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PDCA
September 19, 2024

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  1. Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e

    o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. ​ Desenvolver competência na equipe, apresentando definições e procedimentos necessários para o planejamento, preparação e capacitação dos profissionais indicados para as ações de emergência e resgate em espaços confinados.​ Mostrar necessidades de confecção de procedimentos de segurança e proteção para os resgatistas. ​ Dar noções de primeiros socorros.
  2. FALTA DE CONHECIMENTO​ ESTATÍSTICAS Mortes em espaço confinado segundo a

    OSHA:​ RISCOS ATMOSFÉRICOS; (DESTES 40% - DEFICIÊNCIA DE O2) 60% 30% 10% OUTROS MOTIVOS NO BRASIL: FALTA DE CONHECIMENTO​ 60%
  3. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A Constituição Federal,

    em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigos 6º e 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores. ​ A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. ​ O então Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) previstas no Capítulo V da CLT e estabeleceu que as alterações posteriores dessas NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). ( NB 1318 – NBR 12246)
  4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICAS DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO NR-05 - CIPA

    NR-06 - EPI NR-07 - PCMSO​ NR-09 – PPRA​ NR-33 REGULAMENTA AS ATIVIDADES EM EC ​ NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE​ NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO​ NR-34 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL MR-35 - TRABALHO EM ALTURA NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES​ NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PORTARIA 3214/78 - NORMAS REGULAMENTADORAS
  5. Segundo a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente

    não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. DEFINIÇÕES
  6. Dividido em três grupos, com base na severidade dos​ perigos:

    RISCO RISCO GRUPO A GRUPO A RISCO RISCO GRUPO B GRUPO B RISCO RISCO GRUPO C GRUPO C Aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.​ Não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não forem tomadas.​ São aqueles em que qualquer risco tão insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessário.
  7. OSHA – Occupational Safety and Health Administration “Espaço confinado é

    aquele que apresenta as seguintes condições:​ É grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída;​ Tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); Não foi previsto para ocupação humana contínua”.
  8. ATIVIDADES QUE EXIGEM ATIVIDADES QUE EXIGEM ENTRADA EM E.C ENTRADA

    EM E.C Limpeza ou Inspeção.​ Manutenções de superfícies ou Instalações, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações.​ Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes.​ Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores.​ Instalações, ligações e reparos de equipamentos elétricos ou de comunicações, instalações de fibras ópticas.​ Resgate de trabalhadores que foram feridos ou que desmaiaram em tais espaços.
  9. A execução de um trabalho em espaço confinado pode promover

    sérios riscos de acidentes, inclusive com perdas de vidas humanas. ​ É comum, nesses tipos de trabalho, a liberação de monóxido de carbono, cujo efeito venenoso pode causar, quando em baixa concentração, danos cerebrais por vezes não perceptíveis de imediato e, em grandes concentrações, até mesmo a morte rápida. ATIVIDADES QUE EXIGEM ENTRADA EM E.C ATIVIDADES QUE EXIGEM ENTRADA EM E.C
  10. TIPOS DE ESPAÇOS CONFINADOS Tanques de estocagem​ Caldeiras​ Tubos​ Silos​

    Fossas​ Cisternas​ Vasos de pressão​ Dutos​ Espaços com entradas por escotilhas​ Tanques de lastro ​ Tanque de carga (FPSO)
  11. ENTRADA - Ação pela qual as pessoas ingressam através de

    uma abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura no espaço confinado. Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ser executado por, no mínimo, duas pessoas, sendo uma delas denominada vigia.
  12. Deverão ser desenvolvidos e implementados procedimentos para os serviços de

    emergência especializada e primeiros socorros, visando ao resgate dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, deverão existir procedimentos específicos para a preparação, emissão, uso e cancelamento de PET, e para a coordenação da entrada, que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independentemente de haver diversos grupos de empresas no local. OBS: Interromper as operações de entrada, sempre que surgir um novo risco de comprometimento dos trabalhos.
  13. TODOS OS ESPAÇOS CONFINADOS DEVEM SER ADEQUADAMENTE: SINALIZADOS, IDENTIFICADOS E

