Data de Emissão: 03/03/2021 Revisão: 01 Área de Aplicação: SMS Data de Revisão: 09/05/2023 Folha: 12 de 13 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.17 - RESTRIÇÕES ESPECIAIS A visão geral e o controle de sistemas de segurança isolados / desativados por um período mais longo são tratados de acordo com os requisitos de operação / classe. O trabalho que pode levar à liberação de hidrocarbonetos não é permitido até que todas as autorizações para trabalho a quente e autorizações de entrada em espaço confinado em áreas que possam estar expostas ao risco, sejam suspensas. • Devem existir medidas especiais de controle para regular quaisquer atividades simultâneas. • Devem existir medidas especiais de controle para regular o isolamento dos sistemas de segurança. 6.18 - TRABALHOS QUE REQUEREM PT Todos os trabalhos descritos neste procedimento mais os tópicos abaixo: Trabalhos de construção e reparo – atividades envolvidas neste tipo de operação como: pintura, trabalho elétrico, trabalho de jateamento e hidrojateamento, testes de estanqueidade, montagem e desmontagem de andaimes, escalada industrial, movimentação de carga, inspeções de classe ou qualificação e testes de calibração, estanqueidade ou carga precisam da emissão da PT nesta região. Trabalho sobre o mar. 6.19 - TÉCNICO DE SEGURANÇA O técnico de segurança deverá dar ciência em todas as Permissões de Trabalho relacionadas às atividades da NR-34 (Trabalho a Quente, Trabalho em Altura, Pintura, Trabalho Elétrico, Jateamento e Hidrojateamento, Testes de Vedação e Montagem e Desmontagem de Andaimes) no momento da emissão e ao longo do seu turno de trabalho verificar fisicamente se os controles obrigatórios continuam sendo cumpridos no decorrer da atividade. A ciência do Técnico de Segurança nas Permissões de Trabalho não exime a responsabilidade das funções durante todo o processo conforme determinado neste procedimento. Na verdade, apenas confirma que os responsáveis envolvidos no processo de PT (autoridade emissora, detentor, autoridade de área, técnico de área) assinaram confirmando que cumpriram suas designações no processo conforme preconiza este padrão. O técnico de segurança deve dar ciência assinando ao lado da assinatura da autoridade de emissão. Nota 1: O trabalho não pode ser iniciado sem a assinatura do técnico de segurança. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P