dos Mártires A IGREJA E AS TEMPESTADES - PARTE II Congregação Mariana da Imaculada Conceição e Santo Afonso de Ligório salvemaria.com.br Local Av. Djalma Batista 539 sala 101 Sábado 17/08 às 16H30
confessor e congregado mariano Solenidade Externa da Assunção 19/08 segunda S. João Eudes confessor e congregado mariano 21/08 quarta B. Ladislao Findysz mártir durante a perseguição na Polônia e congregado mariano 22/08 quinta Imaculado Coração de Maria II classe
a César irás (At 25, 9-12) A incompatibilidade entre o Cristianismo e o Império, ou antes, entre os cristãos e os pagãos do Império A exclusividade cristã O culto do Imperador IMPÉRIO ROMANO
culpados, e submeteu a refinadíssimas penas aqueles que o povo chamava de cristãos, e que eram mal vistos pelas suas infâmias. O nome deles provinha de Cristo, que sob o reinado de Tibério fora condenado ao suplício por ordem do procurador Pôncio Pilatos. Momentaneamente adormecida, essa superstição maléfica prorrompeu de novo, não só na Judéia, lugar de origem daquele flagelo, mas também em Roma onde tudo que seja vergonhoso e abominável acaba confluindo e encontrando a própria consagração. Foram inicialmente aprisionados os que faziam confissão aberta da crença.
tanto porque acusados de terem provocado o incêndio, mas porque eram tidos como acesos de ódio contra o gênero humano. E, em suas mortes, eles foram feitos objetos de esporte, pois foram amarrados nos esconderijos de bestas selvagens e feitos em pedaços por cães, ou cravados em cruzes, ou incendiados, e, ao fim do dia, eram queimados para servirem de luz noturna Tácito Cornélio (†120)
dos judeus A morte de São Pedro e São Paulo (64-68) Se o Tibre alcança os muros da cidade, ou se o Nilo não transborda o suficiente para as plantações, se o céu sem nuvens não traz chuva, se há tremor de terra, se ocorre escassez de trigo ou se grassa a peste, o povo não tarda a gritar: joguem os cristãos aos leões! (Tertuliano) SÉC I
Galba, Vespasiano e Tito (68 a 81) Imperador Domiciano (81 a 95) O interrogatório dos parentes de Nossa Senhora (ano 90, aprox.) O novo Augusto — Voltam as perseguições Domiciano e S. João Evangelista Imperador Nerva (96 a 98) SÉC I
Não buscar, mas se fossem pegos, obrigá-los a apostatar ou seriam condenados à morte ou o envio a Roma O aumento das denúncias O martírio de S. Simeão e S. Inácio de Antioquia SÉC II
e Antonio Pio (117 a 138; 138-161) Maior liberdade Ataques sem fundamento a cristãos proibidos Imperador Marco Aurélio (161-180) Salvo pelos cristãos. Pediu ao senado maior Fim da Pax Romana (180) SÉC II
de Trajano No ano 200, publica édito ordenando a perseguição ativa de cristãos Pública segundo édito contra as reuniões ilícitas Martírio de S. Felicidade e S. Irineu de Lyon SÉC III
“paz" Martírio de S. Calixto, S. Urbano e S. Cecília Imperador Maximio Trácio (235-238) Inimigo de Alexandre Severo — Intensificação as perseguições como retaliação SÉC III
de Roma como fundamento do espírito imperial O censo de Décio (250) — A obrigação de prestação de culto ao imperador, a facilidade da apostasia e as ameaças para os fiéis O relaxamento dos cristãos durante a paz. Martírios e apostasias SÉC III
Ammonous, filha de Mystus, do bairro de Moeris, sacerdotisa do deus Petesouchos, o grande, o poderoso, o imortal e sacerdotisa dos deuses no bairro de Moeris. Eu tenho sacrificado aos deuses durante toda minha vida, e agora, novamente, de acordo com o decreto e em sua presença, eu fiz um sacrifício, verti uma libação e participei das vítimas sagradas. Solicito que atesteis isso abaixo.
Sol Invictus, cristãos excluídos Diocleciano (284-305) Após divisão do império em 293, convencido por Galério, inicia a maior perseguição aos cristãos SÉC III
apóstatas Anistia a todos os presos, exceto cristãos Édito de 304 Todos os cristãos devem sacrificar aos deuses ou morrer Diocleciano se aposenta inesperadamente (Nov 304). Assume Constantino Cloro, que logo morre. SÉC III
a respeito do bem e da segurança do império, decidimos que, entre tantas coisas benéficas à comunidade, o culto divino deve ser a nossa primeira e principal preocupação. Pareceu-nos justo que todos, os cristãos inclusive, gozem da liberdade de seguir o culto e a religião de sua preferência. Assim qualquer divindade que no céu mora ser-nos-á propícia a nós e a todos nossos súbditos.
relativas aos cristãos, os que optarem pela religião de Cristo sejam autorizados a abraçá-la sem estorvo ou empecilho, e que ninguém absolutamente os impeça ou moleste... . Observai, outrossim, que também todos os demais terão garantia a livre e irrestrita prática de suas respectivas religiões, pois está de acordo com a estrutura estatal e com a paz vigente que asseguremos a cada cidadão a liberdade de culto segundo sua consciência e eleição; não pretendemos negar a consideração que merecem as religiões e seus adeptos. Outrossim, com referência aos cristãos, ampliando normas estabelecidas já sobre os lugares de seus cultos, é-nos grato ordenar, pela presente, que todos os que compraram esses locais os restituam aos cristãos sem qualquer pretensão a pagamento...
pertenciam aos cristãos deviam ser devolvidos. Os proprietários, porém, podiam requerer compensação. Use-se da máxima diligência no cumprimento das ordenanças a favor dos cristãos e obedeça-se a esta lei com presteza, para se possibilitar a realização de nosso propósito de instaurar a tranquilidade pública. Assim continue o favor divino, já experimentado em empreendimentos momentosíssimos, outorgando-nos o sucesso, garantia do bem comum.