    ISOLADOS PARA EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS PENETREM NESTES LOCAIS.
  14. Se o empregador, ou seu representante legalmente habilitado, julgar que

    os trabalhadores contratados ou subcontratados não devam entrar em determinado espaço confinado, deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que tal decisão seja violada. Se, houver necessidade de que alguns trabalhadores entrem em determinados espaços confinados, o empregador, ou seu representante legalmente habilitado, deverá implantar um programa de espaços confinados.
  15. Essa avaliação deve ser feita com equipamento intrinsecamente seguro, aprovado

    e certificado por um Organismo de Certificação (INMETRO) para trabalho em áreas potencialmente explosivas. CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO​ GASES E VAPORES INFLAMÁVEIS​ CONTAMINANTES DO AR POTENCIALMENTE TÓXICOS
  16. O instrumento utilizado para essa medição deverá estar previamente calibrado

    e testado.​ Os dados obtidos deverão ser formalmente registrados e permanecerem disponíveis para os trabalhadores que necessitarem entrar naquele espaço confinado.
  17. O espaço confinado deve ser novamente analisado, para determinar como

    a atmosfera perigosa se desenvolveu.​ O empregador deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito. Caso, durante o procedimento de entrada, seja detectada a presença de atmosfera perigosa, as seguintes providências devem ser tomadas:
  18. É um programa geral do empregador, elaborado para controlar e

    proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentar a entrada dos trabalhadores nestes espaços. AÇÕES QUE FAZEM PARTE DO PROGRAMA: Manter arquivo atualizado das PET emitidas;​ Implantar as medidas necessárias para prevenir entradas não autorizadas;
  19. Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados, antes da

    entrada dos trabalhadores; Providenciar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, de modo a obter os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), conforme previsto na NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego;​ Manter registro por escrito dos deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados, com os respectivos nomes e assinaturas. Implantar o serviço de emergência e resgate;​
  20. Providenciar exames médicos complementares, conforme orientação de um médico do

    trabalho, de acordo com a avaliação do tipo de espaço confinado. Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho. Implantar o serviço de emergência e resgate, mantendo os componentes dessas equipes sempre prontos para entrar em ação, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.
  21. Purgar, inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado, para eliminar

    ou controlar os riscos atmosféricos; Executar manobras de trava e bloqueio;​ Manter o espaço confinado sinalizado e isolado;​ Proceder à avaliação da atmosfera;​ Proceder à avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos e mecânicos.
  22. Equipamento de sondagem da atmosfera. ​ Equipamento de ventilação mecânica,

    através de insuflamento e/ou exaustão de ar. ​ Equipamento de comunicação;​ Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas adequados; Equipamentos para atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros; Equipamento de iluminação. EQUIPAMENTOS PARA TRABALHOS EM E.C Os equipamentos deverão estar funcionando adequadamente e disponíveis para os trabalhadores, os quais deverão estar capacitados para utilizá-los corretamente:
  23. Os riscos profissionais ou ocupacionais são os que decorrem das

    condições inerentes ao ambiente de trabalho ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientais de segurança do trabalho capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem- estar do trabalhador.
  24. Os ambientes quentes representam um dos riscos mais importantes da

    patologia ocupacional devido à alta fadiga ocasionada, que acarreta:​ Redução da Produtividade; ​ Perda de Motivação; ​ Redução da Velocidade de trabalho; ​ Queda na Precisão e Continuidade na execução das tarefas; Aumento da incidência de acidentes. ATMOSFERA AQUECIDA​
  25. Os chamados riscos químicos são aqueles inerentes à presença, no

    ambiente de trabalho, de agentes cuja ação química sobre o organismo dos trabalhadores possa causar doenças ocupacionais.​ Os principais riscos químicos estão relacionados à quantidade de oxigênio, daí a importância de serem realizadas medições do percentual de oxigênio em todos os níveis do Espaço Confinado. Aerodispersóides;​ Vapores;​ Gases.
  26. RISCOS BIOLÓGICOS SÃO OS RISCOS PROVOCADOS POR MICRO-ORGANISMOS CAUSADORES DE

    DOENÇAS, COM OS QUAIS O TRABALHADOR PODE EVENTUALMENTE ENTRAR EM CONTATO, NO EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
  27. RISCOS BIOLÓGICOS BACTÉRIAS, FUNGOS, ESGOTO, PROCESSOS DE LIMPEZA PELA AÇÃO

