Lock in $30 Savings on PRO—Offer Ends Soon! ⏳

PRO-SMS-006_rev.03_Segurança_para_Trabalho_em_A...

PDCA
November 24, 2023
430

 PRO-SMS-006_rev.03_Segurança_para_Trabalho_em_Altura.pdf

PDCA

November 24, 2023

Transcript

  1. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 1 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Segurança para Trabalho em Altura CONTROLE DE APROVAÇÃO ELABORAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA / APROVAÇÃO CLIENTE | FISCALIZAÇÃO Mary Ferreira (Analista de SMS - SMS) Matheus Ribeiro (Gerente Operacional) N/A (--------------) C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  2. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 2 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI ESTRUTURA 1. Escopo; 2. Objetivo; 3. Aplicação; 4. Responsabilidade; 5. Termos e definições; 6. Detalhamento; 7. Documentos de Referência; 8. Formulários; 9. Controle de Alterações. 1 – ESCOPO Este procedimento tem por objetivo estabelecer o procedimento para trabalho em altura. 2 - OBJETIVO Este documento visa regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a saúde e integridade física do trabalhador. 3 - APLICAÇÃO Aplica-se à todas as áreas que constituem o Sistema de Gestão Integrado da Vertical Group. 4 - RESPONSABILIDADE 4.1 - SETOR DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA (SGI) O setor de SGI é responsável por: • Divulgar este procedimento aos responsáveis por cada processo; • Cumprir e fazer cumprir as ações estabelecidas para Controle da Informação Documentada; • Manter informação documentada das tarefas desenvolvidas, onde aplicável; • Dar suporte ao gestor responsável para revisar este procedimento sempre que necessário. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  3. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 3 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 5 - TERMOS E DEFINIÇÕES Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda; Análise de Risco: Avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle; Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa; Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda. Constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas; Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador; Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo; Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate; Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes; Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe; Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho; Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda; Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro; Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador; C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  4. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 4 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino; Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. 6 - DETALHAMENTO O trabalho só será iniciado após a realização de análise preliminar de risco (APR) e permissão de trabalho (PT). O colaborador deverá possuir atestado de saúde ocupacional (ASO), emitido pelo médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), diagnosticando que o colaborador esteja apto para executar Trabalhos em Altura. Poderá ser necessária a realização de outros exames a critério do médico da empresa. A validade do ASO é de 12 meses, e deverá constar aptidão para exercer a função. O colaborador deverá ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço. Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Considera-se colaborador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 06. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  5. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 5 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista. Todos os colaboradores em serviço em altura devem utilizar capacete com jugular. Não é permitido portar ferramentas soltas, ou fazer uso inadequado das mesmas. Utilizar o cinto porta-ferramenta ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais. Andaimes constituem um aspecto muito importante de construção. É indispensável uma determinação criteriosa na colocação, seleção e qualidade do material a ser utilizado na montagem de andaimes. Devem ser seguidas todas as determinações do Item 18.15, da NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego. É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo tipo Y, com absorvedor de energia referente ao fator de queda de acordo com o item 35.5.3.4 da NR 35 na montagem e desmontagem de andaimes. Utilizar andaimes e escadas em perfeitas condições de uso e que estejam posicionados e montados de forma adequada e segura. É obrigatória a instalação de proteção coletiva tipo, guarda corpo, plataformas, ou outros onde houver risco de queda de colaboradores ou de materiais. Os andaimes deverão ser montados longe de instalações elétricas, e onde possam ser atingidos por máquinas ou equipamentos. Os andaimes móveis só poderão ser utilizados em superfícies planas, ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contra ventada e ancorada de tal forma a eliminar qualquer oscilação. Os andaimes com altura maior que quatro vezes, a menor largura da base deverá ser amarrada ao prédio ou em local com resistência adequadas ou estaiados. É obrigatório o uso de placas de base (sapatas metálicas medindo no mínimo 20x20 cm, com fuso nivelador). C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  6. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 6 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI A distância máxima permitida entre andaimes com piso contínuo é de no máximo a largura do andaime. Andaime com altura igual ou maior a 4,5 metros, deverá ser utilizado trava-quedas. Para montagem e desmontagem de andaimes com altura superior a 2 metros, é obrigatório o isolamento da área envolvida com fita zebrada, correntes plásticas, placas de sinalização. É proibido a utilização de arames com bitola menor que 3/16” (4,8mm) para realizar travamento externo dos andaimes. Os andaimes móveis devem ser amarrados, calçados e fixados durante a sua utilização, a fim de evitar o seu deslocamento e tombamento. Não será permitida a movimentação de andaimes móveis com a permanência de pessoas sobre a plataforma de trabalho (tablado). Os andaimes com mais de 2 metros de altura, deverão ter escada de acesso acoplada na própria estrutura do andaime. Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitido o uso de cadeira suspensa (balancim individual). Manter em todo o andaime ou escada a identificação de empresa usuária. Independente da altura do andaime, manter sua base nivelada, a estrutura aprumada e ancorada, além de sua estabilidade garantida. Quando utilizar torres de andaime providos de rodízios em base, os mesmos devem possuir sistema de trava de segurança. Não é permitido o deslocamento destes andaimes com tábuas soltas, pessoas e materiais em sua parte superior. Utilizar, para plataforma dos andaimes, tábuas brutas de 30 cm de largura e espessura maior ou igual 5,0 cm sem nós, rachaduras, empenamento etc., as quais devem estar devidamente travadas. As tábuas de piso deverão estar travadas e o piso do andaime deverá ser completamente coberto por tábuas. As tábuas deverão ultrapassar 10 cm da área de apoio a serem travadas. Instalar rodapé com 20 cm e guardas laterais de 1 metro de altura ao redor da plataforma de trabalho. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  7. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 7 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI A montagem, desmontagem ou modificação de qualquer tipo de andaime (Fixo, móvel, suspenso, fachadeiro, tubular) deve ser acompanhado pelo supervisor da empresa. 6.1 - ESCADA Utilizar escadas de madeira, sem pintura, em perfeitas condições de uso. Toda escada deve ser amarrada nos seus apoios. Não é permitido o uso de escadas improvisadas. As escadas de encostar de lance simples (singela) ou extensível, devem ser providas de sapatas de segurança. As escadas portáteis e corrimão não devem apresentar farpas, saliências ou emendas. O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25 cm a 30 cm. A altura máxima de uma escada de abrir será de 6 metros. A altura máxima permitida para escada de mão é de 7 metros toda escada deve passar 1 metro do nível que se quer atingir ou do ponto de apoio superior. Escadas de mão só podem ser utilizadas para acessos rápidos e eventuais. Nas escadas de mão o trabalhador deverá utilizá-la sempre de frente para os degraus e não deverá carregar objetos nas mãos para subir e descer. É proibido colocar a escada de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos materiais e nas proximidades de aberturas e vãos. As escadas fixas, tipo marinheiro, que possuam seis metros ou mais de altura, devem possuir: a) Gaiola protetora a partir de dois metros acima da base até um metro acima da última superfície de trabalho; b) Patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé, para cada lance de nove metros. 6.2 - RAMPAS E PASSARELAS As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando trinta graus de inclinação em relação ao piso. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  8. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 8 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Nas rampas provisórias, com inclinação superior a dezoito graus, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em quarenta centímetros, no máximo, para apoio dos pés. Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas. 6.3 - PLATAFORMA FIXA As plataformas devem ser projetadas, aprovadas, instaladas e mantidas de modo a suportar as cargas máximas permitidas. O projeto de plataformas e de sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. A memória de cálculo do projeto de plataformas deve ser mantida no estabelecimento. É proibida a utilização de quaisquer meios para se atingir lugares mais altos sobre o piso de trabalho de plataformas. É permitida a emenda por sobreposição, desde que seja apoiada sobre uma travessa e com pelo menos vinte centímetros para cada lado, criando uma sobreposição de, no mínimo, quarenta centímetros, caso quem que é obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a existência do ressalto e pintura de uma faixa de alerta no piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso. 6.4 - CADEIRA SUSPENSA Objetivo: Para trabalhos em altura em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar. A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço. A cadeira suspensa deve dispor de: a) Sistema dotado de dispositivo de subida e decida com dupla trava de segurança. b) Atender os requisitos mínimos de conforto previsto na NR 17-Ergonomia. c) Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-queda em cabo guia independente. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante, o n.º do C.A. e o CNPJ. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  9. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 9 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI É proibida a improvisação de cadeira suspensa. O sistema de fixação da cadeira deve ser independente do cabo-guia e do trava-queda. As cadeiras suspensas não deverão estar presas a guindastes ou a qualquer tipo de guincho motorizado. 