$30 off During Our Annual Pro Sale. View Details »

PRO-RH-002_Rev.02_Acesso_e_Permanência_na_Empre...

PDCA
November 24, 2023
15

 PRO-RH-002_Rev.02_Acesso_e_Permanência_na_Empresa.pdf

PDCA

November 24, 2023

More Decks by PDCA

Transcript

  1. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 1 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Acesso e Permanência na Empresa CONTROLE DE APROVAÇÃO ELABORAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA / APROVAÇÃO CLIENTE | FISCALIZAÇÃO Mary Carolina (Analista de Segurança – SMS) Debora Montenario (Gerente Administrativo) N/A (--------------) C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  2. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 2 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI ESTRUTURA 1. Escopo; 2. Objetivo; 3. Aplicação; 4. Responsabilidade; 5. Termos e definições; 6. Detalhamento; 7. Documentos de Referência; 8. Formulários; 9. Controle de Alterações. 1 - ESCOPO Este procedimento tem por objetivo estabelecer o a metodologia a ser aplicada para acesso e permanência nas dependências da Vertical Group. 2 - OBJETIVO Este procedimento descreve as responsabilidades na execução dos serviços de Portaria e Vigilância, setor que disciplina as rotinas diárias do fluxo de pessoas e veículos na empresa, bem como resguarda os profissionais que circulam diariamente na empresa. 3 - APLICAÇÃO Aplica-se a todas as áreas que constituem o Sistema de Gestão Integrado da Vertical Group e prestadores de serviços contratados e/ou fornecedores. 4 - RESPONSABILIDADE 4.1 - SETOR DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA (SGI) O setor de SGI é responsável por: • Divulgar este procedimento aos responsáveis por cada processo; • Cumprir e fazer cumprir as ações estabelecidas para Controle da Informação Documentada; • Manter informação documentada das tarefas desenvolvidas, onde aplicável; • Dar suporte ao gestor responsável para revisar este procedimento sempre que necessário. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  3. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 3 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 4.2 - RECEPCIONISTA • Disponibilizar aos visitantes e fornecedores que acessem a base o QRCode do Briefing de Segurança. 4.3 - DO PRESTADOR DE SERVIÇO • A contratada deverá elaborar escala de trabalho em turnos que permitam a cobertura de segunda a domingo ininterruptos, para atender os locais e horários constantes. • Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). • Comunicar a Vertical Group, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer pessoa da equipe que esteja prestando serviços. • Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto. • Atender de imediato às solicitações da Vertical Group, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. • Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. • Manter controle de frequência / pontualidade de seus vigilantes sob o contrato. • Fornecer refeição, transporte, livro de capa dura para o registro das ocorrências, impressos, canetas, e outros materiais necessários ao bom desempenho e controle das tarefas, propiciando aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços. • É imprescindível que o agente de portaria se mantenha calmo e respeitoso. Havendo sinais de que o visitante poderá agir de modo agressivo, sinalizar imediatamente a recepção que deverá solicitar ajuda interna e medidas imediatas serão tomadas para segurança de todos. • Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, podendo ser necessário apresentar mensalmente a Vertical Group, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, referente à força de trabalho alocada em suas dependências. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  4. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 4 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI • Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham vitimar os empregados em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral; • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. • Cumprir fielmente os horários de trabalho, responsabilizando-se de que na execução dos serviços, não haverá nenhum prejuízo às execuções desenvolvidas na unidade e não autorizar ou permitir a saída do vigilante sem a rendição do turno seguinte. • Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados, seus empregados e/ou terceiros, por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados. • Na ocorrência de furto, roubo, invasão, desvio de materiais ou equipamentos, cujo inquérito policial ou perícia, ou ainda, sindicância interna da Vertical Group, determinar a participação ou culpa dos vigilantes da contratada, esta será obrigada a indenizar as perdas apuradas. • Afastar dos serviços, dentro de 01 (uma) hora da comunicação, qualquer funcionário ou subordinado de qualquer espécie, e que, a critério da fiscalização, venham demonstrar conduta nociva ao bom andamento dos serviços ou incapacidade, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus que tal fato possa decorrer. • Os empregados eventualmente afastados ou demitidos do trabalho deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica, devendo a contratada fazer imediatamente a comunicação por escrito e apresentando o novo vigilante substituto junto a Gerência Administrativa. • Observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. • Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de documentos ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos ou imagens da Vertical Group e de seus funcionários, sendo passível de rescisão imediata do contrato de prestação de serviço entre as partes. • Não permitir aos seus funcionários a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  5. