ou plastificada pelo próprio interessado. Uma vez que o documento apresente a informação que não deve ser plastificado, e ainda assim esteja, o documento perde sua validade. Em regra, documentos que possuem validade poderão ser aceitos quando estes estiverem vigentes, com exceção, que por força de uma decisão do CONTRAN a CNH poderá ser aceita quando esta estiver ou não na vigência de sua validade. Se no momento da validação da CNH, for informado que já existe uma posterior a apresentada, então o requerente deverá apresentar o documento novo. Quaisquer dos documentos citados devem ser apresentados em bom estado de conservação. Documentos em mau estado, danificados ou faltando alguma informação devido a maus cuidados não serão aceitos. CONSULTA CPF A consulta terá validade de 7 (sete) dias corridos. Não será emitido o certificado digital para a pessoa física cuja situação cadastral, perante RFB, esteja enquadrada na condição de cancelada, nula ou com informação de óbito. Em casos do site da Receita Federal do Brasil estiver inoperante, utilizar o aplicativo “Pessoa Física”, que deve constar a data da pesquisa. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA / COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Entende-se como comprovante de residência ou de domicilio as contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancário, fatura de cartão de crédito ou contratos de aluguel onde conste o nome do titular, na falta desses, declaração emitida pelo titular. O fornecimento de acesso à internet não é enquadrado, no direito brasileiro, como um serviço público. Portanto, somente serão aceitos quando são oferecidos os serviços “combo” de telefonia e internet. O prazo máximo aceitável do comprovante de residência é de 90 (noventa) dias. Podendo ser conferido na data de vencimento, emissão ou postagem. Não devem ser aceitos boletos, quaisquer que os sejam, seja porque o titular de tais débitos não necessariamente reside no endereço mencionado. Por exemplo: boletos de cobranças de tributos, tais como IPTU e IPVA.