6.5 - CABOS GUIAS Objetivo: Servir de sustentação ao cinto de segurança, para trabalhos em altura que exigem o deslocamento do trabalhador, ou em locais onde não exista possibilidade de fixação do cinto sem o cabo guia. São obrigatórios para trabalho em altura que exigem deslocamento, evitando que o trabalhador fique solto por falta de ponto de fixação do cinto ou quando da mudança do ponto de acoplamento / fixação. Os cabos de aço deverão ser conforme as recomendações da NBR ISO 2408:2019 da ABNT e nunca menor que 8,0 mm de diâmetro. Devem ser fixados por meio de clips conforme normas técnicas. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente. Os cabos-guias devem ser substituídos, quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade, em face da utilização a que estiverem submetidos. Quando não existir cabo-guia definitivo no posto de trabalho a Empresa deverá fixá-lo de forma temporária durante a realização do serviço. O cabo-guia com instalação temporária deverá ser inspecionado após montagem, pelo Técnico de Segurança ou Supervisor, que expedirá Autorização para execução do serviço, através do formulário Permissão de Trabalho (PT). 6.6 - OBSERVAÇÕES GERAIS 6.6.1 - Medidas Preventivas No planejamento do trabalho, devem ser adotadas as seguintes medidas: a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) Medidas que minimizem a distância e as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  10. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 10 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser emitida APR através de formulário de Análise Preliminar de Risco. A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e considerar: a) As condições meteorológicas adversas; b) O local em que os serviços serão executados; c) A autorização dos envolvidos; d) A seleção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; e) O risco de queda de materiais; f) As emergências, especialmente as rotas de fuga ou meios de abandono devidamente sinalizados. Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser emitida PT - Permissão de Trabalho seguro - fornecida pelo QSMS, que contemple: a) A inspeção das proteções coletivas e dos equipamentos de proteção individual; b) As medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais; c) O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; d) A proibição do trabalho de forma isolada; e) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações; f) O planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; g) A disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho, conforme APR. Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pelo Técnico de Segurança do Trabalho que deverá realizar rigorosa inspeção no local onde será realizado o trabalho avaliando os riscos existentes. Caso seja identificado na Permissão de Trabalho o serviço em espaço confinado também deve ser emitida a PET - Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado, fornecida pelo SMS, e devem ser adotadas todas as medidas indicadas para neutralização dos riscos. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  11. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 11 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.1.2 - Metodologia de Trabalho Na execução do trabalho em altura devem ser tomadas as seguintes providências: a) Isolamento e sinalização, de toda a área sob o serviço antes do início das atividades. O local deverá ser sinalizado, seguindo modelo do Anexo III, através de placas indicativas e o isolamento para prevenir acidentes; b) Adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de paralisação dos trabalhos. Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas; c) Desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do serviço; d) Instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua desenergização; e) Interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a 40km/h, dentre outras. Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos: (Inserido pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012). a) Justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis; b) Realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades. Na liberação de andaimes para execução de serviços deve ser tomadas as seguintes providências: a) Uma etiqueta de sinalização de cor vermelha deve ser colocada quando o andaime ainda não estiver concluído ou ainda não se enquadrar no item “b”. Esta deve possuir a seguinte mensagem: ANDAIME NÃO LIBERADO. Modelo conforme ANEXO I deste procedimento. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  12. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 12 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI c) O andaime só poderá ser utilizado para trabalhos se houver etiqueta de sinalização de cor verde com a seguinte mensagem: ANDAIME LIBERADO, seguindo modelo conforme ANEXO II deste procedimento. Juntamente com a etiqueta de sinalização verde deve constar, check-list, Ficha de liberação de Andaime, que deve ser feito e preenchido para cada andaime montado. 6.1.3 - Sistemas de Proteção contra quedas O sistema de proteção contra quedas deve ser adequado à tarefa a ser executada, deve considerar a utilização de sistema de proteção contra quedas – SPCQ - e o sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ - ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho e por profissional legalmente habilitado, respectivamente. Os Equipamentos de Proteção Individual EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda. Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais. Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança. O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador e a impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior. Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: a) Inspecionar todos os pontos antes da sua utilização; b) Identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável; c) Realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização. O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  13. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 13 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI O procedimento de teste de carga dos pontos temporários deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, que supervisionará a sua execução. Devem ser mantidos no estabelecimento a memória de cálculo do projeto dos pontos de ancoragem definitivos e os resultados dos testes de carga realizados nos pontos de ancoragem temporários. 6.1.4 - Operações e Trabalho com Acesso por Cordas Considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança. utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. Deverão ser seguidos todos os requisitos e exigências no acesso por corda (ABNT NBR ISO/IEC 17.024, ABNT NBR 15475). Um bom planejamento é indispensável no que se refere às atividades de acesso por corda. A Vertical Group planejará, administrará o trabalho de forma a minimizar qualquer risco para os colaboradores envolvidos em acesso por corda. Antes da mobilização da operação, a avaliação de risco, o estabelecimento de métodos e os planos de segurança e saúde deverão estar determinados. A análise de risco deve considerar as interferências externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas. A completa obediência aos regulamentos brasileiros e internacionais deverá ser compreendida. Para as atividades com acesso por cordas deverão ser seguidas as instruções abaixo de forma a garantir a saúde e integridade física dos colaboradores: Selecionar métodos apropriados; Os colaboradores que realizam este tipo de atividade deverão ser qualificados e treinados, de acordo com os padrões da norma brasileira vigente. Deverá ter um supervisor. Somente o profissional Nível 3 poderá supervisionar o trabalho e monitorar os profissionais regularmente para se assegurar que eles estão trabalhando de maneira segura e sensata. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  14. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 14 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Todos os técnicos envolvidos deverão usar o EPI corretamente, respeitando o trabalho em que estarão envolvidos. Todo equipamento de acesso por corda deverá estar em boas condições de funcionamento, de modo que mantenha a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando houver exposições a agentes químicos que possam comprometer a integridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as recomendações do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos. Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade de energização, devem ser adotadas medidas adicionais. Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendação do fabricante ou fornecedor. 6.1.5 - Resgate A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo: a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da APR; b) Descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) Acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. 7 - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Documentos Código/Item/Revisão Manual do Sistema de Gestão Integrada MSGI-VG-001 Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos ISO 9001 C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  15. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 15 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos com Orientações para uso ISO 14001 Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - Requisitos para uso ISO 45001 Disposições Gerais NR 01 Equipamento de Proteção Individual NR 06 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 34 Trabalho em Altura NR 35 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - talabarte de segurança. NBR 15834 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição NBR 15835 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - cinturão de segurança tipo para- quedista NBR 15836 Equipamento de proteção individual contra queda de altura conectores NBR 15837 8 - FORMULÁRIOS Identificação Armazenamento Proteção Recuperação Retenção Disposição Local Forma 12-FOR-SMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde SMS Digital Backup Por nome do arquivo 5 anos Picotar 203-FOR-SMS- Ficha de Inspeção de Cinto de Segurança SMS Digital Backup Por nome do arquivo 5 anos Picotar 204-FOR-SMS- Ficha de Inspeção para Linha de Vida SMS Digital Backup Por nome do arquivo 5 anos Picotar 205-FOR-SMS- Ficha de Inspeção para Trabalho em Altura SMS Digital Backup Por nome do arquivo 5 anos Picotar 206-FOR-SMS- Ficha de liberação de andaime SMS Digital Backup Por nome do arquivo 5 anos Picotar 207-FOR-SMS- Plano de Resgate_Trabalho em Altura SMS Digital Backup Por nome do arquivo 5 anos Picotar C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  16. Sistema de Gestão Integrada Título: Segurança para Trabalho em Altura

    Código: PRO-SMS-006 Data de Emissão: 17/01/2019 Revisão: 03 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 15/05/2023 Folha: 16 de 16 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 9 - CONTROLE DE ALTERAÇÕES Revisão Data da última revisão Descrição da Revisão Data da última análise crítica Responsável pela aprovação 00 17/01/2019 Criação/Implementação NA Fernanda Bandeira 01 28/10/2019 Mudança na apresentação do procedimento NA Fernanda Bandeira 02 27/11/2020 Revisão Geral NA Fernanda Bandeira 03 15/05/2023 Revisão Geral NA Matheus Ribeiro C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P