6.7 - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social O INSS é descontado do funcionário sobre seu salário base (índice conforme variação de tabela) sendo o mínimo de 7,5% até o máximo de 14%. 6.8 - IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando tabela oficialmente divulgada. 6.9 - BENEFÍCIOS 6.9.1 - Transporte O benefício de transporte deve ser concedido no contracheque, junto ao salário, considerando sempre o mês de referência somado a primeira semana no mês seguinte ou no momento da contratação pela empresa para que o empregado possa prestar o labor diário ao empregador. A Lei 7.418/1985 C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 9 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI estabelece que o Vale-Transporte deve ser usados exclusivamente para este fim. Assim que contratado o colaborador deve preencher o formulário de Termo de Opção Por Auxilio Transporte, onde o mesmo descreve sua rota residência - trabalho - residência, sendo avaliado pelo responsável pela gestão de benefícios, que pode reprovar caso as informações não estejam condizentes com comprovante de endereço ou por motivos justificados. Não tem direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por: • Motivo particular; Home-Office; • Atestado médico; • Férias; • Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas; • Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros). Se o empregador já adiantou o vale referente a determinado mês e o empregado não comparecer ao trabalho por um dos motivos acima, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte, podendo o empregador optar por uma das situações abaixo: • Exigir que o empregado devolva os vales-transportes não utilizados; • No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa pode deduzir os vales não utilizados no mês anterior; • Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado. Assim, não prevalece a alegação do empregado de que se utilizou do VT para comparecer ao médico, tentando assim justificar o não desconto ou a não compensação em determinado dia, já que a lei é clara no sentido da utilização exclusiva para deslocamento residência-trabalho-residência. É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só pode ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte naquele dia. Caso C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 10 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI o colaborador opte por não receber o benefício de transporte o mesmo deve preencher o Termo de Opção Por Auxilio Transporte onde existe campo especifico para o Não recebimento do benefício. O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em até 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa. Caso o montante de VT usado pelo funcionário tenha valor inferior a 6% do seu salário-base, o desconto fica restrito ao menor valor, mesmo que represente um percentual menor do que 6%. Os valores que excedem 6% são de responsabilidade da empresa. 6.9.2 - Day Off O Day Off consiste em uma folga concedida pela empresa no aniversário do colaborador que trabalha em regime onshore, seguindo as seguintes regras: • A folga é disponibilizada no dia do aniversário ou em outro dia escolhido pelo colaborador, • A folga é acordada com o gestor imediato com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que sejam feitos os ajustes necessários, • A folga deve ocorrer dentro do mês do aniversário e após esse período perde-se o benefício, • O benefício de vale Refeição não sofre alteração. Para ter direito ao benefício o colaborador não pode ter faltas injustificadas nos últimos 06 (seis) meses. Nota: Demais benefícios concedidos pela empresa, são geridos pelo PRO-RH-004 Gestão de RH. 6.10 - AFASTAMENTO Mediante apresentação de atestado médico, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamentos são de responsabilidade da empresa. Caso o funcionário necessite de um afastamento superior a 15 dias o mesmo é encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após apresentação de atestado médico. A empresa concede ao funcionário o Requerimento de Benefício por Incapacidade para que o mesmo dê entrada “auxílio-doença” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 11 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI O funcionário só pode retornar ao trabalho mediante a alta informado no Comunicado de Decisão fornecido pelo perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e após atendimento pela clínica credenciada pela empresa, onde realiza um ASO de retorno ao trabalho. Nota: O setor de RH realiza o agendamento do ASO de retorno ao trabalho 6.10.1 - Acidente de Trabalho Em consonância com o PRO-SMS-002 Classificação Investigação e Tratamento de Acidentes e Incidentes, deve-se seguir as orientações do mesmo. 6.10.1.1 - Caso o funcionário necessite de um afastamento superior a 15 dias o mesmo é encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após apresentação de atestado médico. 6.10.1.2 - A empresa concede ao funcionário o Requerimento de Benefício por Incapacidade e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para que o mesmo dê entrada “auxílio-doença acidentário” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 6.10.1.3 - O funcionário só pode retornar ao trabalho mediante a alta informado no Comunicado de Decisão fornecido pelo perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e após atendimento pela clínica credenciada pela empresa, onde ele realiza o ASO de retorno ao trabalho. 