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M3D2 - Aula 4

M3D2 - Aula 4

MODULO III – Garantia de Qualidade Urbanística nos Bairros Precários

Objetivo: Analisar os bairros precários no mundo, sobretudo os paulistanos, urbanizações irregulares em áreas ambientalmente críticas, observando-se, além das Políticas Públicas, as legislações urbanística e ambiental incidentes.

DISCIPLINA II: Legislação urbanística e ambiental no Brasil, o desafio de articulação em nome da recuperação urbana em bairros precários.
Professores: Violêta Saldanha Kubrusly

Ementa: A disciplina apresenta a legislação brasileira incidente nos casos de urbanização de áreas precárias e promove a discussão sobre as incongruências na sobreposição dos regramentos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) no que diz respeito à preservação ambiental e à garantia de qualidade urbana, diante das quais se valoriza o Projeto que busca melhorias em relação a precariedades existentes.

Objetivo: Compreender o regramento existente no que se refere à ação de melhorias em bairros precários no Brasil contemporâneo e as possibilidades de encaminhamento de Projetos face às dificuldades envolvidas em função da incompatibilidade encontrada na legislação.

Habitação e Cidade

September 04, 2015
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  1. ÁGUAS E TERRITÓRIOS GESTÃO SOCIOAMBIENTAL LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ESCOLA DA CIDADE,

    26/08/2015 Curso de Pós-Graduação HABITAÇÃO&CIDADE M3D2 Arquiteta e Urbanista Violêta Kubrusly PhD em Geografia Humana PMSP
  2. 2

  3. “Consideremos o território como o conjunto de sistemas naturais mais

    os acréscimos históricos materiais impostos pelo homem. Ele seria formado pelo conjunto indissociável do substrato físico, natural ou artificial, e mais o seu uso, ou, em outras palavras, a base técnica e mais as práticas sociais, isto é, uma combinação de técnica e política.” (Milton Santos)
  4. 5 “Para o homem comum, o Mundo, o mundo concreto

    imediato, é a Cidade, sobretudo a Metrópole.” Milton Santos, in “Técnica, espaço, tempo, globalização e meio técnico- científico informacional”, 1996.
  5. Geomorfologia do Sítio Urbano de São Paulo – Aziz Ab’Sáber

    “A originalidade geográfica principal do sítio urbano de São Paulo reside na existência de um pequeno mosaico de colinas, terraços fluviais e planícies de inundação, pertencentes a um compartimento restrito e muito bem individualizado do relevo da porção sudeste do Planalto Atlântico Brasileiro.”
  6. “Na realidade a área de relevo que interessa ao estudo

    do sítio urbano de São Paulo fica praticamente restringida ao sistema de colinas, terraços e planícies do ângulo interno de confluência dos rios Tietê e Pinheiros.” Geomorfologia do Sítio Urbano de São Paulo – Aziz Ab’Sáber
  7. 12

  8. DIREITO À CIDADE • buscar o reequilíbrio socioambiental nas cidades

    passa por diagnósticos realistas e consequentes para combate da informalidade e das ilegalidades que comprometem a convivência cidadã e o progresso comunitário. • deve ser buscado com a implementação de estratégias públicas integradas também às iniciativas não governamentais, de incentivo a práticas e medidas possíveis de melhoria espacial e econômica, incluindo a realização de obras de urbanização e de saneamento ambiental, reforma administrativa e de registro patrimonial, associadas, sempre, ao acompanhamento social e do progresso educativo e participativo das populações beneficiadas.
  9. São Paulo O Desafio da Macrometrópole - Escassez de Água

    SÃO PAULO CAMPINAS BAIXADA SANTISTA ÁREA DE FORTE DINAMISMO ECONÔMICO MANCHAS URBANAS RODOANEL Caracterização: • 28 milhões de habitantes • 16% da população brasileira • 26% PIB • 30% do comércio exterior brasileiro • Interdependência sócio-econômica e de recursos naturais • Escassez de água • Crescimento intenso e desordenado • Desigualdade social • Impacto ambiental
  10. Landsat Analisis by Professor Chris Small, Columbia University The color

    image shows logarithmic population density in 2010
  11. Plano Diretor da Macrometrópole • O estudo traçou um diagnóstico

    da oferta de água na região formada por 180 cidades ao redor da capital, apresentou propostas para suprir o aumento da demanda até 2035 e avaliou os planos das oito bacias que compreendem as Regiões Metropolitanas de São Paulo e Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Vale do Ribeira, Sorocaba e Litoral Norte, onde reside 78% da população do Estado. • Entre elas, estão a do Alto Tietê, e a dos Rios Piracicaba, Capivari, Jundiaí (PCJ), que dividem a água do Sistema Cantareira.
  12. Metas do Milênio (Nações Unidas) 7 - Garantir a Sustentabilidade

