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Como casar? Regimes de casamento e união estável

Como casar? Regimes de casamento e união estável

Cheesecake Labs

March 12, 2018
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Transcript

  1. Agenda • O que é família? • Qual a natureza

    jurídica de casamento? • Quais os regimes de bens? • E a união estável, como fica?
  2. Family, ﺔﻠﺋﺎﻋ , Familie, famiglia………... FAMÍLIA CC/16 CF/88 + CC/02

    Família Legítima Reconhecimento de outras formas conjugais Mulher ≠ Homem (estatutos) Igualdade absoluta entre os sexos Categorização de filhos Paridade de direitos entre filhos de qualquer origem Indissolubilidade do vínculo matrimonial Divórcios Proscrição do concubinato* Reconhecimento de uniões estáveis *Relação sexual fora do casamento IMORAL E DESPROVIDA DE DIREITOS!
  3. Family, ﺔﻠﺋﺎﻋ , Familie, famiglia………... FAMÍLIA • MATRIMONIAL: casamento •

    INFORMAL: união estável • HOMOAFETIVA: união de pessoas do mesmo sexo • MONOPARENTAL: um dos genitores com seus filhos • ANAPARENTAL: família sem pais • EUDEMONISTA: felicidade individual, emancipação dos membros
  4. CASÓRIO “Vínculo jurídico entre o homem e a mulher, que

    visa o auxílio mútuo, material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” - Maria H. Diniz IMPEDIMENTOS: • Ascendentes e descendentes ao infinito (consanguíneo) • Colaterais até 3º grau (consanguíneo) • Afins em linha reta (afinidade) • Adotado e adotante; adotado com filho do adotante (civil) • Pessoas casadas • Cônjuge sobrevivente com o condenado pelo homicídio/tentativa
  5. Comunhão PARCIAL • LEGAL ou SUPLETÓRIO • Bens incomunicáveis: ◦

    Cônjuge já possuía ◦ Doação ou sucessão ◦ Sub-rogados no seu lugar ◦ Adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um cônjuge - RESSALVA AOS ESFORÇOS DO OUTRO CÔNJUGE ◦ Obrigações anteriores ◦ Obrigações decorrentes de ato ilícito ◦ Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão ◦ Proventos do trabalho ◦ Pensões e similares
  6. Comunhão PARCIAL • Bens comunicáveis: ◦ Adquiridos durante o casamento

    ◦ Doação, sucessão ou legado em favor de ambos ◦ Fato eventual: loteria ◦ Benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge ◦ Frutos decorrentes de bens comuns OU particulares DURANTE...
  7. Comunhão UNIVERSAL • Tudo que era de um agora é

    dos dois! • Bens incomunicáveis: ◦ Doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade ◦ Gravados em fideicomisso (direito do fideicomissário, respeito do fiduciário) ◦ Dívidas anteriores à união ◦ Doações antenupciais com cláusula de incomunicabilidade ◦ Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão ◦ Proventos do trabalho ◦ Pensões e similares
  8. Participação FINAL nos AQUESTOS • Durante casamento: separação total •

    Dissolução do casamento: comunhão parcial ◦ Exclui o patrimônio próprio ◦ Esforços
  9. SEPARAÇÃO TOTAL de Bens • Não há NENHUMA comunicação •

    Convencional (pacto antenupcial) • Obrigatório (legal) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das *causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. • Obrigação de contribuição para as despesas do casal * viúvos (até inventário), viúva (casamento anulado até 10 meses após), divorciado (até decisão homologada) e tutor/curador e seus ascendentes e descendentes com tutoriado/curatelado
  10. UNIÃO ESTÁVEL “Entidade familiar entre homem e mulher, configurada na

    convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família” • Não há prazo mínimo • Companheiros (e não cônjuges) • Não precisam residir sob o mesmo teto • Reconhecimento da união homoafetiva • Regras do regime da comunhão parcial de bens • Pode converter em casamento