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 5 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI • Qualquer remanejamento deverá ser comunicado a Gerência Administrativa, ou outro responsável em substituição a esse, na Vertical Group. 4.4 - DOS VIGILANTES • Apresentar-se sempre bem uniformizado, boa apresentação e aparência pessoal, • Crachá de identificação funcional, devidamente conservado, • Coturno / sapato sempre engraxado, • Calça sempre bem limpa e passada, • Camisa sempre bem limpa e passada, com todos os botões abotoados, • Barba feita, • Cabelos cortados, • Unhas aparadas, • O uniforme é de uso restrito ao posto de trabalho, portanto, o vigilante não deverá usar nenhum dos itens do uniforme fora do posto de trabalho, inclusive no caminho de ida e volta do serviço, • Fica terminantemente proibido o vigilante trocar de roupa na portaria. A troca deverá ocorrer no espaço cedido pela empresa, • O colaborador deverá tratar cortesmente todas as pessoas que se apresentarem à portaria ou que a eles se dirigirem, fornecendo as informações solicitadas, desde que seja da sua alçada, sem distinção de raça, cor, sexo ou cargo que exerça, • O colaborador deverá manter-se sempre atento, com boa postura, não sendo permitido: ficar encostado nas paredes ou pendurado na grade, ler jornal durante o expediente, assistir televisão durante o expediente, ficar conversando, desnecessariamente, com qualquer pessoa, limitando-se apenas em atender muito bem, • Chegar ao posto de serviço com 15 minutos de antecedência para rendição do turno anterior. • Manter a Base operacional (Supervisores), informados sobre qualquer fato que venha a atentar contra o patrimônio do posto em serviço, • Ler as anotações no livro de ocorrência, tomando conhecimento de todos os relatos dos plantões passados., C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  6. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 6 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI • Realizar o registro de abertura do seu plantão, anotando os dados de forma organizada iniciando com a cidade, data, ano, nome do colaborador, posto de trabalho, horário de início e término do plantão, etc. • Realizar a conferência de todos os equipamentos disponíveis no local de trabalho, efetuando os registros todos os dias. Qualquer dano deverá ser anotado, sob pena de responsabilidade do plantonista. Obs.: Caso a supervisão encontre qualquer irregularidade nos equipamentos e os registros não tenham sido realizados de acordo com o item acima, o plantonista será responsabilizado pelo dano, ficando a cargo da coordenação a aplicação das medidas disciplinares cabíveis. • Toda e qualquer irregularidade e/ou ocorrência havida em seu local de trabalho, deverá ser registrada de forma detalhada, com todos os dados disponíveis e nos casos mais graves, acionar imediatamente a supervisão/coordenação. • É terminantemente proibido o uso do telefone para fins particulares, ficando autorizado somente em casos de emergência, sendo obrigatórios os registros nas planilhas e livro de ocorrência. • Manter organizado e completo o claviculário com todas as chaves reserva da empresa, quando não houver a presença do(a) recepcionista. Em caso de perda, informar imediatamente a supervisão que deverá providenciar a troca do miolo e novas cópias de chave. • Manter a portaria limpa, organizada e asseada, solicitando ajuda da equipe de ASG, se necessário. O descumprimento destas normas acarretará sanções disciplinares. 5 - TERMOS E DEFINIÇÕES CFTV – Circuito Fechado de TV, TI – Tecnologia e Informação, ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, Software – Sistema Informatizado com Banco de Dados dos Funcionários, DP – Departamento Pessoal, RH – Recursos Humanos, Meu Drive – Local de armazenamento dos arquivos digitais. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  7. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 7 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6 - DETALHAMENTO Os serviços de Portaria e Vigilância serão executados conforme o conteúdo deste procedimento. Todos os visitantes e prestadores de serviço que acessem a base devem ter acesso e registrar a participação no Briefing de Segurança através do QRCode disponível na recepção da empresa. 6.1 - TECNOLOGIA 6.1.1 - CFTV O sistema de CFTV monitora, via imagens, o dia a dia nas dependências da Vertical Group e arredores próximos conforme o ângulo e alcance das câmeras, no intuito de verificar e tratar ocorrências que sejam de alerta ou risco iminente para a segurança da empresa e de seus funcionários. As imagens poderão ser guardadas em dispositivo próprio por até 09 (nove) dias. O acesso a essas imagens está restrito a diretoria da Vertical Group, equipe de TI e supervisão da portaria. Demais colaboradores da Vertical ou do prestador de serviço, não poderão ter acesso ou divulgar sem autorização prévia e expressa, podendo haver sanções administrativas em caso comprovado de vazamento de imagens. 