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Oficina de Inovação para Vigilância Sanitária

Oficina de Inovação para Vigilância Sanitária

30, 31/05, 12 e 13/06/2017 - Oficina de inovação realizada pela ENAP para integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Alexandre Gomes

June 13, 2017
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Transcript

  1. Oficina de Inovação Como promover Integração e Engajamento dos Entes

    do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no processo de regulamentação? Brasília, 30 de maio de 2017 Sejam Bem Vindos(as)!
  2. A Oficina 30 31 1 2 3 4 5 6

    7 8 9 10 11 12 13
  3. (…) The intent is to provide the developer community with

    the resources to create new and innovative applications and services
  4. Open Innovation Open Source Crowdsourcing User Innovation Cumulative Innovation Know-how

    trading Mass Innovation Distributed Innovation Co-creation
  5. O Gabinete Digital é um canal de participação e diálogo

    entre governo e sociedade (…) tem o objetivo de incorporar novas ferramentas de participação, oferecendo diferentes oportunidades ao cidadão de influenciar a gestão pública e exercer maior controle social sobre o Estado. " https://gabinetedigital.rs.gov.br
  6. 1º Hackathon da Câmara dos Deputados (…) que teve como

    principal objetivo criar uma rede colaboradora entre parlamento e sociedade. "
  7. O objetivo é a criação de ferramentas de visualização e

    acesso a dados de interesse público que possam, entre outras funcionalidades, gerar estatísticas sobre os horários em que ocorrem mais fatalidades, localizar no mapa os trechos mais perigosos de cada rodovia ou traçar um perfil dos acidentes nas estradas. http://www.flickr.com/photos/fredfoto/6433554205/ "
  8. Irandi Souza/PCR (…) diversas ideias para melhorar a qualidade de

    vida da população através da tecnologia "
  9. #1 Intensificação do Diálogo com a Sociedade #2 Ampliação do

    Acesso à Informação #3 Plataforma de Governo
  10. Art. 1o Fica instituído o Plano de Ação Nacional sobre

    Governo Aberto destinado a promover ações e medidas que visem ao incremento da transparência e do acesso à informação pública, à melhoria na prestação de serviços públicos e ao fortalecimento da integridade pública, que serão pautadas, entre outras, pelas seguintes diretrizes: I - aumento da disponibilidade de informações acerca de atividades governamentais, incluindo dados sobre gastos e desempenho das ações e programas; II - fomento à participação social nos processos decisórios; III - estímulo ao uso de novas tecnologias na gestão e prestação de serviços públicos, que devem fomentar a inovação, fortalecer a governança pública e aumentar a transparência e a participação social; e IV - incremento dos processos de transparência e de acesso a informações públicas, e da utilização de tecnologias que apoiem esses processos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/dsn/dsn13117.htm
  11. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a

    assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm Art. 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos

    do Poder Executivo federal, com os seguintes objetivos: I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; II - aprimorar a cultura de transparência pública; III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
  13. "(…) mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação

    e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil."
  14. Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS: I - reconhecimento

    da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; (…) IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige; (…) VII - ampliação dos mecanismos de controle social. Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros: I - consolidar a participação social como método de governo; (…) III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes; IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal; V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento; VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
  15. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8638.htm Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Digital

    para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
  16. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8638.htm Art. 3º A Política de Governança Digital observará os

    seguintes princípios: I - foco nas necessidades da sociedade; II - abertura e transparência; III - compartilhamento da capacidade de serviço; IV - simplicidade; V - priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; VI - segurança e privacidade; VII - participação e controle social; VIII - governo como plataforma; e IX - inovação.
  17. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8638.htm Art. 4º O planejamento e a execução de programas

    (…) deverão observar as seguintes diretrizes: I - o autosserviço será a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital; II - serão oferecidos canais digitais de participação social na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade; IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da sociedade, com o objetivo de estimular a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será implementado o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sempre que houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à sociedade.
  18. Consulta s Online Quero testar novas ideias. http://openpolicy.demsoc.org/2012/09/19/the-matrix/ Quero criar

    um documento em colaboração com outras pessoas. Quero desenvolver um conhecimento ainda disperso Quero obter feedback detalhado dentro de um formato pré-estabelecido. Quero tratar tratar equívocos e esclarecer objetivos através do debate. Quero gerar ideias. 1 2 3 4 5 6
  19. REFERÊNCIAS https://www.google.com/forms/about/ https://www.typeform.com https://www.getfeedback.com https://pt.surveymonkey.com https://www.wufoo.com https://www.whatsapp.com https://telegram.org https://slack.com https://www.hipchat.com

    https://rocket.chat https://www.yammer.com https://honey.is https://www.mediawiki.org http://www.wikispaces.com https://www.nuclino.com http://dontpad.com https://pad.riseup.net http://etherpad.org http://www.participa.br https://edemocracia.camara.leg.br/wikilegis/ http://pensando.mj.gov.br http://legislando.nossascidades.org https://pol.is https://www.loomio.org http://www.allourideas.org https://www.kialo.com http://www.appgree.com http://www.citizenspace.com Surveys Comunicação Cocriação
  20. SURVEY ACESSIBILIDADE LINGUAGEM SIMPLES LOGIN INTELIGENTE DIRECIONAR O PÚBLICO RESPOSTAS

