toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. 34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.