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Português_E.C_-_16_HORAS.pdf

PDCA
September 19, 2024

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  1. Identificação de espaços confinados Reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos

    riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores espaços.​
  2. ESTATÍSTICAS Mortes em espaço confinado segundo a OSHA:​ RISCOS ATMOSFÉRICOS;

    (DESTES 40% - DEFICIÊNCIA DE O2) FALTA DE CONHECIMENTO​ 30% 60% 10% OUTROS MOTIVOS 10% NO BRASIL: TENTATIVA DE RESGATE FEITA POR TRABALHADORES SEM PREPARO.​ FALTA DE CONHECIMENTO​ 70% 30%
  3. Os espaços confinados foram regulamentados no Brasil, através da NBR

    14.787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, e da NBR 14.606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado. Após isso, o MTE aprovou a NR-33 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado, através da portaria 202, de 22/12/2006.
  4. DEFINIÇÕES Segundo a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou

    ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  5. TIPOS DE ESPAÇOS CONFINADOS Tanques de estocagem​ Caldeiras​ Tubos​ Silos​

    Fossas​ Cisternas​ Vasos de pressão​ Dutos​ Espaços com entradas por escotilhas​ Tanques de lastro ​ Tanque de carga (FPSO)
  6. A remoção de todo o gás ou líquido inflamável num

    espaço confinado é considerada total quando a leitura obtida dos testes for igual a zero. Neste caso, diz-se que o ambiente possui atmosfera livre de gases. Perigo - É a fonte ou a condição ou um conjunto de circunstâncias que tem o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte. Ex. Presença de gás explosivo, falta ou excesso de oxigênio, presença de gás tóxico ou asfixiante etc. ​ Risco - É a consequência ou dano que o perigo pode causar Ex. Ferimentos, doenças, acidentes, mortes etc.​
  7. Processo de análise onde os perigos ou riscos aos quais

    os trabalhadores possam estar expostos, em um espaço confinado, são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos ensaios que devem ser realizados e os critérios a serem utilizados.​ Os ensaios permitem aos responsáveis planejar e implementar medidas de controle adequadas, visando à proteção dos trabalhadores autorizados e à garantia de que as condições de entrada serão mantidas em nível aceitável durante toda a execução do serviço.
  8. Significa uma atmosfera que expõe os empregados ao risco de

    morte, incapacitação, ferimentos ou doença aguda, resultantes de uma ou mais das seguintes causas:​ a. Presença de gás ou vapor inflamável;​ b. Concentração de oxigênio abaixo de 19,5% ou acima de 23%;​ c. Presença de gases tóxicos.
  9. LIMITE DE EXPLOSIVIDADE Para um gás ou vapor inflamável queimar,

    é necessário que exista, além da fonte de ignição, uma mistura em proporções “ideais” entre o oxigênio da atmosfera ambiente e o gás combustível.
  10. Em misturas de poeira combustível e ar, o LIE situa-se,

    normalmente, entre 20 g/m3 e 60 g/m3, em condições normais de temperatura e pressão (CNTP), enquanto o LSE situa-se entre 2 kg/m3 e 6 kg/m3, nas mesmas condições ambientais. TRABALHO QUENTE POEIRA COMBUSTÍVEL Qualquer trabalho envolvendo uma fonte de ignição casual, como por exemplo soldagem, rebitagem , uso de furadeiras, esmerilhamento etc. CONCEITOS
  11. ENTRADA - Ação pela qual as pessoas ingressam através de

    uma abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura no espaço confinado. Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ser executado por, no mínimo, duas pessoas, sendo uma delas denominada vigia.
  12. Documento gerado por escrito contendo o conjunto de medidas de

    controle que garantam a segurança da entrada em um espaço confinado, assim como o desenvolvimento do trabalho a ser executado.
  13. A PET deve identificar:​ Espaço confinado a ser adentrado;​ Objetivo

    da entrada;​ Data e duração da autorização da permissão de entrada;​ Trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, que devem ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar;​ Assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada;​ Riscos do espaço confinado a ser adentrado; Medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar ou controlar os riscos a ele inerentes, antes da entrada.
  14. TODOS OS ESPAÇOS CONFINADOS DEVEM SER ADEQUADAMENTE: SINALIZADOS, IDENTIFICADOS E