    Ambiental • 9) Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais • 10) Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e esgotamento sanitário. • 11) Até 2020 ter alcançado uma melhora significativa nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros degradados.
  13. Metas para o Objetivo 7 1. Integrar os princípios do

    desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais. •Proporção de áreas terrestres cobertas por florestas. •Emissão de gás carbônico per capita •Emissão de gás carbônico por cada dólar PPC do PIB •Consumo de sustâncias que degradam a camada de ozônio •Proporção de peixes dentro de limites biológicos seguros •Proporção do total de recursos hídricos utilizada 2. Reduzir a perda de diversidade biológica e alcançar, até 2010, uma redução significativa na taxa de perda. •Proporção de áreas terrestres e marinhas protegidas •Proporção de espécies ameaçadas de extinção 3. Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável a água potável segura e esgotamento sanitário. •Proporção da população com acesso a uma fonte de água tratada. •Proporção da população com acesso a melhores condições de esgotamento sanitário 4. Até 2020, ter alcançado uma melhora significativa nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros degradados. •Proporção da população urbana vivendo em assentamentos precários http://www.pnud.org.br/Docs/5_RelatorioNacionalAcompanhamentoODM.pdf
  14. Localização das bacias hidrográficas Guarapiranga e Billings na Região Metropolitana

    de São Paulo Fonte: Laboratório de Geoprocessamento do Instituto Socioambiental (ISA )
  15. 36

  16. 37

  17. =>Primeiro grande Programa Integrado Metropolitano que enfrentou problemas de saneamento,

    meio ambiente, recursos hídricos e pobreza urbana. =>Considerado programa modelo pelo Banco Mundial e difundido como boa prática de gestão socioambiental e de recursos hídricos. Programa Guarapiranga
  18. Um novo Programa em continuação ao Programa Guarapiranga, estendendo-o para

    os demais mananciais da Região Metropolitana de São Paulo PM de São Bernardo Do Campo PM de Suzano PM de Mogi das Cruzes PM de Santo André PM de Diadema PM de Guarulhos PM de São Paulo Banco Mundial Cia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Secretaria de Estado do Meio Ambiente Secretaria de Estado De Energia, Recursos Hídricos e Saneamento Programa Mananciais
  19.  ZONAS A DINAMIZAR A URBANIZAÇÃO PLANEJADA : LESTE E

    OESTE  ZONAS A REORIENTAR O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO: NORTE, CENTRO E SUL  ZONAS A RESTRINGIR A URBANIZAÇÃO: SETORES COM ATIVIDADES RURAIS E/OU IMPRÓPRIAS À URBANIZAÇÃO Intensificar a urbanização Manter caráter rural Reurbanização em prioridade Intensificar a urbanização em prioridade Limite da urbanização Completar a urbanização Dirigir a reurbanização espontânea Projetos Especiais Urbanização a restringir PMDI – PLANO METROPOLITANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO (1970)
  20. ÁREAS PROTEGIDAS 4.356 km2 (54,11%) ÁREA DA RMSP 8.051 km²

    (3,5% do Estado) 0,09% da superfície do País 39 municípios LEI 898/75 DISCIPLINA O USO DO SOLO PARA A PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS, CURSOS D’ÁGUA E DEMAIS RECURSOS HÍDRICOS DE INTERESSE DA RMSP
  21. Tipos de áreas da Lei de proteção aos mananciais (leis

    estaduais no 895/75 e 1.172/76 Fonte: Laboratório de Geoprocessamento do Instituto Socioambiental (ISA )
  22. DIRETRIZES DO PMDI LEIS METROPOLITANAS DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL 1. CONTROLE