    DE SOLVENTES OU PRODUZIDOS PELA REAÇÃO QUÍMICA ENTRE ESTES E OUTROS MATERIAIS UTILIZADOS NA LIMPEZA.
  28. RISCOS ERGONÔMICO​ São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos

    inerentes à execução das diversas atividades profissionais. Esses fatores podem produzir alterações no organismo e no estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, sua segurança e, em consequência, sua produtividade. Esforço físico repetitivo Postura inadequada Levantamento de peso
  29. É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina

    normal de trabalho, com potencial de causar acidentes ao trabalhador, colocando em perigo sua integridade física ou moral.​ Pisos irregulares;​ Instalações elétricas inadequadas e expostas;​ Falta de sinalização;​ Máquinas sem proteção.
  30. Concentrações inadequadas de oxigênio.​ Presença de gases e/ou vapores tóxicos.​

    Presença de gases e/ou vapores inflamáveis;​ Fogo. Presença de gás ou vapor inflamável;​ Concentração de oxigênio abaixo de 19,5% ou acima de 23%.​ Presença de gases tóxicos, H2S, CO etc.​ Significa uma atmosfera que expõe os empregados ao risco de morte, incapacitação, ferimentos ou doença aguda, resultantes de uma ou mais das seguintes causas: Quatro tipos de PERIGOS podem estar presentes antes ou durante a entrada em ambientes confinados. ​
  31. AVALIAÇÃO DA ATMOSFERA DO AMBIENTE​ A quantidade de oxigênio contido

    no espaço a ser testado deve estar acima de (19,5% e abaixo de 23%); ​ Se os testes indicam que o nível de oxigênio é maior do que 23%, o trabalho “a quente” (risco de centelhamento) é proibido, até que técnicas de ventilação tenham reduzido o nível de oxigênio para 20,9%. Antes de um trabalhador entrar em um espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser avaliada por profissional autorizado e capacitado, com o emprego de instrumento de leitura direta.
  32. Processo de análise onde os perigos ou riscos aos quais

    os trabalhadores possam estar expostos, em um espaço confinado, são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos ensaios que devem ser realizados e os critérios a serem utilizados.​ Os ensaios permitem aos responsáveis planejar e implementar medidas de controle adequadas, visando à proteção dos trabalhadores autorizados e à garantia de que as condições de entrada serão mantidas em nível aceitável durante toda a execução do serviço.
  33. Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa

    oferecer riscos e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto- resgate, lesão ou doença aguda, causada por uma ou mais das seguintes causas: Gás, vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu LIE;​ Gás, vapor ou névoa inflamável em concentrações inferiores a 10% do seu LSE;​ Concentrações de oxigênio abaixo de 19,5% ou acima de 23% em volume (em condições normais, a concentração de oxigênio no ar atmosférico é de 20,9%).
  34. DEVERES DO SUPERVISOR Conhecer os riscos envolvidos;​ Cancelar os procedimentos

    de entrada ou a própria PET, quando necessário Verificar se os serviços de emergência e resgate estão disponíveis; Assegurar a correta passagem de serviço do vigia. Conferir se as entradas estão em conformidade com a PET e que todos os testes nela previstos tenham sido realizados;​
  35. O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deve certificar-se

    de que todos os trabalhadores autorizados:​ Conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;​ Usem adequadamente os equipamentos;​ Saibam operar os recursos de comunicação, para permitir que o vigia monitore a atuação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado.​ Seguir corretamente o programa de entrada e os procedimentos adotados. DEVERES DOS TRABALHADORES
  36. DEVERES DOS VIGIAS a) Conhecer os riscos e as medidas

    de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;​ b) Estar ciente dos riscos de exposição para os trabalhadores autorizados;​ c) Manter continuamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificá-los sejam exatos;
  37. d) permanecer fora do espaço confinado durante as operações, junto

    à entrada, até que seja substituído por outro vigia; e) acionar a equipe de resgate, quando necessário; f) operar os movimentadores de pessoas, em situações normais ou de emergência; g) manter comunicação com os trabalhadores, para monitorar o estado deles e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado;​ h) não realizar qualquer outra tarefa que possa comprometer o dever primordial, que é o de monitorar e proteger os trabalhadores.
  38. O Sistema de Permissão para o Trabalho é o método

    pelo qual o pessoal autorizado revê tarefas em que existam elementos de riscos, para assegurar que o trabalho será completamente seguro. Após a devida adequação dos elementos de segurança, a revisão executada será registrada em uma ficha própria, assinada pelo pessoal autorizado. O Sistema de Permissão para o Trabalho, inserido no contexto do Sistema de Gerenciamento de Segurança da empresa, visa salvaguardar a vida do pessoal, pela adoção de procedimentos seguros para a realização de qualquer trabalho em espaços confinados.
  39. A PET deve identificar:​ Espaço confinado a ser adentrado;​ Objetivo

