Família Legítima Reconhecimento de outras formas conjugais Mulher ≠ Homem (estatutos) Igualdade absoluta entre os sexos Categorização de filhos Paridade de direitos entre filhos de qualquer origem Indissolubilidade do vínculo matrimonial Divórcios Proscrição do concubinato* Reconhecimento de uniões estáveis *Relação sexual fora do casamento IMORAL E DESPROVIDA DE DIREITOS!
INFORMAL: união estável • HOMOAFETIVA: união de pessoas do mesmo sexo • MONOPARENTAL: um dos genitores com seus filhos • ANAPARENTAL: família sem pais • EUDEMONISTA: felicidade individual, emancipação dos membros
visa o auxílio mútuo, material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” - Maria H. Diniz IMPEDIMENTOS: • Ascendentes e descendentes ao infinito (consanguíneo) • Colaterais até 3º grau (consanguíneo) • Afins em linha reta (afinidade) • Adotado e adotante; adotado com filho do adotante (civil) • Pessoas casadas • Cônjuge sobrevivente com o condenado pelo homicídio/tentativa
Cônjuge já possuía ◦ Doação ou sucessão ◦ Sub-rogados no seu lugar ◦ Adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um cônjuge - RESSALVA AOS ESFORÇOS DO OUTRO CÔNJUGE ◦ Obrigações anteriores ◦ Obrigações decorrentes de ato ilícito ◦ Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão ◦ Proventos do trabalho ◦ Pensões e similares
◦ Doação, sucessão ou legado em favor de ambos ◦ Fato eventual: loteria ◦ Benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge ◦ Frutos decorrentes de bens comuns OU particulares DURANTE...
dos dois! • Bens incomunicáveis: ◦ Doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade ◦ Gravados em fideicomisso (direito do fideicomissário, respeito do fiduciário) ◦ Dívidas anteriores à união ◦ Doações antenupciais com cláusula de incomunicabilidade ◦ Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão ◦ Proventos do trabalho ◦ Pensões e similares
Convencional (pacto antenupcial) • Obrigatório (legal) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das *causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. • Obrigação de contribuição para as despesas do casal * viúvos (até inventário), viúva (casamento anulado até 10 meses após), divorciado (até decisão homologada) e tutor/curador e seus ascendentes e descendentes com tutoriado/curatelado
convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família” • Não há prazo mínimo • Companheiros (e não cônjuges) • Não precisam residir sob o mesmo teto • Reconhecimento da união homoafetiva • Regras do regime da comunhão parcial de bens • Pode converter em casamento