    DO CRESCIMENTO E DA LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL 2. PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE IMPORTÂNCIA PARA PRODUÇÃO HÍDRICA
  23. Órgão Colegiado Órgão Técnico Órgãos da Administração Pública • CONSULTIVO

    E DELIBERATIVO •CBH OU SUBCOMITÊ • GESTÃO TRIPARTITE • AGÊNCIA DE BACIA •NA AUSÊNCIA, ÓRGÃO INDICADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO • CONTROLE E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS - recomendar diretrizes para políticas setoriais - integrar e otimizar ações - aprovar PDPA, propostas de investimento, criação das Áreas de Intervenção e suas normas - Sistema Gerencial de Informações - assistência e capacitação dos participantes do Sistema de Gestão - proposta de criação das Áreas de Intervenção e suas normas - fiscalização integrada - implementar PDPA - controlar uso e ocupação do solo nas APRMs Lei Estadual nº 9.866/97 Competências no Sistema de Gestão
  24. A) CAPACIDADE HÍDRICA DO MANANCIAL B) CAPACIDADE DE AUTO DEPURAÇÃO

    C) OS PROCESSOS DE GERAÇÃO DAS CARGAS POLUIDORAS D) O ENQUADRAMENTO DAS CORPOS D’ÁGUA E) AS INFRA ESTRUTURAS INSTALADAS F) AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS ESSENCIAIS PARA A QUALIDADE E QUANTIDADE DAS ÁGUAS ADMITE AS ESPECIFICIDADES DAS DIFERENTES ÁREAS DE PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS ESTABELECENDO APRM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS LEIS ESPECÍFICAS para cada LEI ESTADUAL 9.866/97 : EXPECTATIVA DE MUDANÇA
  25. 48 2007 Decreto Regulamentador da LE APRM-G (51.686) Minuta da

    LE APRM- Billings Política de Proteção e Recuperação de Mananciais LEI ESPECÍFICA DA APRM-BILLINGS (Lei Estadual 13.579/julho 2009) Lei Estadual 12.233 (março 2006) Minuta Decreto Regulamentador LE APRM-B aprovada: SCBH-BT, CBH-AT, Consema, CRH (out/2009) 2007 Decreto Regulamentador da LE APRM-G (51.686) Minuta da LE APRM- Billings 2007 Decreto Estadual Regulamentador da LE APRM-G (51.686) Minuta da LE APRM- Billings Decreto Estadual Regulamentador da LE APRM-B (55.342) PL 272 / 2010 LE APRM-Juqueri-Cantareira Em tramitação na ALESP LEI ESPECÍFICA DA APRM- AJ, ALTO DO JUQUERY (Lei Estadual 15.790/abril 2015)
  26. RESOLUÇÃO SMA Nº 25, DE 10 DE ABRIL DE 2013

    • Disciplina o licenciamento ambiental dos Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS, no âmbito da Legislação Estadual de Proteção e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas dos Reservatórios Billings e Guarapiranga.
  27. CONSIDERAÇÕES SOBRE CONTEÚDO MÍNIMO EXIGIDO PARA OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO

    DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA MANANCIAIS • O que é o Plano de Recuperação de Interesse Social-PRIS? • As Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais-APRM foram criadas pela Lei Estadual 9.866, de 28/11/1997 e demandam a elaboração de leis específicas para sua gestão. • Na RMSP já existem 2 leis específicas que regulam as ações e intervenções nas bacias hidrográficas dos reservatórios Guarapiranga e Billings: Lei Estadual 12.233/06 (APRM-Gurapiranga), com seu Decreto Regulamentador 51.686/07, e a Lei Estadual 13.579/09, com seu Decreto Regulamentador 55.342/2010. • O Programa Mananciais, coordenado pela PMSP-Sehab-Habi, dá continuidade às obras e gestão integrada iniciadas com o Programa Guarapiranga, ampliando sua abrangência para a APRM-Billings. • De acordo com esta legislação específica, as Áreas de Recuperação Ambiental ARA- 1 terão suas intervenções definidas, balizadas e monitoradas por Plano de Recuperação de Interesse Social-PRIS, já que estas ARA-1 correspondem, no território, aos assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares).
  28. CONSIDERAÇÕES SOBRE CONTEÚDO MÍNIMO EXIGIDO PARA OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO

    DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA MANANCIAIS • O PRIS é importante instrumento de gestão territorial e flexibiliza os parâmetros urbanísticos da lei para possibilitar as intervenções urbanísticas e corretivas. • Cada ARA-1 deve ter seu PRIS aprovado pelo órgão técnico licenciador ambiental do Estado (agora Cetesb), bem como pelos representantes tripartite no Sistema Estadual Integrado de Gestão de Recursos Hídricos-SIGRH (Subcomitês de BH Cotia- Guarapiranga e Billings-Tamanduateí, do Comitê de BH do Alto Tietê). • Desta forma, especial atenção deve ser dada à elaboração de um PRIS. – Trata-se de uma peça de planejamento e ação interventiva e corretiva, que precisa ser abordada em diversas escalas, gerando produtos de compreensão e leitura territorial encadeados. • A regularização urbanística e fundiária só poderá ocorrer se as exigências e recomendações do PRIS forem atendidas.
  29. OCORRÊNCIAS LOCALIZADAS DE USOS OU OCUPAÇÕES QUE:  COMPROMETAM A

    QUANTIDADE E A QUALIDADE DAS ÁGUAS  EXIJAM INTERVENÇÕES URGENTES DE CARÁTER CORRETIVO DELIMITADAS, AVALIADAS E PRIORIZADAS PELO PDPA Áreas de Recuperação Ambiental
  30. OCORRÊNCIAS DE ASSENTAMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESPROVIDOS DE INFRA-ESTRUTURA

    DE SANEAMENTO AMBIENTAL, ONDE O PODER PÚBLICO DEVERÁ PROMOVER PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO URBANA E AMBIENTAL  Objeto de PRIS - Programas de Recuperação de Interesse Social (elaborados pelo poder público em parceria com agentes privados) • Redução das cargas poluidoras • Implantação e adequação dos sistemas de infra-estrutura urbana • Recuperação de áreas erodidas e de preservação • Desenvolvimento de ações sociais e de educação ambiental • Reassentamento da população removida em função dos programas • Padrões específicos para uso e ocupação do solo Áreas de Recuperação Ambiental Áreas de Recuperação Ambiental 1 – ARA 1
  31. • As ARA-1, demarcadas previamente, e que serão objeto de

    PRIS, deverão ter sua comprovação de pré-existência até 31/12/2006, por meio de documento aerofotogramétrico cadastral e/ou imagem de satélite de alta resolução. • O órgão ou entidade do poder público promotor deverá apresentar, em uma primeira fase, ao órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da Bacia, a justificativa de enquadramento do assentamento como ARA-1 para obtenção de parecer, instruída com os seguintes elementos: – I - caracterização da ocupação e condição socioeconômica da população; – II - risco ambiental e sanitário em relação ao manancial; – III - condição e viabilidade de implantação de sistemas de saneamento ambiental; – IV - cronograma físico da intervenção, com respectivo orçamento estimativo; – V - indicação dos agentes executores do PRIS.
  32. Para a obtenção do licenciamento ambiental das intervenções do PRIS,

    o órgão ou entidade pública responsável por sua promoção deverá apresentar um Plano de Urbanização, do qual deverá constar, no mínimo:
  33. • I - parecer favorável emitido pelo Órgão Técnico Regional

    do Sistema de Planejamento e Gestão; • II - projeto de parcelamento do solo para fins de urbanização específica no perímetro definido como PRIS, abrangendo sistema viário, lotes, quadras, edificações e áreas públicas, se for o caso; • III - projetos e propostas de implantação dos seguintes itens, correspondentes às etapas de execução do Plano de Urbanização:
  34. Plano de Urbanização • a) obras e serviços de terraplenagem,

    contenção de encostas e consolidação geotécnica; • b) drenagem e escoamento de águas pluviais; • c) sistema de abastecimento de água; • d) sistema de coleta, tratamento e destinação de esgotos, privilegiando soluções ambientalmente sustentáveis de renaturalização dos córregos contribuintes aos reservatórios, evitando, sempre que possível, sua canalização fechada; • e) rede pública de energia elétrica; • f) implantação de paisagismo e arborização de áreas verdes e permeáveis, com especial detalhamento e atenção para a recuperação de nascentes e criação de parques lineares, integrados aos programas municipais e/ou metropolitanos de recuperação de córregos contribuintes, quando for o caso; • g) proposta de implantação de pavimentação, observando o parâmetro da permeabilidade; • h) solução de coleta regular dos resíduos sólidos; • i) solução para resíduos sólidos inertes gerados durante a intervenção; • j) pontos, terminais e circulação de transporte coletivo.
  35. • IV - memorial descritivo e justificativo dos parâmetros urbanísticos