    ISOLADOS PARA EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS PENETREM NESTES LOCAIS.
  15. É um programa geral do empregador, elaborado para controlar e

    proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentar a entrada dos trabalhadores nestes espaços. AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PROGRAMA: Manter arquivo atualizado das PET emitidas;​ Implantar as medidas necessárias para prevenir entradas não autorizadas;
  16. Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados, antes da

    entrada dos trabalhadores; Providenciar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, de modo a obter os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), conforme previsto na NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego;​ Manter registro por escrito dos deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados, com os respectivos nomes e assinaturas. Implantar o serviço de emergência e resgate;​
  17. Providenciar exames médicos complementares, conforme orientação de um médico do

    trabalho, de acordo com a avaliação do tipo de espaço confinado. Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho. Implantar o serviço de emergência e resgate, mantendo os componentes dessas equipes sempre prontos para entrar em ação, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.
  18. Purgar, inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado, para eliminar

    ou controlar os riscos atmosféricos; Executar manobras de trava e bloqueio;​ Manter o espaço confinado sinalizado e isolado;​ Proceder à avaliação da atmosfera;​ Proceder à avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos e mecânicos.
  19. DE ACORDO COM NR-6: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL É TODO

    DISPOSITIVO DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU ESTRANGEIRA, DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.​
  20. Adquirir o tipo adequado à atividade do trabalhador; ​ Treinar

    o trabalhador sobre o seu uso adequado; ​ Tornar obrigatório o seu uso; ​ Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado; ​ Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
  21. O Sistema de Permissão para o Trabalho é o método

    pelo qual o pessoal autorizado revê tarefas em que existam elementos de riscos, para assegurar que o trabalho será completamente seguro. O Sistema de Permissão para o Trabalho, inserido no contexto do Sistema de Gerenciamento de Segurança da empresa, visa salvaguardar a vida do pessoal, pela adoção de procedimentos seguros para a realização de qualquer trabalho em espaços confinados.
  22. Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam;​ Responsabilizar-se

    por sua guarda e conservação;​ Comunicar ao empregador qualquer alteração que os torne impróprios para uso.
  23. Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ser

    executado por, no mínimo, duas pessoas, sendo uma delas denominada vigia.​ Interromper as operações de entrada, sempre que surgir um novo risco de comprometimento dos trabalhos, em conformidade com os procedimentos para abandono.​
  24. TODOS OS SETORES QUE POSSAM SER AFETADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE

    DEVEM SER INFORMADOS. EXEMPLO: Serviços que afetem a estabilidade;​ Serviços de perfuração do solo;​ Serviços em eletricidade;​ Segurança;​ Reparos mecânicos;​ Serviços de Apoio.
  25. a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;​

    b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;​ c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;​ CABE AO EMPREGADOR: d) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  26. f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra

    após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;​ g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;​ e) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;​
  27. h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde

    dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;​ i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
  28. a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;​ b)

    Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;​ CABE AOS TRABALHADORES: c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
  29. Conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam

    encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;​ Usem adequadamente os equipamentos;​ Saibam operar os recursos de comunicação, para permitir que o vigia monitore a atuação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado. O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deve certificar-se de que todos os trabalhadores autorizados: DEVERES DOS TRABALHADORES AUTORIZADOS
  30. Reconhecer algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a

    uma situação perigosa não prevista; ​ Detectar uma condição proibida. O vigia ou o supervisor de entrada ordenarem abandono; ​ O trabalhador detectar algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa; ​ Um alarme de abandono for ativado. O trabalhador deve alertar o vigia sempre que: A saída de um espaço confinado deve ser processada imediatamente se:​
  31. a) Conhecer os riscos e as medidas de prevenção; b)

    Manter comunicação com os trabalhadores; ​ c) Manter continuamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados;​ d) Acionar a equipe de resgate, quando necessário;​ e) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, até que seja substituído por outro vigia;​ f) Não realizar qualquer tarefa que possa prejudicar seu dever primordial de monitorar e proteger os trabalhadores.
  32. As atividades de monitoração dentro e fora do espaço confinado

    determinam se há segurança para os trabalhadores permanecerem no seu interior. Deve-se ordenar aos trabalhadores o abandono imediato do espaço confinado, caso ocorra alguma das seguintes condições: Se o vigia detectar uma condição de perigo;​ Se o vigia detectar uma situação externa ao espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores;​ Se o vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres. ABANDONO
  33. Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada,

    incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;​ Conferir que tenham sido feitas entradas apropriadas, em conformidade com a PET, que todos os testes especificados na PET tenham sido executados e que todos os procedimentos e equipamentos nela listados estejam disponíveis no local, antes de endossar a PET e permitir que se inicie a entrada;​ Cancelar os procedimentos de entrada e a PET, quando necessário;​ Verificar se os serviços de emergência e resgate estão disponíveis, e se os meios para acioná-los estão operantes;​ Assegurar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja corretamente transferida para o vigia que assume o serviço. DEVERES DO SUPERVISOR DE ENTRADA
  34. Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços

    confinados, sem que a equipe de resgate precise neles adentrar, poderão ser utilizados movimentadores individuais que não prejudiquem a vítima, em conformidade aos princípios de primeiros socorros. SISTEMAS DE RESGATE
  35. Os riscos profissionais ou ocupacionais são os que decorrem das

    condições inerentes ao ambiente de trabalho ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientais de segurança do trabalho capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem- estar do trabalhador.
  36. Os ambientes quentes representam um dos riscos mais importantes da

    patologia ocupacional devido à alta fadiga ocasionada, que acarreta:​ Redução da Produtividade; ​ Perda de Motivação; ​ Redução da Velocidade de trabalho; ​ Queda na Precisão e Continuidade na execução das tarefas; Aumento da incidência de acidentes. ATMOSFERA AQUECIDA​
  37. Os chamados riscos químicos são aqueles inerentes à presença, no

    ambiente de trabalho, de agentes cuja ação química sobre o organismo dos trabalhadores possa causar doenças ocupacionais.​ Os principais riscos químicos estão relacionados à quantidade de oxigênio, daí a importância de serem realizadas medições do percentual de oxigênio em todos os níveis do Espaço Confinado. Aerodispersóides;​ Vapores;​ Gases.
  38. RISCOS BIOLÓGICOS SÃO OS RISCOS PROVOCADOS POR MICRO-ORGANISMOS CAUSADORES DE

    DOENÇAS, COM OS QUAIS O TRABALHADOR PODE EVENTUALMENTE ENTRAR EM CONTATO, NO EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
  39. RISCOS BIOLÓGICOS BACTÉRIAS, FUNGOS, ESGOTO, PROCESSOS DE LIMPEZA PELA AÇÃO

    DE SOLVENTES OU PRODUZIDOS PELA REAÇÃO QUÍMICA ENTRE ESTES E OUTROS MATERIAIS UTILIZADOS NA LIMPEZA.
  40. RISCOS ERGONÔMICO​ São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos

    inerentes à execução das diversas atividades profissionais. Esses fatores podem produzir alterações no organismo e no estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, sua segurança e, em consequência, sua produtividade. Esforço físico repetitivo Postura inadequada Levantamento de peso
  41. É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina

    normal de trabalho, com potencial de causar acidentes ao trabalhador, colocando em perigo sua integridade física ou moral.​ Pisos irregulares;​ Instalações elétricas inadequadas e expostas;​ Falta de sinalização;​ Máquinas sem proteção.
  42. W PARA ENTRADA EM As regras apresentadas a seguir devem

    ser aplicadas antes e durante a entrada em qualquer espaço confinado ou de risco, onde haja deficiência de oxigênio, atmosfera tóxica ou presença de explosivos.
  43. DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO;​ ATMOSFERA EXPLOSIVA;​ SUBSTÂNCIAS TÓXICAS; FOGO QUATRO TIPOS

    DE PERIGOS PODEM ESTAR PRESENTES ANTES OU DURANTE A ENTRADA EM AMBIENTES CONFINADOS. SÃO ELES:
  44. Este risco é o mais frequentemente encontrado. Um espaço pode

    tornar-se deficiente em oxigênio devido ao consumo constante deste elemento, produzido por uma ou mais das seguintes situações, dentre outras: Atrito de metais;​ Secagem de pinturas ou emborrachamentos;​ Decomposição de matéria orgânica, tal como esgotos, fermentação de algas, crescimento de plantas marinhas;​ Introdução de gases inertes nos espaços; Soldagens.
  45. Atrito de metais;​ Secagem de pinturas ou emborrachamentos;​ Decomposição de

    matéria orgânica, tal como esgotos, fermentação de algas, crescimento de plantas marinhas;​ Introdução de gases inertes nos espaços; Soldagens. Este risco é o mais frequentemente encontrado. Um espaço pode tornar-se deficiente em oxigênio devido ao consumo constante deste elemento, produzido por uma ou mais das seguintes situações, dentre outras:
  46. Algumas substâncias podem produzir, no ser humano, efeitos transientes imediatos

