na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II. c EC no 24, de 9-12-1999, altera dispositivos da CF pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho. § 1o Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva. § 2o Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo. c Art. 112 da CF. Capítulo IV DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO c O Dec.‑lei no 9.797, de 9-9-1946, determinou a substituição do termo “Conselho Regional” para “Tribunal Regional”. Seção I Da Composição e do Funcionamento c EC no 24, de 9-12-1999, altera dispositivos da CF pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho. c Res. Adm. do TST no 757, de 12-12-2000, dispõe sobre a convocação de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 670. O Tribunal Regional da 1a Região compor‑se‑á de cinquenta e quatro Juí zes, sendo trinta e seis togados, vitalícios, e dezoito classistas, temporários; o da 2a Região compor‑se‑á de sessenta e quatro Juí zes, sendo quarenta e dois togados, vitalícios, e vinte e dois classistas, temporários; o Tribunal Regional da 3a Região compor‑se‑á de trinta e seis Juízes, sendo vinte e quatro togados, vitalícios, e doze classistas, temporários; o Tribunal Regional da 4a Região, compor‑se‑á de trinta e seis Juízes, sendo vinte e quatro togados, vitalícios, e doze classistas, tempo‑ rários; o Tribunal Regional da 5a Região compor‑se‑á de vinte e nove Juízes, sendo dezenove togados, vitalícios, e dez classistas, temporários; o Tribunal Regional da 6a Região, compor‑se‑á de dezoito Juízes, sendo doze togados, vitalícios, e seis classistas, temporários; o Tribunal Regional da 7a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, vitalícios, e dois classistas, temporários; o Tribunal Regional da 8a Região, compor‑se‑á de vinte e três Ju‑ ízes, sendo quinze togados, vitalícios, e oito classistas, temporários; o Tribunal Regional da 9a Região, compor‑se‑á de vinte e oito Juízes, sendo dezoito togados, vitalícios, e dez classistas, temporários; o Tribunal Regional da 10a Região, compor‑se‑á de dezessete Juí zes, sendo onze togados, vitalícios, e seis classistas, temporários; o Tribunal Regional da 11a Região compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, vitalícios, e dois classistas, temporários; o Tribunal Regional da 12a Região, compor‑se‑á de dezoito Juízes, sendo doze togados, vitalícios, e seis classistas, temporários; o Tribunal Regional da 13a Região compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, vitalícios, e dois classistas, temporários; o Tribunal Regional da 14a Região compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de in‑ vestidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 15a Região, compor‑se‑á de trinta e seis Juízes, sendo vinte e quatro togados, vitalícios, e doze classistas, temporários; o Tribunal Regional da 16a Região compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 17a Região compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalí‑ cia, e dois classistas, temporários; o Tribunal Regional da 18a Região compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 19a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 20a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 21a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 22a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 23a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas, de investidura temporária; o Tribunal Regional da 24a Região, compor‑se‑á de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia e dois classistas, de investidura temporária; todos nomeados pelo Presidente da República. c Caput com a redação dada pela Lei no 5.442, de 24-5-1968, com as alterações das seguintes Leis nos: 6.241, de 22-9-1975 (cria a 9a Região); 6.915, de 1o-6-1981 (cria a 11a Região); 6.927, de 7-7-1981 (cria a 10a Região); 6.928, de 7-7-1981 (cria a 12a Região); 7.119, de 30-8-1983 (altera a composição da 1a, 2a, 3a e 6a Regiões); 7.324, de 18-6-1985 (cria a 13a Região); 7.325, de 18-6-1985 (altera a composição da 5a, 6a, 8a, 9a e 10a Regiões); 7.520, de 15-7-1986 (cria a 15a Região); 7.523, de 17-7-1986 (cria a 14a Região); 7.617, de 8-9-1987 (altera a composição da 1a Região); 7.671, de 21- 9-1988 (cria a 16a Região); 7.842, de 18-10-1989 (altera a composição da 12a Região); 7.872, de 8-11-1989 (cria a 17a Região); 7.873, de 9-11-1989 (cria a 18a Região); 7.907, de 6-12-1989 (altera a composição da 9a Região); 7.911, de 7-12-1989 (altera a composição da 4a Região); 8.215, de 25-7-1991 (cria a 21a Região); 8.190, de 7-6-1991 (altera a com-