    específicos para definição de lotes, implantação de novas edificações e mudanças de uso do solo; • V - proposta de ação social e de educação ambiental, com a indicação das ações a serem realizadas antes, durante e após a execução das obras; • VI - proposta e estratégia de recuperação ambiental das áreas livres ou que serão desocupadas pela intervenção, com especificação das ações a serem realizadas nas Áreas de Restrição à Ocupação-ARO, que incluem as Áreas de Preservação Permanente-APP; • VII - estratégia de regularização fundiária a ser adotada com a especificação dos instrumentos e medidas a serem implementadas, dos responsáveis pela sua execução e dos condicionantes.
  36. • Serão permitidas, sempre que justificadas e atendidas as especificidades

    da subárea de ocupação dirigida, e sem prejuízo da qualidade cênico-paisagística do entorno da represa Billings, as propostas e estratégias urbanísticas de implantação de novas edificações do tipo HIS que privilegiem a melhor relação de ganho ambiental entre a área construída, gabarito e a maior taxa de permeabilidade e revegetação possíveis, devendo ser objeto de regulamentação.
  37. • A aprovação do PRIS será feita pelo órgão ambiental

    competente, ou pelos Municípios, observado o disposto na lei específica. • Recomenda-se, fortemente, que sejam observadas e integradas as diferentes escalas dos projetos do Plano de Urbanização, com suas referências à planta geral, conexão com vizinhanças, já urbanizadas ou em processo de urbanização, quadros de áreas, em especial as equivalências de permeabilidade, e ampliações, mediadas pelo desenho urbano, utilizando representação gráfica que explore os recursos tecnológicos existentes, inclusive de modelagem eletrônica em 3D. • O Plano de Urbanização deve também estar de acordo, atualizado e sempre referenciado à legislação ambiental e urbanística vigente. (elaborado em 03/08/09 VSK)
  38. LEGISLAÇÃO BÁSICA DE APOIO • Legislação Federal • Lei 6766/79

    : Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano • Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade • Lei n° 11.977/09 – Minha Casa Minha Vida • Resolução CONAMA º 302/02 - Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. • Resolução CONAMA nº 303/02 - Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. • Resolução CONAMA nº 369/06 Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto Ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. • Legislação Estadual • Lei Estadual nº 9866/97 que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação de bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo. • Lei Estadual nº 13.579/09 que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e dá outras providências correlatas. • Decreto nº 52.052/07 - Institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, no âmbito da Secretaria da Habitação e dá providências correlatas. • Decreto Estadual nº 52.053/07 – Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB • Resolução Conjunta SH/SMA 3/09 – Dispõe sobre regras para as ações de regularização de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais de que trata o Decreto Estadual nº 52.052/07 • Resolução SMA 54/07 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental e regularização de empreendimentos urbanísticos e de saneamento básico considerados de utilidade pública e de interesse social. • Decisão de Diretoria CETESB 148/2010/L, de 11 de maio de 2010 – dispõe sobre a demarcação da APP de topo de morro, montanhas e linhas de cumeadas.
  39. Entre 2 e 3 Entre 1 e 2 Menos que

    1 CONVENÇÕES Limite de Sub-bacia Limite de Micro-bacia Limite RMSP Limite Municípios CARGAS P Total kg/dia por km² Mais que 3
  40. RENDA MÉDIA Chefe de Família Mais de 50% dos Chefes

    de Família recebendo até 3 SM CONVENÇÕES Limite de Sub-bacia Limite de Micro-bacia Limite RMSP Limite Municípios Até 50% dos Chefes de Família recebendo até 3 SM
  41. Entre 50 a 100 Entre 20 a 50 Menos de

    20 CONVENÇÕES Limite de Sub-bacia Limite de Micro-bacia Limite RMSP Limite Municípios DENSIDADE (hab/ha) Mais de 100
  42. INTERVENÇÕES Água Esgoto Cidadania Urbanização Lixo Parques / Área Verde