    que, apesar de severos, cessam sem intervenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal ou após 12 a 72 horas de exposição.​ Ex: CO e H2S.
  47. Dentre os gases produzidos naturalmente no material orgânico em decomposição,

    está o sulfeto de hidrogênio, ou gás sulfídrico (H2S) – um gás tóxico, mais pesado que o ar, incolor e inflamável, com odor característico de “ovo podre”, quando em baixa concentração. É, também, um subproduto de diversos processos industriais. Níveis tóxicos desse gás podem ser encontrados em: Curtumes, Refinarias de petróleo, Fábricas de papel e tecidos sintéticos, entre outras.
  48. CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS DO H2S​ DO H2S​ Muito tóxico, mata em

    pouco tempo;​ Odor é percebido em baixa concentração – 0,02ppm;​ Inibição do Órgão Olfativo ocorre entre 3 e 15min -100ppm;​ Acima de 100ppm os olhos e a garganta começam a arder;​ Com 200ppm começam a queimar;​ Mais pesado que o ar (densidade 1,192);​ Temperatura de Autoignição - 250°C;​ Faixa Explosiva no ar 4,5 - 45,5%;​ Acima de 1.000ppm pode causar morte instantânea.
  49. Um espaço com risco de centelhamento deve ser testado com

    um indicador de gás combustível. Uma resposta positiva no visor do medidor é uma indicação de que o espaço contém um potencial de risco de explosão. FOGO E EXPLOSÃO
  50. Após testar o compartimento quanto à presença do oxigênio e

    combustíveis, uma ventilação extra pode ser necessária
  51. Tendo em vista a necessidade de entrada em áreas confinadas

    ou contaminadas, foi criado um programa de proteção da respiração, o qual proverá os procedimentos para seleção, uso e cuidados com os equipamentos de respiração. Este programa será capaz de dar o máximo de proteção ao empregado. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA​
  52. É um Espaço Confinado que oferece mais perigo a sua

    saúde física e mental. Nele encontramos uma condição (I P V S), podendo realizar apenas serviços de emergência como: Para a execução de qualquer serviço nessa classe de Espaço Confinado o empregador terá que fornecer EPI adequado, que garanta a integridade física e a saúde do trabalhador. É obrigatório a utilização de EPR’s conjugados a linhas de ar mandado enquanto permanecer no E.C. CLASSE 1: PERIGO EM POTENCIAL Resgate Fechamento de válvula
  53. É um ambiente que pode haver risco de vazamento de

    produtos tóxicos, gases, deficiência ou enriquecimento de oxigênio. São utilizados mecanismos para alterar a atmosfera do espaço confinado, tais como: Exaustão Ventilação forçada Recomenda-se a utilização de EPR’s conjugados a linhas de ar mandado enquanto permanecer no espaço confinado, além de portar um equipamento de escape, (Máscara com ampola de ar respirável) pronto para uso imediato. CLASSE 2: INTERMEDIÁRIO
  54. É um espaço que o trabalhador pode realiza o trabalho

    em seu interior normalmente. Não oferece risco algum à sua saúde física e mental. Os trabalhadores devem portar um equipamento de escape, (Máscara com ampola de ar respirável) pronto para uso imediato. CLASSE 3: BRANDO
  55. Interromper as atividades e abandonar o local de trabalho, sempre

    que suspeitar da existência de risco grave e iminente. Auto resgate - é uma das técnicas mais importantes para os trabalhadores de espaço confinado.​ Algo esta estranho, melhor tentarmos outra hora..
  56. Antes da realização de qualquer atividade em locais de risco,

    é importante verificar o nível de segurança do ambiente, com o emprego de instrumentos como oxímetro e explosímetro, além de outros. Os instrumentos devem ser intrinsecamente seguros (Ex i), que significa não serem capazes de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta de aterramento), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento
  57. A inertização é obtida mediante o uso de um gás

    inerte, como o Nitrogênio ou CO2, que forma uma capa protetora, evitando a reação dos produtos. Este processo pode ter diferentes aplicações práticas. Inertização é o deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio
  58. O risco de oxidação, incêndio ou explosão será reduzido quando

    o ar ou os gases inflamáveis de um recipiente (neste caso o reator) forem deslocados pelo nitrogênio inerte e seco. Purga é um método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação com agua ou gases/vapor.
  59. É o tratamento de refino físico que elimina gases dissolvidos

    em um banho pela diminuição da pressão do ambiente.​