    da entrada;​ Data e duração da autorização da permissão de entrada;​ Trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, que devem ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar;​ Assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada;​ Riscos do espaço confinado a ser adentrado; Medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar ou controlar os riscos a ele inerentes, antes da entrada.
  40. As permissões de trabalho serão emitidas tanto para trabalhos designados

    pelo escalão superior quanto para os gerados pela própria força de trabalho. É responsabilidade do supervisor direto e da pessoa que realizará o trabalho obter a devida permissão. PROCEDIMENTOS PARA EMITIR A PERMISSÃO​ Antes que a entrada seja autorizada, o empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura. Dentre elas, a emissão da PET, onde constará o nome do Supervisor responsável pelo serviço, que, ao assiná-la, estará concedendo a permissão final para a entrada e realização do serviço.
  41. As seguintes circunstâncias, dentre outras, sugerem a revisão da PET:​

    a) Qualquer entrada não autorizada num espaço confinado;​ b) Detecção de um risco não coberto pela permissão;​ c) Ocorrência de uma condição proibida pela permissão;​ d) Ocorrência de um dano ou acidente durante a entrada;​ e) Mudança no uso ou na configuração do espaço confinado; ​ f) Queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho.​ REVISÃO DA PET​ As PET canceladas, por motivo de surgimento de riscos adicionais, devem ser arquivadas pelo período de um ano e servirão de base para a revisão do programa. Cada PET é válida somente para uma entrada
  42. AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A FORNECER A SEUS TRABALHADORES, GRATUITAMENTE,

    EPI ADEQUADO AO RISCO A QUE ESTÃO SUBMETIDOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL É TODO DISPOSITIVO DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU ESTRANGEIRA, DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.​
  43. Adquirir o tipo adequado à atividade do trabalhador; ​ Fornecer

    ao trabalhador somente EPI aprovados pelo MTE e fornecidos por empresas cadastradas no (DNSST); ​ Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; ​ Tornar obrigatório o seu uso; ​ Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; ​ Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; ​ Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPI.​
  44. Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam;​ Responsabilizar-se

    por sua guarda e conservação;​ Comunicar ao empregador qualquer alteração que os torne impróprios para uso.
  45. a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;​

    b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;​ c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;​ CABE AO EMPREGADOR: d) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  46. f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra

    após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;​ g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;​ e) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;​
  47. h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde

    dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;​ i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
  48. a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;​ b)

    Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;​ CABE AOS TRABALHADORES: c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
  49. Emergência - Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de

    controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores (NBR 14.787).
  50. Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços

    confinados, sem que a equipe de resgate precise neles adentrar, poderão ser utilizados movimentadores individuais que não prejudiquem a vítima, em conformidade aos princípios de primeiros socorros. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E RESGATE​ EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE RESGATE
  51. VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE RESGATE Após testar

    o compartimento quanto à presença de oxigênio e combustíveis, uma ventilação extra pode ser necessária.​ A) Enquanto o sistema de ventilação estiver operacional, a atmosfera do ambiente deve ser testada a cada entrada, para manter o nível de segurança;​ B) Quando possível, o método preferível para oxigenar um ambiente é ventilar por uma entrada e realizar exaustão por outra.
  52. Equipamento à Prova de Explosão (Ex d) ou com Blindagem

    é todo aquele que está encerrado em um invólucro capaz de suportar a pressão de uma explosão interna e não permitir que a mesma se propague para o meio externo.​ O Grau de proteção dos equipamentos é especificado pela NBR 6146, através da indicação do IP (Index of Protection), que pode ser:​ MANUSEIO DE EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO​ X - representa a dificuldade de penetração de partículas sólidas;​ Y - representa se o equipamento possui dificuldade de penetração de água
  53. Antes da realização de qualquer atividade em locais de risco,