6.10.1.4 - Quando no retorno do INSS o colaborador possui estabilidade e não pode ser desligado da empresa por um período equivalente a um ano. 6.10.2 - Licenças Maternidade: Enviar ao DP o atestado solicitando o afastamento o mais breve possível. A funcionária gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 6.10.2.1 - O salário-maternidade consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. 6.10.2.2 - Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos na Lei. É garantido à funcionária, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: • Transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 12 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI (seis) consultas médicas e demais exames complementares; • De acordo com a Lei 10.710/2003, a partir de 01/09/2003, o pagamento do benefício do salário maternidade é de total responsabilidade da empresa. • Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de afastamento da licença maternidade, é necessário apresentação de um novo atestado médico, que deve ser enviado ao DP imediatamente. • Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, convencionado na forma do § 2º do artigo 396 da CLT que os intervalos para amamentação da empregada são concedidos por meio da redução de 1 (uma) hora da jornada de trabalho ao final ou início expediente. Licença Maternidade em Caso de Adoção: A licença maternidade em caso de adoção é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, período em que o INSS paga integralmente os salários. O benefício foi estendido também a homens, obedecendo ao seguinte critério: • A licença-maternidade só é concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à/ao adotante ou guardiã (o). 6.11 - DESLIGAMENTOS Em caso de solicitação de demissão de empregador à empregado, deve ser enviado ao DP por meio digital (e-mail) a solicitação do desligamento do funcionário pelo gestor imediato. A efetivação da demissão é concedida a partir da aprovação gerencial, para assim, o DP iniciar o processo. Em caso de solicitação de demissão de empregado à empregador, deve ser preenchida uma carta á próprio punho, de acordo com informações necessárias, o envio pode ser por meio on-line (e-mail) ou feito presencialmente. Após o recebimento da carta o processo de desligamento é iniciado. Quando iniciado o processo demissional é enviado aos setores de Acesso por Corda, Tecnologia da Informação e QSMS um e-mail para verificação de cautela de equipamentos de acesso por cordas, informática e EPI. • Pedido de demissão: consultar antes os departamentos responsáveis pelos equipamentos. Não tendo cautela: aceitar o pedido on-line. Tendo cautela: convocar para base para que se faça o pedido presencialmente, entregando o que tiver na responsabilidade do profissional. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 13 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI • Aviso de dispensa: consultar antes os departamentos responsáveis pelos equipamentos. Não tendo cautela: podendo seguir com desligamento on-line. Tendo cautela: Convocar o colaborador à base, comunicar o desligamento e pedir que o departamento responsável confira o equipamento. Após confirmação de nada costa, é enviado ao demais setores da empresa para a verificação de ocorrências, como: • Setor de Planejamento: variáveis de embarque. • Setor de Recursos Humanos: necessidade de ASO demissional; Desconto de curso. • Setor de Benefícios: necessidade de descontos de plano de saúde. • Setor de Logística: solicitação de desligamento de SISPAT. • Setor de QSMS: preencher PPP; Desconto de EPI. • Setor de Tecnologia da Informação: descontos de equipamentos. • Setor de Acesso por Corda: descontos de equipamentos. • Setores Operacionais: para ciência. Com todas as informações necessárias obtidas, a rescisão é gerada e enviada ao setor Financeiro. Para todos os cálculos de rescisão do contrato de trabalho, há os devidos descontos de INSS e IR de acordo com a tabela vigente. O prazo de pagamento da rescisão é de 10 (dez) dias corridos. 6.11.1 - Demissão de Colaborador (Com ou Sem Justa Causa) 6.11.1.1 - Demissão de Colaborador - Aviso Prévio Indenizado O funcionário é dispensado a partir da data da notificação do desligamento. O colaborador tem direito à: • Aviso Prévio Indenizado; • Saldo de Salário; • Avos de férias; • 1/3 de férias (abono constitucional) • 13º salário; • Multa de 40% sobre FGTS; • FGTS; • Seguro-desemprego. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
