do W3C afirma que o poder da Web está na sua universalidade. Para ele, “ser acessada por todos, independente de deficiência, é um aspecto essencial”. A acessibilidade na Web significa, portanto, permitir o acesso a todos, independente do tipo de usuário, situação ou ferramenta.
Domicílios 2013 – CGI.br Pessoas que nunca acessaram a internet, mas usaram um computador. Motivos pelos quais nunca utilizou a internet Fonte: http://www.cetic.br/
acessaram a internet, mas usaram um computador. Percentual (%) Acessar sites ou páginas que demoram para aparecer (muito pesadas) Não encontrar a informação desejada no site Ler um texto longo na Internet Acessar páginas com janelas que aparecem na tela (pop up) Lidar com itens de segurança em páginas da Internet como testes anti-spam, senhas, cadastros, logins Localizar um site específico pelas ferramentas de busca, como o Google Usar teclados virtuais de sites (para senhas) TOTAL BRASIL 46 35 29 28 21 14 10
– foto de Milton Jung Carros estacionados em vagas especiais http://www.flickr.com/photos/cbnsp/5360821409/ CC licence 23,8% da população brasileira (ou cerca de 45 milhões de pessoas) ; 7,4% tem 65 anos ou mais; 9,63% são analfabetos; 70% das pessoas Pessoas que nunca acessaram a internet, mas usaram um computador alegam que não usam Internet por falta de habilidade.
de 19 de dezembro de 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Decreto Nº 5.296, de 2 dezembro de 2004 Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Portaria Nº3, de 7 de maio de 2007 Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP . Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo foram ratificados pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 e todos os seus artigos são de aplicação imediata. Decreto Legislativo Nº 186, de 09 de julho de 2008 Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
a comunicação, permitindo que o cidadão encontre, com mais facilidade, as informações sobre as políticas públicas, equipamentos e serviços ofertados pelo Governo Federal; • Padronizar as propriedades digitais (ambientes digitais que possuem gestão e chancela de um órgão do governo) e alinhar a estratégia de comunicação dos órgãos do Poder Executivo federal; • Padronizar as soluções digitais dos órgãos públicos federais e alinhar as informações com foco no cidadão; • Garantir o acesso a todos, independentemente da forma ou dispositivo de conexão, garantindo a acessibilidade digital e o acesso a qualquer momento.