    é importante verificar o nível de segurança do ambiente, com o emprego de instrumentos como oxímetro e explosímetro, além de outros. Os instrumentos devem ser intrinsecamente seguros (Ex i), que significa não serem capazes de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta de aterramento), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
  54. Para um gás ou vapor inflamável queimar, é necessário que

    exista, além da fonte de ignição, uma mistura em proporções “ideais” entre o oxigênio da atmosfera ambiente e o gás combustível. A quantidade de gás combustível necessária para a queima varia para cada produto e está dimensionada através de duas constantes: o LIE e LSE.​ LIMITE DE EXPLOSIVIDADE
  55. CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS​ A classificação de áreas é um método

    de análise de riscos do ambiente industrial onde atmosferas explosivas possam ocorrer. Nestes locais, os equipamentos elétricos e eletrônicos devem ser especiais (conhecidos como equipamentos Ex), tendo em vista que o centelhamento ou as altas temperaturas presentes nos equipamentos de uso geral podem provocar explosões.
  56. ÁREAS CLASSIFICADAS SÃO LOCAIS ONDE EXISTE A POSSIBILIDADE DA FORMAÇÃO

    DE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DEVIDO À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. ATMOSFERA EXPLOSIVA SÃO AMBIENTES ONDE OCORREM A MANIPULAÇÃO DE SUBSTANCIAS INFLAMÁVEIS EM FORMA DE GÁS, VAPOR OU POEIRA, QUE MISTURADOS COM O AR APRESENTAM RISCO DE EXPLOSÃO ATMOSFERA EXPLOSIVA E ÁREAS CLASSIFICADAS
  57. A garantia de um eficiente sistema de ventilação e exaustão

    constitui um dos principais itens de segurança a ser cumprido, para liberar a execução de trabalhos em ambientes confinados. ​ Para evitar a presença de concentrações atmosféricas nocivas à saúde dos trabalhadores, a ventilação e/ou exaustão do ambiente devem, normalmente, ser iniciadas com bastante antecedência, em relação à execução dos trabalhos, de modo a assegurar um ambiente em boas condições de segurança para os trabalhadores.
  58. A capacidade do sistema, chamada Capacidade Efetiva de Sopro (Cap),

    indica o volume de ar que ele consegue remover do ambiente, na unidade de tempo. ​ Pode ser expressa em metros cúbicos por hora (m3/h) ou pés cúbicos por minuto (CFM). ​ Este valor é calculado levando-se em consideração o comprimento e o número de curvas em 90 graus do duto de remoção de ar, sabendo-se que quanto maior o comprimento do duto e o número de curvas, maiores são as perdas e, portanto, menor é a capacidade do equipamento. V = L x H x C​ Onde: ​ ​ L= Largura do compartimento, em metros;​ H= Altura do compartimento, em metros; e​ C= Comprimento do compartimento, em metros.
  59. Cálculo exemplo 1 letra A: ​ Ambiente confinado 3 x

    1 x 2 = 6m3 (volume)​ Ambiente confinado 6m3 x 7,5 = 45 m3
  60. Tendo em vista a necessidade de entrada em áreas confinadas

    ou contaminadas, foi criado um programa de proteção da respiração, o qual proverá os procedimentos para seleção, uso e cuidados com os equipamentos de respiração. Este programa será capaz de dar o máximo de proteção ao empregado.​ Este programa inclui as seguintes ações:​ Respiradores serão fornecidos pelas empresas para uso dos empregados; Os empregados deverão usar os equipamentos de respiração, de acordo com o treinamento realizado. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR) EQUIPAMENTO SUPRIDOR DE AR​
  61. Na parte frontal, possui um filtro, que pode ser mecânico,

    quando destinado à proteção contra inalação de partículas, ou químico, à base de carvão ativado ou outro tipo de absorvente, quando destinado à proteção contra inalação de gases ou vapores tóxicos. Este tipo de respirador cobre a região do nariz e da boca. Normalmente é composto por uma peça feita de borracha, silicone ou outro elastômero. A purificação do ar é feita através da colocação de filtros ou cartuchos para partículas, gases ou vapores, que deverão ser trocados sempre que estiverem saturados, o que é percebido quando o usuário começa a sentir o paladar do contaminante. EQUIPAMENTO PURIFICADOR DE AR SEMIFACIAL SEM MANUTENÇÃO​
  62. Este tipo de respirador protege, além do sistema respiratório, também

    os olhos, sendo, por isso, capaz de garantir melhor proteção do que os semifaciais, é indicado para ambientes com concentrações de contaminantes mais altas. Pode ser dotado com filtros para eliminar poeiras, fumos, névoas, gases ou vapores de ar. EQUIPAMENTO PURIFICADOR DE PEÇA FACIAL INTEIRA​
  63. EX-D: INVÓLUCRO À PROVA DE EXPLOSÃO OU COM BLINDAGEM ​