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    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 14 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.11.1.2 - Dispensa por término de contrato de experiência O colaborador tem direito à: • Saldo de salário; • Avos de férias; • 1/3 de férias (abono constitucional); • 13º salário; • FGTS 6.11.1.3 - Dispensa antes do término do contrato de experiencia O colaborador tem direito à: • Saldo de salário; • Avos de férias; • 1/3 de férias (abono constitucional); • 13º salário; • Multa que equivale a 50% dos dias faltantes do vencimento do contrato; • FGTS e Multa 40%. 6.11.1.4 - Dispensa com Justa Causa Quando existir uma falta considerada grave, abandono de emprego ou o descumprimento do Contrato de Trabalho/Acordo Coletivo, o funcionário pode ser demitido por justa causa. A solicitação de desligamento deve ser encaminhada com caracterização de justa causa, mencionando o ocorrido. Após o recebimento da solicitação, é encaminhado ao setor Jurídico da empresa para analisar a possibilidade do funcionário ser dispensado ou não por justa causa conforme o Art. 482 CLT. Na justa causa, o funcionário tem direito à: • Somente saldo de salário; • Férias vencidas. Em caso de abandono de emprego, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta demais de 30 (trinta) dias ou período inferior se houver circunstâncias C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  15. Sistema de Gestão Integrada Título: Departamento Pessoal Código: PRO-DP-001 Data

    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 15 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI evidenciadoras, como por exemplo, o ingresso em outra empresa, nos mesmos horários da empresa anterior. Neste caso é classificado com Dispensa por Justa Causa. A aplicação de advertência e suspensão antes da caracterização da justa causa é muito interessante porque dá ao empregado a oportunidade de recuperação do empregado. Portanto é recomendável o seguinte: • Advertência oral ou verbal; • Advertência por escrito; • Suspensão de 1 dia; • Suspensão de 2 dias; • Aplicação da Justa causa. Nota 1: A sequência recomendada deverá ser sempre pelo mesmo motivo. Nota 2: Para maiores informações os documentos que regem medidas disciplinares são: PRO-RH-004 Gestão de RH e a POL-VG-007 Política de Gestão de Consequências e Medidas Disciplinares 6.11.2 - Pedido de demissão O funcionário pode solicitar demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio ou cumprir o aviso prévio. O funcionário que cumpre o aviso prévio trabalhado opta por faltar 07 (sete) dias corridos ou sair 02 (duas) horas mais cedo por dia, até o término do aviso, sem prejuízo do salário integral. O funcionário que solicitar a dispensa tem direito a: • Saldo de Salário; • Avos de férias; • 1/3 de férias (abono constitucional); • 13º salário; Nota: No caso de solicitação de dispensa pelo colaborador sem o cumprimento do aviso prévio, é descontado do mesmo um valor referente ao seu salário contratual do desconto do aviso prévio. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  16. Sistema de Gestão Integrada Título: Departamento Pessoal Código: PRO-DP-001 Data

    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 16 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.11.3 - Falecimento No caso de falecimento do funcionário deve ser encaminhado uma cópia da Certidão de Óbito por meio digital ou físico, pelos familiares e/ou pessoas próximas. Após o recebimento, os cálculos rescisórios são realizados, e os pagamentos referentes à rescisão por morte devem ser feitos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, caso não haja dependentes, aos sucessores previstos na lei civil. O dependente e/ou ascendente do funcionário falecido tem direito à: • Saldo de Salário; • Avos de férias; • 1/3 de férias (abono constitucional); • 13º salário; • FGTS. 7 - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Documentos Código/Item/Revisão Manual do Sistema de Gestão Integrada MSGI-VG-001 Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos ISO 9001 Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos com Orientações para uso ISO 14001 Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - Requisitos para uso ISO 45001 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – Item, 18.2 – Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas NR 18 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. NR 12 8 - FORMULÁRIOS Identificação Armazenamento Proteção Recuperação Retenção Disposição Local Forma 122-FOR-DP Abono de Horas e Faltas Rede Digital Arquivo Físico Por nome do arquivo Permanente Guarda C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  17. Sistema de Gestão Integrada Título: Departamento Pessoal Código: PRO-DP-001 Data

    de Emissão: 09/02/2022 Revisão: 06 Área de Aplicação: Departamento Pessoal Data de Revisão: 03/10/2023 Folha: 17 de 17 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 123-FOR-DP Autorização de hora extra Rede Digital Arquivo Físico Por nome do arquivo Permanente Guarda 144-FOR-DP Controle de Ativos Rede Digital Arquivo Físico Por nome do arquivo Permanente Guarda 9 - CONTROLE DE ALTERAÇÕES Revisão Data da última revisão Descrição da Revisão Data da última análise crítica Responsável pela aprovação 00 09/02/2022 Criação/ Implementação NA Debora Montenario 01 17/05/2022 Revisão do item 4.1.4 NA Debora Montenario 02 08/06/2022 Inclusão do formulário 272-FOR-RH Entrevista de Desligamento no item 4.4 NA Debora Montenario 03 01/08/2022 Inclusão do formulário de indicação do seguro de vida no item 4.2.1 NA Debora Montenario 04 15/03/2023 Inclusão do formulário 123-FOR-RH Entrevista de Desligamento no item 4.4 Revisão dos itens 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.7, 4.1.9, 4.2.1, 4.2.3, 4.2.4, 4.4.7 NA Debora Montenario 05 24/05/2023 Revisão do layout e adequação do conteúdo do procedimento NA Debora Montenario 06 03/10/2023 Retirada do item “Atestados Médias” e revisão do item 6.10 NA Debora Montenario C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P