6.1.2 - CATRACA ELETRÔNICA O sistema de catraca eletrônica tem por objetivo controlar a entrada e saída diária de funcionários e visitantes, sendo obrigatório a utilização dela por todos. Os prestadores de serviço e fornecedores que entrarem na empresa com veículos, devem desembarcar no pátio, ir até a recepção fazer o seu registro, retirar o crachá de visitante, fazer a leitura no dispositivo da catraca e gira-la, no sentido de entrada. Na saída, colocar o cartão no local indicado e aguardar a liberação eletrônica. É expressamente proibido compartilhar com outra pessoa o cartão do crachá. Esse é pessoal e intransferível. Será passível de sanção administrativa se for identificado o uso por terceiros. Em caso de perda, roubo ou quebra do cartão, informe imediatamente a recepção e departamento de TI. Poderá haver cobrança pela emissão da 2ª via. Em caso como os mencionados acima ou esquecimento, o funcionário deve solicitar o seu cartão provisório na recepção. Estão dispensados desse registro, a diretoria administrativa e operacional. Os relatórios gerados pelo software interligado a catraca eletrônica somente poderão ser solicitados pelos departamentos de TI, DP, Gerências Administrativa, Operacional e diretorias. Nenhum C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  8. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 8 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI outro departamento poderá ter acesso a esses, sem prévia autorização. Esses relatórios ficam armazenados no software por tempo indeterminado. Em casos de haver visitas à empresa fora do horário comercial, finais de semana e feriados, com a ausência da recepcionista, a portaria faz a anotação no 278-FOR-RH-Rev.00-Controle de Acesso a Base. Neste documento deve constar data, nome completo, RG, setor, hora da entrada e saída e assinatura do visitante. Deve ser preenchido mensalmente e ao final deve ser digitalizado e arquivado no Meu Drive, além de arquivado fisicamente em local indicado para tal. Nestes casos, a catraca é liberada por um “cartão mestre” que é de uso único e exclusivo da portaria. 6.1.3 - DETECTOR DE METAIS É obrigatório o uso de detector de metais para entrada de pedestres ou pessoas em seus veículos. Neste último caso, esse deverá desembarcar do veículo e conforme item 6.2 cumprir com a etapa de registro via catraca eletrônica. A verificação com o detector de metais, se estende a todos os funcionários com exceção das gerências e diretoria. Ao identificar, via dispositivo sonoro, algum objeto que possa causar risco à saúde e integridade dos presentes na empresa, deve-se reter imediatamente o mesmo e avisar ao gestor imediato na Vertical Group, que tomará as devidas providências. 6.1. 4 - SOFTWARE Os profissionais de portaria poderão ter acesso ao Software integrado ao DP para verificação dos funcionários com registros ativos na Vertical Group, quando essa não puder ser feita pela recepção. 6.1.5 - ALARMES Os sensores do alarme geral são ligados pelo agente de segurança do plantão que ao término do expediente faz a verificação quanto a ainda haver alguém nas dependências da empresa, além de todas as portas terem sido fechadas. Em caso de acionamento de emergência do alarme, é enviado um alerta sonoro para a empresa fornecedora do CFTV e para o supervisor da equipe de segurança, que imediatamente tomam as providências de ida ao local para verificação. Deve-se reportar o ocorrido a gerência imediata na Vertical Group. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  9. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 9 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 6.1.6 - MANUTENÇÃO / REPOSIÇÃO / TROCA DE EQUIPAMENTOS A Vertical Group deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeito ou se tornarem obsoletos, devendo fazer de modo imediato. 6.2 - REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS 6.2.1 - DE PROPRIEDADE DA EMPRESA Os carros de propriedade da empresa, ao entrarem e saírem das dependências da Vertical Group, tem seus dados anotados pela portaria em 279-FOR-RH Controle de Utilização de Veículos, onde constam as informações de data de saída, hora de saída, nome do motorista, combustível (aproximado) de ida, km de partida, local de destino, data de retorno, hora de retorno, combustível (aproximado) de retorno, km de retorno e assinatura do motorista. Deve ser preenchido mensalmente e ao final deve ser digitalizado e arquivado no Meu Drive, além de arquivado fisicamente em local indicado para tal. 6.2.2 - DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS – VISITANTES / FORNECEDORES / PRESTADORES DE SERVIÇOS Quando é necessário que visitantes, fornecedores ou prestadores de serviços entrem com seus veículos na empresa, o registro é feito via CFTV. Por haver uma única entrada e saída, o ângulo das câmeras registra placa e modelo do veículo. O condutor e passageiros, caso haja, são registrados conforme item 6.2. 