    ABERTAS NOTIFICAÇÃO VISUAL AMIGÁVEL https://www.google.com/forms/about/ https://www.typeform.com https://www.getfeedback.com https://pt.surveymonkey.com https://www.wufoo.com
  21. COMUNICAÇÃO ORGANIZAÇÃO FLUXO DE RETORNO VISUAL AMIGÁVEL TEMA PROCESSOS ESFERA

    DE GESTÃO https://www.whatsapp.com https://telegram.org https://slack.com https://www.hipchat.com https://rocket.chat https://www.yammer.com https://honey.is
  22. http://www.participa.br https://edemocracia.camara.leg.br/wikilegis/ http://pensando.mj.gov.br http://legislando.nossascidades.org https://pol.is https://www.loomio.org http://www.allourideas.org https://www.kialo.com http://www.appgree.com http://www.citizenspace.com

    COCRIAÇÃO ONLINE INTERAÇÃO EM FASES FEEDBACK IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE EXPORTAÇÃO DE DADOS VISUAL AMIGÁVEL DADOS ORGANIZADOS (ÁVEIS) AMIGABILIDADE PARA DESENVOLVEDOR https://www.mediawiki.org http://www.wikispaces.com https://www.nuclino.com http://dontpad.com https://pad.riseup.net http://etherpad.org
  23. http://www.participa.br https://edemocracia.camara.leg.br/wikilegis/ http://pensando.mj.gov.br http://legislando.nossascidades.org https://pol.is https://www.loomio.org http://www.allourideas.org https://www.kialo.com http://www.appgree.com http://www.citizenspace.com

    https://www.mediawiki.org http://www.wikispaces.com https://www.nuclino.com http://dontpad.com https://pad.riseup.net http://etherpad.org ONLINE LINGUAGEM CIDADÃ VISUAL AMIGÁVEL AGRUPAMENTO DE TEMAS ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES INDICADORES DE IMPACTO RELEVÂNCIA EVIDÊNCIAS NÍVEL DE RESTRIÇÃO FILTRO DE PERFIL CONTROLE DE ACESSO COCRIAÇÃO
  24. A Oficina 30 31 1 2 3 4 5 6

    7 8 9 10 11 12 13 Priorizar Avaliar Escolher
  25. A Oficina 30 31 1 2 3 4 5 6

    7 8 9 10 11 12 13 Priorizar Avaliar Escolher
  26. The first formal description of the waterfall model is often

    cited as a 1970 article by Winston W. Royce,[4][5] although Royce did not use the term "waterfall" in this article. Royce presented this model as an example of a flawed, non-working model. http://en.wikipedia.org/wiki/Waterfall_model#cite_note-0 "
  27. • Planejamento da Contratação ‣ Análise da Viabilidade da Contratação

    ‣ Plano de Sustentação ‣ Estratégia da Contratação ‣ Análise de Riscos ‣ Termo de Referência ou Projeto Básico - objeto - fundamentação da contratação - descrição da solução - requisitos da solução - modelo de prestação de serviços - elementos para gestão do contrato - estimativa de preços - adequação orçamentária - critérios de sanções - critérios de seleção do fornecedor • Seleção do Fornecedor • Gerenciamento do Contrato IN SLTI MP 04/2010 IN SLTI MP 02/2012
  28. =

  29. Fato Hipótese FUNCIONALIDADE 1 FUNCIONALIDADE 2 FUNCIONALIDADE 3 FUNCIONALIDADE 4

    FUNCIONALIDADE 5 FUNCIONALIDADE 6 FUNCIONALIDADE 7 FUNCIONALIDADE 8 FUNCIONALIDADE 9 FUNCIONALIDADE 10 FUNCIONALIDADE 11 FUNCIONALIDADE 12 FUNCIONALIDADE 13 FUNCIONALIDADE 14 FUNCIONALIDADE 15 FUNCIONALIDADE 16 FUNCIONALIDADE 17 FUNCIONALIDADE 18 FUNCIONALIDADE 19
  30. Fato Hipótese FUNCIONALIDADE 1 FUNCIONALIDADE 2 FUNCIONALIDADE 3 FUNCIONALIDADE 4

    FUNCIONALIDADE 5 FUNCIONALIDADE 6 FUNCIONALIDADE 7 FUNCIONALIDADE 8 FUNCIONALIDADE 9 FUNCIONALIDADE 10 FUNCIONALIDADE 11 FUNCIONALIDADE 12 FUNCIONALIDADE 13 FUNCIONALIDADE 14 FUNCIONALIDADE 15 FUNCIONALIDADE 16 FUNCIONALIDADE 17 FUNCIONALIDADE 18 FUNCIONALIDADE 19 }