    CRITÉRIOS Mais de 50% dos Chefes de Família recebendo até 3 SM Densidades acima de 50 hab/ha Bacias com Cargas de Fósforo acima de 1kg/dia.km²
  43. No PMH a sub-bacia hidrográfica passa a ser a unidade

    de planejamento integrado através da qual se estabelecem as articulações entre a ação local e o planejamento global, configuradas nos Planos de Ação Regional.
  44. • Perímetro de Ação Integrada – PAI • Por suas

    características geográficas, muitas das sub-bacias hidrográficas são bastante extensas, o que indicou a necessidade de delimitação de Perímetros de Ação Integrada em seu interior. • Estes perímetros foram traçados considerando-se a situação dos assentamentos na sub-bacia hidrográfica, adotando-se como premissa a realização de obras de urbanização de montante para jusante, de modo a eliminar as contribuições de efluentes não tratados, resíduos sólidos e detritos de erosão aos corpos d’água. • Ao mesmo tempo, o desenho destes perímetros considerou: • a) a existência de projetos e obras de urbanização e regularização de assentamentos em andamento; • b) a incidência de projetos ou obras em andamento de parques lineares, conforme definição da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; • c) a incidência ou previsão de córregos no Programa Córrego Limpo, coordenado • pela Sabesp; • d) a previsão de implantação de coletores tronco, para viabilização do Projeto Tietê, coordenado pela Sabesp.
  45. O planejamento temporal da intervenção nos PAI foi feito com

    base nos critérios de priorização (Capítulo 2 do PMH). A priorização de intervenção em cada perímetro de ação integrada considerou a incidência de riscos geológicos (IPT/FUSP) e a compatibilização entre as intervenções habitacionais e as obras de implantação de coletores tronco (DAEE- Sabesp). São 136 sub-bacias e 328 PAIs.
  46. Cantinho do Céu – Ganho real ESTUDO DE GANHOS AMBIENTAIS

    – RESIDENCIAL DOS LAGOS ANTES DA OBRA - 2008 DEPOIS DA OBRA - 2011 Quantidade de esgoto lançada no córrego por 33 anos de ocupação (valor estimado) 47.472.480 L Quantidade de esgoto coletada e tratada 3.788.160 L/dia % Famílias com ligação de água oficial 60% % Famílias com ligação de água oficial 100% % de coleta de lixo 35% % de coleta de lixo 70% % de área permeável 26 % 407.086,28 m² % de área permeável 40 % 624.816,58 m² Faixa APP 50 metros Área permeável dentro da faixa de preservação permanente 34 % 26.571,83 m² Faixa APP 50 metros Área permeável dentro da faixa de preservação permanente 48 % 37.834,65 m² Número de famílias em risco geotécnico, incluindo inundação 1.647 Número de famílias removidas 1.746
  47. Vargem Grande A cratera de Colônia surgiu do impacto de

    um meteoro, de estimados 200 metros de diâmetro há aproximadamente 20 milhões de anos, formando uma cratera de 3,6 km de diâmetro. No Brasil existem apenas cinco destas estruturas, e cerca de 70 no mundo todo. Em seu interior há uma coluna de sedimentos de 430 metros de profundidade onde, através de estudos de datação, é possível identificar alguns fatores paleoclimáticos, com significativo valor científico para o estudo do Período Quaternário, biogeográficos e até arqueológicos da história natural e de ocupação, tanto do antigo sertão santamarense como do próprio planalto paulista. Fonte: Levisky Arquitetos Associados LEGENDA ------ BURACO DA CRATERA
  48. Vargem Grande – Ganho previsto ESTUDO DE GANHOS AMBIENTAIS –

    VARGEM GRANDE ANTES DA OBRA - 2011 DEPOIS DA OBRA (PREVISÃO) Famílias com ligação de água oficial (estimado) 400 (12%) Famílias com ligação de água oficial 3237 (100%) % de coleta e tratamento de esgoto 0 % de coleta e tratamento de esgoto 100% % de coleta de lixo 70% % de coleta de lixo 100% % de área permeável incluindo APP das nascentes e córregos 30 % 29.086,00 m² % de área permeável incluindo APP das nascentes e córregos 43 % 40.963,00 m² Número de famílias em risco geotécnico, incluindo inundação e APP 860 Número de famílias a ser removida 860