    É todo aquele equipamento que está encerrado em um invólucro capaz de suportar a pressão de uma explosão interna e não permitir que a mesma se propague para o meio ambiente. Portanto, a explosão pode ocorrer, mas fica confinada ao interior do invólucro do equipamento e os gases da combustão são resfriados ao passar pelo canal “W” do flange “L”. EX-E – SEGURANÇA AUMENTADA​ Os dispositivos são projetados de forma que não se tornem fontes de ignição em condições normais de uso. Não há explosão EQUIPAMENTOS PARA TRABALHOS EM ÁREAS POTENCIALMENTE EXPLOSIVAS
  64. EX-M – EQUIPAMENTOS IMERSOS EM RESINA ​ EX-Q – EQUIPAMENTOS

    IMERSOS EM AREIA​ EX-O – EQUIPAMENTOS IMERSOS EM ÓLEO ​ EX-P – EQUIPAMENTOS PRESSURIZADOS ​ EQUIPAMENTOS PARA TRABALHOS EM ÁREAS POTENCIALMENTE EXPLOSIVAS EX-I – EQUIPAMENTOS COM SEGURANÇA INTRÍNSECA​ Significa não serem capazes de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta de aterrameno), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
  65. TIPO DE PROTEÇÃO EX-N EX-E, EX-D, EX-P, EX-O, EX-Q, EX-M,

    EX-IA/B EX-IA ZONA APLICÁVEL ZONA 2 ZONA 1 ZONA 0 APLICAÇÃO DOS TIPOS DE PROTEÇÃO
  66. Requisitos que se aplicam aos trabalhadores envolvidos em serviços de

    resgate em espaços confinados:​ O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual.​ Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas;​ Cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento requerido para os trabalhadores autorizados;
  67. Cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo

    resgate em espaços confinados ao menos uma vez a cada doze (12) meses;​ Espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e meios de acesso, simulem os tipos de espaços confinados nos quais o resgate real poderá ser executado;​ Cada membro do serviço de resgate será treinado em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP).
  68. Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços

    confinados, sem que a equipe de resgate precise neles adentrar, poderão ser utilizados movimentadores individuais, caso não prejudiquem a vítima, em conformidade aos princípios de primeiros socorros. Desenvolvidas a partir de conceitos e principalmente necessidades dos usuários, em busca de praticidade e versatilidade, este equipamento serve para a retirada de pessoas que possam sair de um espaço confinado por meios próprios (auto–resgate).
  69. O fator de queda (FQ) é um número que avalia

    a gravidade teórica de uma queda. Teórica porque, com um "valor numérico", não se pode prever o que estará na rota de vôo e o que poderá acontecer com o corpo do escalador em queda. FATOR DE QUEDA
  70. Podem ser empregadas árvores, grandes pedras ou qualquer outro ponto

    de apoio natural, desde que tenha peso suficiente para não ser arrastado, onde se possa prender todo o sistema. NATURAL: Este tipo de ancoragem é, provavelmente, a mais utilizada. É feita através da colocação de buchas de aço (spits) e argolas (chapeletas) em edifícios, torres, tanques etc.​ ARTIFICIAL:
  71. DE ACORDO COM A NR- 33 ​ Todo trabalhador que

    entra em espaço confinado deve possuir noções de primeiros socorros e conhecer os procedimentos de auto-resgate. EM
  72. EM Cada resgatista deve ser treinado em técnicas especificas, que

    envolvam imobilização e transporte de acidentados, assim como a correta utilização dos recursos de resgate e salvamento disponíveis no local em que se realiza o trabalho. É recomendável que o líder da equipe de resgate e salvamento tome conhecimento do local e dos trabalhos a serem realizados, para que, a partir destes dados, possa elaborar um plano de ação que garanta um atendimento eficiente e eficaz ao trabalhador em perigo.
  73. A equipe deve dispor ainda dos equipamentos de proteção individual

    adequados, incluindo os de proteção respiratória, além de equipamentos de resgate, tais como:​ Detector Multigases;​ Equipamentos para trabalho em altura;​ Ventilador e exaustor;​ Sistema de ancoragem;​ Cones de sinalização;​ Sistema de imobilização e resgate;​ Cordas;​ Cinto tipo paraquedista;​ ​
  74. Caso a localização da vítima seja desconhecida, a equipe de

    resgate terá que efetuar uma operação de busca no espaço confinado, a qual deverá ser feita de forma sistemática e numa sequência lógica. Mesmo que o avanço possa parecer lento, a equipe deve trabalhar em conjunto, evitando dividir-se.