6.3 - LIBERAÇÃO DE MATERIAL FORA DO HORÁRIO COMERCIAL Para casos em que houver a necessidade de retirada de material de propriedade e/ou responsabilidade da Vertical, por algum portador, fora do horário de funcionamento da empresa, para que haja a liberação, deve-se seguir as orientações abaixo: • Entrar em contato no telefone (22) 9-9215-0883, via aplicativo WhatsApp, informando e autorizando previamente a retirada do material na empresa. • Neste contato informar: nome e CPF do responsável pela retirada, N° da placa do veículo, quando for o caso, dia e horário previsto de retirada. • Enviar também para esse nº o documento (cópia digitalizada) com a informação do material que está sendo retirado: nota fiscal, romaneio ou manifesto. C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  10. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 10 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Os agentes de portaria não são responsáveis por conferir e não irão se ausentar do seu posto para procurar materiais em qualquer local da empresa. Esses devem ser disponibilizados na guarita ou na recepção. Caso não haja comunicação prévia, conforme descrito acima, a portaria não fará a liberação até que haja o cumprimento do descrito neste item. 6.4 - EM CASOS DE SINISTROS OU COMPORTAMENTO IRREGULAR / AGRESSIVO Em casos de furtos, roubos ou comportamento irregular / agressivo, os colaboradores deverão: • Em caso de abordagem para assalto, deve-se manter a calma, nunca reagir, observar características físicas e vestuário dos meliantes, acionar logo que possível a polícia militar, através do telefone 190 e a supervisão/coordenação da empresa. • Em caso de haver qualquer comportamento irregular e/ou agressivo por parte de funcionários ou ex-funcionários, visitantes e outros, deve-se manter a calma, sinalizar de modo discreto à recepção a necessidade de ajuda, para que reporte imediatamente a gestão superior, que tomará as devidas providências. • A supervisão/coordenação deverá avisar os responsáveis pelo respectivo posto, comunicando todos os detalhes da ocorrência. • Não permitir o acesso de pessoas alheias ao local (tais como jornalistas, curiosos, etc.), sem a devida autorização da polícia e direção do estabelecimento. Não participar de nenhum tipo de entrevistas (rádio, televisão, jornais, etc.). • Registrar todos os fatos, detalhadamente, no livro de ocorrências. • Colocar-se a disposição da supervisão para que seja elaborado boletim de ocorrência em delegacia de polícia mais próxima, o mais breve possível. • Na medida do possível, fazer o acompanhamento físico e/ou visual dos funcionários, quando esses forem retirar seus carros do estacionamento, principalmente após escurecer e se estiverem sozinhos. Solicitar que abram ao menos o vidro do passageiro para que possa ser visualizado quem está dentro do veículo. 6.4 - TELEFONES DE EMERGÊNCIA Em caso de Emergências / Urgências, a lista de contatos com os números de emergência segue abaixo: C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  11. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 11 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI Vertical Group Telefone Supervisão Imediata (22) 9-9965-2266 Gerência Administrativa Vertical Group (22) 9-9955-3078 Diretoria Administrativa Vertical Group (21) 9-8855-4905 Plantonista SMS Vertical Group (21) 9-6556-8021 Atendimento às Emergências Telefone Bombeiros 193 Defesa Civil (22) 2760-8394 SAMU 192 Polícia Militar 190 7 - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Documentos Código/Item/Revisão Manual do Sistema de Gestão Integrada MSGI-VG-001 Manual de Integração MA-RH-02 Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos ISO 9001 Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos com Orientações para uso ISO 14001 Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho - Requisitos para uso ISO 45001 Política de Consequências POL-VG-007 8 - FORMULÁRIOS Identificação Armazenamento Proteção Recuperação Retenção Disposição Local Forma 278-FOR-RH Controle de acesso à base Portaria Físico Arquivo Físico Por nome do arquivo Permanente Guarda 279 Controle de utilização de Veículos (BONGO) Portaria Físico Arquivo Físico Por nome do arquivo Permanente Guarda C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P
  12. Sistema de Gestão Integrada Título: Acesso e Permanência na Empresa

    Código: PRO-RH-02 Data de Emissão: 26/09/2022 Revisão: 02 Área de Aplicação: RH Data de Revisão: 23/06/2023 Folha: 12 de 12 ESTE DOCUMENTO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA VERTICAL GROUP, NENHUMA DISTRIBUIÇÃO OU REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO PODE SER REALIZADA SEM A AUTORIZAÇÃO DO SGI 9 - CONTROLE DE ALTERAÇÕES Revisão Data da última revisão Descrição da Revisão Data da última análise crítica Responsável pela aprovação 00 26/09/2022 Emissão Inicial NA Debora Montenario 01 13/04/2023 Mudança no layout do procedimento e inclusão do Briefing de Segurança no item 6. NA Debora Montenario 02 23/06/2023 Inclusão do item 6.3 - Liberação de Material Fora do Horário Comercial N/A Débora Montenário C Ó PIA C O N TR O LAD A - VER TIC AL G R O U P